Javascript não suportado 348. Conter e estabilizar as margens do córrego na Rua Henrique de Faria
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348. Conter e estabilizar as margens do córrego na Rua Henrique de Faria

Justificativa

Vide parecer técnico.


Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  14/04/2026  •  Itaquera  •  Código da proposta: 348

Descrição: Execução de obras de contenção e estabilização das margens do córrego local, cuja elevação nos períodos de chuva intensa coloca em risco as residências do entorno, na Rua Henrique de Faria, atrás da Rua São João do Cariri.

Endereço: Rua Carolina Grassi dos Santos, Rua Henrique de Faria

Justificativa: Área com risco hidrológico e geotécnico, com ausência de conteção nas marges e processo contínuo de assoreamento e erosão, colocando famílias em risco de vida. 

Documentos (1)


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Subprefeitura Itaquera

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Após análise da proposta, esta equipe técnica entende que essa ação deva ser executada pela Secretaría de Infraestrutura Urbana - Siurb, por se tratar de obra de maior vulto e portanto estando em previsão acima de dez milhões de reais, bem como se tratar de obra com características mais próximas das executadas por aquela secretaria.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida

         O local está inserido na área de risco HIQ-09 - Taqueri, que integra o Plano Municipal de Redução de Riscos. De acordo com o mapeamento oficial realizado pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (disponível no GEOSAMPA), não há presença de risco geológico (solapamento) no local, apenas de risco hidrológico (enchente/inundação),grau de risco R3.  No entanto, na hierarquização feita no plano, a área obteve pontuação para ser alocada no bloco 2, que deverá receber as obras de mitigação necessárias apenas no quadriênio entre 2029 e 2032, após a conclusão das obras do bloco 1, de maior prioridade. 

        Assim, inviável a execução da proposta pela SIURB no âmbito do Orçamento Cidadão 2026 - PLOA 2027, em razão da necessidade de se respeitar o ordenamento próprio do PMRR.

        No mais, obras pontuais de contenção de margens são atribuição das subprefeituras, nos termos do Decreto 42.239/2002, art. 1º, inciso I, abaixo transcrito.  

        Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:

        I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;

        Assim, a proposta poderá ser avaliada pela SUB-IQ.

         

         

         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

        Entregar 8 novos parques, para ampliar a oferta de áreas de lazer e fortalecer a cultura de convivência harmoniosa entre as pessoas e a natureza. 3º Plano de Ação em Governo Aberto
      • Viabilidade final

        Inviável

        Inviável a execução da proposta pela SIURB no âmbito do Orçamento Cidadão 2026 - PLOA 2027, em razão da necessidade de se respeitar o ordenamento próprio do PMRR.

    Não há etapas definidas
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