Javascript não suportado Comentários - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO PÚBLICO À INTERNET ATRAVÉS DE REDES WI-FI - Contratação para Expansão do Programa WiFi Livre SP
Início
Voltar

Contratação para Expansão do Programa WiFi Livre SP

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 19 Ago 2022
Comentários sobre
14.1.    A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste Termo de Referência. 14.2.    As medições de cada localidade serão feitas pela SMIT através da fiscalização in loco e/ou através das informações obtidas pela solução de monitoramento da rede. 14.2.1.    Caso a solução de monitoramento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das localidades pela SMIT, as localidades nesta condição serão consideradas indisponíveis neste período, com submissão às penalidades estabelecidas nesse Termo de Referência. 14.3.    Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho. 14.4.    O nível de sinal deve ser de pelo menos -70 dBm nas áreas de cobertura. 14.4.1.    Poderá ser demonstrado pela CONTRATADA com gráfico de software que faça a plotagem tipo heat map. 14.4.2.    Poderá ser comprovada com notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com software que exiba o sinal. 14.5.    O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser superior a                                                                                                                                                                                                                                           96%. 14.5.1.    Caso a disponibilidade medida for menor que 96%, serão aplicadas as penalidades previstas neste  Termo de Referência. 14.5.2.    O tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês considera o funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, variando mensalmente conforme o número de dias do mês. 14.5.3.    Para os casos de horários de funcionamento diferenciado, poderá ser permitido que os serviços de manutenção ocorram fora do horário padrão, de modo a não comprometer o prazo para sua execução. 14.6.    As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: latência da rede (por ICMP - internet control message protocol) e velocidade de internet por sessão. Essas medições deverão ser submetidas mensalmente para SMIT em cada praça no formato a ser definido no momento do planejamento das Implantações. As informações obtidas  serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizando a média das medições. 14.6.1.    O índice de latência será calculado pela fórmula: 𝐼𝐿 = 𝐿𝑚𝑒𝑑 × 𝐹𝐶 𝐿𝑚á𝑥 Onde: “IL” é o índice de latência. “Lmed” é a média das medições realizadas (ver detalhamento abaixo). “Lmáx” é igual a 40 (tempo máximo de latência permitido: 40 milissegundos). “FC” é o fator de correção de latência. As medições realizadas seguem a seguinte fórmula:
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
14.1.    A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste Termo de Referência. 14.2.    As medições de cada localidade serão feitas pela SMIT através da fiscalização in loco e/ou através das informações obtidas pela solução de monitoramento da rede. 14.2.1.    Caso a solução de monitoramento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das localidades pela SMIT, as localidades nesta condição serão consideradas indisponíveis neste período, com submissão às penalidades estabelecidas nesse Termo de Referência. 14.3.    Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho. 14.4.    O nível de sinal deve ser de pelo menos -70 dBm nas áreas de cobertura. 14.4.1.    Poderá ser demonstrado pela CONTRATADA com gráfico de software que faça a plotagem tipo heat map. 14.4.2.    Poderá ser comprovada com notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com software que exiba o sinal. 14.5.    O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser superior a                                                                                                                                                                                                                                           96%. 14.5.1.    Caso a disponibilidade medida for menor que 96%, serão aplicadas as penalidades previstas neste  Termo de Referência. 14.5.2.    O tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês considera o funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, variando mensalmente conforme o número de dias do mês. 14.5.3.    Para os casos de horários de funcionamento diferenciado, poderá ser permitido que os serviços de manutenção ocorram fora do horário padrão, de modo a não comprometer o prazo para sua execução. 14.6.    As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: latência da rede (por ICMP - internet control message protocol) e velocidade de internet por sessão. Essas medições deverão ser submetidas mensalmente para SMIT em cada praça no formato a ser definido no momento do planejamento das Implantações. As informações obtidas  serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizando a média das medições. 14.6.1.    O índice de latência será calculado pela fórmula: 𝐼𝐿 = 𝐿𝑚𝑒𝑑 × 𝐹𝐶 𝐿𝑚á𝑥 Onde: “IL” é o índice de latência. “Lmed” é a média das medições realizadas (ver detalhamento abaixo). “Lmáx” é igual a 40 (tempo máximo de latência permitido: 40 milissegundos). “FC” é o fator de correção de latência. As medições realizadas seguem a seguinte fórmula:
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
5.1.    A contratada deverá disponibilizar uma solução de “Firewall” com minimamente os seguintes recursos:  5.1.1.     Proteção contra atividades maliciosas (análise de tráfego de rede e detecção / bloqueio de intrusões indesejadas, identificação e impedimento da violação de regra de segurança adotadas, utilização de ferramentas que impeçam a invasão / infecção dos sistemas e arquivos dos dispositivos utilizados pelos usuários); 5.1.2.    Possibilidade de abrir e/ou fechar portas conforme necessário; 5.1.3.    Possibilidade de definir limites de tempo de utilização por usuário conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;  5.1.4.    Permitir fazer o Controle de disponibilidade da rede (deverá permitir definir o dia / hora em que a rede estará disponível para uso) de forma parametrizável por localidade;  5.1.5.    Deverá ser permitido criar regras de acesso e liberação de conteúdo para usuários cadastrados e não cadastrados, e de acordo com perfis específicos definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.    A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades internas conforme as seguintes definições: 4.2.1.1.    Garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de CEUs    (Centros de Educação Unificados);  4.2.1.2.    Garantir que nas Escolas Municipais a abrangência do sinal cubra totalmente a área da secretaria e atendimento a comunidade bem como as demais áreas comuns de convivência;  4.2.1.3.     Nos equipamentos públicos municipais (Indoor) promover a cobertura dentro de todo o perímetro da unidade (área interna do prédio) em que exista atendimento ao público ou convivência de pessoas com rede Wi-Fi Indoor; 4.2.1.4.      Fica a critério da CONTRATADA o uso eventual de pontos repetidores ou AP´s (Accsses Point) para assegurar a propagação do sinal wireless dentro da área de cobertura solicitada; 4.2.1.5.    A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz). 4.2.1.6.    Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.  4.2.2.    CONECTIVIDADE 4.2.2.1.    Os equipamentos utilizados para Conectividade devem possuir, no mínimo, 1 porta uplink ethernet 10/100/1000/2.5 GBase-T em conector RJ45 com suporte a alimentação PoE compatível com o padrão IEEE 802.3at e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.2.    O equipamento deve também possuir 1 porta LAN ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45 e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.3.    Para facilitar a gestão do serviço nas localidades, os equipamentos devem possuir nas portas Ethernet um LED diretamente no conector para permitir a verificação de link, e auxiliar no diagnóstico de problemas na localidade. Os equipamentos devem também possuir LEDs indicadores de conectividade WLAN e Power/Diag; 4.2.2.4.    Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente; 4.2.2.5.    Os equipamentos devem possuir rádio Bluetooth Low-Energy - BLE integrado a fim de permitir a implementação futura de soluções de IoT – Internet das Coisas; 4.2.2.6.    A fim de maximizar a área de cobertura nas localidades, os equipamentos devem possuir antenas omnidirecionais internas com ganho mínimo de 4.8dBi na frequência de 2,4GHz, 6dBi na frequência de 5GHz e 4.6dBi para rádio Bluetooth Low-Energy – BLE.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.3.6.1.    Os equipamentos devem possibilitar a conexão de até 500 acessos simultaneamente; 4.3.6.2.    Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo 2.9 Gbps. 4.3.7.    GERAIS
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.2.1.    Os equipamentos utilizados para Conectividade devem possuir, no mínimo, 1 porta uplink ethernet 10/100/1000/2.5 GBase-T em conector RJ45 com suporte a alimentação PoE compatível com o padrão IEEE 802.3at e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.2.    O equipamento deve também possuir 1 porta LAN ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45 e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.3.    Para facilitar a gestão do serviço nas localidades, os equipamentos devem possuir nas portas Ethernet um LED diretamente no conector para permitir a verificação de link, e auxiliar no diagnóstico de problemas na localidade. Os equipamentos devem também possuir LEDs indicadores de conectividade WLAN e Power/Diag; 4.2.2.4.    Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente; 4.2.2.5.    Os equipamentos devem possuir rádio Bluetooth Low-Energy - BLE integrado a fim de permitir a implementação futura de soluções de IoT – Internet das Coisas; 4.2.2.6.    A fim de maximizar a área de cobertura nas localidades, os equipamentos devem possuir antenas omnidirecionais internas com ganho mínimo de 4.8dBi na frequência de 2,4GHz, 6dBi na frequência de 5GHz e 4.6dBi para rádio Bluetooth Low-Energy – BLE. 4.2.3.    FUNCIONALIDADES DA WLAN – REDE LOCAL SEM FIO 4.2.3.1.    As redem devem atender minimamente aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 4.2.3.2.    O equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas; 4.2.3.3.    Os equipamentos devem operar em Multiple Input Multiple Output - MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams e suporte a MU-MIMO (Multiple User); 4.2.3.4.    Os equipamentos devem suportar as seguintes taxas de dados: 4.2.3.4.1.    IEEE 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; 4.2.3.4.2.    IEEE 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; 4.2.3.4.3.    IEEE 802.11n: 6.5 – 144 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.4.    IEEE 802.11n: 13.5 – 300 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.5.    IEEE 802.11ac: 6.5 – 173.4 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.6.    IEEE 802.11ac: 13.5 – 400 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.7.    IEEE 802.11ac: 29.3 – 866.6 Mbps (80 MHz); 4.2.3.4.8.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 574 Mbps (2.4GHz, 20/40 MHZ) 4.2.3.4.9.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 1200 Mbps (5GHz, 20/40/80 MHz) 4.2.3.5.    Os equipamentos devem oferecer potência mínima de transmissão de 26dBm em 2,4GHz e 26dBm em 5GHz; 4.2.3.6.    Os equipamentos devem possuir suporte para Wi-Fi Multimedia (WMM); 4.2.3.7.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão poder operar nos seguintes modos: 4.2.3.7.1.    Access Point; 4.2.3.7.2.    Ponto a Ponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.3.    Ponto a Multiponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.4.    Access Point e Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.8.    O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID; 4.2.3.9.    O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação; 4.2.3.10.    O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering). 4.2.4.    GERENCIAMENTO 4.2.4.1.    O equipamento deve suportar gerenciamento do Protocolo SNMP - Simple Network Management Protocol v1, v2 e v3; 4.2.4.2.    O equipamento deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP Cliente; 4.2.4.3.    O equipamento deve permitir acesso remoto a console via HTTP e HTTPs; 4.2.4.4.    O equipamento deve permitir a atualização de firmware via TFTP ou HTTP em memória tipo flash; 4.2.4.5.    Os equipamentos devem suportar sincronização de relógio através dos protocolos SNTP ou NTP; 4.2.4.6.    A solução deve permitir gerenciamento através de controladora física ou plataforma de gerenciamento em nuvem, não sendo permitido o modelo de gerenciamento autônomo; 4.2.4.7.    A solução deve permitir ser controlada e provisionada a partir de uma controladora wireless  em camada 2 e camada 3; 4.2.4.8.    A fim de garantir a interoperabilidade da solução, ela deve permitir a comunicação com a controladora através de túnel Control And Provisioning of Wireless Access Points - CAPWAP permitindo também o tráfego de dados através do mesmo túnel; 4.2.4.9.    Os equipamentos devem suportar atualização automática do firmware; 4.2.5.    SEGURANÇA 4.2.5.1.    Os equipamentos devem suportar autenticação através Remote Authentication Dial In System - RADIUS; 4.2.5.2.    Os equipamentos devem trabalhar utilizando os Protocolos WiFi Protected Access (WPA/WPA2/WPA3 e PSK); 4.2.5.3.    A solução deve suportar, ao menos, os padrões de autenticação: EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-SIM, EAP-AKA; 4.2.5.4.    A solução deve permitir que se defina de forma parametrízavel o formato de disponibilização do SSID visível ou oculto. 4.2.6.    DESEMPENHO 4.2.6.1.    Os equipamentos devem possibilitar a conexão de até 500 acessos simultaneamente; 4.2.6.2.    Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo 1.7 Gbps. 4.2.7.    GERAIS 4.2.7.1.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão possuir as seguintes características: 4.2.7.1.1.    Suportar fonte de alimentação DC externa operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente; 4.2.7.1.2.    Deve permitir a montagem em parede ou teto e vir acompanhado dos devidos kits de instalação; 4.2.7.1.3.    Deve permitir a instalação de trava tipo Kensington; 4.2.7.1.4.    Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 50°C; 4.2.7.1.5.    Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel. 4.3.    PONTOS DE ACESSO OUTDOOR (EXTERNOS) 4.3.1.    COBERTURA 4.3.1.1.    A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades conforme as seguintes definições: 4.3.1.2.    Garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de parques municipais;  4.3.1.3.     Nas unidades com rede Wi-Fi Outdoor promover cobertura de no mínimo 150 (cento e cinquenta) metros lineares, a partir do ponto de instalação da antena; 4.3.1.4.     Fica a critério da CONTRATADA o uso eventual de pontos repetidores ou AP´s (Accsses Point) para assegurar a propagação do sinal wireless dentro da área de cobertura solicitada; 4.3.1.5.    A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz). 4.3.1.6.    Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.  4.3.2.    CONECTIVIDADE 4.3.2.1.    Os equipamentos utilizados para Conectividade devem possuir, no mínimo, 1 porta uplink ethernet 10/100/1000/2.5 GBase-T em conector RJ45 com suporte a alimentação PoE compatível com o padrão IEEE 802.3at e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.3.2.2.    O equipamento deve também possuir 1 porta LAN ethernet 10/100/1000 Base-T em conector RJ45 e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.3.2.3.    Para facilitar a gestão do serviço e diagnóstico de problemas nas localidades, os equipamentos devem possuir LEDs indicadores de conectividade WLAN e Power/Diag; 4.3.2.4.    Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente; 4.3.2.5.    Os equipamentos devem possuir rádio Bluetooth Low-Energy - BLE integrado a fim de permitir a implementação futura de soluções de IoT – Internet das Coisas; 4.3.2.6.    A fim de maximizar a área de cobertura nas localidades, os equipamentos devem possuir antenas internas ou externas rosqueáveis ao equipamento com ganho mínimo de 4 dBi na frequência de 2,4GHz e 5dBi na frequência de 5GHz. 4.3.3.    FUNCIONALIDADES DA WLAN – REDE LOCAL SEM FIO 4.3.3.1.    As redem devem atender aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 4.3.3.2.    O equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas; 4.3.3.3.    Os equipamentos devem operar em MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams em 2,4GHz e Multiple Input Multiple Output MIMO 4x4 com suporte a 4 spatial streams em 5 GHz; 4.3.3.4.    Os equipamentos devem suportar as seguintes taxas de dados: 4.3.3.4.1.    IEEE 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; 4.3.3.4.2.    IEEE 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; 4.3.3.4.3.    IEEE 802.11n: 6.5 – 300 Mbps (20/40 MHz); 4.3.3.4.4.    IEEE 802.11ac: 6.5 – 1733 Mbps (20/40/80 MHz); 4.3.3.4.5.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 574 Mbps (2.4GHz, 20/40 MHZ); 4.3.3.4.6.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 2400 Mbps (5GHz, 20/40/80 MHz). 4.3.3.5.    Os equipamentos devem oferecer potência mínima de transmissão de 23dBm em 2,4GHz e 26dBm em 5GHz; 4.3.3.6.    Os equipamentos devem possuir suporte para Wi-Fi Multimedia (WMM); 4.3.3.7.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão poder operar nos seguintes modos: 4.3.3.7.1.    Access Point; 4.3.3.7.2.    Ponto a Ponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.3.3.7.3.    Ponto a Multiponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.3.3.7.4.    Access Point e Wireless Distribution System - WDS; 4.3.3.8.    O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID; 4.3.3.9.    O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação; 4.3.3.10.    O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering). 4.3.4.    GERENCIAMENTO 4.3.4.1.    O equipamento deve suportar gerenciamento do Protocolo SNMP - Simple Network Management Protocol v1, v2 e v3; 4.3.4.2.    O equipamento deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP Cliente; 4.3.4.3.    O equipamento deve permitir acesso remoto a console via HTTP e HTTPs; 4.3.4.4.    O equipamento deve permitir a atualização de firmware via TFTP ou HTTP em memória tipo flash; 4.3.4.5.    Os equipamentos devem suportar sincronização de relógio através dos protocolos SNTP ou NTP; 4.3.4.6.    A solução deve permitir gerenciamento através de controladora física ou plataforma de gerenciamento em nuvem, não sendo permitido o modelo de gerenciamento autônomo; 4.3.4.7.    A solução deve permitir ser controlada e provisionada a partir de uma controladora wireless  em camada 2 e camada 3. 4.3.4.8.    A fim de garantir a interoperabilidade da solução, ela deve permitir a comunicação com a controladora através de túnel Control And Provisioning of Wireless Access Points - CAPWAP permitindo também o tráfego de dados através do mesmo túnel; 4.3.4.9.    Os equipamentos devem suportar atualização automática do firmware. 4.3.5.    SEGURANÇA 4.3.5.1.    Os equipamentos devem suportar autenticação através Remote Authentication Dial In System - RADIUS; 4.3.5.2.    Os equipamentos devem trabalhar utilizando os Protocolos WiFi Protected Access (WPA/WPA2/WPA3 e PSK); 4.3.5.3.    A solução deve suportar, ao menos, os padrões de autenticação: EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-SIM, EAP-AKA; 4.3.5.4.    A solução deve permitir que se defina de forma parametrízavel o formato de disponibilização do SSID visível ou oculto. 4.3.6.    DESEMPENHO 4.3.6.1.    Os equipamentos devem possibilitar a conexão de até 500 acessos simultaneamente; 4.3.6.2.    Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo 2.9 Gbps. 4.3.7.    GERAIS 4.3.7.1.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão possuir as seguintes características: 4.3.7.1.1.    Deve permitir a montagem em parede ou poste e vir acompanhado dos devidos kits de instalação; 4.3.7.1.2.    Deve suportar temperatura de operação entre -20°C a 55°C; 4.3.7.1.3.    Deve possuir a classificação IP68 de resistência a intempéries; 4.3.7.1.4.    Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel. 4.4.    INJETOR POE 4.4.1.    Os injetores utilizados no projeto devem suportar padrão Ethernet IEEE 802.3at (30W); 4.4.2.    Suportar velocidades de conexão 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, com conector RJ-45; 4.4.3.    Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC); 4.4.4.    O injetor POE, deve ter total compatibilidade com os equipamentos utilizados nos pontos de acesso. 5.    SOLUÇÃO DE FIREWALL E GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E ACESSOS 5.1.    A contratada deverá disponibilizar uma solução de “Firewall” com minimamente os seguintes recursos:  5.1.1.     Proteção contra atividades maliciosas (análise de tráfego de rede e detecção / bloqueio de intrusões indesejadas, identificação e impedimento da violação de regra de segurança adotadas, utilização de ferramentas que impeçam a invasão / infecção dos sistemas e arquivos dos dispositivos utilizados pelos usuários);  5.1.2.    Possibilidade de abrir e/ou fechar portas conforme necessário; 5.1.3.    Possibilidade de definir limites de tempo de utilização por usuário conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;  5.1.4.    Permitir fazer o Controle de disponibilidade da rede (deverá permitir definir o dia / hora em que a rede estará disponível para uso) de forma parametrizável por localidade;  5.1.5.    Deverá ser permitido criar regras de acesso e liberação de conteúdo para usuários cadastrados e não cadastrados, e de acordo com perfis específicos definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.5.1.    Os equipamentos devem suportar autenticação através Remote Authentication Dial In System - RADIUS; 4.2.5.2.    Os equipamentos devem trabalhar utilizando os Protocolos WiFi Protected Access (WPA/WPA2/WPA3 e PSK); 4.2.5.3.    A solução deve suportar, ao menos, os padrões de autenticação: EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-SIM, EAP-AKA; 4.2.5.4.    A solução deve permitir que se defina de forma parametrízavel o formato de disponibilização do SSID visível ou oculto. 4.2.6.    DESEMPENHO4.2.6.1.    Os equipamentos devem possibilitar a conexão de até 500 acessos simultaneamente; 4.2.6.2.    Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo 1.7 Gbps. 4.2.7.    GERAIS 4.2.7.1.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão possuir as seguintes características: 4.2.7.1.1.    Suportar fonte de alimentação DC externa operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente; 4.2.7.1.2.    Deve permitir a montagem em parede ou teto e vir acompanhado dos devidos kits de instalação; 4.2.7.1.3.    Deve permitir a instalação de trava tipo Kensington; 4.2.7.1.4.    Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 50°C; 4.2.7.1.5.    Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” .3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.   Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
1.    JUSTIFICATIVA                                                                                                                                                                                                               Trata o presente documento dos Requisitos para Contratação de empresa, pelo período de trinta meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal “wi-fi”. A contratação se justifica por sua relevância de serviço a ser prestado para a Cidade, bem como está alinhada aos objetivos estratégicos dessa Coordenadoria.  “WiFi Livre SP” - programa atual: A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo tem entre suas atribuições, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017:  I - promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;  II - promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;  III - disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;  IV - fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital.  O “WiFi Livre SP” é um dos programas da SMIT que está alinhado com os objetivos supracitados, pois oferece internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos paulistanos, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação.   Atualmente o programa está presente em mais de 1.000 localidades, distribuídas em toda a Cidade,  oferecendo uma velocidade mínima de 512 kbps por usuário e tem uso irrestrito para qualquer cidadão que tenha um dispositivo com WiFi. A qualidade, estabilidade e garantia de banda deve contemplar diversos usos da internet, inclusive streaming, voz sobre IP e vídeo, atendendo até 250 acessos simultâneos. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT  realizou a primeira expansão do programa através de edital de Credenciamento disponível para consulta no processo SEI: 6023.2018/0001150-6 que resultou da participação de 3 empresas (Americanet, Surf Telecom e WCS) responsáveis pela operação de forma satisfatória de 300 localidades atualmente.  A expansão dos pontos de acesso sem fio está prevista no Plano de Metas Municipais (Meta 59) e tem como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de São Paulo, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público. Os pontos serão implantados em equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus. Atualmente o Programa Wi-Fi Livre SP conta com 1.088 pontos de acesso público à internet. A expansão do programa vai aumentar esse quantitativo para 20 mil pontos, tendo como foco os equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus.  A pandemia de Covid-19 evidenciou ainda mais a importância do acesso à internet para que todos possam usufruir de importantes políticas públicas no município, sobretudo de caráter educacional, cultural e assistencial, bem como participar dos seus processos de formulação. Nestes termos, a expansão do acesso à internet na cidade é uma das formas que a Administração Pública Municipal tem de atuar positivamente no fomento a inclusão digital, redução de desigualdades e a apropriação do espaço público por todos. A grande relevância da política de inclusão digital, levou a inclusão da expansão do programa como meta do Plano de Metas 2021-2024. Na Meta 59 diz-se que: até 2024 iremos alcançar a disponibilização de 20 mil pontos de acesso público à internet sem fio, priorizando a cobertura nos territórios mais vulneráveis. O objetivo estratégico dessa meta é "Assegurar o acesso à internet como direito fundamental, promover a inclusão digital e a expansão da economia criativa na cidade" São muitos os motivos para expandir a rede de Wi-Fi público de São Paulo, entre tantos destacam-se aqueles de caráter social. É necessário prover o acesso à internet pública, de qualidade, a todos os cidadãos de São Paulo, garantindo o acesso à informação, ao conhecimento, gerando negócios e disseminando cultura. 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
•    Existência de cadastro •    Obrigatoriedade do preenchimento do cadastro •    Necessidade de autenticação no primeiro e/ou nos demais acessos]. 6.    EQUIPAMENTO DO USUÁRIO 6.1.    Para acessar o serviço, o Usuário deve possuir equipamento (notebooks, celulares, tablets etc.) compatível com a tecnologia sem fio nos padrões IEEE 802.11 g/n/ac, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra invasões e ataques cibernéticos. 7.    UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO 7.1.    O Usuário se obriga a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros Usuários à internet e sua livre utilização. 7.2.    O Usuário se compromete a utilizar os serviços oferecidos pelo Provedor, com observância da legislação vigente, somente para fins lícitos. 7.3.    O Provedor não se responsabiliza pelo uso indevido de seus recursos e serviços em desacordo com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Uso. O Usuário será o único responsável, tanto no aspecto civil quanto criminal, pela má utilização dos recursos e serviços e pela eventual prática de atos ilícitos que, de alguma forma, estejam relacionados com a utilização dos serviços de utilização em rede. 8.    PESQUISA DE SATISFAÇÃO 8.1.    Periodicamente poderão ser realizadas pesquisas de satisfação dos usurários com este serviço. 8.2.    A pesquisa será feita no momento da conexão do Usuário à rede e possui caráter facultativo, ou seja, o Usuário pode optar por continuar navegando na internet sem responder à pesquisa. 8.3.    Tal pesquisa tem o objetivo de ouvir os cidadãos, conhecer o perfil dos usuários e ajudar a melhorar o serviço prestado. Também é útil para entender se o programa vem alcançando sua função social, que é o de promover a inclusão digital oferecendo acesso à internet em locais públicos, contribuindo também para a ocupação e ressignificação desses espaços. 8.4.    Na realização dessas pesquisas, poderá ser solicitado dos Usuários o preenchimento de dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública. 8.4.1.    Os dados das pesquisas de satisfação serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Prefeitura de São Paulo, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas da Prefeitura de São Paulo. 9.    POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE REGISTROS DE CONEXÃO 9.1.    Ao se conectar a esta rede, o Usuário fica ciente de que seu registro de conexão será armazenado pelo Provedor em um banco de dados, mantido sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos do Marco Civil da Internet. 10.    PRAZO 10.1.    O presente Termo de Uso entra em vigor a partir do consentimento do Usuário, permanecendo vigente por prazo indeterminado até que qualquer das partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste documento. 11.    DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1.    O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Uso com o Provedor e declara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as sem reservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las. 11.2.    Os termos técnicos em outro idioma utilizadas no texto deste Termo de Uso são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional. 11.3.    O não exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera liberalidade, não implicando renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento. 11.4.    Se qualquer das disposições deste regulamento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações. 11.5.    Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a qualquer tempo. Contudo, só será considerado válido e eficaz após novo consentimento expresso do Usuário, que terá acesso prévio ao texto alterado. 11.6.    Este Termo de Uso é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.7.    A plena aceitação deste Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do serviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.   V.B    - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
9.1.     A CONTRATADA será responsável por fornecer toda a Infraestrutura, Equipamentos, softwares e serviços de manutenção necessários ao funcionamento das localidades com WiFi público dentro dos acordos e níveis de serviços exigidos nesse Termo de Referência. Sendo assim, a CONTRATADA deverá minimamente providenciar a: 9.1.1.     Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede das localidades. 9.1.2.    Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, wireless controllers, software, licenças, baterias, servidores, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento das localidades. 9.1.3.    Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa ilustrados no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi. 9.1.4.    Placas de Identificação do WI-FI: A CONTRATADA será responsável por instalar e manter as placas de Identificação do programa nas localidades, e deverá utilizar o modelo de placa e seguir as regras descritas no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi em todas as localidades. 9.2.    A CONTRATADA poderá propor, a seu critério, mobiliário urbano adicional aos postes e placas especificado no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi, incluindo outras funcionalidades como, por exemplo, tomadas padrão USB para recarregar dispositivos eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital. Sendo necessária a aprovação prévia do projeto junto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e demais órgãos competentes.  9.3.    Caberá a CONTRATADA obter as devidas licenças, autorizações e homologações junto aos órgãos públicos. 9.4.    As localidades poderão receber mobiliário urbano a qualquer momento, em caso de interesse por parte da CONTRATADA e através de aprovação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT. 9.5.    A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades objeto da contratação deverão ocupar o menor espaço possível no solo. 9.6.    Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis. 9.7.    Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação. 9.8.    A CONTRATADA será responsável por levantamentos em campo (site survey) de cobertura de sinal wireless em cada local, e por mudanças na topologia física das redes wireless, sempre que essas atividades forem solicitadas e devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.  9.9.    A CONTRATADA será responsável pelos serviços técnicos de substituição das antenas/roteadores ou quaisquer itens que apresentarem defeitos, bem como pelas configurações desses equipamentos, a fim de possibilitar a retomada de operação da rede wireless, sem quaisquer custos adicionais para a Prefeitura de São Paulo.  9.10.    A CONTRATADA deverá dispor de ferramentas, equipamentos técnicos, escadas, andaimes e etc. próprios, se necessários, para a realização dos serviços de substituição dos equipamentos.  9.11.    A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de todos os pacotes de software a serem instalados para implementação dos requisitos descritos nestas especificações, ou utilizar licenças públicas. 9.12.    A CONTRATADA deverá garantir o direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes. 9.13.    A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos podem ser elevados pela CONTRATADA, segundo sua conveniência. Porém, caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de 500 acessos simultâneos, a CONTRATADA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceita a redução  proporcional da velocidade de acesso. 9.13.1.    Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada para determinada localidade, é facultada à CONTRATADA a recusa de novas conexões ou a continuação da redução proporcional da velocidade. 9.14.    As localidades selecionadas para a expansão do programa Wi-Fi livre SP estão definidas no Anexo I deste edital – Lista de localidades. Os endereços foram agrupados de forma homogenea contemplando todas as regiões do municipio de São Paulo. 9.15.    A CONTRATADA deve oferecer o serviço de “Wi-Fi” em todas as localidades, listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades. 9.15.1.     Em caso de inviabilidade técnica ou operacional, devidamente justificada, para instalação do ponto de Wi-Fi público em alguma localidade apontada nesse Termo de Referência.  A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, poderá indicar outras localidades,  além das listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades, para a prestação do serviço de Wi-Fi dentro do território em que se encontrar a localidade com inviabilidade técnica. 9.16.    Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA, conforme o respectivo instrumento firmado entre as partes.
0 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
4.3.6.1.    Os equipamentos devem possibilitar a conexão de até 500 acessos simultaneamente; 4.3.6.2.    Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo 2.9 Gbps. 4.3.7.    GERAIS
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.5.1.    Os equipamentos devem suportar autenticação através Remote Authentication Dial In System - RADIUS; 4.2.5.2.    Os equipamentos devem trabalhar utilizando os Protocolos WiFi Protected Access (WPA/WPA2/WPA3 e PSK); 4.2.5.3.    A solução deve suportar, ao menos, os padrões de autenticação: EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-SIM, EAP-AKA; 4.2.5.4.    A solução deve permitir que se defina de forma parametrízavel o formato de disponibilização do SSID visível ou oculto. 4.2.6.    DESEMPENHO 4.2.6.1.    Os equipamentos devem possibilitar a conexão de até 500 acessos simultaneamente; 4.2.6.2.    Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo 1.7 Gbps. 4.2.7.    GERAIS 4.2.7.1.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão possuir as seguintes características: 4.2.7.1.1.    Suportar fonte de alimentação DC externa operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente; 4.2.7.1.2.    Deve permitir a montagem em parede ou teto e vir acompanhado dos devidos kits de instalação; 4.2.7.1.3.    Deve permitir a instalação de trava tipo Kensington; 4.2.7.1.4.    Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 50°C; 4.2.7.1.5.    Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
9.1.     A CONTRATADA será responsável por fornecer toda a Infraestrutura, Equipamentos, softwares e serviços de manutenção necessários ao funcionamento das localidades com WiFi público dentro dos acordos e níveis de serviços exigidos nesse Termo de Referência. Sendo assim, a CONTRATADA deverá minimamente providenciar a: 9.1.1.     Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede das localidades. 9.1.2.    Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, wireless controllers, software, licenças, baterias, servidores, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento das localidades. 9.1.3.    Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa ilustrados no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi. 9.1.4.    Placas de Identificação do WI-FI: A CONTRATADA será responsável por instalar e manter as placas de Identificação do programa nas localidades, e deverá utilizar o modelo de placa e seguir as regras descritas no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi em todas as localidades. 9.2.    A CONTRATADA poderá propor, a seu critério, mobiliário urbano adicional aos postes e placas especificado no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi, incluindo outras funcionalidades como, por exemplo, tomadas padrão USB para recarregar dispositivos eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital. Sendo necessária a aprovação prévia do projeto junto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e demais órgãos competentes.  9.3.    Caberá a CONTRATADA obter as devidas licenças, autorizações e homologações junto aos órgãos públicos. 9.4.    As localidades poderão receber mobiliário urbano a qualquer momento, em caso de interesse por parte da CONTRATADA e através de aprovação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT. 9.5.    A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades objeto da contratação deverão ocupar o menor espaço possível no solo. 9.6.    Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis. 9.7.    Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação. 9.8.    A CONTRATADA será responsável por levantamentos em campo (site survey) de cobertura de sinal wireless em cada local, e por mudanças na topologia física das redes wireless, sempre que essas atividades forem solicitadas e devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.  9.9.    A CONTRATADA será responsável pelos serviços técnicos de substituição das antenas/roteadores ou quaisquer itens que apresentarem defeitos, bem como pelas configurações desses equipamentos, a fim de possibilitar a retomada de operação da rede wireless, sem quaisquer custos adicionais para a Prefeitura de São Paulo.  9.10.    A CONTRATADA deverá dispor de ferramentas, equipamentos técnicos, escadas, andaimes e etc. próprios, se necessários, para a realização dos serviços de substituição dos equipamentos.  9.11.    A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de todos os pacotes de software a serem instalados para implementação dos requisitos descritos nestas especificações, ou utilizar licenças públicas. 9.12.    A CONTRATADA deverá garantir o direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes. 9.13.    A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos podem ser elevados pela CONTRATADA, segundo sua conveniência. Porém, caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de 500 acessos simultâneos, a CONTRATADA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceita a redução  proporcional da velocidade de acesso. 9.13.1.    Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada para determinada localidade, é facultada à CONTRATADA a recusa de novas conexões ou a continuação da redução proporcional da velocidade. 9.14.    As localidades selecionadas para a expansão do programa Wi-Fi livre SP estão definidas no Anexo I deste edital – Lista de localidades. Os endereços foram agrupados de forma homogenea contemplando todas as regiões do municipio de São Paulo. 9.15.    A CONTRATADA deve oferecer o serviço de “Wi-Fi” em todas as localidades, listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades. 9.15.1.     Em caso de inviabilidade técnica ou operacional, devidamente justificada, para instalação do ponto de Wi-Fi público em alguma localidade apontada nesse Termo de Referência.  A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, poderá indicar outras localidades,  além das listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades, para a prestação do serviço de Wi-Fi dentro do território em que se encontrar a localidade com inviabilidade técnica. 9.16.    Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA, conforme o respectivo instrumento firmado entre as partes.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.3.1.    As redem devem atender minimamente aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 4.2.3.2.    O equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas; 4.2.3.3.    Os equipamentos devem operar em Multiple Input Multiple Output - MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams e suporte a MU-MIMO (Multiple User); 4.2.3.4.    Os equipamentos devem suportar as seguintes taxas de dados: 4.2.3.4.1.    IEEE 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; 4.2.3.4.2.    IEEE 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; 4.2.3.4.3.    IEEE 802.11n: 6.5 – 144 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.4.    IEEE 802.11n: 13.5 – 300 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.5.    IEEE 802.11ac: 6.5 – 173.4 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.6.    IEEE 802.11ac: 13.5 – 400 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.7.    IEEE 802.11ac: 29.3 – 866.6 Mbps (80 MHz); 4.2.3.4.8.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 574 Mbps (2.4GHz, 20/40 MHZ) 4.2.3.4.9.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 1200 Mbps (5GHz, 20/40/80 MHz) 4.2.3.5.    Os equipamentos devem oferecer potência mínima de transmissão de 26dBm em 2,4GHz e 26dBm em 5GHz; 4.2.3.6.    Os equipamentos devem possuir suporte para Wi-Fi Multimedia (WMM); 4.2.3.7.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão poder operar nos seguintes modos: 4.2.3.7.1.    Access Point; 4.2.3.7.2.    Ponto a Ponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.3.    Ponto a Multiponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.4.    Access Point e Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.8.    O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID; 4.2.3.9.    O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação; 4.2.3.10.    O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering). 4.2.4.    GERENCIAMENTO
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.3.1.    As redem devem atender minimamente aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 4.2.3.2.    O equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas; 4.2.3.3.    Os equipamentos devem operar em Multiple Input Multiple Output - MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams e suporte a MU-MIMO (Multiple User); 4.2.3.4.    Os equipamentos devem suportar as seguintes taxas de dados: 4.2.3.4.1.    IEEE 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; 4.2.3.4.2.    IEEE 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; 4.2.3.4.3.    IEEE 802.11n: 6.5 – 144 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.4.    IEEE 802.11n: 13.5 – 300 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.5.    IEEE 802.11ac: 6.5 – 173.4 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.6.    IEEE 802.11ac: 13.5 – 400 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.7.    IEEE 802.11ac: 29.3 – 866.6 Mbps (80 MHz); 4.2.3.4.8.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 574 Mbps (2.4GHz, 20/40 MHZ) 4.2.3.4.9.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 1200 Mbps (5GHz, 20/40/80 MHz) 4.2.3.5.    Os equipamentos devem oferecer potência mínima de transmissão de 26dBm em 2,4GHz e 26dBm em 5GHz; 4.2.3.6.    Os equipamentos devem possuir suporte para Wi-Fi Multimedia (WMM); 4.2.3.7.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão poder operar nos seguintes modos: 4.2.3.7.1.    Access Point; 4.2.3.7.2.    Ponto a Ponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.3.    Ponto a Multiponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.4.    Access Point e Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.8.    O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID; 4.2.3.9.    O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação; 4.2.3.10.    O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering). 4.2.4.    GERENCIAMENTO
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.3.1.    As redem devem atender minimamente aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 4.2.3.2.    O equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas; 4.2.3.3.    Os equipamentos devem operar em Multiple Input Multiple Output - MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams e suporte a MU-MIMO (Multiple User); 4.2.3.4.    Os equipamentos devem suportar as seguintes taxas de dados: 4.2.3.4.1.    IEEE 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; 4.2.3.4.2.    IEEE 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; 4.2.3.4.3.    IEEE 802.11n: 6.5 – 144 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.4.    IEEE 802.11n: 13.5 – 300 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.5.    IEEE 802.11ac: 6.5 – 173.4 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.6.    IEEE 802.11ac: 13.5 – 400 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.7.    IEEE 802.11ac: 29.3 – 866.6 Mbps (80 MHz); 4.2.3.4.8.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 574 Mbps (2.4GHz, 20/40 MHZ) 4.2.3.4.9.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 1200 Mbps (5GHz, 20/40/80 MHz) 4.2.3.5.    Os equipamentos devem oferecer potência mínima de transmissão de 26dBm em 2,4GHz e 26dBm em 5GHz; 4.2.3.6.    Os equipamentos devem possuir suporte para Wi-Fi Multimedia (WMM); 4.2.3.7.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão poder operar nos seguintes modos: 4.2.3.7.1.    Access Point; 4.2.3.7.2.    Ponto a Ponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.3.    Ponto a Multiponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.4.    Access Point e Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.8.    O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID; 4.2.3.9.    O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação; 4.2.3.10.    O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering). 4.2.4.    GERENCIAMENTO
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
6.    CADASTRO DE USUÁRIOS E PORTAL CAPTIVO
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.5.1.    Os equipamentos devem suportar autenticação através Remote Authentication Dial In System - RADIUS; 4.2.5.2.    Os equipamentos devem trabalhar utilizando os Protocolos WiFi Protected Access (WPA/WPA2/WPA3 e PSK); 4.2.5.3.    A solução deve suportar, ao menos, os padrões de autenticação: EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-SIM, EAP-AKA; 4.2.5.4.    A solução deve permitir que se defina de forma parametrízavel o formato de disponibilização do SSID visível ou oculto. 4.2.6.    DESEMPENHO 4.2.6.1.    Os equipamentos devem possibilitar a conexão de até 500 acessos simultaneamente; 4.2.6.2.    Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo1.7 Gbps. 4.2.7.    GERAIS 4.2.7.1.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão possuir as seguintes características: 4.2.7.1.1.    Suportar fonte de alimentação DC externa operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente; 4.2.7.1.2.    Deve permitir a montagem em parede ou teto e vir acompanhado dos devidos kits de instalação; 4.2.7.1.3.    Deve permitir a instalação de trava tipo Kensington; 4.2.7.1.4.    Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 50°C; 4.2.7.1.5.    Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.3.    FUNCIONALIDADES DA WLAN – REDE LOCAL SEM FIO
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.2.1.    Os equipamentos utilizados para Conectividade devem possuir, no mínimo, 1 porta uplink ethernet 10/100/1000/2.5 GBase-T em conector RJ45 com suporte a alimentação PoE compatível com o padrão IEEE 802.3at e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.2.    O equipamento deve também possuir 1 porta LAN ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45 e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.3.    Para facilitar a gestão do serviço nas localidades, os equipamentos devem possuir nas portas Ethernet um LED diretamente no conector para permitir a verificação de link, e auxiliar no diagnóstico de problemas na localidade. Os equipamentos devem também possuir LEDs indicadores de conectividade WLAN e Power/Diag; 4.2.2.4.    Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente; 4.2.2.5.    Os equipamentos devem possuir rádio Bluetooth Low-Energy - BLE integrado a fim de permitir a implementação futura de soluções de IoT – Internet das Coisas; 4.2.2.6.    A fim de maximizar a área de cobertura nas localidades, os equipamentos devem possuir antenas omnidirecionais internas com ganho mínimo de 4.8dBi na frequência de 2,4GHz, 6dBi na frequência de 5GHz e 4.6dBi para rádio Bluetooth Low-Energy – BLE.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.    A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades internas conforme as seguintes definições: 4.2.1.1.    Garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de CEUs    (Centros de Educação Unificados);  4.2.1.2.    Garantir que nas Escolas Municipais a abrangência do sinal cubra totalmente a área da secretaria e atendimento a comunidade bem como as demais áreas comuns de convivência;  4.2.1.3.     Nos equipamentos públicos municipais (Indoor) promover a cobertura dentro de todo o perímetro da unidade (área interna do prédio) em que exista atendimento ao público ou convivência de pessoas com rede Wi-Fi Indoor; 4.2.1.4.      Fica a critério da CONTRATADA o uso eventual de pontos repetidores ou AP´s (Accsses Point) para assegurar a propagação do sinal wireless dentro da área de cobertura solicitada; 4.2.1.5.    A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz). 4.2.1.6.    Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.  4.2.2.    CONECTIVIDADE
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário. 3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).
0 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.3.1.    As redem devem atender minimamente aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 4.2.3.2.    O equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas; 4.2.3.3.    Os equipamentos devem operar em Multiple Input Multiple Output - MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams e suporte a MU-MIMO (Multiple User); 4.2.3.4.    Os equipamentos devem suportar as seguintes taxas de dados: 4.2.3.4.1.    IEEE 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; 4.2.3.4.2.    IEEE 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; 4.2.3.4.3.    IEEE 802.11n: 6.5 – 144 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.4.    IEEE 802.11n: 13.5 – 300 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.5.    IEEE 802.11ac: 6.5 – 173.4 Mbps (20 MHz); 4.2.3.4.6.    IEEE 802.11ac: 13.5 – 400 Mbps (40 MHz); 4.2.3.4.7.    IEEE 802.11ac: 29.3 – 866.6 Mbps (80 MHz); 4.2.3.4.8.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 574 Mbps (2.4GHz, 20/40 MHZ) 4.2.3.4.9.    IEEE 802.11ax: 3.6 - 1200 Mbps (5GHz, 20/40/80 MHz) 4.2.3.5.    Os equipamentos devem oferecer potência mínima de transmissão de 26dBm em 2,4GHz e 26dBm em 5GHz; 4.2.3.6.    Os equipamentos devem possuir suporte para Wi-Fi Multimedia (WMM); 4.2.3.7.    Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão poder operar nos seguintes modos: 4.2.3.7.1.    Access Point; 4.2.3.7.2.    Ponto a Ponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.3.    Ponto a Multiponto utilizando a tecnologia Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.7.4.    Access Point e Wireless Distribution System - WDS; 4.2.3.8.    O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID; 4.2.3.9.    O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação; 4.2.3.10.    O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering). 4.2.4.    GERENCIAMENTO
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.1.    A CONTRATADA deverá fornecer conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi- Fi, possibilitando o livre acesso a informações, serviços e entretenimento. 3.2.    A contratação será pelo prazo de 30 (Trinta) meses, renováveis de acordo com o previsto na Lei 8.666/1993 e demais legislações vigentes na ocasião da renovação.  3.3.    A CONTRATADA deverá:3.3.1.    Fornecer links de acesso à Internet em cada local especificado nesse Termo de Referência operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload).
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.1.    A CONTRATADA deverá fornecer conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi- Fi, possibilitando o livre acesso a informações, serviços e entretenimento. 3.2.    A contratação será pelo prazo de 30 (Trinta) meses, renováveis de acordo com o previsto na Lei 8.666/1993 e demais legislações vigentes na ocasião da renovação.  3.3.    A CONTRATADA deverá: 3.3.1.    Fornecer links de acesso à Internet em cada local especificado nesse Termo de Referência operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload).
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
2.1.    Serviços de instalação, configuração, operação, gerenciamento, suporte técnico e manutenção de redes Wi-Fi com acesso público à Internet, nas modalidades indoor e outdoor, em localidades distribuídas em todas as regiões e bairros da Cidade de São Paulo, com fornecimento de toda a Infraestrutura, serviços, equipamentos e link dedicado e exclusivo para acesso à Internet em cada um desses locais.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
2.1.    Serviços de instalação, configuração, operação, gerenciamento, suporte técnico e manutenção de redes Wi-Fi com acesso público à Internet, nas modalidades indoor e outdoor, em localidades distribuídas em todas as regiões e bairros da Cidade de São Paulo, com fornecimento de toda a Infraestrutura, serviços, equipamentos e link dedicado e exclusivo para acesso à Internet em cada um desses locais.
