Javascript não suportado Comentários - Orientações técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo Versão 0.5 - Consulta Pública Abril de 2023 - Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo
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Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 26 Abr 2023
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Discute com CREAS e SAS se coordenação do atendimento será realizada pelo próprio CRAS (caso a família esteja sendo acompanhada pelo SASF)
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Situaçõesé importante ressaltar que a averiguação de situações de trabalho infantil doméstico para terceiros foge,ituações marcadas por apenas um ou dois fatores exigirão análise mais cuidadosa da equipe. 
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DEPENDÊNCIA: Há algum tipo de dependência (econômica, em particular) das atividades realizadas pela criança ou adolescente?
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O CRAS é uma unidade pública de proteção social básica do SUAS e se caracteriza como um espaço de referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais, possibilitando o acesso de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social à rede de proteção social em seu território de abrangência. É responsável pela organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e pela execução do Serviço deAlém disso, em consonância com as premissas descritas anteriormente, o trabalho do SEAS não será voltado à interrupção imediata das situações de trabalho infantil, mas à vinculação da criança ou adolescente e sua família à rede socioassistencial para que, junto com outros atores, o serviço possa contribuir para a efetiva superação dessa violação de direitos.
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Vale lembrar, entretanto, que o fato de uma situação não ser caracterizada como trabalho infantil não indica a ausência de vulnerabilidade social ou de violação de direitos. Cabe às equipes responsáveis identificar os encaminhamentos necessários para cada caso.
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Nos nívCREAS decida encerrar o atendimento pelo Paefi atendimento deverá apoiar as famílias na construção e fortalecimento da sua rede de apoio familiar e comunitária, bem como dos demais recursos existentes na região que poderão criar condições objetivas para a superação do trabalho infantil, considerando suas diversas dimensões. 
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3.3.4 Unidades de saúde
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3.4.1 Conselho Tutelar Conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, tomando medidas de proteção quando seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão de sua conduta. Suas atribuições são definidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O município de São Paulo conta com 52 conselhos tutelares, cujas áreas de abrangência podem ser consultadas no portal da Prefeitura.uperação, se necessário acionando outros atores da rede de proteção. O CREAS de referência deverá ser constantemente informado sobre o andamento das ações do plano. 
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Atendimento a solicitação recebida via Central SP156
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Os demais canais para recebimento de notificações - Disque 100, Sistema Pardal (MPT) e Sistema Ipê (SRT) - continuam funcionando e também poderão ser utilizados.
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O SisRua é o sistema de registro e monitoramento do atendimento prestado pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS). O preenchimento de informações sobre as abordagens realizadas deve ocorrer até o fim do mês subsequente.es serviços, bem como os motivos que fundamentaram seu acolhimento. 
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Desde fevereiro de 2023, todas as notificações de situações de trabalho infantil na cidade de São Paulo poderão ser feitas por qualquer cidadão ou cidadã à Central SP156, seja pelo portal, aplicativo ou central telefônica. Com isso, a Central passa a ser o canal preferencial da Prefeitura para essa finalidade e aquele divulgado nas peças de comunicação sobre o assunto.
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A Coordenação de Pronto-Atendimento Social (CPAS) atua no atendimento a situações de emergência e calamidade, incluindo a gestão das solicitações de abordagem social e acolhimento pela Central SP156 e outros canais e órgãos. No âmbito do Peti, cabe à coordenação:
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2.4 Fase de atendimentoo afastamento da criança ou adolescente de seu convívio familiar deve ser uma alternativa extrema, a ser realizada apenas quando estritamente necessário
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Outro marco importante no enfrentamento do trabalho infantil na cidade de São Paulo é a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, criada pela Lei Municipal nº 17.923/2023. O projeto formaliza algumas das diretrizes para atendimento a crianças e adolescentes em trabalho infantil por diversas políticas públicas,
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O CREAS/Centro Pop do território de trabalho encaminha o caso para o CREAS/NPJ do território de moradia (cientificando as duas SAS envolvidas) da criança ou adolescente, incluindo relatórios de abordagem ou outros registros que possam subsidiar o atendimento;
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O CRAS é uma unidade pública de proteção social básica do SUAS e se caracteriza como um espaço de referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais, possibilitando o acesso de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social à rede de proteção social em seu território de abrangência. É responsável pela organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e pela execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), oferta pública e exclusiva do trabalho social com famílias. Atua na efetivação das seguranças sociais conforme a PNAS:No entanto, em situações que representem risco grave iminente às crianças ou adolescentes, o SEAS deverá acionar os atores responsáveis para a interrupção imediata da atividade ou ao menos a mitigação dos riscos envolvidos.
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O protocolo apresentado neste documento pressupõe que as estratégias mais adequadas para a superação do trabalho infantil são aquelas que, buscando dar uma resposta a suas raízes, exigirão tempo para serem efetivas. Nesse sentido, com exceção das situações que representem risco físico ou psicológico grave e iminente às crianças e adolescentes envolvidos, a atuação da assistência social não será voltada à interrupção imediata dessas situações. Ao invés disso, o trabalho deve ser baseado em estratégias, junto à própria criança ou adolescente e, quando possível, à sua família, para a substituição da renda, o fortalecimento de sua função protetiva e sua sensibilização sobre os efeitos nocivos do trabalho infantil. Essas ações, por sua própria natureza, demandam tempo para se tornarem efetivas.
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O SEAS é o principal serviço de identificação de situações de trabalho infantil nas ruas, que pode ocorrer tanto pela busca ativa quanto pelo atendimento a solicitações de cidadãos pela Central SP156. No segundo caso, caso seja informado que a criança ou adolescente está se movimentando pelas ruas, o SEAS deverá apenas reforçar a busca ativa na região, sem que a equipe precise necessariamente se dirigir ao ponto indicado.e Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), oferta pública e exclusiva do trabalho social com famílias. Atua na efetivação das seguranças sociais conforme a PNAS:
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Se a criança ou adolescente estiver com a matrícula ativa, mas com baixa frequência escolar, o CREAS deverá buscar construir estratégias, junto à unidade educacional, para garantir sua permanência. Nessa articulação, poderá contar com o apoio da equipe do Naapa no caso das escolas da Rede Municipal de Ensino.mento. 
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Acionamento da polícia caso seja identificada, em flagrante, situação de exploração sexual, trabalho análogo à escravidão ou outras formas de violência contra a criança ou adolescente;
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