Descrição
A versão do documento de Orientações Técnicas do Peti agora disponibilizada para consulta pública foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) em articulação com os outros órgãos e organizações que compõem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI), com maior intensidade a partir do 2º trimestre de 2022. O documento também foi construído a partir de discussões realizadas com atores estratégicos da rede socioassistencial, como SAS, centros de referência e representantes do SEAS.
As contribuições coletadas nessa consulta pública servirão para subsidiar a versão a ser apresentada pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) em maio de 2023, buscando sua publicação em junho desse ano.
As contribuições coletadas nessa consulta pública servirão para subsidiar a versão a ser apresentada pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) em maio de 2023, buscando sua publicação em junho desse ano.
Informações adicionais
A consulta é aberta a qualquer cidadã e cidadão que queira contribuir para o enfrentamento do trabalho infantil no município, com especial ênfase aos profissionais envolvidos no atendimento a crianças e adolescentes.
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Orientações técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo
Versão 0.5 - Consulta Pública Abril de 2023
Versionamento
Versão
Data
Detalhamento
0.5
25/04/2023
Versão ajustada a partir de contribuições das áreas técnicas para a SMADS e enviada para consulta pública
0.4
17/04/2023
Versão completa enviada para revisão pela CMETI
0.3
11/04/2023
Versão completa enviada para revisão pelo G-Peti
0.2
09/03/2023
Versão preliminar enviada para revisão por G-Peti e CMETI
0.1
30/12/2022
Primeira versão preliminar
Lista de siglas
AT Assessoria Técnica (SMADS)
BPC Benefício de Prestação Continuada
CCA Centro para Crianças e Adolescentes
CCInter Centro de Convivência Intergeracional
CEDESP Centro de Desenv. Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
CJ Centro para a Juventude
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMESCA Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes
CMETI Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil
COMAS Conselho Municipal de Assistência Social
COVS Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial
CPCT Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares
CPSB Coordenação de Proteção Social Básica (SMADS)
CPSE Coordenação de Proteção Social Especial (SMADS)
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CT Conselho Tutelar
DPE Defensoria Pública do Estado
DRE Diretoria Regional de Educação
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
GCM Guarda Civil Metropolitana
GSUAS Coordenadoria de Gestão do SUAS (SMADS)
SGM Secretaria do Governo Municipal
Loas Lei Orgânica da Assistência Social
MP Ministério Público
MPT Ministério Público do Trabalho
NAAPA Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem
NPV Núcleo de Prevenção da Violência (SMS)
Paif Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
Paefi Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
Peti Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
RME Rede Municipal de Ensino
SAICA Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
SAS Supervisão de Assistência Social
SASF Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SEAS Serviço Especializado de Abordagem Social
SEME Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
SGD Sistema de Garantia de Direitos
SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação
Sinase Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SISA Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SMADS)
SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SMC Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
SMDHC Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SME Secretaria Municipal de Educação
SMS Secretaria Municipal de Saúde
SMSU Secretaria Municipal de Segurança Urbana
SRT Superintendência Regional do Trabalho
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SUS Sistema Único de Saúde
SVMA Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
UBS Unidade Básica de Saúde
UE Unidade Educacional
Apresentação
[Esta seção será desenvolvida para a publicação do documento]
PARTE 1 Contextualização
A primeira parte deste Caderno de Orientações Técnicas apresenta um contexto geral sobre trabalho infantil e as políticas públicas para seu enfrentamento na cidade de São Paulo. O capítulo está estruturado nas seguintes seções:
1.1 Definições iniciais
1.2 O trabalho infantil na cidade de São Paulo
1.3 O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
1.4 O Peti na cidade de São Paulo
Ao fim do capítulo, espera-se que as leitoras e leitores tenham ferramentas para identificar e caracterizar situações de trabalho infantil no contexto da cidade de São Paulo, bem como conheçam os principais referenciais e bases de dados sobre o assunto no município.
1.1 Definições iniciais
Esta seção apresenta algumas definições gerais e diretrizes para a identificação e classificação das situações de trabalho infantil, com ênfase na realidade do município de São Paulo.
1.1.1 A definição oficial
No Brasil, caracteriza-se como trabalho infantil “qualquer atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos”. Já o trabalho de adolescentes de 16 e 17 anos, embora permitido, é restrito, não podendo ser exercido em atividades noturnas (isto é, entre as 22h e as 5h), perigosas, insalubres ou previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Além disso, o trabalho exercido por adolescentes não pode ser prejudicial à sua frequência escolar, também sendo vedada a realização de horas adicionais.
Os atuais limites etários para o exercício do trabalho, definidos na Constituição Federal (especificamente, no inciso XXXIII de seu art. 7º) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (art. 403), estão vigentes desde os anos finais do século XX, sendo resultado da luta pela garantia da proteção integral de crianças e adolescentes no país ao longo daquele século, bem como dos diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
[Em síntese] O trabalho de crianças e adolescentes na legislação brasileira
Até 13 anos: Proibido em qualquer situação
De 14 a 15 anos: Permitido apenas na condição de aprendiz
De 16 a 17 anos: Permitido de modo restrito, não podendo ser exercido em atividades noturnas (entre as 22h e as 5h), perigosas, insalubres ou que façam parte da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP)
A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) é definida pelo Decreto Federal nº 6.481/2008, representando uma relação de 93 atividades que, pela sua natureza, são particularmente nocivas a crianças e adolescentes, podendo acarretar danos irreversíveis a sua saúde, dignidade e desenvolvimento integral. São exemplos de piores formas de trabalho infantil as atividades hospitalares, o trabalho em construção civil pesada e a mineração. Além disso, são consideradas piores formas de trabalho infantil, independentemente da atividade realizada, todas as formas de escravidão e práticas análogas, a exploração sexual comercial (incluindo a produção de pornografia) e a realização de atividades ilícitas.
Lembre-se!
Situações em que crianças ou adolescentes estabelecem uma relação de “troca” de atividades sexuais por dinheiro, alimento, materiais, favores ou proteção devem ser caracterizadas como exploração sexual. O termo “prostituição” pressupõe que essa “troca” ocorre de forma consensual por uma pessoa adulta que (supostamente) já tem maturidade e informações suficientes para tomar essa decisão. Compreender crianças e adolescentes como indivíduos em uma fase peculiar de desenvolvimento que precisam receber proteção integral (inclusive de sua sexualidade) implica entender que não é possível falar em prostituição nessa fase da vida.
Dentre as piores formas de trabalho infantil presentes em cidades de grande porte como São Paulo, destacam-se:
O comércio ambulante;
O trabalho infantil doméstico, seja para terceiros ou dentro da própria casa;
A comercialização de drogas;
A lavagem de carros;
O trabalho no cuidado de pessoas idosas;
Atividades que exijam o manuseio de instrumentos cortantes;
A exploração sexual comercial.
Importante!
A existência de piores formas de trabalho infantil não minimiza a importância de que o trabalho infantil seja combatido em quaisquer de suas manifestações, mas representa um alerta de que alguns casos exigem uma resposta mais imediata pelos prejuízos potencialmente irreversíveis que causam a crianças e adolescentes.
Além de todas as restrições ao trabalho de adolescentes de modo geral - isto é, proibição de trabalho noturno, insalubre, perigoso ou relacionado na Lista TIP -, o adolescente trabalhando na condição de aprendiz precisa:
Estar matriculado no ensino fundamental ou médio e frequentando a escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio);
Ser contratado por uma empresa;
Estar matriculado em um programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
Receber, no mínimo, o salário-mínimo hora.
O contrato de aprendizagem deverá ser feito por tempo determinado, não podendo ter duração maior que dois anos. Também não é permitido a aprendizes realizar horas extras.
Referências legais nacionais - Trabalho infantil e proteção ao jovem trabalhador
Constituição Federal de 1988
Estabelece a proteção de crianças e adolescentes como “absoluta prioridade” e dever “da família, da sociedade e do Estado” (art. 227)
Proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII)
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990)
Define diretrizes para a garantia do direito à profissionalização e ao trabalho protegido a adolescentes (arts. 60-69)
Reafirma a proteção da criança e do adolescente, com absoluta prioridade, como dever “da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público” (art. 4º)
Lei Orgânica da Assistência Social - Loas (Lei Federal nº 8.742/1993)
Institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, como integrante da Política Nacional de Assistência Social, compreendendo, no âmbito da Assistência Social, a transferência de renda, o trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos (art. 24-C)
Institui o CadÚnico como cadastro para identificação de situações de trabalho infantil (art. 24-C)
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Define a idade mínima para o trabalho (art. 403)
Proíbe o trabalho de adolescentes no período noturno (22h às 5h), em serviços perigosos ou insalubres e em logradouros públicos, exceto com autorização judicial (arts. 403-410)
Define diretrizes para a duração do trabalho (arts. 411-414) e admissão e registro (arts. 415-423)
Disciplina o trabalho em regime de aprendizagem (arts. 424-433)
Lista TIP (Decreto Federal nº 6.481/2008)
Estabelece a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP)
Decreto Federal nº 9.579/2018
Regulamenta a contratação de aprendizes (arts. 43 a 75-B)
Decreto Federal nº 10.088/2019
Consolida a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, incluindo a Convenção nº 138/1973 (Idade Mínima para Admissão em Emprego) e a Convenção nº 182/1999 (Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação) (Anexos LXX e LXVIII, respectivamente)
Nota Técnica CNAS nº 02/2017
Define o papel da Assistência Social na promoção da integração ao mercado de trabalho, sobretudo por meio da aprendizagem profissional
1.1.2 Identificando o trabalho infantil: um modelo de análise
Embora o trabalho infantil seja definido com bastante precisão pela legislação brasileira, algumas situações podem ser de difícil caracterização. Nesses casos, recomenda-se que as equipes responsáveis pela identificação apoiem sua análise técnica em três fatores:
DEPENDÊNCIA: Há algum tipo de dependência (econômica, em particular) das atividades realizadas pela criança ou adolescente?
RISCO: A situação representa uma ameaça à integridade física, psicológica ou moral da criança ou adolescente?
COMPROMETIMENTO AO DESENVOLVIMENTO: A situação compromete ou pode comprometer o desenvolvimento físico, emocional ou intelectual da criança ou adolescente (por exemplo, ao prejudicar a frequência ou o desempenho escolar)?
Situações caracterizadas pelos três fatores acima quase certamente poderão ser consideradas trabalho infantil. Já situações marcadas por apenas um ou dois fatores exigirão análise mais cuidadosa da equipe.
Mais do que um mero registro, a caracterização de uma situação como trabalho infantil é importante na definição das estratégias a serem utilizadas no atendimento dessa criança ou adolescente e sua família. Em especial, a existência de uma relação de dependência econômica exigirá que o atendimento socioassistencial seja combinado a iniciativas voltadas à geração de renda e inclusão produtiva.
Vale lembrar, entretanto, que o fato de uma situação não ser caracterizada como trabalho infantil não indica a ausência de vulnerabilidade social ou de violação de direitos. Cabe às equipes responsáveis identificar os encaminhamentos necessários para cada caso.
A mendicância como forma de trabalho infantil
A mendicância, quando praticada por crianças e adolescentes, é uma forma de trabalho infantil, já que, assim como outras formas de trabalho, gera renda, expõe a criança ou adolescente a riscos e pode gerar prejuízos a seu desenvolvimento em diversos aspectos. Além disso, há grande semelhança entre a mendicância e outras situações de trabalho infantil encontradas nas ruas, que costumam se apoiar em uma lógica caritativa mais do que propriamente na oferta de um produto ou serviço.
Trabalho infantil doméstico
A OIT define trabalho infantil doméstico como atividades realizadas “em ambiente doméstico, no próprio domicílio ou no de terceiros, com ou sem remuneração, por crianças ou adolescentes, e que prejudicam seu desenvolvimento, desempenho escolar e/ou sua saúde física e mental”. O trabalho infantil doméstico se diferencia de tarefas domésticas, realizadas no próprio domicílio, divididas entre os membros da família e sem impacto negativo para o desenvolvimento da criança ou adolescente e sem ferir seus direitos.
Na avaliação de possíveis situações de trabalho infantil no próprio domicílio, recomenda-se que a análise técnica utilize como referência os três fatores indicados no início desta seção. Especificamente, deve-se verificar se a criança ou adolescente está manuseando instrumentos incompatíveis com sua idade (por exemplo, instrumentos cortantes ou quentes), se tem a possibilidade de não executar essas tarefas eventualmente (seja por questões de saúde ou para estudar, por exemplo) e se tem tempo adequado para atividades de lazer e momentos de socialização.
Por fim, é importante ressaltar que a averiguação de situações de trabalho infantil doméstico para terceiros foge, em um primeiro momento, do âmbito da Assistência Social, devendo ser reportada ao Ministério Público do Trabalho para que sejam conduzidas diligências. Superada essa etapa, caberá à Assistência Social ofertar o atendimento social necessário à criança ou adolescente e sua família.
Trabalho em atividades ilícitas
Conforme explicado anteriormente, o aliciamento de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, em particular para o trabalho no tráfico de drogas, é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, devendo ser compreendido e registrado pelas equipes de assistência social dessa forma.
O Manual para Incidência da Temática do Tráfico de Drogas como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil (2021), documento produzido pela parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomenda que o(a) magistrado(a) acione a rede socioassistencial do território em que o adolescente está vinculado, para dar o devido encaminhamento ao caso. Ainda assim, caso seja aplicada uma medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e/ou de prestação de serviço à comunidade, cabe ao MSE executar as medidas socioeducativas e protetivas determinadas judicialmente, conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e no SUAS.
Crianças e adolescentes acompanhadas por adultos
As situações em que crianças ou adolescentes acompanham adultos na execução de seu trabalho também pode ser de difícil caracterização enquanto trabalho infantil. Nesses casos, recomenda-se, mais uma vez, considerar os três fatores indicados no início dessa seção como referência para a análise técnica.
Tomemos como exemplo as situações em que crianças ou adolescentes acompanham seus pais no comércio. O primeiro fator a se considerar é o da dependência: As tarefas eventualmente executadas pela criança ou adolescente são vistas como uma obrigação (à semelhança de um funcionário)? Do ponto de vista do risco, é importante verificar se a atividade representa risco, seja pelos instrumentos utilizados (instrumentos cortantes, por exemplo) ou pelo ambiente em que ocorre (por exemplo, em locais com presença de pessoas alcoolizadas ou sob o efeito de substâncias psicoativas).
De modo geral, deve-se reconhecer que há grande diversidade nessas situações e que algumas têm potencial significativamente mais nocivo que outras. Tais situações podem variar, por exemplo, desde um adolescente que eventualmente acompanha seus pais na venda de flores na feira aos sábados (baixo risco e dependência) até uma criança que trabalha durante seu horário de aulas ou no período noturno em um bar (alto risco e dependência).
Os casos de mendicância exigem uma atenção especial. Embora crianças pequenas que acompanham adultos pedindo dinheiro, alimentos ou produtos em geral não costumem exercer essa atividade de forma ativa, sua presença amplia significativamente o ganho da família por gerar maior sensibilização das pessoas abordadas. Nesse cenário, há efetivamente uma relação de dependência (para além dos evidentes riscos e prejuízos ao desenvolvimento), o que permite caracterizar essa situação como uma forma de trabalho infantil. O mesmo pode se aplicar até mesmo a situações em que adultos estão vendendo produtos na rua ou no transporte quando a presença da criança parece ter o efeito de ampliar o ganho obtido por essa atividade.
1.1.3 Classificando o trabalho infantil
Visando padronizar o registro de situações de trabalho infantil em suas diversas bases de dados, de modo a facilitar o intercâmbio de informações entre diversos atores, a SMADS adotará progressivamente a classificação de situações de trabalho infantil indicada na primeira coluna do quadro a seguir. Nas colunas seguintes, é apresentada a equivalência entre as categorias dessa coluna e a classificação de outras três bases de dados: o Temário do Ministério Público do Trabalho, as categorias do Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua (SisRua) e as categorias do Censo de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e nas Ruas, realizado pela SMADS em 2022.
Classificação geral
Temário MPT
Classificação SisRua
Classificação Censo CASRua 2022
Exemplos
1. Trabalho infantil em espaços de acesso público
-
-
-
-
1.1 Mendicância
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Idade < 18 e Campo “Motivo de estar na rua” = “Mendicância”
- Mendicância
- Criança/adolescente pedindo dinheiro, comida ou produtos
- Criança/adolescente acompanhando adulto pedindo dinheiro, comida ou produtos
1.2 Venda de produtos lícitos (exceto em feiras)
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” e Campo “Situação ocupacional” = “Ambulante” ou ”Vendedor” (diversas categorias)
ou
Idade < 18 e Campo “Situação ocupacional” = “Ambulante” ou ”Vendedor” (diversas categorias)
- Venda de produtos lícitos
- Criança/adolescente vendendo balas, flores ou outros produtos, incluindo a venda de drogas
- Vendedor ambulante
1.3 Trabalho em feira livre
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” + Campo “Situação ocupacional” = “Feirante”
ou
Idade < 18 + Campo “Situação ocupacional” = “Feirante”
- Venda de produtos lícitos
- Vendedor de produtos em barracas de feiras
- Carregador de mercadorias
- Apoio a feirantes na montagem ou desmontagem de barracas
1.4 Apresentações artísticas em espaço público
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” + Campo “Situação ocupacional” = “Malabarismo em semáforos”
ou
Idade < 18 + Campo “Situação ocupacional” = “Malabarismo em semáforos”
- Malabares
- Malabares
- Acrobacias
1.5 Coleta de materiais recicláveis
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.2 Trabalho na catação de lixo ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” + Campo “Situação ocupacional” = “Catador de material reciclável”
ou
Idade < 18 + Campo “Situação ocupacional” = “Catador de material reciclável”
- Coleta de reciclagem
- Coleta de materiais recicláveis para venda
1.6 Exploração sexual
7.1.1 Exploração sexual comercial
Não há classificação equivalente no SisRua
- Exploração sexual comercial
- Exploração sexual
1.7 Guardador de carros (“flanelinha”)
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” + Campo “Situação ocupacional” = “Guardador de carros”
ou
Idade < 18 + Campo “Situação ocupacional” = “Guardador de carros”
- Guardador de carros
- Guardador de carros (“flanelinha”)
1.8 Limpeza de para-brisas (“rodinho”)
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” + Campo “Situação ocupacional” = “Limpador de vidros de carros em faróis”
ou
Idade < 18 + Campo “Situação ocupacional” = “Limpador de vidros de carros em faróis”
- Rodinho
- Limpeza de pára-brisas (“rodinho”)
1.9 Engraxate
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” + Campo “Situação ocupacional” = “Engraxate”
ou
Idade < 18 + Campo “Situação ocupacional” = “Engraxate”
- Engraxate
- Engraxate
1.10 Entrega de panfletos
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil” + Campo “Situação ocupacional” = “Distribui panfletos”
ou
Idade < 18 + Campo “Situação ocupacional” = “Distribui panfletos”
- Entrega de panfletos
- Entrega de panfletos
1.11 Outras atividades em espaços públicos
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou 7.5.4 Trabalho em ruas e logradouros públicos
-
- Venda de produtos ilícitos
- Roubo/Furto
- “Aviãozinho”
- Prestação de serviços não especificados em outros itens
- Roubo/furto
- Aviãozinho
- Venda de produtos ilícitos
- Trabalho para organizações criminosas
2. Trabalho infantil no próprio domicílio
-
-
-
-
2.1 Realização de tarefas domésticas
7.5.3 Trabalho infantil doméstico
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Preparação de refeições para a família
- Limpeza pesada
2.2 Cuidado com outras pessoas
7.5.3 Trabalho infantil doméstico
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Cuidado de crianças mais novas
- Cuidado de pessoas com deficiência
- Cuidado de idosos
2.3 Outros
7.5.3 Trabalho infantil doméstico
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Trabalho em atividades agrícolas no próprio domicílio
- Artesanato
3. Trabalho infantil em espaços privados
-
-
-
-
3.1 Na agricultura, pecuária ou extrativismo
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou
7.5.7 Outras formas de trabalho proibido ou protegido ou
7.6 Trabalho em regime de economia familiar
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Plantação ou colheita
- Pecuária
- Trabalho no extrativismo
3.2 Na indústria
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou
7.5.7 Outras formas de trabalho proibido ou protegido
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Trabalho na indústria (têxtil, de calçados etc.)
3.3 No comércio
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou
7.5.7 Outras formas de trabalho proibido ou protegido
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Trabalho em estabelecimento comercial, seja na venda, no estoque/logística ou atividades administrativas
3.4 No setor de serviços
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou
7.5.7 Outras formas de trabalho proibido ou protegido
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Trabalho em estabelecimentos do setor de serviços (restaurantes, bares, supermercados, transporte etc.)
- Cobrador de ônibus
3.5 Na construção civil
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou
7.5.7 Outras formas de trabalho proibido ou protegido
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Trabalho como pedreiro, auxiliar de pedreiro, eletricista, encanador e afins.
3.6 No domicílio de terceiros
7.5.3 Trabalho infantil doméstico
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Preparação de refeições
- Limpeza
- Cuidado de crianças
- Cuidado de pessoas com deficiência
- Cuidado de idosos
3.7 Outros
7.5.1 Trabalho com idade inferior a 16 anos ou
7.5.7 Outras formas de trabalho proibido ou protegido
(Não se aplica)
(Não se aplica)
- Construção civil
4. Outras formas de trabalho infantil e/ou desprotegido para adolescentes
7.2 Aprendizagem ou
7.5.5 Trabalho artístico ou
7.5.6 Trabalho do atleta ou
7.5.7 Outras formas de trabalho proibido ou protegido
Não se aplica
Não se aplica
- Trabalho artístico ou esportivo sem autorização judicial ou em desconformidade com a legislação
- Trabalho como aprendiz em desconformidade com a legislação
1.2 O trabalho infantil na cidade de São Paulo
[Esta seção será desenvolvida após a divulgação dos resultados da fase amostral do Censo de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua]
1.3 O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um programa de caráter intersetorial integrante da Política Nacional de Assistência Social que tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Criado em 1996 para o combate ao trabalho infantil em carvoarias no município de Três Lagoas (MS), o programa foi progressivamente ampliado, chegando a todo o país em 1999.
Em seu desenho original, o Peti contemplava a oferta de atividades complementares à escola (Jornada Ampliada), transferência de renda por meio da Bolsa Criança Cidadã e apoio e orientação às famílias beneficiadas. A partir de 2005, com a progressiva estruturação da política de assistência social, o Peti passou a se regular e organizar com base na estrutura do SUAS. Entre as mudanças implementadas já em 2005, destaca-se a extinção do benefício específico do programa, que foi incorporado ao Programa Bolsa Família.
Em 2011, o Peti passou a ser previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), por meio da inclusão do artigo 24-C:
Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
§ 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
§ 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
Dessa forma, a Loas passa a formalizar as ofertas do Peti no âmbito da assistência social, as quais incluem:
Transferências de renda, sobretudo pelo Programa Bolsa Família, no qual crianças e adolescentes em trabalho infantil têm prioridade;
Trabalho social com famílias, no âmbito do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi);
Oferta de serviços socioeducativos, especificamente pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFVs), nos quais crianças e adolescentes em trabalho infantil também são público prioritário.
A Loas também formalizou o CadÚnico como principal cadastro para a identificação de situações de trabalho infantil (os detalhes sobre a realização da marcação são apresentados na parte 2 deste documento).
Por fim, em resposta ao diagnóstico fornecido pelo Censo Demográfico 2010 e nos avanços na estruturação do SUAS, em 2014 foi realizado o redesenho do Peti, que passou a ser estruturado com base em ações estratégicas agrupadas nos seguintes eixos:
INFORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Ações preventivas e de difusão, como a produção e sistematização de informações territorializadas, a mobilização e sensibilização de profissionais e a realização de campanhas e audiências públicas.
IDENTIFICAÇÃO
Diagnóstico do trabalho infantil nos territórios, por meio de ações de vigilância socioassistencial, busca ativa e registro no CadÚnico.
PROTEÇÃO SOCIAL
Ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação ou risco de trabalho infantil, incluindo construção de protocolos, atendimento por SCFV, acompanhamento familiar via Paefi, programas intersetoriais e ações de inclusão produtiva.
DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Articulação com atores responsáveis por ações de fiscalização e aplicação de medidas protetivas, como Superintendência do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Vara da Infância e Conselho Tutelar.
MONITORAMENTO
Monitoramento das ações e serviços para a prevenção do trabalho infantil e atendimento a crianças e adolescentes nessa situação.
Com o redesenho do Peti, a gestão do programa passa a ser voltada à articulação e monitoramento de todas as ações e serviços que possuem interface com a prevenção e erradicação do trabalho infantil, tanto no âmbito do SUAS quanto de outras políticas setoriais, embora mantendo a assistência social como ponto focal dessa rede intersetorial. O cofinanciamento federal às ações do programa, voltado apenas aos municípios com maior incidência absoluta e relativa de trabalho infantil (incluindo São Paulo) também passa a ser voltado à execução dessas ações estratégicas. Por fim, o SISPETI, voltado ao acompanhamento do atendimento a casos de trabalho infantil, é substituído pelo SIMPETI, cujo foco é o monitoramento das ações estratégicas do programa.
1.4 O Peti no município de São Paulo
Nesta seção, são apresentadas as referências legais, instâncias de coordenação e articulação, instrumentos de planejamento e bases de dados relacionadas à temática do trabalho infantil no município de São Paulo.
1.4.1 Referências legais
As diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil em suas Piores Formas foram estabelecidas no município de São Paulo pela Lei Municipal nº 15.276/2010. As oito diretrizes relacionadas na lei incluem o atendimento integrado e intersetorial a crianças e adolescentes em trabalho infantil, a capacitação de profissionais de diversos setores de políticas públicas e a sensibilização da sociedade para os efeitos nocivos do trabalho infantil.
Outro marco importante no enfrentamento do trabalho infantil na cidade de São Paulo é a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, criada pela Lei Municipal nº 17.923/2023. O projeto formaliza algumas das diretrizes para atendimento a crianças e adolescentes em trabalho infantil por diversas políticas públicas, incluindo o atendimento prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e a inclusão em programas de transferência de renda, conforme preconizado pela política nacional.
O quadro a seguir relaciona essas e outras referências legais do município de São Paulo relacionadas ao tema.
Referências legais municipais - Trabalho infantil e proteção ao jovem trabalhador
Política Municipal de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil em suas Piores Formas (Lei Municipal nº 15.276/2010)
Define as diretrizes gerais para as políticas municipais voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (Lei Municipal nº 17.923/2023)
Formaliza diretrizes para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua (incluindo trabalho infantil) por diversas políticas públicas no município.
Tipificação Municipal dos Serviços Socioassistenciais (Portaria nº 46/SMADS/2012)
Organiza os serviços socioassistenciais do município de São Paulo
Programa Cidade Protetora (Decreto Municipal nº 61.426/2022 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022)
Define as diretrizes de corresponsabilização e articulação entre as empresas responsáveis por espaços privados de acesso público e a Prefeitura de São Paulo para o atendimento a situações de trabalho infantil.
SIVAT (Portaria nº 1.470/SMS/2002)
Define que qualquer acidente de trabalho envolvendo menores de 16 anos deve ser investigado pela SMS para controle e/ou eliminação da condição de risco (art. 2)
1.4.2 Instâncias de coordenação e articulação
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI)
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI), criada pelo Decreto Municipal nº 47.225/2006, é uma instância de caráter consultivo, propositivo e de articulação voltada ao enfrentamento do trabalho infantil no município de São Paulo. A comissão é formada por diversos órgãos municipais e do Sistema de Garantia de Direito de modo geral, bem como por organizações da sociedade civil, e é coordenada pela SMADS.
A CMETI realiza reuniões mensais, normalmente de modo virtual, às terceiras quartas-feiras de cada mês. As atas das reuniões são disponibilizadas em transparência ativa na página da Comissão no portal da SMADS.
Comitê Gestor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (G-Peti)
O Comitê Gestor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (G-Peti), criado pela Portaria nº 60/SMADS/2022, é a instância de coordenação do Peti na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. É composto por representantes das áreas mais diretamente envolvidas na implementação do Peti na rede socioassistencial, com participação opcional das Supervisões de Assistência Social interessadas nas pautas.
O G-Peti reúne-se quinzenalmente, de modo presencial.
1.4.3 Instrumentos de planejamento
Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Elaborado em 2016, mas sem vigência definida, o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador é composto por 53 macroações nos cinco eixos estratégicos do Peti, sob a responsabilidade de diversos atores da Administração Municipal, do Sistema de Justiça e da sociedade civil. Em 2022, a CMETI desenvolveu o primeiro relatório de balanço das ações do plano, disponível para consulta na página da Comissão no portal da SMADS.
Em 2023, a CMETI iniciou a mobilização para o desenvolvimento de um novo plano municipal, o qual deverá ser concluído até o fim deste ano.
Plano de Ações Estratégicas do Peti
Com vigência anual, o Plano de Ações Estratégicas do Peti orienta a atuação da CMETI, do G-Peti e da rede socioassistencial de modo geral na execução de ações estratégicas nos cinco eixos do Peti. É discutido e aprovado na CMETI a partir de proposta inicial elaborada pela SMADS, por meio do G-Peti, e submetido à aprovação do COMAS no início de cada ano. O plano também define a destinação dos recursos de cofinanciamento federal para execução das ações estratégicas do Peti. O Plano de Ações Estratégicas do Peti e seus relatórios de execução são disponibilizados em transparência ativa na página do Peti no portal da SMADS.
1.4.4 Bases de dados
As informações sobre trabalho infantil no município de São Paulo são registradas em diversas bases de dados, de acordo com o ator responsável por sua identificação ou atendimento. A seguir, é apresentado um resumo sobre as principais bases para registro atualmente existentes no município.
CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais
O CadÚnico é um cadastro nacional de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, permitindo identificar e selecionar beneficiários de diversos programas sociais. No município de São Paulo, a realização e atualização de cadastros no CadÚnico é realizada por entrevistadores sociais nos CRAS, Centros Pop e unidades do Descomplica SP mediante agendamento.
O registro de trabalho infantil no CadÚnico é de marcação livre do entrevistador, mediante percepção que essa situação ocorre na família (ou comunicação do fato por técnico do centro de referência). A marcação deve ocorrer no Bloco 10 do Formulário Principal de Cadastramento, no quesito 10.01 “Há trabalho infantil na família?”, seguido pelo quesito 10.02 “Identifique a(s) criança(s) envolvida(s) em trabalho infantil”, caso for identificada situação de trabalho infantil. O registro de trabalho infantil no CadÚnico é obrigatório, mas só pode ocorrer mediante entrevista. As famílias com crianças e adolescentes em trabalho infantil devem ser incluídas no Cadastro Único independentemente da renda familiar por pessoa.
Censo de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua
O Censo de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua foi uma pesquisa realizada pela SMADS em 2022, representando o principal panorama das diversas situações de risco social de crianças e adolescentes nas ruas de São Paulo, entre as quais o trabalho infantil. O levantamento foi feito por pesquisadores externos, contratados e treinados pela empresa ganhadora da licitação. O registro de trabalho infantil é traçado ao longo do questionário, especificamente na questão de múltipla escolha “O que você faz quando está na rua?”.
Os resultados do Censo - tanto na forma de dados brutos quanto de relatório dinâmico - estão disponíveis em transparência ativa no portal da SMADS.
Devido ao tempo decorrido desde o censo anterior (realizado em 2007) e a mudanças metodológicas entre as duas pesquisas, algumas de suas informações não são comparáveis.
FMR - Formulário de Monitoramento da Rede Socioassistencial
O FMR é o formulário de registro de informações sobre o atendimento da rede de serviços socioassistenciais de proteção social básica e de média complexidade, com exceção do SEAS e do NPJ. Seu preenchimento é realizado mensalmente por cada serviço.
O registro de trabalho infantil no FMR ocorre em cinco campos: 1) atividade realizada quando na situação de trabalho infantil, por faixa etária e sexo (atividades artísticas, mendicância, prestação de serviços, trabalho doméstico, venda de produtos, venda de produtos ilícitos); 2) atividades individualizadas com famílias que possuem crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 3) atividades coletivas com famílias que possuem crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 4) número de crianças e adolescentes que ingressaram no mês, encaminhados pelo CRAS/CREAS; 5) número de crianças/adolescentes com Plano de Desenvolvimento Familiar atualizado no mês. Entretanto, o FMR é um formulário que capta apenas dados quantitativos, não trazendo informações individualizadas e nem permitindo a identificação da criança ou adolescente para o possível cruzamento com outras bases de dados e acompanhamento posterior.
SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação
O SINAN é o sistema em que se notificam casos de doenças e agravos à saúde que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, ou seja, aquelas cuja comunicação é obrigatória às autoridades de Saúde.
Cada agravo possui uma Ficha de Notificação própria, cujo preenchimento é realizado pelos profissionais de saúde, diante de casos suspeitos ou confirmados de tais agravos, definidos em protocolos clínicos. O registro de casos de trabalho infantil é considerado caso de notificação nas bases de dados do agravo “Violência”, mas também pode ser detectado na base de dados de “Acidente de Trabalho”.
SINAN Violência – O trabalho infantil é uma das formas de violência contra a criança e a notificação compulsória do agravo deve ocorrer quando um profissional de saúde identificar esta situação durante o atendimento a crianças, adolescentes ou familiares.
SINAN Acidente de Trabalho – São de notificação compulsória todos os casos de acidentes de trabalho independente de tipo de vínculo empregatício e gravidade da lesão. Todos os casos ocorridos com trabalhadores com idade inferior a 18 anos são considerados graves.
No entanto, como o registro depende de informação prestada pelo paciente, familiares ou acompanhantes durante o atendimento na unidade de saúde, pode haver subnotificação decorrente da própria condição de trabalho infantil ou proibido para adolescentes.
SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
O SIPIA é o sistema de registro e tratamento de informações sobre ameaça ou violação de direitos das crianças e adolescentes, fundamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e colocando-se como um instrumento para ação dos Conselhos Tutelares. O sistema tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas pelos conselhos de direitos nos níveis municipal, estadual e federal.
O preenchimento do sistema deve ser feito diariamente pelos conselheiros, com apoio de auxiliares administrativos, os quais são responsáveis por apoiar o preenchimento de dados gerais (nome, data de nascimento, entre outros). O registro de trabalho infantil no SIPIA é realizado apenas pelo colegiado e ocorre no campo “Direito violado, tipo de direito violado e medida a ser aplicada”.
SISA - Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários
O SISA é o sistema utilizado para o acompanhamento de indivíduos acolhidos pela rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na cidade de São Paulo, permitindo a identificação de crianças e adolescentes que ingressaram nesses serviços, bem como os motivos que fundamentaram seu acolhimento.
O preenchimento do sistema ocorre idealmente de forma diária, embora serviços com alta demanda por vezes façam registros com menor frequência. O registro de trabalho infantil é realizado no campo qualitativo “Entrevistas”, registradas juntamente no PIA (Plano Individual de Atendimento). Neste campo, é permitido visualizar a trajetória do usuário, por meio da indicação do "Tipo de Providência" ideal e ser tomada, acompanhada do status "Realizada", "Não Realizada" ou "Em Andamento".
Vale lembrar, no entanto, que, por ser um sistema com informações sobre usuários acolhidos, o SISA possui informações sobre uma proporção relativamente pequena de casos de trabalho infantil no município.
SISC - Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
O SISC é um sistema federal para o acompanhamento e gestão dos Serviços de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O preenchimento do sistema deve ser feito trimestralmente pelos gestores de parceria dos SCFV ou por outro servidor municipal indicado pela SAS. O registro de trabalho infantil ocorre após a vinculação das crianças e adolescentes a um serviço pelo preenchimento do campo "Situação Usuário", que indica se o indivíduo está em algum cenário prioritário na política de assistência social.
Um dos problemas enfrentados no SISC é a subnotificação da situação de trabalho infantil, já que os dados são captados por meio de entrevista realizada com a família da criança ou adolescente no momento da inserção no serviço, e o tema do trabalho infantil não costuma surgir por se tratar de uma informação sensível. Outra limitação do sistema é a inexistência do histórico de atualizações de cada usuário, o que não permite identificar se o indivíduo já passou por uma situação de trabalho infantil, contribuindo para a subnotificação.
SISCR - Sistema dos Centros de Referência de Assistência Social
O SISCR é o sistema para registro de pré-atendimentos e atendimentos utilizado pela rede direta (CRAS, CREAS e Centro Pop) para situações que demandam proteção social básica e de média complexidade. O preenchimento do sistema é feito continuamente pelos profissionais atuantes na recepção dessas unidades.
O registro de trabalho infantil no SISCR ocorre após demanda apresentada no pré-atendimento, por meio da marcação da opção “Proteção ou defesa da criança e adolescente em trabalho infantil” no campo "Tipo de demanda solicitada pela pessoa atendida". Uma das principais limitações do SISCR, porém, é a falta de integração do sistema com informações do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), gerando dados sem o detalhamento necessário para a qualificação do registro e acompanhamento das famílias.
SisRua - Sistema de Informação da Situação de Rua
O SisRua é o sistema de registro e monitoramento do atendimento prestado pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS). O preenchimento de informações sobre as abordagens realizadas deve ocorrer até o fim do mês subsequente.
Atualmente, não há campo específico para registro de trabalho infantil no SisRua. No entanto, tais situações são identificadas no sistema de três formas: 1) Quando o campo “Motivo de estar na rua” é preenchido com a opção “Trabalho infantil”; 2) Quando o campo “Motivo de estar na rua” é preenchido com a opção “Mendicância” e a pessoa abordada é uma criança ou adolescente; 3) Quando o campo da situação ocupacional é preenchido com alguma atividade e a pessoa abordada é uma criança ou adolescente. Essa forma de registro leva a uma inevitável subnotificação, em particular das situações em que crianças ou adolescentes são acompanhadas por adultos, já que o registro é feito em nome do adulto (o SisRua não permite o cadastro de grupos). Além disso, podem não ser registradas as situações em que o trabalho infantil é entendido pelo serviço como uma decorrência, mas não o principal motivo para que a criança ou adolescente esteja na rua.
Atualmente, a SMADS tem trabalhado no desenvolvimento de uma nova versão do sistema, a qual permitirá o cadastro de grupos e qualificará o registro de situações de trabalho infantil.
RMA - Registro Mensal de Atendimento
O RMA é o sistema para registro e monitoramento de famílias ou pessoas incluídas no Paefi. O registro tem periodicidade mensal e coleta informação de nível quantitativo sobre os casos que entraram em acompanhamento no mês.
O registro do trabalho infantil consta em dois campos: 1) Número de crianças ou adolescentes por faixa etária e sexo que entraram em acompanhamento no mês; 2) Perfil das famílias - Famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil.
PARTE 2 Protocolo de atendimento
Nesta parte do Caderno de Orientações Técnicas, são apresentadas as premissas e passos para o atendimento a situações de trabalho infantil na cidade de São Paulo. Para isso, o capítulo está dividido nas seguintes seções:
2.1 Premissas
2.2 Visão geral
2.3 Fase de identificação
2.4 Fase de atendimento
Embora esteja especialmente voltado ao atendimento pela rede socioassistencial, o protocolo contempla orientações para profissionais da Educação, Saúde e dos conselhos tutelares, bem como para outros atores do Sistema de Garantia de Direitos.
Ao fim do capítulo, espera-se que a leitora ou leitor entenda as responsabilidades, diretrizes e estratégias de articulação entre os diversos atores envolvidos no atendimento a crianças e adolescentes em trabalho infantil na cidade de São Paulo.
2.1 Premissas
A proposta de protocolo de atendimento a situações de trabalho infantil apresentada neste documento fundamenta-se em um conjunto de premissas cuja pactuação envolveu diversos atores da rede socioassistencial e membros da CMETI. Essas premissas são explicadas a seguir.
Articulação intersetorial e interinstitucional
Embora a Assistência Social tenha protagonismo nas ações de enfrentamento ao trabalho infantil, a efetividade da resposta estatal dependerá da participação de outros atores institucionais, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto do Sistema de Garantia de Direitos de modo mais amplo.
Articulação interterritorial
A dinâmica do trabalho infantil nas ruas na cidade de São Paulo é marcada, de modo geral, pela distinção entre o local onde tais situações ocorrem (em geral, regiões com maior concentração de comércio) e o local de moradia das crianças e adolescentes (regiões de baixa renda, normalmente periféricas). Isso significa que as ações de enfrentamento do trabalho infantil dependerão de mecanismos eficientes de articulação interterritorial, envolvendo não apenas territórios distintos do município de São Paulo, mas outros municípios da região metropolitana.
O dever de receber e encaminhar casos de trabalho infantil
Toda unidade ou serviço da Administração Municipal tem o dever de receber e comunicar as demais instâncias cabíveis sobre situações de trabalho infantil da qual tenha conhecimento, conforme procedimentos definidos neste Caderno de Orientações Técnicas.
Fomento às redes de proteção territoriais
Deve-se incentivar a articulação direta entre unidades e serviços de diversas pastas em nível local, uma vez que essa articulação permite uma resposta mais rápida do Poder Público, bem como o acompanhamento contínuo de casos.
Flexibilização das estratégias de atendimento
A dificuldade em se identificar o local de moradia de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas ruas representa um dos maiores obstáculos para seu atendimento na Assistência Social. Diante disso, a rede socioassistencial deve ter a capacidade de implementar estratégias voltadas à superação do trabalho infantil ainda que não seja possível desenvolver o trabalho com a família em seu território de moradia. Essa mudança implica, naturalmente, um novo grau de responsabilização dos territórios caracterizados pela grande incidência de situações de trabalho infantil, mas que não são normalmente regiões de moradia das famílias dessas crianças ou adolescentes.
Busca pela convergência com outras iniciativas
Os protocolos de atendimento a situações de trabalho infantil deverão, sempre que possível, estar em consonância com os procedimentos para atendimento a outras situações de violência ou violação de direitos de crianças e adolescentes, inclusive no que diz respeito a seu registro. Destacam-se, nesse sentido, o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância e os diversos protocolos e sistemas adotados pela rede socioassistencial.
Fortalecimento dos vínculos sociofamiliares
A resposta do Poder Público a situações de trabalho infantil deve ser construída a partir da perspectiva do fortalecimento do papel protetivo da família e, portanto, envolver ações para além do atendimento da criança ou adolescente. Em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança ou Adolescente, o afastamento da criança ou adolescente de seu convívio familiar deve ser uma alternativa extrema, a ser realizada apenas quando estritamente necessário a sua proteção e mediante ordem judicial.
A multidimensionalidade do trabalho infantil
As estratégias voltadas à superação das situações de trabalho infantil deverão reconhecer a necessidade de substituí-lo em suas diversas dimensões, entre as quais se destacam:
A dimensão econômica, apresentando alternativas que compensem, ao menos em parte, a renda gerada pelo trabalho da criança ou adolescente, a qual pode ter papel importante na subsistência de sua família ou na satisfação de seus desejos de consumo;
A dimensão cultural, buscando desconstruir “mitos” sobre o trabalho infantil e estigmas de raça e gênero (que levam, por exemplo, à prevalência do trabalho infantil doméstico entre meninas negras e à prevalência do trabalho infantil nas ruas entre meninos);
A dimensão subjetiva, ao apoiar a criança ou adolescente a reconstruir o senso de propósito ou de pertencimento eventualmente obtido por meio do trabalho, sobretudo entre adolescentes;
A dimensão prática, pelo reconhecimento do desafio - em particular no caso de famílias monoparentais - em conciliar as demandas de trabalho e geração de renda da(o) responsável familiar com as demandas da parentalidade, combinada à insuficiência ou ausência do apoio estatal.
A busca pela efetividade no médio prazo
O protocolo apresentado neste documento pressupõe que as estratégias mais adequadas para a superação do trabalho infantil são aquelas que, buscando dar uma resposta a suas raízes, exigirão tempo para serem efetivas. Nesse sentido, com exceção das situações que representem risco físico ou psicológico grave e iminente às crianças e adolescentes envolvidos, a atuação da assistência social não será voltada à interrupção imediata dessas situações. Ao invés disso, o trabalho deve ser baseado em estratégias, junto à própria criança ou adolescente e, quando possível, à sua família, para a substituição da renda, o fortalecimento de sua função protetiva e sua sensibilização sobre os efeitos nocivos do trabalho infantil. Essas ações, por sua própria natureza, demandam tempo para se tornarem efetivas.
Incentivo à inclusão protegida e qualificada no mundo do trabalho
Para adolescentes a partir dos 14 anos, estratégias que qualifiquem a inserção no mundo do trabalho podem ser mais eficazes na superação dos riscos sociais relacionados ao trabalho desprotegido do que respostas baseadas exclusivamente no atendimento socioassistencial. Nesse sentido, a rede socioassistencial deverá buscar se articular de maneira mais direta com iniciativas de promoção da aprendizagem e capacitação profissional que contribuam para o avanço da escolarização, a qualificação profissional e a ampliação e diversificação das redes sociais e referências profissionais dos adolescentes atendidos.
2.2 Visão geral
O protocolo apresentado neste Caderno de Orientações Técnicas organiza o conjunto de ações voltadas à superação do trabalho infantil ou do trabalho desprotegido desde o momento de sua identificação até sua superação.
Embora utilizemos, nesse documento, o termo “protocolo” no singular, a proposta de atendimento aqui apresentada não apenas permite, como busca fomentar, a implementação de estratégias diversas, adequadas à multiplicidade de expressões e contextos em que o trabalho infantil se manifesta na cidade de São Paulo. Além disso, o protocolo reconhece que a trajetória de superação do trabalho infantil nem sempre ocorrerá de modo linear, estando sujeita a momentos de estagnação ou retrocesso. Por esse motivo, é fundamental que o acompanhamento constante da situação das crianças e adolescentes atendidos (e de suas famílias) esteja vinculado a uma revisão também constante das estratégias de resposta, incluindo aquelas fora do âmbito da assistência social.
O protocolo de atendimento do Peti está organizado em duas fases:
Fase de Identificação: Fase anterior à vinculação da criança ou adolescente e sua família à rede socioassistencial. Pode ser composta por duas etapas: 1. Suspeita e 2. Identificação e encaminhamento.
Fase de Atendimento: Representa o atendimento propriamente dito da criança ou adolescente e sua família, coordenado pela rede socioassistencial, mas frequentemente em articulação com outras políticas públicas. É composta pelas etapas 3. Atendimento inicial, 4. Resposta e 5. Acompanhamento social.
O quadro a seguir apresenta uma síntese das cinco etapas que compõem o protocolo. Cada uma das etapas será descrita com maior grau de detalhamento a seguir.
Etapa
Principais ações
Responsável
Suspeita
Averiguação da situação, conforme condições de cada ator
A depender do ator que identifica uma potencial situação de trabalho infantil
Identificação e encaminhamento
Registro da situação de trabalho infantil
Providências imediatas necessárias à proteção da criança ou adolescente na perspectiva de mitigação de risco ou redução de danos
Encaminhamento do caso à Assistência Social (e, se aplicável, a outros atores relevantes)
A depender do ator que identifica uma situação de trabalho infantil
Atendimento inicial
Definição da unidade responsável pela coordenação da fase de atendimento
Comunicação ao Ministério Público do Trabalho (caso haja indício de aliciamento)
De modo geral, um CREAS (mais detalhes na seção 2.4)
Resposta
Construção de um plano de atendimento junto à família
Implementação de estratégias para a superação da situação de trabalho infantil
A depender das estratégias de resposta definidas na fase de atendimento inicial
Acompanhamento social
Acompanhamento da situação da criança ou adolescente e sua família
Avaliação da efetividade das estratégias adotadas para superação do trabalho infantil
De modo geral, um CREAS (mais detalhes na seção 2.4)
Considerando que as situações de trabalho infantil estão frequentemente relacionadas a outras situações de vulnerabilidade e violação de direitos, as estratégias previstas no protocolo deverão ser implementadas de forma combinada a outras formas de atendimento pela rede socioassistencial.
A imagem a seguir apresenta uma visão sintética da relação entre os diversos atores envolvidos na identitificação e atendimento a situações de trabalho infantil, a qual será detalhada nas próximas seções.
Visão geral das relações entre os atores envolvidos na identificação e atendimento a situações de trabalho infantil
2.3 Fase de identificação
A fase de identificação compreende as ações que ocorrem previamente à vinculação da criança ou adolescente em trabalho infantil à rede socioassistencial. Essa fase é composta pela etapa de Identificação e encaminhamento, a qual poderá ser precedida pela etapa de Suspeita, conforme explicado a seguir.
2.3.1 Suspeita
Qualquer ator estatal responsável pelo atendimento a crianças e adolescentes tem condições para identificar uma possível situação de trabalho infantil. A etapa de Suspeita se refere às situações em que um profissional observa indícios que sugerem, sem que seja possível afirmar com segurança, que uma criança ou adolescente está trabalhando em desacordo com o definido pela legislação (isto é, abaixo da idade adequada ou, entre adolescentes a partir dos 14 anos, fora das condições permitidas por lei). Essa etapa não ocorrerá nas situações em que o trabalho infantil for observado diretamente ou relatado pela família ou pela criança ou adolescente; nesses casos, deve-se passar diretamente à etapa de Identificação e encaminhamento.
Entre as situações que podem sugerir a ocorrência de trabalho infantil, destacam-se:
Baixa frequência na escola ou SCFV;
Sono ou cansaço excessivo;
Marcas, ferimentos ou lesões possivelmente causadas por acidentes de trabalho.
Evidentemente, as situações apontadas acima podem ser explicadas por diversos fatores. Por esse motivo, é fundamental a observação atenta do ator responsável a partir da suspeita, de modo a garantir que sejam tomadas, o quanto antes, as providências adequadas a cada caso. Nessa observação, é fundamental que o profissional assegure que as crianças ou adolescentes não ficarão expostos e sofram sanções da família ou de exploradores.
A etapa de Suspeita se encerra no momento em que o ator responsável possua indícios suficientes da ocorrência de trabalho infantil ou caso descarte essa possibilidade.
Importante!
Caso seja identificada situação de violência, devem-se seguir os procedimentos previstos no protocolo da Política Municipal pela Primeira Infância.
2.3.2 Identificação e encaminhamento
A etapa de identificação se inicia pela observação ou confirmação de uma suspeita de trabalho infantil, ocorrendo quando um ator estatal tenha elementos suficientes que permitam afirmar, com grau razoável de segurança, a ocorrência de uma situação de trabalho infantil.
