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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego da Onça, no trecho entre a Avenida Deputado Cantidio Sampaio e 800 metros jusante da Rua Monte Azul Paulista, com uma extensão de 1200 metros, no Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes e Vila Boa Vista, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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02/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de Criação de Núcleo de Acolhimento às Mães Atípicas e Famílias de Pessoas com Deficiência – Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
Políticas públicas podem e devem salvar vidas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Não existe meia proteção.
Cuidar da pessoa com deficiência é, também, cuidar de sua rede de apoio. Sem isso, a inclusão é apenas um discurso vazio. A proteção e valorização das mães é essencial para a construção de políticas públicas verdadeiramente inclusivas, humanas e justas.
Hoje, o Brasil, o Estado e o Município de São Paulo enfrentam um déficit grave de políticas públicas voltadas especificamente a essas famílias. Essa omissão custa caro — emocional, física e psicologicamente.
Espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação jurídica/social
Se a mãe precisa cuidar de seu filho em tempo integral, ela precisa ter garantidos seus direitos básicos. Isso é dignidade. Isso é humanidade.
Dados alarmantes indicam um aumento nos índices de suicídio entre mães atípicas. O Brasil tem falhado em protegê-las. Precisamos agir com urgência.
As mães de pessoas com deficiência podem e devem ser contempladas nas políticas públicas.
Elas não estão à margem — elas
são parte fundamental da inclusão.
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14/04/2025 • • São Miguel
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Itaquera
RUA LIVRE E INCLUSIVA: MELHORIA NA ACESSIBILIDADE URBANA
Executar obras de adequação de calçadas e travessias em torno de escolas, postos de saúde e centros comerciais, com foco na mobilidade de pessoas com deficiência. As intervenções preveem instalação de rampas, pisos táteis e sinalização acessível, em conformidade com a NBR 9050 e a Lei Brasileira de Inclusão. ODS 11
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10/04/2025 • • Sé
CENTRO DE ACOLHIMENTO
Criar um centro de acolhimento para moradores de rua, onde o mesmo possa deixar sau carroça de reciclagem e um.local para seu animal.
esse local será um galpão para tomar banho se alimentar receber orientações trocar de roupas.
nas dependências do galpão um local para colocar uma rede, de dormir com uma cama para seu PET, água e alimentação para o PET.
de manhã tomar café e proceguir seu dia na reciclagem.
Instituto Surep
Surep Brasil
Movimento Surep
Projeto Amancio.
Walmy STS Perus e Joaniro amancio 1199590.3753.
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11/05/2025 • • Lapa
Qualificar as ciclofaixas e ciclovias que compõem os bairros da subprefeitura Lapa, as quais se encontram de maneira generalizada, em más condições. Melhorar a sinalização e o asfalto das ciclofaixas e instituir campanha de conscientização para ciclistas, pedestres e motoristas sobre as regras e direitos dos ciclistas.
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11/05/2025 • • Lapa
ACESSIBILIDADE NAS CALÇAS - TRAVESSIAS - PARQUES E JARDINS - NBR 9050
Em conformidade com a NBR 9050, elaborada pelo Comitê Brsileiro de Acessibilidade, é fundamental garantir que os espaços púiblicos - especialmente calçadas - sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Atualmente, a Prefeitura estabelece que as calçadas devem ter, no mínimo 1,20m de largura, sem desníveis ou obstáculos, como vegetação, que impeça a livre circulção. No entanto, ainda é comum encontrar calçadas intransitávis, mesmo para pessoas sem limitações físicas. Apesar das sanções aplicadas pelo Município, como proibiçao de degraus fora do padrão, essas medidas não têm gerado mudanças significativas nos projetos. Vale destacar que a documentação de liberação que autoriza o uso do imóvel, é concedido pela Prefeitura.
As calçadas devem estar livres de degraus fora do padrão, rampas com inclinação excessiva e outros obstáculos como árvores mal posicionadas, jardineiras, lixeiras muito largas ou qualquer item que comprometa o espaço necessário para o tráfego seguro de cadeirantes.
Além disso, o material empregado nas calçadas deve ser antiderrapante e nivelado, evitando superfícies escorregadias ou revestimentos com pedras irregulares, que aumentam o risco de acidentenes para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Por fim, nas entradas de garagens, a inclinação da calçada deve acompanhar o nível da rua, respeitando a inclinação para evitar acidentes.
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10/05/2025 • • Sé
Colocação de um radar de evasão de semáforo na esquina das ruas Barbosa Rodrigues X Peixoto Gomide.
Todos os dias centenas de motoristas cruzam o semáforo vermelho, causando acidentes com idosos, crianças e animais.
Esses infratores precisam responder por seus erros e ainda ajudam a Prefeitura a arrecadar mais para poder atender às demandas dos munícipes.
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15/04/2025 • • São Mateus
AVANÇA SAÚDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep