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PIU Polo Barra Funda – Diagnóstico e Programa de Interesse Público

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 04 Out 2022
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Entretanto, para a realização desta transformação será necessário o enfrentamento de alguns desafios. Trata-se de um conjunto de ações com características relacionadas à regularização fundiária e ao desenvolvimento urbanístico.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

    Na hipótese de o PIU ser consolidado em lei específica a ser encaminhada à Câmara Municipal, sugere-se que o texto proposto reafirme a permissão da aplicação de incentivos da Lei Municipal 16.402/16 no território de abrangência do projeto, em especial o disposto no artigo 114 da mencionada lei. Pelo mérito, tal proposição se justifica pela pertinência em se promover a intensificação do uso do solo do entorno imediato de modo a racionalizar o uso do transporte público no polo Barra Funda, que consiste num verdadeiro hub de mobilidade urbana. Pela legalidade, embora o exame da lei deixe claro a efetiva possibilidade de aplicação do disposto no artigo 114 nos territórios das operações urbanas, tal entendimento padece de maior esclarecimento junto à SP Urbanismo.

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