Javascript não suportado 169. Criar espaço kids e para família na Praça Júlio Prestes
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169. Criar espaço kids e para família na Praça Júlio Prestes

Justificativa

Vide parecer técnico.


Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura  •  08/04/2026  •  •  Código da proposta: 169

Descrição: Espaço Kids e para família na Praça Júlio Prestes.

Endereço: Praça Júlio Prestes

Justificativa: Não há nada para crianças. 

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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal Cultura

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        A iniciativa proposta, embora de extrema importância para o município, não se enquadra dentro do escopo de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), a criação de espaço kids e para a família na Praça Júlio Prestes. A SMC atua na gestão cultural, preservação patrimonial, fomento e difusão artístico-cultural, inclusão territorial e fortalecimento da economia criativa, sempre com foco na diversidade e equidade. Dessa forma, a proposta deve ser direcionada ao órgão competente, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e que a iniciativa receba o suporte técnico e logístico necessário para sua implementação. Sugerimos que a proposta seja encaminhada à Secretaria de Municipal de Subprefeituras (SMSUB), que é responsável pela zeladoria de praças e para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), responsável pela gestão de equipamentos públicos de esporte e lazer da cidade.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura Sé

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Trata-se de demanda dentro das atribuições da Subprefeitura-Sé. Contudo, entendemos que a viabilidade da demanda deva ser encaminhada para análise, também, da Secretaria Municipal de Cultura, uma vez que o logradouro está inserido em área envoltória de bem tombado conforme RESOLUÇÃO Nº 05 / CONPRESP / 2021, RESOLUÇÃO Nº05/CONPRESP/1991,  Resolução SC 27/1999, RESOLUÇÃO SC 28/1999 do CONDEPHAAT, Tombamento Provisório - Processo 1407-T-97 ( 01458.000088/2016-20) pelo IPHAN.

        A Subprefeitura-Sé considera inviável a implantação de qualquer mobiliário no local, uma vez que  a Praça Julio Prestes já foi objeto de reforma através da PPP Habitacional SP, Lote 1 SA, e teve o uso de seus espaços definidos conforme desenho que segue em anexo.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

        Entregar 8 novos parques, para ampliar a oferta de áreas de lazer e fortalecer a cultura de convivência harmoniosa entre as pessoas e a natureza. 3º Plano de Ação em Governo Aberto
      • Viabilidade final

        Inviável
      • Anexos


        Documentos:

    Não há etapas definidas
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