3 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
2.1.    Serviços deinstalação, configuração, operação, gerenciamento, suporte técnico e manutenção de redes Wi-Fi com acesso público à Internet, nas modalidades indoor e outdoor, em localidades distribuídas em todas as regiões e bairros da Cidade de São Paulo, com fornecimento de toda a Infraestrutura, serviços, equipamentos e link dedicado e exclusivo para acesso à Internet em cada um desses locais.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.2.1.    Os equipamentos utilizados para Conectividade devem possuir, no mínimo, 1 porta uplink ethernet 10/100/1000/2.5 GBase-T em conector RJ45 com suporte a alimentação PoE compatível com o padrão IEEE 802.3at e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.2.    O equipamento deve também possuir 1 porta LAN ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45 e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.3.    Para facilitar a gestão do serviço nas localidades, os equipamentos devem possuir nas portas Ethernet um LED diretamente no conector para permitir a verificação de link, e auxiliar no diagnóstico de problemas na localidade. Os equipamentos devem também possuir LEDs indicadores de conectividade WLAN e Power/Diag; 4.2.2.4.    Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente; 4.2.2.5.    Os equipamentos devem possuir rádio Bluetooth Low-Energy - BLE integrado a fim de permitir a implementação futura de soluções de IoT – Internet das Coisas; 4.2.2.6.    A fim de maximizar a área de cobertura nas localidades, os equipamentos devem possuir antenas omnidirecionais internas com ganho mínimo de 4.8dBi na frequência de 2,4GHz, 6dBi na frequência de 5GHz e 4.6dBi para rádio Bluetooth Low-Energy – BLE.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.2.1.    Os equipamentos utilizados para Conectividade devem possuir, no mínimo, 1 porta uplink ethernet 10/100/1000/2.5 GBase-T em conector RJ45 com suporte a alimentação PoE compatível com o padrão IEEE 802.3at e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.2.    O equipamento deve também possuir 1 porta LAN ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45 e com reconhecimento automático de crossover MDI/MDIX; 4.2.2.3.    Para facilitar a gestão do serviço nas localidades, os equipamentos devem possuir nas portas Ethernet um LED diretamente no conector para permitir a verificação de link, e auxiliar no diagnóstico de problemas na localidade. Os equipamentos devem também possuir LEDs indicadores de conectividade WLAN e Power/Diag; 4.2.2.4.    Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente; 4.2.2.5.    Os equipamentos devem possuir rádio Bluetooth Low-Energy - BLE integrado a fim de permitir a implementação futura de soluções de IoT – Internet das Coisas; 4.2.2.6.    A fim de maximizar a área de cobertura nas localidades, os equipamentos devem possuir antenas omnidirecionais internas com ganho mínimo de 4.8dBi na frequência de 2,4GHz, 6dBi na frequência de 5GHz e 4.6dBi para rádio Bluetooth Low-Energy – BLE.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.    A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades internas conforme as seguintes definições: 4.2.1.1.    Garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de CEUs    (Centros de Educação Unificados);  4.2.1.2.    Garantir que nas Escolas Municipais a abrangência do sinal cubra totalmente a área da secretaria e atendimento a comunidade bem como as demais áreas comuns de convivência;  4.2.1.3.     Nos equipamentos públicos municipais (Indoor) promover a cobertura dentro de todo o perímetro da unidade (área interna do prédio) em que exista atendimento ao público ou convivência de pessoas com rede Wi-Fi Indoor; 4.2.1.4.      Fica a critério da CONTRATADA o uso eventual de pontos repetidores ou AP´s (Accsses Point) para assegurar a propagação do sinal wireless dentro da área de cobertura solicitada; 4.2.1.5.    A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz). 4.2.1.6.    Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.  4.2.2.    CONECTIVIDADE
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6”. 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.1.    A CONTRATADA deverá fornecer conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi- Fi, possibilitando o livre acesso a informações, serviços e entretenimento. 3.2.    A contratação será pelo prazo de 30 (Trinta) meses, renováveis de acordo com o previsto na Lei 8.666/1993 e demais legislações vigentes na ocasião da renovação.  3.3.    A CONTRATADA deverá: 3.3.1.    Fornecer links de acesso à Internet em cada local especificado nesse Termo de Referência operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload).
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.1.    A CONTRATADA deverá fornecer conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi- Fi, possibilitando o livre acesso a informações, serviços e entretenimento. 3.2.    A contratação será pelo prazo de 30 (Trinta) meses, renováveis de acordo com o previsto na Lei 8.666/1993 e demais legislações vigentes na ocasião da renovação.  3.3.    A CONTRATADA deverá: 3.3.1.    Fornecer links de acesso à Internet em cada local especificado nesse Termo de Referência operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload).
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
1.    JUSTIFICATIVA                                                                                                                                                                                                               Trata o presente documento dos Requisitos para Contratação de empresa, pelo período de trinta meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal “wi-fi”. A contratação se justifica por sua relevância de serviço a ser prestado para a Cidade, bem como está alinhada aos objetivos estratégicos dessa Coordenadoria.  “WiFi Livre SP” - programa atual: A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo tem entre suas atribuições, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017:  I - promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;  II - promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;  III - disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;  IV - fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital.  O “WiFi Livre SP” é um dos programas da SMIT que está alinhado com os objetivos supracitados, pois oferece internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos paulistanos, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação.   Atualmente o programa está presente em mais de 1.000 localidades, distribuídas em toda a Cidade,  oferecendo uma velocidade mínima de 512 kbps por usuário e tem uso irrestrito para qualquer cidadão que tenha um dispositivo com WiFi. A qualidade, estabilidade e garantia de banda deve contemplar diversos usos da internet, inclusive streaming, voz sobre IP e vídeo, atendendo até 250 acessos simultâneos.  A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT  realizou a primeira expansão do programa através de edital de Credenciamento disponível para consulta no processo SEI: 6023.2018/0001150-6 que resultou da participação de 3 empresas (Americanet, Surf Telecom e WCS) responsáveis pela operação de forma satisfatória de 300 localidades atualmente.  A expansão dos pontos de acesso sem fio está prevista no Plano de Metas Municipais (Meta 59) e tem como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de São Paulo, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público. Os pontos serão implantados em equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus. Atualmente o Programa Wi-Fi Livre SP conta com 1.088 pontos de acesso público à internet. A expansão do programa vai aumentar esse quantitativo para 20 mil pontos, tendo como foco os equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus.  A pandemia de Covid-19 evidenciou ainda mais a importância do acesso à internet para que todos possam usufruir de importantes políticas públicas no município, sobretudo de caráter educacional, cultural e assistencial, bem como participar dos seus processos de formulação. Nestes termos, a expansão do acesso à internet na cidade é uma das formas que a Administração Pública Municipal tem de atuar positivamente no fomento a inclusão digital, redução de desigualdades e a apropriação do espaço público por todos. A grande relevância da política de inclusão digital, levou a inclusão da expansão do programa como meta do Plano de Metas 2021-2024. Na Meta 59 diz-se que: até 2024 iremos alcançar a disponibilização de 20 mil pontos de acesso público à internet sem fio, priorizando a cobertura nos territórios mais vulneráveis. O objetivo estratégico dessa meta é "Assegurar o acesso à internet como direito fundamental, promover a inclusão digital e a expansão da economia criativa na cidade" São muitos os motivos para expandir a rede de Wi-Fi público de São Paulo, entre tantos destacam-se aqueles de caráter social. É necessário prover o acesso à internet pública, de qualidade, a todos os cidadãos de São Paulo, garantindo o acesso à informação, ao conhecimento, gerando negócios e disseminando cultura. 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