Quando uma situação de trabalho infantil ocorre em espaço privado que não o domicílio da família da criança ou adolescente, é encaminhada ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para que tomem as providências cabíveis. A notificação poderá ser feita diretamente, por qualquer agente público ou cidadão, ou via SMADS (saiba mais no box A notificação de situações de trabalho infantil). Caso a situação ocorra em espaço privado de acesso público com núcleo social pelo Programa Cidade Protetora (ver mais abaixo), a SMADS solicitará atendimento ao próprio núcleo e o encaminhamento do caso à Supervisão de Assistência Social do respectivo território.
Programa Cidade Protetora
Criado em junho de 2022 pelo Decreto Municipal nº 61.426/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022, o Programa Cidade Protetora é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo para engajar as empresas responsáveis pela gestão de espaços de acesso público na proteção de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, em particular em trabalho infantil, nesses espaços.
O programa está organizado em três eixos:
Trabalho em rede, com a criação de canais de articulação formais e permanentes entre as empresas participantes e a rede socioassistencial;
Capacitação e mobilização, incluindo a capacitação, pela prefeitura, dos profissionais de núcleos sociais, equipes de segurança e funcionários de modo geral, bem como a realização de campanhas conjuntas;
Certificação, por meio da concessão anual do Selo Cidade Protetora às empresas com boas práticas nessa temática.
Além disso, o programa busca incentivar a criação de núcleos sociais em estabelecimentos de grande porte, os quais são responsáveis, entre outras atividades, pela identificação de situações de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes nesses espaços e seu encaminhamento à rede socioassistencial. Os núcleos sociais - que devem ser coordenados por um(a) profissional de Serviço Social ou Psicologia com registro em seu respectivo conselho - são referenciados à SAS onde o estabelecimento está localizado.
Mais detalhes sobre o programa, assim como a relação de empresas e estabelecimentos participantes, podem ser consultados na página do programa no portal da SMADS.
Já as situações de trabalho infantil em espaços públicos ou no próprio domicílio serão encaminhadas à rede socioassistencial (em quase todos os casos, para um CREAS), conforme detalhado no quadro Procedimentos de identificação. É importante ressaltar que o atendimento realizado pelos serviços da Assistência Social não terão caráter de averiguação.
A notificação de situações de trabalho infantil pela Central SP156
Desde fevereiro de 2023, todas as notificações de situações de trabalho infantil na cidade de São Paulo poderão ser feitas por qualquer cidadão ou cidadã à Central SP156, seja pelo portal, aplicativo ou central telefônica. Com isso, a Central passa a ser o canal preferencial da Prefeitura para essa finalidade e aquele divulgado nas peças de comunicação sobre o assunto.
Caso a situação ocorra nas ruas, a equipe do SEAS do respectivo território será notificada. Se a criança ou adolescente estiver se movimentando pela região, a equipe será orientada a reforçar o trabalho de busca ativa na área. Caso a situação esteja ocorrendo em local específico, a equipe se deslocará até o local para realizar a abordagem social.
Caso a situação ocorra em locais de acesso público que não o espaço da rua, como rodoviárias, shopping centers ou no transporte coletivo, a Ouvidoria de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo receberá a notificação e a encaminhará ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para que tomem providências.
Para conhecer a carta de serviços para notificação de situações de trabalho infantil, clique aqui.
Os demais canais para recebimento de notificações - Disque 100, Sistema Pardal (MPT) e Sistema Ipê (SRT) - continuam funcionando e também poderão ser utilizados.
Importante!
A Prefeitura de São Paulo deixou de utilizar o termo “denúncia” em sua comunicação relativa a situações de trabalho infantil como uma forma de reforçar o caráter social do atendimento e evitar a criminalização de crianças e adolescentes nessa situação.
O quadro a seguir apresenta os procedimentos para identificação, registro e encaminhamento de situações de trabalho infantil, abrangendo tanto atores da rede socioassistencial quanto profissionais de outros órgãos municipais e do Sistema de Garantia de Direitos de modo mais amplo.
Procedimentos de identificação, registro e encaminhamento para situações de trabalho infantil
Quem identifica
Como identifica
Onde registra
Encaminhamento
(o quê, para quem, como)
[Assistência Social - PSB] Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Trabalho com famílias no âmbito do Paif
Comunicação por serviço da PSB
CadÚnico (mediante entrevista)
SisCR (apenas caso seja identificado no atendimento na unidade)
Plano de Acompanhamento Familiar (PDF)
SISC (caso criança ou adolescente esteja em SCFV)
Providencia entrevista imediata para inserção de marcador de trabalho infantil no CadÚnico
Discute com CREAS e SAS se coordenação do atendimento será realizada pelo próprio CRAS (caso a família esteja sendo acompanhada pelo SASF)
Encaminha caso para CREAS (nas demais situações)
[Assistência Social - PSB] Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF)
Visita domiciliar
FMR
Comunica CRAS de referência por e-mail
Desenvolve trabalho com família voltado à superação da situação de trabalho infantil
[Assistência Social - PSB] Centro da Criança e do Adolescente (CCA) ou Circo Social
Acompanhamento de frequência
Conversa com criança/adolescente
Conversa com família
FMR
Comunica CRAS de referência por e-mail
Desenvolve trabalho com família voltado à superação da situação de trabalho infantil
[Assistência Social - PSB] Centro para Juventude (CJ), Centro de Convivência Intergeracional (CCInter) ou Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP)
Acompanhamento de frequência
Conversa com adolescente
Conversa com família
FMR
Comunica CRAS de referência por e-mail
Desenvolve trabalho com o adolescente e sua família voltado à superação da situação de trabalho infantil ou trabalho desprotegido
[Assistência Social - PSE] Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Trabalho com famílias ou indivíduos no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)
Encaminhamento de caso por outros territórios via CREAS
Notificação por serviço referenciado da PSE
Encaminhamento por outros atores do território
SisCR (apenas se o atendimento ocorrer na própria unidade)
Inicia etapa de Atendimento Inicial caso criança ou adolescente resida no próprio território
Encaminha caso para o CREAS de referência caso a criança ou adolescente resida em outro território
[Assistência Social - PSE] Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop)
Trabalho com famílias no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)
Encaminhamento de caso por outros territórios via CREAS
Notificação por serviço referenciado da PSE
Encaminhamento por outros atores do território
CadÚnico (mediante entrevista)
SisCR (apenas se o atendimento ocorrer na própria unidade)
Providencia entrevista imediata para inserção de marcador de trabalho infantil no CadÚnico
Inicia etapa de Atendimento Inicial com a família, caso esta viva no próprio território
Encaminha caso para o CREAS de referência caso a criança ou adolescente resida em outro território
[Assistência Social - PSE] Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ)
Trabalho com famílias e indivíduos no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)
SisCR
Inicia etapa de Atendimento Inicial com criança ou adolescente e a família, caso esta esteja acolhida no próprio território
Comunica CREAS ou Centro Pop de referência caso a criança ou adolescente resida em outro território
[Assistência Social - PSE] Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS)
Busca ativa em espaços públicos
Atendimento a solicitação recebida via Central SP156
SisRua
Realiza abordagem social para criação de vínculo e obtenção de informações necessárias ao atendimento social
Comunica CREAS ou Centro Pop de referência enviando relatório de abordagem social (e-mail)
[Assistência Social - PSE] Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescente Vítima de Violência (SPVV)
Conversa com criança ou adolescente
Conversa com família
FMR
Comunica CREAS de referência por e-mail
Desenvolve trabalho com a criança/adolescente e sua família voltado à superação da situação de trabalho infantil ou trabalho desprotegido
[Assistência Social - PSE] Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE)
Conversa com adolescente
Conversa com família
Comunicação pelo CREAS
FMR
Comunica CREAS de referência por e-mail
Desenvolve trabalho com o adolescente e sua família voltado à superação da situação de trabalho infantil ou trabalho desprotegido
[Assistência Social - PSE] Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente (SAICA) ou Casa Lar
Conversa com criança ou adolescente
Comunicação pelo CREAS
SISA
Comunica CREAS de referência por e-mail
Desenvolve trabalho com a criança ou adolescente voltado à superação da situação de trabalho infantil ou trabalho desprotegido
[Assistência Social - PSE] Centro de Acolhida Especial para Mulheres, Centro de Acolhida Especial para Famílias ou Autonomia em Foco
Conversa com criança/adolescente ou família
Comunicação pelo CREAS
SISA
Comunica CREAS de referência por e-mail
Desenvolve trabalho com a criança/adolescente e sua família voltado à superação da situação de trabalho infantil ou trabalho desprotegido
[Assistência Social] Entrevistador do CadÚnico
Entrevista social com a família
CadÚnico
Insere marcador de trabalho infantil no CadÚnico por meio de entrevista com a família
Comunica coordenação do CRAS ou Centro Pop em que está alocado
[Educação] Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino
Acompanhamento de frequência
Conversa com criança ou adolescente
Conversa com família
Identificação de cansaço/sonolência excessivos na escola
Identificação de lesões ou ferimentos relacionados a acidentes de trabalho
Mudanças no desempenho escolar
Livro de ocorrência interna da Unidade Educacional
Comunica CREAS do território via sistema ou Documento de Comunicação Intersetorial (DCI)
Notifica o Conselho Tutelar, conforme procedimentos definidos no Anexo I da IN 20/SME/2020
Comunica o Naapa da DRE
[Educação] Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (Naapa)
Comunicação por unidade educacional
Conversa com criança ou adolescente
Conversa com família
Apresentação do caso nos encontros intersetoriais do território respeitando o fluxo de atenção à criança e adolescente vítima de violência (Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 8, de 17 de outubro de 2022).
Planilha de monitoramento dos estudantes acompanhados pelo Naapa
Plano de Acompanhamento Multidisciplinar - PAME
Comunica CREAS do território via sistema ou Documento de Comunicação Intersetorial (DCI)
Comunica o Conselho Tutelar por meio do Anexo I da IN 20/SME/2020
[Saúde] Unidade Básica de Saúde (UBS)
Atendimento a criança ou adolescente
Encaminhamento por Equipe de Saúde da Família
Prontuário
SINAN Violência
Comunica a Supervisão Técnica de Saúde
Comunica CREAS do território via sistema ou Documento de Comunicação Intersetorial (DCI)
Comunica o Conselho Tutelar
[Saúde] Equipe de Saúde da Família
Conversa com famílias
Abordagem a crianças e adolescentes em trabalho infantil nos espaços com maior concentração identificados por SMADS
Nos prontuários no campo “Observação”
Comunica UBS/Equipe do Núcleo de Prevenção à Violência e equipe multiprofissional, que realizam os demais encaminhamentos para SMADS e, conforme necessário, outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
Identifica o agravo relacionado ao acidente de trabalho (quando couber)
Comunica a UVIS
Comunica UBS de referência da família se a criança ou adolescente não residir na região
Realiza visita domiciliar
Possibilita acesso a equipamento de saúde e realiza monitoramento
[Saúde] Qualquer profissional de saúde que identifique um acidente de trabalho (Atenção Básica, Especializada, Urgência e Emergência)
Durante o atendimento de ocorrências que demandam atendimento médico
SINAN Acidentes de Trabalho
SINAN Violência
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
[Direitos Humanos] Ouvidoria de Direitos Humanos
Solicitação de cidadão ou cidadã pelos diversos canais de ouvidoria
Instrumentos de controle e acompanhamento da ODH
Quando em espaço público ou espaço administrado por empresa participante do Programa Cidade Protetora, envia solicitação à SMADS
Quando em espaço sob responsabilidade de empresa privada, registra solicitação nos sistemas Ipê (SRT) e Pardal (MPT)
[SGD] Ministério Público do Trabalho
Recebimento de denúncia
Notificação via ofício por outro ator do SGD
MPT Digital
Toma providências para responsabilização (se aplicável)
Encaminha para ação fiscal ou sindicato (se aplicável)
Comunica SMADS por ofício (caso seja necessário atendimento socioassistencial)
[SGD] Superintendência Regional do Trabalho (SRT/MTE)
Notificação pelo sistema Ipê (diretamente ou pela Ouvidoria de Direitos Humanos)
Denúncias recebidas em plantões fiscais
Denúncias recebidas do Disque 100
Denúncias recebidas do MPT
Fiscalização de empresas
Notificação via ofício por outro ator do SGD
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFITWEB
Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Toma providências para responsabilização (se aplicável)
Comunica SMADS por ofício (caso seja necessário atendimento socioassistencial)
[Empresas] Núcleo Social do Programa Cidade Protetora
Identificação de caso por profissional do núcleo social
Planilha bimestral de atendimento do Programa Cidade Protetora
Encaminhar caso por meio do Formulário de Encaminhamento às SAS de referência
Resposta imediata
Embora as orientações técnicas aqui apresentadas enfatizem a busca pela superação do trabalho infantil no médio prazo, por meio da articulação de diversas ações que atuem sobre suas causas, algumas situações exigirão atuação mais imediata. Incluem-se nesses casos as situações que representam grave ameaça à dignidade e integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, como situação de exploração sexual ou situações que gerem risco de acidentes graves. Em casos como esses, as respostas imediatas podem incluir:
Acionamento da polícia caso seja identificada, em flagrante, situação de exploração sexual, trabalho análogo à escravidão ou outras formas de violência contra a criança ou adolescente;
Concessão de benefício eventual (alimentação ou passagem intermunicipal) caso a situação identificada esteja relacionada a privações materiais que exijam resposta imediata;
Acolhimento emergencial caso a situação identificada possa, pela sua gravidade, justificar essa medida, comunicando a Vara da Infância e Juventude em até 24 horas.
2.4 Fase de atendimento
A fase de atendimento é o momento em que a rede socioassistencial, em articulação com outras políticas públicas e atores, elabora, viabiliza e acompanha as estratégias voltadas à superação do trabalho infantil. A fase de atendimento se inicia no momento em que o ator responsável pela sua coordenação (mais detalhes a seguir) toma conhecimento de um caso de trabalho infantil, seja diretamente ou pelo encaminhamento do caso por um serviço referenciado ou por outro ator do Sistema de Garantia de Direitos.
A coordenação da fase de atendimento
A coordenação da fase de atendimento representa o planejamento, a viabilização e o acompanhamento das estratégias voltadas à superação do trabalho infantil. Embora o atendimento a situações de trabalho infantil possa envolver diversos atores, sua coordenação deverá ser realizada por um técnico da rede socioassistencial, que, de modo geral, atuará em um CREAS (ou no NPJ a ele referenciado), preferencialmente no território de moradia da família da criança ou adolescente. Caso a família da criança ou adolescente não seja localizada em seu local de moradia, a coordenação do atendimento passará a ser de responsabilidade do CREAS do território de trabalho.
O CRAS do território de moradia poderá, excepcionalmente, ser responsável pela coordenação do atendimento quando a família da criança ou adolescente em trabalho infantil estiver sendo atendida pelo SASF e, não havendo outras situações de violação de direitos, o CRAS, em conjunto com o CREAS e a SAS, entenda ser adequada e suficiente a construção de estratégias no âmbito da Proteção Social Básica. Em tais situações, deve-se buscar preservar e aproveitar o vínculo já construído entre a equipe do SASF e a família.
No caso de moradores de outros municípios, a responsabilidade pelo atendimento será do município de moradia caso a família tenha sido localizada. Nesse caso, caberá ao CREAS do território de trabalho subsidiar o trabalho do outro município, em contato direto com o profissional indicado pelo órgão gestor da Assistência Social.
Nos casos de crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Proteção a Vítimas de Violência (SPVV), pelo Serviço de Medidas Socioeducativas (MSE) ou por serviço de acolhimento (CAE Famílias, CAE Mulheres, SAICA, Casa Lar ou Autonomia em Foco), caberá ao próprio serviço coordenar a fase de atendimento, contando com o apoio de seu CREAS de referência na articulação com outros atores da rede de proteção.
O quadro a seguir apresenta uma síntese sobre os critérios para definição da responsabilidade pela coordenação do atendimento.
Responsável pela coordenação
Situação
CREAS - Território de moradia
O território de moradia da família é identificado e a família é localizada pelo CREAS
CREAS - Território de trabalho
O território de moradia da família não é identificado ou a família não é localizada pelo CREAS
CREAS - Outro município
O território de moradia da família é identificado em outro município e a família é localizada pelo CREAS
CRAS – Território de moradia
A situação de trabalho infantil é identificada pelo SASF, não há agravantes (ex.: situações de violência doméstica ou risco iminente) e o CRAS, em conjunto com o CREAS e a SAS, entende que a resposta pode se manter no âmbito da PSB
SPVV
Trata-se de situação de exploração sexual ou situação de trabalho infantil combinada a violência física ou psicológica
MSE
Há determinação judicial para aplicação de medida socioeducativa em meio aberto
Serviço de acolhimento (SAICA, Casa Lar, CAE Famílias, CAE Mulheres ou Autonomia em Foco)
A criança ou adolescente está acolhida no serviço
Centro Pop
A família está em situação de rua e não deseja acessar serviço de acolhimento
Outro município
Criança ou adolescente reside em outro município e foi localizada pela equipe da Assistência Social
2.4.1 Atendimento inicial
A etapa de atendimento inicial, que ocorre imediatamente após a identificação, tem os seguintes objetivos:
Definir a unidade responsável pela coordenação da fase de atendimento à criança ou adolescente e sua família, encaminhando o caso para o território de moradia da família quando identificado;
Notificar o Ministério Público do Trabalho e/ou outros órgãos do Sistema de Justiça para assegurar a responsabilização de aliciadores ou empresas, quando aplicável.
Denúncia de aliciamento
A unidade ou serviço da assistência social que identificar indícios ou evidências da existência de aliciadores ou adultos envolvidos na exploração do trabalho infantil deverá comunicar a ocorrência à sua respectiva Supervisão de Assistência Social (SAS). A SAS, então, encaminhará a denúncia à SMADS, que solicitará, por meio de ofício ao Ministério Público do Trabalho e, quando aplicável, à Superintendência Regional do Trabalho, a realização de diligência.
Para que haja elementos suficientes para a realização da diligência, os atores envolvidos na identificação do caso deverão fornecer as seguintes informações:
Identificação das crianças e adolescentes vítimas do aliciamento ou exploração, incluindo, sempre que possível, seu nome completo, idade, local de moradia e nome dos responsáveis, além de outras informações que possam auxiliar sua identificação;
Identificação dos adultos que atuam como aliciadores/exploradores, incluindo eventuais cúmplices ou pessoas que podem ser implicadas na realização da diligência;
Descrição das situações observadas, com especial destaque aos elementos que mostrem ou sugiram a existência de aliciamento ou exploração do trabalho infantil;
Indicação do profissional da SAS como interlocutor(a).
De modo a garantir a segurança dos profissionais envolvidos na denúncia, a SMADS solicitará ao MPT e outros órgãos envolvidos que seja garantido o sigilo do denunciante, embora esses possam ser chamados para se manifestar ao longo da averiguação.
O encaminhamento de casos a outros territórios no município de São Paulo
Caso a família da criança ou adolescente em situação de trabalho infantil resida em território distinto daquele em que foi identificada, o caso deverá ser encaminhado ao seu território de moradia, seguindo o seguinte protocolo:
O CREAS/Centro Pop do território de trabalho encaminha o caso para o CREAS/NPJ do território de moradia (cientificando as duas SAS envolvidas) da criança ou adolescente, incluindo relatórios de abordagem ou outros registros que possam subsidiar o atendimento;
O CREAS/NPJ realiza a visita domiciliar (ou convida a família a comparecer a sua sede) para dar início ao atendimento.
A resposta ao CREAS ou Centro Pop do território de trabalho deverá ocorrer em até 45 dias a partir da data de encaminhamento do caso ao CREAS do território de moradia, independentemente do sucesso do CREAS/NPJ em localizar a família.
Caso a família tenha sido localizada, o CREAS/NPJ do território de moradia coordenará o atendimento. Em caso negativo, o CREAS/NPJ do território de trabalho ficará responsável pela coordenação.
A comunicação sobre casos de trabalho infantil entre diversos territórios deverá ocorrer por meio de um único processo SEI, de caráter restrito, disponível apenas para as supervisões e centros de referência diretamente envolvidos no atendimento. Desse modo, a cada SAS e CREAS terá um conjunto de processos SEI relacionados ao atendimento de situações de trabalho infantil igual ao número de territórios com os quais realize o atendimento conjuntamente. O processo SEI deverá ser utilizado apenas para a comunicação sobre casos entre territórios/unidades distintas, não devendo cumprir papel de prontuário eletrônico.
O encaminhamento de casos a outros municípios
Caso a família da criança ou adolescente em situação de trabalho infantil resida em outro município, o caso deverá ser encaminhado da seguinte maneira:
O CREAS/Centro Pop do território de trabalho encaminha o caso a sua respectiva SAS, incluindo relatórios de abordagem ou outros registros que possam subsidiar o atendimento;
A SAS do território de trabalho encaminha o caso para o órgão de assistência social ou ao CREAS do município de moradia, conforme protocolo pactuado bilateralmente entre os municípios;
O CREAS do município de moradia inicia o atendimento à família.
Caso a família tenha sido localizada, o CREAS do município de moradia coordena o atendimento, podendo solicitar informações da SAS para o desenvolvimento do seu trabalho. Caso a família não seja localizada pelo outro município, o CREAS/NPJ do território de trabalho ficará responsável pela coordenação do atendimento.
Desde 2022, a SMADS tem se empenhado na identificação de interlocutores e protocolos de atendimento conjunto com outros municípios da região metropolitana. Até o fim de 2023, conforme previsto no Plano de Ações Estratégicas do Peti, espera-se ter protocolos de encaminhamento construídos junto a ao menos 12 outros municípios.
Situações identificadas por outros municípios
Situações em que crianças ou adolescentes residentes em São Paulo são identificadas em trabalho infantil em outras cidades poderão receber respostas diferentes, de acordo com os protocolos definidos por cada município.
De modo geral, a SMADS solicita que municípios vizinhos encaminhem casos de trabalho infantil ao e-mail peti@prefeitura.sp.gov.br para que GSUAS possa providenciar seu encaminhamento ao território de moradia da criança ou adolescente. No entanto, não há óbice a que essas articulações sejam feitas diretamente com as Supervisões de Assistência Social, visto que tais situações tendem a ocorrer entre territórios próximos, envolvendo um grupo restrito de SAS para cada município. Considerando-se o papel de coordenação da SAS, recomenda-se que essas articulações, em um primeiro momento, não sejam feitas diretamente pelo CREAS.
Alguns municípios da região metropolitana realizam o atendimento a situações de trabalho infantil com maior ênfase à sua interrupção imediata e, desse modo, buscam realizar o recâmbio (isto é, o transporte de crianças e adolescentes a seus municípios de origem) quando esses casos são identificados. Nessas situações, a SMADS-SP orienta que seja contatada a Coordenação de Proteção Social Especial (em horário comercial) para que os procedimentos sejam alinhados. Vale ressaltar que, de modo geral, o município de São Paulo não realiza o recâmbio com origem ou destino em outros municípios, embora outros municípios possam, mediante autorização da CPSE, realizar o recâmbio de crianças e adolescentes para o município de São Paulo.
2.4.2 Resposta
A etapa de resposta é o momento em que a unidade responsável pela coordenação da fase de atendimento elabora e viabiliza a implementação, junto a outros atores, das estratégias voltadas à superação do trabalho infantil e garantia de direitos da criança ou adolescente. Nessa etapa também ocorre o registro do trabalho infantil no CadÚnico.
A marcação de trabalho infantil no CadÚnico
Conforme determinado na Loas, o CadÚnico deve ser utilizado como principal base para o registro de situações de trabalho infantil.
O marcador pode ser inserido a pedido da coordenação ou de técnica(o) do centro de referência ou por identificação do próprio entrevistador social no momento da entrevista. Nesse segundo caso, a coordenação do respectivo centro de referência deve ser avisada para que tome as providências necessárias.
O registro deve ocorrer por meio de marcador específico no Bloco 10 - Trabalho infantil. Embora esse bloco seja de “marcação livre para o município”, não devendo ser perguntado à família, seu preenchimento só pode ser feito no momento da realização da entrevista. Dessa forma, ainda que a família esteja com seu registro atualizado há pouco tempo, será necessário fazer nova entrevista para inserir o marcador.
Nesse sentido, ao identificar ou tomar conhecimento de uma situação de trabalho infantil, a(o) técnica(o) do centro de referência poderá:
Realizar nova entrevista com a família, inserindo o marcador, caso seja entrevistador(a) certificado(a);
Encaminhar a família para que realize nova entrevista no CRAS mais próximo, informando se tratar de uma situação de trabalho infantil. A entrevista deverá ser feita por encaixe - se possível, imediatamente - e caberá à coordenação ou técnico do CRAS solicitar ao(à) entrevistador(a) social ou técnico(a) a inserção do marcador.
Não há marcação para situações de trabalho desprotegido para adolescentes de 16 e 17 anos no CadÚnico.
A concessão de benefícios relacionados ao CadÚnico - em particular, o benefício do Programa Bolsa Família - dependerá dos critérios e disponibilidade orçamentária do Governo Federal, não havendo interferência do município nesse processo.
Articulação para acesso e frequência à escola
A partir da identificação do trabalho infantil, caso a criança ou adolescente não esteja com matrícula ativa na escola, o CREAS deverá se articular com a unidade educacional mais próxima para garantia de rematrícula. Se necessário, essa articulação poderá ser feita com base no Fluxo da Busca Ativa Escolar, parte da Política Municipal pela Primeira Infância.
Lembre-se!
No município de São Paulo, a educação infantil é ofertada exclusivamente na Rede Municipal de Ensino, enquanto o ensino fundamental tem oferta compartilhada entre as redes municipal e estadual e o ensino médio é ofertado majoritariamente em escolas estaduais.
Adolescentes a partir de 15 anos que ainda não completaram o ensino fundamental podem, caso desejem, concluir essa etapa educacional na Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertada tanto pela rede municipal quanto pela rede estadual.
Se a criança ou adolescente estiver com a matrícula ativa, mas com baixa frequência escolar, o CREAS deverá buscar construir estratégias, junto à unidade educacional, para garantir sua permanência. Nessa articulação, poderá contar com o apoio da equipe do Naapa no caso das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Elaborando um plano para a superação do trabalho infantil
A unidade responsável pela coordenação do atendimento deverá construir, a partir do Plano Individual de Atendimento (PIA) ou instrumento equivalente, um plano para a superação do trabalho infantil que considere, ao mesmo tempo, as ofertas existentes no município (e, especificamente, nos territórios acessados pela criança, adolescente e sua família) e as necessidades e anseios da criança/adolescente e sua família. Nesse esforço, o responsável pela coordenação do atendimento deverá levar em consideração a importância de cada uma das quatro dimensões do trabalho infantil propostas nestas orientações técnicas, buscando estratégias que possam dar respostas a elas em sua totalidade.
Na dimensão econômica, deve-se, em primeiro lugar, compreender que a ocorrência do trabalho infantil representa, essencialmente, um conflito intertemporal. Nesse conflito, os ganhos imediatos gerados pelo trabalho são priorizados em detrimento de ganhos maiores que poderiam ser obtidos futuramente com o avanço da escolarização e o acesso da criança ou adolescente a oportunidades de desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional de modo mais amplo.
Por um lado, essa “opção” pelo presente em detrimento do futuro se explica pelas condições materiais vivenciadas pelas famílias, normalmente, com renda baixa e instável, o que gera um sentimento permanente de urgência. Nesse sentido, para além da inclusão das famílias em programas de transferência de renda (caso ainda não sejam beneficiárias), é importante ampliar ou ao menos substituir seus ganhos obtidos pelo trabalho, como pelo encaminhamento de seus membros, de acordo com a faixa etária, a ações de qualificação profissional ou programas de inclusão produtiva e apoio ao emprego.
Ao mesmo tempo, é importante dar maior evidência aos potenciais ganhos futuros ao se “investir” o tempo da criança ou adolescente no aumento da sua escolarização ou outras atividades condizentes com sua etapa de desenvolvimento. Ainda que as estratégias mencionadas no parágrafo anterior sejam implementadas, sua efetividade dependerá desse trabalho de sensibilização da família, uma vez que o retorno financeiro da qualificação profissional não será imediato e o ganho obtido pelo trabalho protegido (no caso dos adolescentes a partir de 14 anos) serão possivelmente inferiores aos obtidos em situações de trabalho desprotegido.
Na dimensão simbólica/cultural, deve-se buscar desconstruir, junto à família, os chamados “mitos do trabalho infantil”. O quadro a seguir apresenta alguns dos mitos mais comuns e de que formas a equipe responsável pelo atendimento às famílias pode combatê-los.
Mito
Contra-argumento
“O trabalho infantil funciona como porta de saída da pobreza”
A escolaridade continua sendo a estratégia mais viável de mobilidade social. Ao prejudicar a frequência e o desempenho escolar de crianças e adolescentes, o trabalho infantil representa, na verdade, um empecilho para a melhoria das condições de vida no futuro.
“O trabalho infantil prepara a criança ou adolescente para ser um melhor profissional no futuro”
Ao não conseguir “investir” na sua formação, as crianças e adolescentes em trabalho infantil tendem a ficar “presas” a atividades de baixa remuneração, com poucas possibilidades de evolução profissional.
Além disso, por expor a criança ou adolescente a acidentes, o trabalho desprotegido poderá gerar danos irreversíveis, diminuindo sua capacidade de conseguir boas oportunidades no futuro.
“O trabalho infantil afasta as crianças e adolescentes das drogas e do crime”
A criança ou adolescente que trabalha - sobretudo na rua - fica, na verdade, muito mais exposta ao aliciamento pelo crime organizado, bem como ao álcool e outras substâncias psicoativas.
“Eu comecei a trabalhar cedo e não vejo problema nenhum nisso”
A realidade do país e do mercado de trabalho hoje é muito diferente daquela de décadas atrás, exigindo maior escolarização e qualificação profissional para que se obtenham boas oportunidades.
Ainda na dimensão simbólica/cultural, é importante combater os estigmas raciais que tornam crianças e adolescentes negros e negras especialmente vitimizados pelo processo de naturalização do trabalho infantil. No que diz respeito a gênero, deve-se dar especial atenção a como estereótipos de gênero contribuem para que meninas sejam mais demandadas para a realização de trabalho doméstico, seja na realização de tarefas domésticas ou no cuidado com irmãos mais novos.
Na dimensão subjetiva, é necessário que a equipe tenha estratégias que possam substituir o eventual papel cumprido pelo trabalho infantil na geração de um sentimento de pertencimento ou propósito, bem como de oportunidade de socialização, convivência familiar e transmissão cultural e de conhecimento.
Por fim, na dimensão prática, deve-se levar em conta aspectos como a ausência ou dificuldade de acesso ao apoio estatal, familiar ou comunitário pelas famílias, crianças e adolescentes, sobretudo no cuidado com crianças mais novas. Nesse sentido, a equipe responsável pelo atendimento deverá apoiar a família no acesso a serviços, bem como na construção e fortalecimento de redes de apoio sociofamiliar.
Material complementar
A Prefeitura de São Paulo produziu este vídeo explicando os efeitos negativos do trabalho infantil e o que cada cidadão ou cidadã pode fazer para contribuir para seu enfrentamento.
Independentemente das estratégias utilizadas, é fundamental que o plano para superação do trabalho infantil seja fundamentado na escuta qualificada da família e da criança ou adolescente e construído em conjunto com ela. As estratégias de sensibilização e a própria continuidade do atendimento terão grande risco de fracassar caso a(o) profissional responsável pelo atendimento não seja capaz de criar um vínculo de confiança com a família atendida.
Além disso, deve-se ter em mente que colocar a família como protagonista na construção desse plano implica potencialmente abrir mão de estratégias possivelmente mais efetivas em benefício de ações com maior potencial de adesão. O trabalho também exigirá o contínuo acompanhamento da família, diretamente, por meio de encontros no CREAS/NPJ ou visitas domiciliares, ou indiretamente, com o apoio dos demais atores envolvidos em seu atendimento.
Estratégias para a superação do trabalho infantil
No planejamento de estratégias para a superação do trabalho infantil, a unidade responsável pela coordenação do atendimento poderá lançar mão de estratégias construídas em nível familiar, comunitário, de seu território e municipal.
Nos níveis familiar e comunitário, o responsável pelo atendimento deverá apoiar as famílias na construção e fortalecimento da sua rede de apoio familiar e comunitária, bem como dos demais recursos existentes na região que poderão criar condições objetivas para a superação do trabalho infantil, considerando suas diversas dimensões.
Em nível territorial, a Supervisão de Assistência Social e as unidades responsáveis pela coordenação do atendimento deverão se articular com a rede de proteção (unidades educacionais, de saúde e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos) e outros atores estratégicos no território, especialmente aqueles relacionados a opções de lazer, práticas esportivas, qualificação profissional e oportunidades de trabalho.
Já em nível municipal, a SMADS tem trabalhado na construção de parcerias estratégicas para complementar a efetividade da resposta a situações de trabalho infantil. Essas parcerias serão divulgadas por diversos meios conforme forem firmadas, incluindo as formas pelas quais as unidades da rede socioassistencial poderão promover o acesso de seus usuários. As possíveis estratégias também serão incluídas no quadro de referência desta orientação normativa (ver página a seguir).
O quadro de referência da página a seguir apresenta as principais estratégias disponíveis em nível municipal a serem acionadas pela rede socioassistencial. As estratégias são classificadas nas seguintes categorias:
Renda, indicando aquelas voltadas à substituição da renda gerada pelo trabalho infantil;
SCFV, quando a oferta é uma modalidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Oportunidades, incluindo as estratégias que permitam a qualificação do ingresso no mundo do trabalho (no presente ou no futuro), seja pelo aumento da escolarização ou da qualificação profissional.
