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Etapa 08 - Monitoramento

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776

23/04/2025  •  Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Cidade Tiradentes

Construção escola EF e EM na vila Yolanda (N.H.)

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2267

07/05/2025  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Santana/Tucuruvi

LIXEIRAS - MUNÍCIPE 

Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar. 

Instituto Surep

  • Energia Limpa e Acessível - Ícone de um sol brilhante, representando o acesso a energias renováveis e acessíveis.
  • Cidades e Comunidades Sustentáveis - Ícone de prédios e casas, representando o desenvolvimento sustentável das cidades e comunidades.
  • Parcerias e Meios de Implementação - Ícone de círculos interligados, simbolizando a cooperação global para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável.
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2111

07/05/2025  •  Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Guaianases

Gostaria de saneamento básico, como esgoto, água, luz, asfalto, correios, etc... para a comunidade COHAB Juscelino. 

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2175

07/05/2025  •  Ana Maria Natali  •  Campo Limpo

ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para  proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para  inibir  agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente,  especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.

  • Educação de Qualidade - Ícone de um livro aberto e um lápis, representando o direito à educação inclusiva e de qualidade.
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1903

06/05/2025  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Vila Maria/Vila Guilherme

DIMINUIR TEMPO DE VIAGEM - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.

Criar uma forma de diminuir o tempo de viagem dos ônibus. como fazer isso?

1.) criar mais corredores de ônibus. 

2.) melhorar as saídas dos terminais. (um transporte chega perder até 28 minutos pra sair de dentro do terminal)

3.) melhorar os SEMARAFOS mudar o tempo de acordo com o fluxo. 

4.) Mudar o processo de passagem gratuita (muitos idosos, PCD, mães com crianças, perdemos muito tempo no transporte porque o transporte está vazio mas os idosos as mães com crianças ficam na frente) que seja feito um estudo para que todos desça pela porta dos fundos.

5.) toda empresa que coloque mais ônibus nas horas de pico no sentido do pico. na parte da manhã que o coletivo sai do terminal principal TP, e a tarde que o coletivo esse extra começe n9 TS terminal secundário.

Instituto Surep 

  • Energia Limpa e Acessível - Ícone de um sol brilhante, representando o acesso a energias renováveis e acessíveis.
  • Cidades e Comunidades Sustentáveis - Ícone de prédios e casas, representando o desenvolvimento sustentável das cidades e comunidades.
  • Parcerias e Meios de Implementação - Ícone de círculos interligados, simbolizando a cooperação global para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável.
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714. Implantar uma praça que tenha brinquedão e equipamentos de ATIS

22/04/2025  •  Tuany Alves  •  Jaçanã/Tremembé

IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA- implantação de uma praça que tenha brinquedão e equipamentos de ATIS, que tenha iluminação para a  revitalização do local. Para que tenhamos um local adequado de lazer e cultura devido ter uma escola na lateral e ser passagem de muitas pessoas poderia ser um local melhor aproveitado pelos munícipes ( Na lateral da escola Eunice Terezinha e o corrégo da rua Benedito Henrique)

R$ 1.500.000,00
  • Saúde e Bem-Estar - Ícone de um eletrocardiograma com um coração, simbolizando o acesso à saúde de qualidade e bem-estar para todos
  • Redução das Desigualdades - Ícone com setas apontando para cima e para baixo, simbolizando a necessidade de diminuir desigualdades dentro dos países e entre eles.
152 votos

1569

02/05/2025  •  Hangai  •  Mooca

De autoria do vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o PL (Projeto de Lei) 260/2021 sugere a criação de uma Subprefeitura para englobar as regiões do Brás, Pari e Canindé e desvinculá-las da Subprefeitura da Mooca.

Nossa região tem grandezas dentro de um territorio pequeno que é digna de um subprefeitura pela prefeitura, nosso dia a dia é bem diferente de bairros com Belem, Mooca, que tocam o Brás, Pari e Canindé, nós tem um outro realidade social, economica e cultural.  

Precisamos de um olhar mais proximo para quem vem para cá, tenha uma impressão significativa da nossa cidade e estado e o principal que a comunidade do Bras, Pari e Canindé sintam os beneficios de serem os bairros na rota do comercio popular do Brasil. 

  • Trabalho Decente e Crescimento Econômico - Ícone de um gráfico de crescimento com uma seta para cima, simbolizando emprego digno e crescimento econômico sustentável.
  • Redução das Desigualdades - Ícone com setas apontando para cima e para baixo, simbolizando a necessidade de diminuir desigualdades dentro dos países e entre eles.
  • Parcerias e Meios de Implementação - Ícone de círculos interligados, simbolizando a cooperação global para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável.
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2234

07/05/2025  •  Ana Maria Natali  •  Itaquera

ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança

  • Educação de Qualidade - Ícone de um livro aberto e um lápis, representando o direito à educação inclusiva e de qualidade.
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679

22/04/2025  •  Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Ermelino Matarazzo

Piscinas externas na Paranaguá começando na Escola Senna de Miranda.

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2217

07/05/2025  •  Ana Maria Natali  •  Santana/Tucuruvi

ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança

  • Educação de Qualidade - Ícone de um livro aberto e um lápis, representando o direito à educação inclusiva e de qualidade.
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