1.    JUSTIFICATIVA                                                                                                                                                                                                               Trata o presente documento dos Requisitos para Contratação de empresa, pelo período de trinta meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal “wi-fi”. A contratação se justifica por sua relevância de serviço a ser prestado para a Cidade, bem como está alinhada aos objetivos estratégicos dessa Coordenadoria.  “WiFi Livre SP” - programa atual: A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo tem entre suas atribuições, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017:  I - promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;  II - promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;  III - disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;  IV - fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital.  O “WiFi Livre SP” é um dos programas da SMIT que está alinhado com os objetivos supracitados, pois oferece internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos paulistanos, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação.   Atualmente o programa está presente em mais de 1.000 localidades, distribuídas em toda a Cidade,  oferecendo uma velocidade mínima de 512 kbps por usuário e tem uso irrestrito para qualquer cidadão que tenha um dispositivo com WiFi. A qualidade, estabilidade e garantia de banda deve contemplar diversos usos da internet, inclusive streaming, voz sobre IP e vídeo, atendendo até 250 acessos simultâneos.  A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT  realizou a primeira expansão do programa através de edital de Credenciamento disponível para consulta no processo SEI: 6023.2018/0001150-6 que resultou da participação de 3 empresas (Americanet, Surf Telecom e WCS) responsáveis pela operação de forma satisfatória de 300 localidades atualmente.  A expansão dos pontos de acesso sem fio está prevista no Plano de Metas Municipais (Meta 59) e tem como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de São Paulo, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público. Os pontos serão implantados em equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus. Atualmente o Programa Wi-Fi Livre SP conta com 1.088 pontos de acesso público à internet. A expansão do programa vai aumentar esse quantitativo para 20 mil pontos, tendo como foco os equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus.  A pandemia de Covid-19 evidenciou ainda mais a importância do acesso à internet para que todos possam usufruir de importantes políticas públicas no município, sobretudo de caráter educacional, cultural e assistencial, bem como participar dos seus processos de formulação. Nestes termos, a expansão do acesso à internet na cidade é uma das formas que a Administração Pública Municipal tem de atuar positivamente no fomento a inclusão digital, redução de desigualdades e a apropriação do espaço público por todos. A grande relevância da política de inclusão digital, levou a inclusão da expansão do programa como meta do Plano de Metas 2021-2024. Na Meta 59 diz-se que: até 2024 iremos alcançar a disponibilização de 20 mil pontos de acesso público à internet sem fio, priorizando a cobertura nos territórios mais vulneráveis. O objetivo estratégico dessa meta é "Assegurar o acesso à internet como direito fundamental, promover a inclusão digital e a expansão da economia criativa na cidade" São muitos os motivos para expandir a rede de Wi-Fi público de São Paulo, entre tantos destacam-se aqueles de caráter social. É necessário prover o acesso à internet pública, de qualidade, a todos os cidadãos de São Paulo, garantindo o acesso à informação, ao conhecimento, gerando negócios e disseminando cultura. 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
3.3.2.    Relizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais. 3.3.3.    Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico. 3.3.4.    Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes.  3.3.5.    Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria. 3.3.6.    Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto da Rede conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. . 3.3.7.    Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência. 3.3.8.    Fornecer um Sistema para abertura de chamados.. conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.  3.3.9.     Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parametro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados. 3.4.    Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.  3.5.     Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa e disponibilizar uma arquitetura de rede que promove a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas, é imperioso que seja adotado para o projeto  o padrão Open RAN (Radio Access Network) - Rede de Acesso de Rádio Aberto.  3.6.    Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6” . 3.7.    O tráfego de dados em todos os links dedicados e exclusivos que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade. 3.8.    Cada “Access Point”/antena wireless instalado deverá ser capaz de suportar a conexão de até 500 usuários simultaneamente.  3.9.    Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 512 Kbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 512 Kbps disponibilizado para cada usuário.  3.10.    A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
1.    JUSTIFICATIVA                                                                                                                                                                                                               Trata o presente documento dos Requisitos para Contratação de empresa, pelo período de trinta meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal “wi-fi”. A contratação se justifica por sua relevância de serviço a ser prestado para a Cidade, bem como está alinhada aos objetivos estratégicos dessa Coordenadoria.  “WiFi Livre SP” - programa atual: A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo tem entre suas atribuições, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017:  I - promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;  II - promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;  III - disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;  IV - fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital.  O “WiFi Livre SP” é um dos programas da SMIT que está alinhado com os objetivos supracitados, pois oferece internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos paulistanos, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação.   Atualmente o programa está presente em mais de 1.000 localidades, distribuídas em toda a Cidade,  oferecendo uma velocidade mínima de 512 kbps por usuário e tem uso irrestrito para qualquer cidadão que tenha um dispositivo com WiFi. A qualidade, estabilidade e garantia de banda deve contemplar diversos usos da internet, inclusive streaming, voz sobre IP e vídeo,atendendo até 250 acessos simultâneos. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT  realizou a primeira expansão do programa através de edital de Credenciamento disponível para consulta no processo SEI: 6023.2018/0001150-6 que resultou da participação de 3 empresas (Americanet, Surf Telecom e WCS) responsáveis pela operação de forma satisfatória de 300 localidades atualmente.  A expansão dos pontos de acesso sem fio está prevista no Plano de Metas Municipais (Meta 59) e tem como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de São Paulo, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público. Os pontos serão implantados em equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus. Atualmente o Programa Wi-Fi Livre SP conta com 1.088 pontos de acesso público à internet. A expansão do programa vai aumentar esse quantitativo para 20 mil pontos, tendo como foco os equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus.  A pandemia de Covid-19 evidenciou ainda mais a importância do acesso à internet para que todos possam usufruir de importantes políticas públicas no município, sobretudo de caráter educacional, cultural e assistencial, bem como participar dos seus processos de formulação. Nestes termos, a expansão do acesso à internet na cidade é uma das formas que a Administração Pública Municipal tem de atuar positivamente no fomento a inclusão digital, redução de desigualdades e a apropriação do espaço público por todos. A grande relevância da política de inclusão digital, levou a inclusão da expansão do programa como meta do Plano de Metas 2021-2024. Na Meta 59 diz-se que: até 2024 iremos alcançar a disponibilização de 20 mil pontos de acesso público à internet sem fio, priorizando a cobertura nos territórios mais vulneráveis. O objetivo estratégico dessa meta é "Assegurar o acesso à internet como direito fundamental, promover a inclusão digital e a expansão da economia criativa na cidade" São muitos os motivos para expandir a rede de Wi-Fi público de São Paulo, entre tantos destacam-se aqueles de caráter social. É necessário prover o acesso à internet pública, de qualidade, a todos os cidadãos de São Paulo, garantindo o acesso à informação, ao conhecimento, gerando negócios e disseminando cultura. 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.    A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades internas conforme as seguintes definições: 4.2.1.1.    Garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de CEUs    (Centros de Educação Unificados);  4.2.1.2.    Garantir que nas Escolas Municipais a abrangência do sinal cubra totalmente a área da secretaria e atendimento a comunidade bem como as demais áreas comuns de convivência;  4.2.1.3.     Nos equipamentos públicos municipais (Indoor) promover a cobertura dentro de todo o perímetro da unidade (área interna do prédio) em que exista atendimento ao público ou convivência de pessoas com rede Wi-Fi Indoor; 4.2.1.4.      Fica a critério da CONTRATADA o uso eventual de pontos repetidores ou AP´s (Accsses Point) para assegurar a propagação do sinal wireless dentro da área de cobertura solicitada; 4.2.1.5.    A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz). 4.2.1.6.    Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.  4.2.2.    CONECTIVIDADE
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.    A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades internas conforme as seguintes definições: 4.2.1.1.    Garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de CEUs    (Centros de Educação Unificados);  4.2.1.2.    Garantir que nas Escolas Municipais a abrangência do sinal cubra totalmente a área da secretaria e atendimento a comunidade bem como as demais áreas comuns de convivência;  4.2.1.3.     Nos equipamentos públicos municipais (Indoor) promover a cobertura dentro de todo o perímetro da unidade (área interna do prédio) em que exista atendimento ao público ou convivência de pessoas com rede Wi-Fi Indoor; 4.2.1.4.      Fica a critério da CONTRATADA o uso eventual de pontos repetidores ou AP´s (Accsses Point) para assegurar a propagação do sinal wireless dentro da área de cobertura solicitada; 4.2.1.5.    A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz). 4.2.1.6.    Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.  4.2.2.    CONECTIVIDADE
1 comentário Ver no contexto
Voltar para o Início