Estratégias para a superação do trabalho infantil a serem acionadas pela rede socioassistencial
Estratégia
Descrição
Responsável
Público
Como acessar
[Renda] Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é um programa federal de transferência de renda que garante uma renda básica às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O objetivo do programa é garantir a sobrevivência de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, além de promover o acesso à rede de serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
SMADS / Governo Federal
Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$218,00 por pessoa).
São elegíveis ao programa famílias que se enquadrem no critério de renda e tenham atualizado o CadÚnico há no máximo 24 meses. Clique aqui para mais detalhes sobre o agendamento de entrevista do CadÚnico em CRAS ou unidade do Descomplica SP.
[Renda] Programa Renda Mínima
É um programa de transferência de renda municipal que assegura a melhoria das condições de vida do grupo familiar, por meio da concessão de benefício financeiro. Tem como objetivos promover o acesso do grupo familiar à rede socioassistencial do território do Município, estimular a frequência escolar e fortalecer os vínculos familiares e a convivência comunitária.
SMADS
Famílias residentes e domiciliadas no município de São Paulo há pelo menos dois anos na data do cadastramento que cumpram os seguintes requisitos:
- Renda familiar bruta per capita mensal inferior ou igual a R$ 175,00;
- Filhos e/ou dependentes, sendo pelo menos um deles com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e matriculados em escolas com frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento);
- Possuir carteira de vacinação atualizada dos filhos e/ou dependentes menores de 7 (sete) anos.
Mantendo o cadastro no CadÚnico atualizado há no máximo 24 meses. Clique aqui para mais detalhes sobre o agendamento de entrevista do CadÚnico em CRAS ou unidade do Descomplica SP.
[SCFV] Centro da Criança e do Adolescente (CCA)
Tem como foco a constituição de espaço de convivência a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
SMADS
Crianças e adolescentes de 6 a 14 anos
Por meio do CRAS ou procura espontânea
[SCFV] Circo Social
Utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas. Visa, portanto, o enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social com ênfase na dimensão relacional, o fortalecimento dos vínculos familiares e a participação na vida pública da comunidade.
SMADS
Crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 17 anos
Por meio do CRAS ou procura espontânea
[SCFV] Centro para Juventude (CJ)
Desenvolve atividades tendo por foco a constituição de espaço de convivência, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas, como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
SMADS
Adolescentes de 15 a 17 anos
Por meio do CRAS ou procura espontânea
[SCFV] Centro de Convivência Intergeracional (CCInter)
Oferta atendimento socioassistencial tendo por foco a constituição de espaço de convivência intergeracional a partir dos interesses, demandas e potencialidades das diferentes idades e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. As atividades devem contribuir para prevenir vivências de isolamento, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e prevenção de situações de risco social.
SMADS
Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos
Por meio do CRAS ou procura espontânea
[SCFV] [Oportunidade] Centro de Inclusão Social e Produtiva (CEDESP)
Oferta proteção social para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, oportunizando o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; propicia o desenvolvimento da autonomia, do protagonismo social e da formação cidadã e ainda contribui para o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania.
SMADS
Jovens e adultos de 15 a 59 anos
Por meio do CRAS ou procura espontânea
[Oportunidade] Bolsa Jovem
Proporciona capacitação profissional e cidadã para 3000 jovens entre 16 e 20 anos por meio do acesso à qualificação profissional, de modo a potencializar sua trabalhabilidade, elevando suas oportunidades de inserção no mundo do trabalho e geração de renda. Desse modo, busca contribuir com o protagonismo juvenil individual e coletivo a partir do acesso a tecnologias inovadoras e a uma visão de mundo pautada pela empatia, respeito e redução das desigualdades.
SMDET
Jovens com idades entre 16 e 20 anos, estudantes da Rede Municipal de Ensino – Nível médio, EJA ou no CIEJA (Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos).
Por meio do Portal CATE e CATE Móvel
[Renda] [Oportunidade] Aprendizagem profissional
Oportunidade de ingresso qualificado no mundo do trabalho prevista pela Lei da Aprendizagem. Para adolescentes, é obrigatória a frequência escolar, estar matriculado em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada e receber o salário-mínimo/hora. O vínculo de aprendizagem é sempre formal, por tempo determinado e não admite horas adicionais de trabalho.
(Diversos órgãos e organizações)
Adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos (para pessoas com deficiência, qualquer pessoa com 14 anos ou mais)
Cadastrando-se nos portais de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica (SENAI, SENAC, CIEE etc.) ou nas vagas divulgadas pela SMADS para a rede socioassistencial
[Oportunidade] Atividades de contraturno escolar
Possibilidade de participação nos projetos e programas educacionais que oferecem as atividades de contraturno escolar necessárias à educação em tempo integral.
SME
Bebês, crianças e adolescentes
Bebês, crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo
2.4.3 Acompanhamento
O acompanhamento, atividade de responsabilidade da unidade responsável pela coordenação do atendimento, deve ocorrer de forma simultânea às etapas de atendimento inicial e resposta. Cabe à unidade de coordenação, com frequência no mínimo mensal, a adesão da criança ou adolescente e sua família às estratégias do plano de atendimento, bem como sua efetividade (isto é, seu efeito na superação da situação de trabalho infantil).
Caso as estratégias sendo implementadas se mostrem insuficientes ou ineficazes, o plano deverá ser reformulado junto à família.
Quando a implementação de uma estratégia for de responsabilidade de um ator distinto daquele responsável pela coordenação, este deve pactuar, previamente, a frequência do envio de relatórios ou os eventos que deverão ser comunicados imediatamente (por exemplo, a evasão de um serviço). No caso de atores da rede socioassistencial, recomenda-se que um relatório de acompanhamento seja compartilhado com o responsável pelo atendimento com frequência no mínimo mensal, independentemente de solicitação formal.
Os documentos relacionados ao acompanhamento deverão ser incluídos no prontuário da família.
2.4.4 Concluindo o atendimento
O atendimento de casos de trabalho infantil deverá continuar sendo realizado até 3 meses após sua superação ou até que, por mudança de faixa etária da criança ou adolescente, a situação deixe de ser caracterizada dessa forma. É importante lembrar que o trabalho desprotegido entre adolescentes de 16 e 17 anos deverá continuar sendo acompanhado pela Assistência Social.
Especificamente, a retirada do marcador de trabalho infantil no CadÚnico deverá ser feita nas seguintes situações:
O adolescente tiver completado 16 anos;
A situação de trabalho infantil observada anteriormente tiver sido superada, seja a partir da declaração da família, da observação do próprio entrevistador ou de comunicação formal por técnica(o) do centro de referência.
Evidentemente, a cessação da situação de trabalho infantil não implica necessariamente o fim de seu atendimento pelo CREAS/NPJ no âmbito do Paefi, o qual deverá ser continuado caso haja outras formas de violação de direitos no núcleo familiar.
Caso o CREAS decida encerrar o atendimento pelo Paefi quando da superação do trabalho infantil, deverá encaminhar a família para que seja referenciada pelo CRAS, no âmbito do Paif. A partir de então, caberá ao CRAS definir eventuais estratégias de atendimento, conforme o contexto familiar.
No caso de retorno à situação de trabalho infantil, o atendimento deverá ser retomado pelo CREAS/NPJ no âmbito do Paefi.
PARTE 3 O papel de cada ator na resposta ao trabalho infantil
A terceira parte deste documento apresenta as atribuições dos principais atores envolvidos na identificação e resposta a situações de trabalho infantil no município de São Paulo, classificados da seguinte forma:
3.1 Instâncias de governança
3.2 Instâncias de gestão da SMADS
3.3 Unidades de atendimento
3.4 Outros atores do Sistema de Garantia de Direitos
Ao fim do capítulo, espera-se que as leitoras e leitores tenham clareza sobre as responsabilidades de cada ator - nas diversas políticas públicas setoriais e no Sistema de Garantia de Direitos de modo geral - no enfrentamento do trabalho infantil.
3.1 Instâncias de governança
As instâncias de governança são aquelas voltadas à coordenação da articulação intersetorial e/ou interinstitucional dos diversos atores envolvidos no enfrentamento do trabalho infantil.
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI)
Conforme explicado na seção 1.4, a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) é uma instância de caráter consultivo, propositivo e de articulação voltada ao enfrentamento do trabalho infantil no município de São Paulo. Dentre as atribuições da CMETI, destacam-se:
Promover a sensibilização e mobilização de atores governamentais e da sociedade civil sobre a temática do trabalho infantil;
Participar da elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
Assegurar a articulação entre diversos atores da Administração Municipal e do Sistema de Garantia de Direitos de modo mais amplo para o atendimento a crianças e adolescentes em trabalho infantil;
Receber e encaminhar denúncias e reclamações sobre a execução do Peti;
Contribuir com o levantamento e consolidação de informações relacionadas ao tema.
Comitê Gestor do Peti (G-Peti)
Enquanto instância de coordenação do Peti na SMADS, cabe ao G-Peti:
Planejar e coordenar as ações da SMADS nos cinco eixos estratégicos do Peti;
Deliberar sobre as diretrizes e protocolos para execução do Peti pela rede socioassistencial;
Coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento do Plano de Ações Estratégicas do Peti e demais planos relacionados à temática do trabalho infantil;
Promover e coordenar a articulação institucional entre a SMADS e outros atores estratégicos.
3.2 Instâncias de gestão da SMADS
Nesta seção, são apresentadas as atribuições das diversas unidades da SMADS na implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Assessoria Técnica (AT)
A Assessoria Técnica é a unidade responsável por conduzir as ações de planejamento e controle interno da SMADS, bem como pela coordenação das relações institucionais e projetos transversais da secretaria. Nesse sentido, cabe à AT promover as articulações intersetoriais e interinstitucionais necessárias à execução das ações estratégicas do Peti. De forma mais específica, são responsabilidades da Assessoria Técnica:
Coordenar a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI);
Promover a articulação entre a SMADS e outros atores da Administração Pública Municipal, do Sistema de Garantia de Direitos e da sociedade civil para a implementação das ações estratégicas do Peti;
Planejar e executar, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ACS), as ações de mobilização para o enfrentamento do trabalho infantil;
Realizar a coordenação geral do Programa Cidade Protetora;
Implementar os eixos de Mobilização e Certificação do Programa Cidade Protetora, bem como, em conjunto com o ESPASO, a formação de profissionais de segurança, empresários e funcionários no âmbito do programa;
Realizar o monitoramento e avaliação das ações estratégicas do Peti e do Programa Cidade Protetora.
Coordenadoria de Gestão do SUAS (G-SUAS)
A Coordenadoria de Gestão do SUAS (G-SUAS) é responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social no município de São Paulo, definindo diretrizes e apoiando as Supervisões de Assistência Social e coordenações na gestão da rede socioassistencial. No âmbito do Peti, cabe a G-SUAS:
Apoiar a CPSE na coordenação do G-Peti;
Desenvolver e difundir orientações técnicas para o atendimento a situações de trabalho infantil pela rede socioassistencial;
Acionar os órgãos do Sistema de Justiça quando for identificada presença de aliciadores ou exploradores, visando à realização de diligências;
Receber e encaminhar solicitações de órgãos do Sistema de Justiça à SMADS relacionadas a trabalho infantil;
Receber e encaminhar casos de trabalho infantil identificados em outros municípios às respectivas SAS;
Coordenar a articulação entre a SMADS e outros municípios para o atendimento a situações de trabalho infantil;
Definir diretrizes e coordenar o monitoramento do atendimento a casos de trabalho infantil pela rede socioassistencial;
Assegurar a implementação das ações estratégicas do Peti em todo o município, em articulação com as SAS;
Realizar a capacitação e o monitoramento dos núcleos sociais do Programa Cidade Protetora, assegurando o cumprimento das diretrizes do programa e sua articulação com as respectivas Supervisões de Assistência Social;
Apoiar e acompanhar as coordenações nas pautas relacionadas ao Peti.
Supervisões de Assistência Social (SAS)
As 32 Supervisões de Assistência Social (SAS) são responsáveis pela gestão da rede socioassistencial em cada uma das subprefeituras do município, coordenando o trabalho dos centros de referência de serviços socioassistenciais. Na gestão do Peti, cabe às SAS:
Orientar e assegurar a articulação entre unidades diretas e serviços na identificação e atendimento a situações de trabalho infantil em seu território, bem como nos casos envolvendo crianças e adolescentes residentes em outros territórios;
Monitorar o atendimento as situações de trabalho infantil em seu território conforme diretrizes estabelecidas por GSUAS;
Assegurar a articulação eficiente entre territórios no atendimento a situações de trabalho infantil, conforme protocolo estabelecido pela SMADS;
Encaminhar a GSUAS relatórios sobre situações de trabalho infantil que sugiram a presença de aliciadores.
Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB)
Cabe à Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) definir diretrizes, orientar, apoiar e monitorar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e serviços da Proteção Social Básica na rede socioassistencial. No âmbito do Peti, cabe à coordenação:
Definir e implementar diretrizes e orientações técnicas para a identificação e o atendimento a situações de trabalho infantil pelas unidades e serviços da Proteção Social Básica;
Apoiar e incentivar as ações voltadas ao estabelecimento de redes territoriais, promovendo a ação integrada e articulada entre as diversas políticas públicas para o enfrentamento do trabalho infantil;
Prestar orientações técnicas à equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Famílias (Paif) e às equipe dos CRAS;
Orientar as unidades e serviços da Proteção Social Básica sobre a identificação e o atendimento a situações de trabalho infantil;
Acompanhar a inserção de informações nos sistemas municipal, estadual e federal de monitoramento e avaliação, no que concerne aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e propor ajustes, junto a SAS/CRAS, quando aplicável.
Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE)
A Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE) é responsável pela definição de diretrizes, orientação, apoio e monitoramento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), dos Centros Pop e dos serviços da Proteção Social Especial, tanto na média quanto na alta complexidade. Em consonância com as orientações técnicas nacionais, a CPSE atua como referência para o atendimento a situações de trabalho infantil na rede socioassistencial de São Paulo. Nesse sentido, cabe à coordenação:
Coordenar o Comitê Gestor do Peti (G-Peti);
Apoiar a Assessoria Técnica na coordenação da CMETI;
Definir e implementar diretrizes e orientações técnicas para a identificação e o atendimento a situações de trabalho infantil pelas unidades e serviços da Proteção Social Especial;
Colaborar com outros órgãos públicos na execução do Peti e na elaboração de protocolos intersetoriais de atendimento;
Apoiar a capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS, no que compete a temática do trabalho infantil na perspectiva da Proteção Social Especial;
Elaborar, em conjunto com COVS, procedimentos e instrumentos para o monitoramento e avaliação do atendimento a situações de trabalho infantil;
Definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviço socioassistencial, com as demais políticas intersetoriais do território e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Prestar orientação técnica aos CREAS e Centros Pop na implantação, monitoramento e avaliação do Peti na Proteção Social Especial.
Coordenação de Pronto-Atendimento Social (CPAS)
A Coordenação de Pronto-Atendimento Social (CPAS) atua no atendimento a situações de emergência e calamidade, incluindo a gestão das solicitações de abordagem social e acolhimento pela Central SP156 e outros canais e órgãos. No âmbito do Peti, cabe à coordenação:
Encaminhar às equipes de SEAS solicitações para atendimento a situações de trabalho infantil nas ruas recebidas pela Central SP156;
Orientar as equipes de SEAS sob sua gestão sobre o atendimento a situações de trabalho infantil;
Encaminhar às SAS dos territórios de ocorrência de situações de trabalho infantil os relatórios decorrentes de abordagens sociais realizadas pelo SEAS sob sua gestão;
Assegurar o acolhimento institucional, em caráter emergencial, nos casos em que tal medida for necessária para a proteção da criança ou adolescente em situação de trabalho infantil, comunicando o fato imediatamente à Vara da Infância e Juventude.
Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB)
A Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB) é responsável pelo acesso, gestão, planejamento, acompanhamento e controle do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dos programas de transferência de renda federais, estaduais e municipais na cidade de São Paulo. A coordenação também promove a articulação dos programas e benefícios com os demais serviços, programas e benefícios específicos da Política da Assistência Social.
No que diz respeito ao Peti, cabe à CGB:
Capacitar e orientar os profissionais certificados como entrevistadores sociais do Cadastro Único para a adequada inserção do marcador de trabalho infantil;
Implementar estratégias para promover o acesso de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, com prioridade, a benefícios socioassistenciais, de modo integrado aos demais serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social;
Monitorar a marcação de trabalho infantil no Cadastro Único, tomando providências de forma contínua para evitar sua subnotificação.
Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS)
A Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS) é responsável pela produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e indivíduos nos diferentes ciclos da vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos). Nesse sentido, coordena ações de coleta, de inserção e de articulação das informações oriundas dos sistemas municipais de monitoramento e avaliação, bem como os sistemas correspondentes das esferas de governo federal e estadual.
Em relação ao enfrentamento do trabalho infantil, COVS deve:
Assegurar a qualidade e confiabilidade dos dados relativos a trabalho infantil;
Difundir os dados relativos ao trabalho infantil às demais unidades de SMADS, SAS e unidades e serviços da rede socioassistencial, visando subsidiar o desenvolvimento de ações de prevenção e resposta a situações de trabalho infantil;
Promover a transparência ativa dos dados relativos a trabalho infantil.
