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28/04/2025 • • Cidade Ademar
Área de parque, com equipamentos de ginástica ao ar livre, quadra de esportes e lazer na Avenida Alda/área de divisa.
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02/05/2025 • • Mooca
INSTALAÇÃO DE BASE MÓVEL DA GDM NA PRAÇA BARÃO DO TIETÊ
A instalação da BASE MÓVEL NA PRAÇA BRARÃO DO TIETÊ, É PARA ATENDER MAIS RÁPIDO A DEMANDA DA REGIÃO EM RELAÇÃO A SEGURANÇA. A região vem sofrendo o aumento constante de todo tipo de violência, desde pequenos furtos de materiais como portinhas de correspondência, cabos, fios, furtos em residências, até roubos a mão armada, etc. Sugerimos a construção de uma BASE AVANÇADA, enquanto tramita todo o processo para tal, a Base Móvel cumprirá seu papel, que além de aumentar a segurança na região, também servirá de apoio para as pratulhas. A Praça Barão do Tietê tem um canto que abrigará perfeitamente a base móvel, sem afetar o trânsito.
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28/04/2025 • • Itaquera
Contenção do corrego Guaiauna e alargamento da pontre da Rua Marino Silvani altura do número 57
Toda vez que chove forte o Corrego transborda neste trecho acima, causado alagamento na Av Osvaldo do Vale Cordeiro em toda a sua extensão.
Este Corrego tem a sua extensão entre as Ruas Ponche Verde, Rua Professor Aparecida Relva e a Av Osvaldo do Vale Cordeiro
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16/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Criação do Bom Prato fixo em Ermelino Matarazzo. Muitos moradores em situação de insegurança alimentar.
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11/05/2025 • • Itaquera
FEIRA SAUDÁVEL: EDUCAÇÃO ALIMENTAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Criar uma feira mensal com foco em alimentação saudável, produtos orgânicos e artesanato local. A proposta visa promover hábitos saudáveis e movimentar a economia comunitária, com apoio da Secretaria Municipal de Trabalho e da Saúde.
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07/05/2025 • • Ermelino Matarazzo
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança