Javascript não suportado 3135. Reformar a Biblioteca Pública Municipal Anne Frank
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3135. Reformar a Biblioteca Pública Municipal Anne Frank

Justificativa

Vide parecer técnico de SMC.


silvae06 silvae06  •  15/05/2026  •  Pinheiros  •  Código da proposta: 3135

REFORMA DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ANNE FRANK, localizada na Rua Cojuba, 45 - Itaim Bibi, São Paulo. A intervenção é necessária devido ao avançado estado de deterioração da edificação, que compromete a segurança, o uso adequado do espaço e a continuidade das atividades culturais, educacionais e comunitárias oferecidas à população. A vistoria realizada no local identificou as seguintes condições:  Rachaduras estruturais distribuídas em paredes internas e externas, indicando desgaste do revestimento e possível comprometimento da integridade da alvenaria; Infiltrações no teto e nas paredes, com presença de manchas de umidade, descascamento de pintura e risco de proliferação de mofo, afetando a salubridade do ambiente; Pintura deteriorada em toda a edificação, com áreas descascadas, desbotadas e com sinais de umidade, prejudicando a conservação e a estética do espaço; Banheiros em condições inadequadas, apresentando desgaste de revestimentos, problemas hidráulicos, louças danificadas e ausência de condições mínimas de acessibilidade; Comprometimento da segurança dos usuários, incluindo um número grande de crianças que frequentam o local diariamente.

Documentos (1)


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    Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

    Responsável

    Secretaria Municipal de Educação

    • Competência:

      Não compete ao órgão.

      As bibliotas municipais são responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.

    • Análise de viabilidade técnica

      Não definida
    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Não definida
    • Dados Complementares

    • Viabilidade final

      Inviável

    Responsável

    Secretaria Municipal Cultura

    • Competência:

      Compete ao órgão.
    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      A demanda tem mérito e plena aderência à atuação desta Pasta, uma vez que recai sobre equipamento cultural municipal. Cumpre observar, inicialmente, que o apontamento da demanda pela via do Orçamento Cidadão é legítimo e contribui para que a Pasta conheça as necessidades do território. A concretização de uma reforma, contudo, depende de etapas técnicas conduzidas internamente pela Secretaria, como vistoria, diagnóstico do estado do equipamento, definição de escopo, projeto e estimativa de custo pela área de engenharia e arquitetura, que precedem e orientam a execução de qualquer intervenção. Ademais, as obras da rede seguem ordem de prioridade definida por critérios técnicos, como urgência, risco estrutural, segurança e estado de conservação. No caso, a intervenção já se encontra incorporada à lista de prioridades de obras da Secretaria e terá andamento conforme a capacidade operacional da equipe técnica. Registre-se que a Secretaria mantém atualmente cerca de 30 obras em execução, número expressivo diante da capacidade do setor de engenharia e arquitetura, composto por apenas 10 profissionais, quadro reduzido que condiciona o cronograma das intervenções à disponibilidade da equipe. Dessa forma, a proposta é considerada inviável no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão, uma vez que a demanda já se encontra contemplada no planejamento de obras da Pasta, o que não impede que seja considerada em processos futuros.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica

      A limitação que condiciona o atendimento da demanda não é de natureza orçamentária, mas de capacidade operacional. Ainda que houvesse disponibilidade de recursos, a execução da intervenção depende da capacidade técnica do setor de engenharia e arquitetura da Pasta, atualmente responsável por cerca de 30 obras em andamento com um quadro de 10 profissionais. Dessa forma, a demanda não pode ser acolhida com destinação direta de recursos no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão, sem prejuízo de sua consideração no planejamento da Pasta e em processos futuros.

    • Dados Complementares

    • Viabilidade final

      Inviável

      Proposta considerada inviável no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão, uma vez que a intervenção já se encontra incorporada à lista de prioridades de obras da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com andamento condicionado à capacidade operacional do setor de engenharia e arquitetura. A demanda permanece registrada como subsídio ao planejamento da Pasta, o que não impede sua consideração em processos futuros.

Não há etapas definidas
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