Espaço Público do Aprender Social (ESPASO)
O Espaço Público do Aprender Social (ESPASO) é a unidade responsável pela capacitação dos profisionais da rede socioassistencial, tendo como responsabilidades, no âmbito do Peti:
Propiciar ações de educação permanente aos servidores públicos, conselheiros municipais e trabalhadores da rede parceira socioassistencial sobre a temática do trabalho infantil;
Contribuir, por meio da capacitação dos profissionais da rede socioassistencial, para o fortalecimento das diretrizes do SUAS e à compreensão da importância do seu papel na prevenção e combate ao trabalho infantil;
Apoiar AT e GSUAS na oferta das ações de capacitação do Programa Cidade Protetora.
3.3 Unidades de atendimento
Esta seção apresenta uma síntese das responsabilidades das unidades municipais diretamente envolvidas no atendimento a cidadãos no enfrentamento do trabalho infantil, seja por meio de ações preventivas ou no atendimento a casos concretos.
3.3.1 Unidades e serviços da Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem como foco a ação preventiva, protetiva e proativa, de modo a reconhecer e responder às necessidades humanas na sua integralidade, priorizar o atendimento da família no seu território, prevenir situações de riscos e vulnerabilidades, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
Para tanto, faz-se necessário identificar quais são as situações que provocam vulnerabilidades e/ou o aumento do risco; nesse sentido, as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou dele retiradas, configuram-se como um dos público prioritário no atendimento da rede socioassistencial referenciada ao CRAS.
É por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade de base territorial, que essas ações se materializam, pois é ele que estabelece as conexões entre o atendimento ofertado pelo Serviço de Proteção Integral à Família (Paif) e o atendimento da rede de serviços socioassistenciais, a fim de garantir a função protetiva das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
O CRAS é uma unidade pública de proteção social básica do SUAS e se caracteriza como um espaço de referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais, possibilitando o acesso de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social à rede de proteção social em seu território de abrangência. É responsável pela organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e pela execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), oferta pública e exclusiva do trabalho social com famílias. Atua na efetivação das seguranças sociais conforme a PNAS:
Segurança de acolhida: Realizada no CRAS ou no domicílio da família, é o primeiro contato qualificado da família com o SUAS. Consiste no processo inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas famílias, bem como de oferta de informações sobre as ações dos serviços da rede socioassistencial, em especial do Paif e demais políticas setoriais.
Segurança de sobrevivência (rendimento e de autonomia): O CRAS é responsável pela concessão de benefícios eventuais, que são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de situações de extrema pobreza com vulnerabilidade temporária, estejam inseridas ou não nos programas ou benefícios de transferência de renda. Oferta ainda o Cadastro Único dos Programas Sociais.
Segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio: Consiste em ações de inserção de pessoas, família e/ou seus membros em serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança e de segmento social, mediante ofertas continuadas e intermitentes, desenvolvidas pela rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para os diversos ciclos de vida, e pelo Paif.
Os serviços referenciados a Proteção Social Básica/CRAS estão divididos em três tipologias:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif);
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio (Sasf);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Cada uma delas é apresentada com mais detalhes a seguir.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)
Oferta exclusiva do poder público, que realiza o trabalho social com família na perspectiva da proteção social, por meio do atendimento e acompanhamento de modo protetivo, proativo, preventivo e territorializado. Tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
O atendimento de famílias com crianças e adolescentes em trabalho infantil ocorrerá no âmbito do Paif sempre que necessário e quando não houver agravantes que exijam o acionamento de serviços da Proteção Social Especial, conforme detalhado na Parte 2 deste documento. Além disso, após a superação do trabalho infantil, as famílias acomanhadas pelo CREAS/Paefi por ao menos três meses passarão a ser acompanhadas pelo Paif e/ou pela rede socioassistencial refenciada na Proteçãop Social Básica.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio (Sasf)
Serviço referenciado ao CRAS, executado por meio de parceria, que desenvolve proteção social básica no domicílio junto a famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, com idosos e/ou pessoas com deficiência. Prevê a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio de ações socioeducativas que visam o acesso à rede socioassistencial, a garantia de direitos, o desenvolvimento de potencialidades, a participação e ganho de autonomia, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, às situações de risco, exclusão e isolamento dos grupos familiares.
A partir de suas visitas domiciliares, o Sasf exerce importante papel na identificação de situações de trabalho infantil, particularmente do trabalho infantil doméstico. Além disso, pelo vínculo que tende a desenvolver com as famílias acompanhadas, o Sasf está em posição privilegiada para apoiá-las na superação do trabalho infantil. Por esse motivo, as famílias acompanhadas pelo serviço são as únicas cujo atendimento pode se manter no âmbito da Proteção Social Básica em todo o ciclo de atendimento.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Tem como objetivos assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; desenvolver o sentimento de pertença e de identidade e promover a socialização e convivência comunitária, por meio da criação de espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros, do estímulo e orientação dos usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território; da organização por percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida; das trocas culturais e de vivências; do incentivo à participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território.
Na rede socioassistencial de São Paulo, os SCFV estão organizados nas seguintes modalidades:
Centro para Criança e Adolescente (CCA): Oferece atividades para crianças e adolescentes de 6 anos a 14 anos e 11 meses, desenvolvendo ações que fortaleçam os vínculos familiares e a convivência social. São realizadas atividades lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
Centro para Juventude (CJ): Desenvolve atividades com adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses, tendo por foco a constituição de espaço de convivência a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas, como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
Circo Social: Tem como público alvo crianças, adolescentes e jovens de 6 a 17 anos e 11 meses. Oferece proteção social preventiva de situações de risco e vulnerabilidade, organizada em grupos heterogêneos a partir de interesses, demandas e potencialidades dos usuários, de modo a garantir aquisições progressivas por meio do desenvolvimento de competências, propiciando vivências para o alcance da autonomia, do protagonismo e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (Cedesp): Visa ofertar proteção social para usuários de 15 até 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, oportunizando o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; propicia o desenvolvimento da autonomia, do protagonismo social e da formação cidadã; contribui para o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania; oferta cursos de Formação Inicial Continuada – FIC.
Centro de Convivência Intergeracional (CCInter): Oferta atendimento socioassistencial tendo por foco a constituição de espaço de convivência intergeracional a partir dos interesses, demandas e potencialidades das diferentes idades e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. As atividades devem contribuir para prevenir vivências de isolamento, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e prevenção de situações de risco social.
O atendimento de crianças e adolescentes por SCFV é estratégia central tanto na prevenção quanto na superação do trabalho infantil, conforme previsto na Loas. Nesse sentido, cabe aos serviços atuar na sensibilização das famílias para os malefícios do trabalho infantil e reduzir a exposição de crianças e adolescentes às diversas situações de risco nas ruas ou no próprio domicílio. Além disso, o serviço pode desonerar crianças e adolescentes do cuidado com crianças mais novas - uma forma de trabalho infantil doméstico que viola direitos de todas as partes envolvidas.
O SCFV também tem papel importante na própria identificação de situações de trabalho infantil, já que tem contato frequente com a criança ou adolescente e sua família.
3.3.2 Unidades e serviços da Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, situação de rua, trabalho infantil, entre outras. Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que têm por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social por violação de direitos.
O trabalho da Proteção Social Especial envolve intensa articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, outras políticas públicas e atores como o Poder Judiciário, o Ministério Público, conselhos tutelares e outros órgãos de defesa de direitos, com definição de fluxos de referência e contrarreferência. Os níveis de complexidade diferenciados da CPSE – média e alta complexidade – consideram a especificidade do atendimento e da atenção ofertada de acordo com agravamento e as demandas observadas nas situações vivenciadas.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ)
O CREAS é a unidade pública estatal que tem como papel constituir-se em espaços de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Já o NPJ é um serviço socioassistencial que compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Esse serviço está vinculado ao CREAS (normalmente funcionando no mesmo local) e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, conselhos tutelares, outras organizações de defesa de direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Conforme descrito na segunda parte destas orientações técnicas, caberá ao CREAS/NPJ a coordenação do atendimento a situações de trabalho infantil que não estão sendo acompanhadas por outros serviços da Proteção Social Especial, sendo guiado pelo plano de atendimento construído junto à criança ou adolescente e, sempre que possível, sua família. Para que esse plano seja efetivo na superação do trabalho infantil, o CREAS deverá ter a capacidade de mobilizar atores dentro e fora da rede socioassistencial, envolvendo desde o CRAS (para a marcação de trabalho infantil no CadÚnico e eventual atendimento em SCFV) até organizações e empresas responsáveis pela oferta de cursos de qualificação profissional e vagas de aprendizagem (ou de trabalho, no caso de membros da família com 16 anos ou mais). Além disso, é fundamental o acompanhamento constante da efetividade das estratégias utilizadas, o qual deverá motivar sua revisão.
Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS)
O Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), referenciado ao CREAS ou Centro Pop, é voltado para realização de busca ativa e atendimento social nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras. O serviço deve cobrir todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de indivíduos nas condições acima.
O SEAS é o principal serviço de identificação de situações de trabalho infantil nas ruas, que pode ocorrer tanto pela busca ativa quanto pelo atendimento a solicitações de cidadãos pela Central SP156. No segundo caso, caso seja informado que a criança ou adolescente está se movimentando pelas ruas, o SEAS deverá apenas reforçar a busca ativa na região, sem que a equipe precise necessariamente se dirigir ao ponto indicado. Além disso, em consonância com as premissas descritas anteriormente, o trabalho do SEAS não será voltado à interrupção imediata das situações de trabalho infantil, mas à vinculação da criança ou adolescente e sua família à rede socioassistencial para que, junto com outros atores, o serviço possa contribuir para a efetiva superação dessa violação de direitos. No entanto, em situações que representem risco grave iminente às crianças ou adolescentes, o SEAS deverá acionar os atores responsáveis para a interrupção imediata da atividade ou ao menos a mitigação dos riscos envolvidos. Em todo o caso, é fundamental que o serviço utilize diversas estratégias para a criação de vínculo e escuta qualificada da criança ou adolescente, também encaminhando ao CREAS ou Centro Pop de referência seus relatórios de abordagem social de modo a viabilizar seu atendimento por outros atores da rede socioassistencial.
Para além de sua relevância como estratégia de proteção social e “porta de entrada” da rede socioassistencial, o SEAS é central no monitoramento da situações de trabalho infantil no município, por meio dos registros no SisRua.
Serviço de Proteção Social à Criança e Adolescente Vítima de Violência (SPVV)
Serviço de atendimento especializado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência física, psicológica, negligência, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares (e, quando possível, ao agressor), proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.
O SPVV será acionado em resposta a situações de trabalho infantil nos casos de exploração sexual ou em casos que envolvam violência física ou psicológica. Nesses casos, deverá assumir a coordenação da fase de atendimento. Além disso, o SPVV poderá identificar, em seu atendimento a vítimas de violência, a ocorrência de trabalho infantil, o qual deverá ser informado ao CREAS para acompanhamento.
Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE)
Serviço referenciado ao CREAS que tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, exclusivamente em resposta a determinações judiciais. As Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade são sanções aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional, conforme previsto no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando o ato infracional que gerou o atendimento por MSE cometido estiver vinculado a atividades econômicas ou de sobrevivência (venda de produtos ilícitos, serviço de “aviãozinho” ou roubo/furto), é importante que a situação seja compreendida como uma forma de trabalho infantil em suas piores formas e, portanto, que seu atendimento leve em consideração as dimensões propostas nessas orientaçoões técnicas. No entanto, nessas situações, o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto deverá assumir o protagonismo na construção, junto com o adolescente, de um Plano Individual de Atendimento. Apesar de tais especificidades, todas as estratégias previstas na seção Respostas também são aplicáveis a adolescentes atendidos no serviço.
Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente (SAICA)
O SAICA oferta acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Caberá ao SAICA, caso identifique uma situação de trabalho infantil, incluir no PIA da criança ou adolescente, estratégias para sua superação, se necessário acionando outros atores da rede de proteção. O CREAS de referência deverá ser constantemente informado sobre o andamento das ações do plano.
Casa Lar
A Casa Lar é um serviço de Acolhimento provisório e excepcional para até dez crianças e adolescentes em medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Caberá à Casa Lar, caso identifique uma situação de trabalho infantil, incluir no PIA da criança ou adolescente, estratégias para sua superação, se necessário acionando outros atores da rede de proteção. O CREAS de referência deverá ser constantemente informado sobre o andamento das ações do plano.
Centro de Acolhida (CAE Mulheres e CAE Famílias)
O Centro de Acolhida Especial é uma modalidade que se destina a priorizar públicos específicos que requerem atendimento diferenciado, respeitando-se o ciclo de vida, gênero, período de convalescença e famílias.
Quando forem identificadas situações de trabalho infantil em famílias acolhidas nos Centros de Acolhida Especial, a equipe do serviço deverá incluir no PIA ações voltadas para sua superação, tendo como referência a seção Resposta. Embora a construção do plano caiba ao próprio serviço, o CREAS de referência deverá ser informado e acompanhar o andamento das ações do plano, fornecendo o suporte necessário para o acionamento de outros atores dentro e fora da rede socioassistencial.
Autonomia em Foco
O Serviço de Acolhimento Institucional para Famílias e Indivíduos em Situação de Rua - Autonomia em Foco, tem a finalidade de acolher grupos familiares e/ou pessoas adultas sozinhas, em situação de rua, que estejam inseridas ou não na rede socioassistencial, mas em processo de autonomia. Os grupos familiares e/ou indivíduos deverão estar preparados para assumir responsabilidades com relação a sua alimentação, organização do espaço individual e coletivo e gestão de suas próprias economias.
Quando forem identificadas situações de trabalho infantil em famílias acolhidas no serviço, a equipe do serviço deverá incluir no PIA ações voltadas para sua superação, tendo como referência a seção Resposta. Embora a construção do plano caiba ao próprio serviço, o CREAS de referência deverá ser informado e acompanhar o andamento das ações do plano, fornecendo o suporte necessário para o acionamento de outros atores dentro e fora da rede socioassistencial.
3.3.3 Unidades educacionais
Por estarem em constante contato com as crianças e adolescentes, as unidades educacionais cumprem papel fundamental na identificação de situações de trabalho infantil, nos termos previstos na parte 2 dessas orientações técnicas. Além de acionar a rede socioassistencial de seu território, as unidades da Rede Municipal de Ensino podem contar com o apoio do Naapa na resposta a essas situações, visando à garantia de acesso, permanência e aprendizagem.
Conforme descreve a Instrução Normativa Nº 11/2020, o Naapa destina-se ao atendimento de bebês, crianças e adolescentes das Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Ensino (RME), que tiveram seus direitos violados e/ou se encontram em situação de sofrimento, desencadeando prejuízos significativos no processo de desenvolvimento e aprendizagem, buscando assegurar os direitos fundamentais e o cuidado integral de bebês, crianças e adolescentes e possibilitar o acesso e permanência na Unidade Educacional.
Desse modo, os(as) gestores(as) e educadores(as) das UEs da RME são orientados pelos profissionais do Naapa sobre os procedimentos a serem adotados nas situações de suspeita ou identificação dos bebês, das crianças e dos adolescentes em situação de trabalho infantil, seguindo o Fluxo de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência, conforme Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 8/2022.
3.3.4 Unidades de saúde
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) compõem a atenção básica, a qual se caracteriza pelo desenvolvimento de um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
O Núcleo de Prevenção de Violência (NPV), instituído pela Portaria 1.300/2015 SMS, corresponde à equipe de referência do Serviço de Saúde (UBS, CAPS, CER e Hospitais) responsável pela organização do cuidado e articulação das ações a serem desencadeadas para superação da violência e promoção da cultura de paz.
O NPV é composto no mínimo por quatro profissionais, podendo ser de qualquer categoria profissional. Cabe aos NPV:
Articular ações de assistência, prevenção e promoção de saúde, no sentido de estabelecer o cuidado integral às pessoas em situação de violência;
Organizar o atendimento e elaborar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral utilizando o dispositivo de Projeto Terapêutico Singular e as tecnologias de cultura de paz;
Verificar se a notificação já foi realizada e caso não tenha sido, processar o preenchimento da Ficha de Notificação;
Ampliar a área de atuação dos serviços, por meio da criação de espaços de diálogo e de iniciativas educativas para comunidade local;
Elaborar estratégias de trabalho junto às escolas, instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, envolvidas com o tema localmente.
Todas as crianças e adolescentes identificadas com história pregressa de trabalho ou exercendo algum trabalho, devem ter uma avaliação de saúde, condizente com sua idade e recomendada pelos protocolos assistenciais do Ministério da Saúde e da SMS/SP.
3.4 Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
3.4.1 Conselho Tutelar
Conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, tomando medidas de proteção quando seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão de sua conduta. Suas atribuições são definidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O município de São Paulo conta com 52 conselhos tutelares, cujas áreas de abrangência podem ser consultadas no portal da Prefeitura.
3.4.2 Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. As ações voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil no órgão estão sob a responsabilidade da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a qual tem como objetivo “promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes”.
Do ponto de vista preventivo, o órgão atua na produção de guias orientativos, campanhas e projetos educativos. Destaca-se o projeto MPT nas Escolas, que consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. A Rede Municipal de Ensino de São Paulo participa do projeto. O MPT também participa de instâncias de articulação para o enfrentamento do trabalho infantil, como a CMETI.
Além disso, cabe ao MPT atuar na resposta a casos de trabalho infantil, seja de ofício ou em resposta a denúncias. Na maior parte dos casos, as ações de responsabilização precisarão ser combinadas ao atendimento socioassistencial das crianças e adolescentes e suas famílias. Da mesma forma, o órgão poderá ser acionado por outros atores do SGD para que sejam apuradas situações de aliciamento e exploração do trabalho de crianças e adolescentes, conforme previsto no protocolo dessas orientações técnicas.
Por fim, cabe ao órgão garantir a aplicação da Lei da Aprendizagem, buscando assegurar o cumprimento do dever legal de empresas na contratação de adolescentes e jovens aprendizes.
A cidade de São Paulo está na jurisdição da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
3.4.3 Superintendência Regional do Trabalho
As atividades de fiscalização de combate ao trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador fazem parte do rol de competências institucionais da Inspeção do Trabalho. As ações fiscais nessa temática são de prioridade absoluta nas Superintendências Regionais do Trabalho, que são as unidades descentralizadas da Inspeção do Trabalho, presentes nas unidades da federação, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as ações fiscais, há as ações planejadas, tanto pelas unidades descentralizadas, as Superintendências Regionais do Trabalho, em setores econômicos específicos, de acordo com as diversas realidades locais, quanto pela Coordenação Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, e que são executadas pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Infantil. Há também as ações provenientes de denúncias, que podem ter origem no canal próprio da Inspeção, o Sistema Ipê, nos plantões fiscais nas unidades descentralizadas ou por canais externos como o Disque 100 e as denúncias advindas do Ministério Público do Trabalho.
Nas ações fiscais, a depender da situação, haverá o afastamento da criança ou do adolescente da situação irregular ou a mudança de função, visando à garantia do trabalho regular e protegido e a responsabilização do empregador, na efetivação do cumprimento dos direitos trabalhistas. Os pais ou demais responsáveis legais pela criança ou adolescente também são comunicados, assim como os órgãos que compõem a rede de proteção.
Além das ações fiscais propriamente ditas, os auditores fiscais do trabalho também participam de atividades de diálogo social e de articulação intersetorial junto a fóruns, comissões, comitês e outras instâncias governamentais e não governamentais voltadas para a temática do trabalho infantil, com o objetivo de aprimorar políticas que previnam situações de exploração. Também realizam atividades voltadas para sensibilização do público em geral como audiências públicas, campanhas, seminários e realizam, em conjunto com a atividade de inserção de aprendizes, a inclusão de adolescentes egressos do trabalho infantil em programas de aprendizagem profissional.
Fontes
Estudos
ARAÚJO, Guilherme. O Trabalho Infantil no Brasil: análise dos microdados da PnadC 2019. Brasília, jun. de 2021. Acesso em: 11/04/2023.
BRESSAN, LM; FREITAS, MRG. SMADS - Diagnóstico das ferramentas disponíveis para monitoramento e avaliação de dados referentes ao trabalho infantil. Relatório. São Paulo: SMADS, 2022.
Legislação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm>. Acesso em: 10/04/2023.
________. Decreto nº 179, de 11 de outubro de 1999. Aprova os textos da Convenção n. 138 e da Recomendação n. 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adotadas em junho de 1973, em Genebra. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1999/decretolegislativo-179-14-dezembro-1999-370761-exposicaodemotivos-143183-pl.html>. Acesso em: 10/04/2023.
________. Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm>. Acesso em: 10/04/2023.
________. Decreto nº 9.579/2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências. Acesso em: 16/04/2023.
________. Decreto nº 10.088/2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Acesso em: 16/04/2023.
______________. Decreto-Lei nº. 5.454, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452. htm>. Acesso em: 10/04/2023.
________. Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm>. Acesso em: 10/04/2023.
________. Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm>. Acesso em: 10 de abr. de 2023.
________. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>. Acesso em: 10 de abr. de 2023.
CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Resolução n. 8, de 18 de abr. de 2013. Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil, e dá outras providências. Acesso em: 12 de abr. de 2023.
MPT (Ministério Público do Trabalho). Resolução nº 76 de 24 de abril de 2008. Cria o Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. Disponível em: <https://pgt.mpt.mp.br/externo/csmpt/resolucoes/resolu76.pdf>. Acesso em: 10 de abr. de 2023.
MDS (Ministério do Desenvolvimento Social). Portaria n. 666/2005. Disciplina a integração entre o ProgramaBolsa-Família e o Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil. Acesso em: 12 de abr. de 2023.
SÃO PAULO (Município). Decreto nº 47.225 de 25 de abril de 2006. Institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Acesso em: 27 dez. 2022.
________. Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. Acesso em: 16 abr. 2023.
________. Decreto nº 61.426 de 10 de junho de 2022. Cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora. Acesso em: 27 de dez. de 2022.
________. Lei nº15.276, de 2 de setembro de 2010. Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Combate do Trabalho Infantil em suas Piores Formas, e dá outras providências. Acesso em: 27 de dez. de 2022.
________. Lei nº 17.923, de 10 de abr. de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. Acesso em: 16 abr. 2023.
SMADS-SP (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social). Portaria nº 46/SMADS/2010. Dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios. Acesso em: 16 abr. 2023.
________. Portaria nº 60/SMADS/2022. Institui o Comitê Gestor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (G-Peti) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Acesso em: 16 abr. 2023.
________. Instrução Normativa SMADS nº 2 de 7 de outubro de 2022. Regulamenta o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora. Acesso em: 27 de dez. de 2022.
SME-SP (Secretaria Municipal de Educação). Instrução Normativa nº 11/SME/2020. Reorganiza o funcionamento do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, nas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Acesso em: 16 abr. 2022.
SMS-SP (Secretaria Municipal de Saúde). Portaria nº 1300/2015. Institui os Núcleos de Prevenção da Violência (NPV) nos estabelecimentos de Saúde do Município de São Paulo. Acesso em: 16 abr. 2023.
________. Portaria nº 1470/2002. Institui o Sistema de Vigilância de Acidentes do Trabalho - SIVAT - no Município de São Paulo e regulamenta seu fluxo de informações. Acesso em: 18 abr. 2023.
SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC. Portaria Conjunta nº 8, de 17 de outubro de 2022. Altera o fluxo integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente vítima de violência estabelecido pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC 21, de 29 de dezembro de 2020. Acesso em: 16 abr. 2023.
Referenciais técnicos
ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância); OIT (Organização Internacional do Trabalho). Piores Formas de Trabalho Infantil - Um guia para jornalistas. Brasília: fev. de 2007. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Ação sobre trabalho infantil doméstico na plataforma Criança Livre de Trabalho Infantil. s/d. Data de publicação. Tipo de apresentação. Disponível em: <link>.Acesso em: 11 de abr. de 2023.
________. Criança Livre de Trabalho Infantil - Módulo 2: Shopping Metrô Santa Cruz. s/d. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
________. Criança Livre de Trabalho Infantil. s/d. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Manual para Incidência da Temática do Tráfico de Drogas como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil. Brasília: 2021. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
CONAETI (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil). III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022). Acesso em: 11 de abr. de 2023.
FUNDAÇÃO ABRINQ. Conselho Tutelar: Guia para Ação Passo a Passo. São Paulo, 3a Edição, 2017.
________. Conceitos e critérios do monitoramento estatístico do Trabalho Infantil no Brasil. Área de Relações Institucionais e Governamentais. Acesso em: 13 de abr. de 2023.
MDS (Ministério do Desenvolvimento Social). Caderno de Orientações Técnicas para aperfeiçoamento da gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti. Brasília: MDS, 2018.
________. Manual de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3a Edição, 2018. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
______. Orientação sobre a utilização dos recursos do cofinanciamento das ações estratégicas do PETI pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
MDSA (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário). Manual do Entrevistador: Cadastro Único para Programas Sociais. Brasília: 4a Edição, fev. de 2017. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
________. Nota Técnica no. 02/2017/DRSP/SNAS/MDS. Orientação aos Conselhos Municipais de Assistência Social, às entidades e organizações de assistência social em relação às ações de promoção à integração ao mercado de trabalho. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Agenda Intersetorial do PETI. Rede SUAS. Disponível em: <http://blog.mds.gov.br/redesuas/agenda-intersetorial-do-peti/>. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
SILVEIRA, L. Guia passo a passo: prevenção e erradicação do trabalho infantil na cidade de São Paulo. São Paulo: Associação Cidade Escola Aprendiz, 2019.
SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Manual da Aprendizagem Profissional: o que é preciso saber para contratar o aprendiz. Brasília: SINAIT, 2019.
SMASDH (Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos) . Cartilha de Enfrentamento ao Trabalho Infantil do Município de Campinas. Campinas: SMASDH, 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA. Manual de Procedimentos da Ação Conselheira. Acesso em: 11 de abr. de 2023.
SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social). Perguntas e Respostas: O Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. 2014.
Anexos
Anexo 1. Orientações para o registro de situações de trabalho infantil no SisRua
Até a adequação das categorias do SisRua à classificação proposta neste Caderno de Orientações Técnicas, a indicação de situações de trabalho infantil deverá ser registrada da seguinte forma:
Nos casos de mendicância
Campo “Motivo de estar na rua” = “Mendicância”
Nos casos de outras formas de trabalho infantil
Campo “Motivo de estar na rua” = “Trabalho infantil”
Campo “Situação ocupacional” deve ser preenchido com atividade desenvolvida pela criança ou adolescente
Importante: Na análise dos dados, só serão consideradas situações de trabalho infantil aquelas cujas abordagens forem referentes a crianças e adolescentes. Desse modo, serão desconsideradas situações de trabalho infantil registradas para pessoas com 18 anos ou mais.
Anexo 2. Referências para articulação da rede de proteção no território
Supervisão de Assistência Social (SAS)
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Diretoria Regional de Educação (DRE)
Supervisão Técnica de Saúde (STS)
SAS Sé
CREAS Sé
DRE Ipiranga
(11) 3397-0270
smedreipirangaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Sé
3975-5675
STS Santa Cecília
3101-9611
SAS Casa Verde/Cachoeirinha
CREAS Casa Verde
DRE Freguesia/Brasilândia
(11) 3397-8665
drefbadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Casa Verde/Cachoeirinha
(11) 3931-4773
SAS Freguesia do Ó/Brasilândia
CREAS Freguesia do Ó
DRE Freguesia/Brasilândia
(11) 3397-8665
drefbadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Freguesia/ Brasilândia
3936-5505 / 3931-0026 / 3931-0555 / 3935-1463
SAS Jaçanã/Tremembé
CREAS Tremembé
DRE Jaçanã/Tremembé
(11) 3396-5700
smedrejacanatremembeadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Santana/ Jaçanã
2240-7111 / 2240-2868 / 2242-2083 / 2240-7233
SAS Pirituba/Jaraguá
CREAS Pirituba
DRE Pirituba
(11) 3397-6800
smedrepiritubaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Pirituba
3902-3551 / 3979-3353 / 3972-4768 / 3972-8169 / 3972-7645 / 3972-4498
SAS Perus/Anhanguera
CREAS Perus
DRE Pirituba
(11) 3397-6800
smedrepiritubaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Perus
3396-8619
SAS Santana/Tucuruvi
CREAS Santana
DRE Jaçanã/Tremembé
(11) 3396-5700
smedrejacanatremembeadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Santana/ Jaçanã
2240-7111 / 2240-2868 / 2242-2083 / 2240-7233
SAS Vila Maria/Vila Guilherme
CREAS Vila Maria
DRE Jaçanã/Tremembé
(11) 3396-5700
smedrejacanatremembeadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Vila Maria/ Vila Guilherme
2967-8168 / 2967-8167 / 2967-8142 / 2967-8171
SAS Ipiranga
CREAS Ipiranga
DRE Ipiranga
(11) 3397-0270
smedreipirangaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Ipiranga
11 2273-1999/ 2272-7673/2063-7705
SAS Jabaquara
CREAS Jabaquara
DRE Santo Amaro
(11) 3397-0270
smedrestoamaroadm@prefeitura.sp.gov.br
STS Vila Mariana/ Jabaquara
5083-0983 / 5573-3646/ 5083-1910
SAS Vila Mariana
CREAS Vila Mariana
DRE Ipiranga
(11) 3397-0270
smedreipirangaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Vila Mariana/ Jabaquara
5083-0983 / 5573-3646/ 5083-1910
SAS Campo Limpo
CREAS Campo Limpo
DRE Campo Limpo
(11) 3396-6250
smedrecampolimpoadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Campo Limpo
5814-3522 / 5513-6350
SAS Cidade Ademar
CREAS Cidade Ademar
DRE Santo Amaro
(11) 3397-0270
smedrestoamaroadm@prefeitura.sp.gov.br
STS Santo Amaro/ Cidade Ademar
5548-3152 / 5686-6698
SAS M’ Boi Mirim
CREAS M´Boi Mirim
DRE Campo Limpo
(11) 3396-6250
smedrecampolimpoadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS M' Boi Mirim
5513-3788 / 5613-7669
SAS Parelheiros
CREAS Parelheiros
DRE Capela do Socorro
(11) 3397-2900
smedrecapsocorroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Parelheiros
5921-6711 / 5921-9357 / 5921-9296
SAS Capela do Socorro
CREAS Capela do Socorro
DRE Capela do Socorro
(11) 3397-2900
smedrecapsocorroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Capela do Socorro
5669-2538 / 5669-2316
SAS Santo Amaro
CREAS Santo Amaro
DRE Santo Amaro
(11) 3397-0270
smedrestoamaroadm@prefeitura.sp.gov.br
STS Santo Amaro/ Cidade Ademar
5548-3152 / 5686-6698
SAS Aricanduva
CREAS Aricanduva
DRE Itaquera
(11) 3397-9400
smedreitaqueraadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Mooca/Aricanduva
2097-3491 / 2227-2624 / 2227-2851 / 2227-2146 / 2097-1402
SAS Cidade Tiradentes
CREAS Cidade Tiradentes - CT
DRE Guaianases
(11) 3397-8810
smedreguaianasesadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Cidade Tiradentes
3396-0030 / 0031 / 0032 /0034 / 3396-0113 / 3396-0111
SAS Ermelino Matarazzo
CREAS Ermelino Matarazzo
DRE Penha
(11) 3397-5076
smedrepenhaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Ermelino Matarazzo
2042-2076 / 2042-5816 / 2080-4687
SAS Guaianases
CREAS Guaianases - G
DRE Guaianases
(11) 3397-8810
smedreguaianasesadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Guaianases
2553-4611 / 2557-5630
SAS Itaim Paulista
CREAS Itaim Paulista
DRE São Miguel Paulista
(11) 3397-5000
smedresaomigueladm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Itaim Paulista
2963-0714 / 2566-1325
SAS Itaquera
CREAS Itaquera
DRE Itaquera
(11) 3397-9400
smedreitaqueraadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Itaquera
2205-3216 / 2944-3068 / 2286-0103
SAS Mooca
CREAS Mooca
DRE Penha
(11) 3397-5076
smedrepenhaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Mooca/Aricanduva
2097-3491 / 2227-2624 / 2227-2851 / 2227-2146 / 2097-1402
SAS Penha
CREAS Penha
DRE Penha
(11) 3397-5076
smedrepenhaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Penha
2791-0577 / 2958-6853/ 2682-0406
SAS São Mateus
CREAS São Mateus
DRE São Mateus
(11) 3397-6700
smedresaomateusadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS São Mateus
2013-0114 / 2015-1498 / 2010-9646
SAS São Miguel Paulista
CREAS São Miguel Paulista
DRE São Miguel Paulista
(11) 3397-5000
smedresaomigueladm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS São Miguel
2297-9464 / 2956-3696/ 2032-4366
SAS Sapopemba
CREAS Sapopemba
DRE São Mateus
(11) 3397-6700
smedresaomateusadm@sme.prefeitura.sp.gov.br
STS Vila Prudente Sapopemba
2061-2988/ 2272-3436
SAS Vila Prudente
CREAS Vila Prudente
DRE Ipiranga
(11) 3397-0270
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STS Vila Prudente Sapopemba
2061-2988/ 2272-3436
SAS Butantã
CREAS Butantã
DRE Butantã
(11) 3397-8400
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STS Butantã
3768-0075 / 3768-2809
SAS Lapa
CREAS Lapa
DRE Pirituba
(11) 3397-6800
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STS Lapa/ Pinheiros
3078-7504 / 3078-7926
SAS Pinheiros
CREAS Pinheiros
DRE Butantã
(11) 3397-8400
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STS Lapa/ Pinheiros
3078-7504 / 3078-7926