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Benefício Eventual na modalidade Vulnerabilidade Social Temporária

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atualizado em 10 Maio 2024
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VII - Fazer o contato para a concessão (seja visita domiciliar, atendimento individual, rede parceira, contato telefônico ou outros) para a entrega do benefício e as orientações ao beneficiário; ,
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VI - Realizar o acompanhafederalou atendimento do indivíduo e/ou família até a liberação do benefício; 
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Art. Transporte intermunicipal e interestadual: Concessão de passagem rodoviária ou para viagem dentro do território nacional à indivíduos e/ou famílias;
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§2º Retorno de indivíduo ou família à cidade natal, para afastamento de situação de violação de direitos, ausência de trabalho e outros;s e nos sistemas e instrumentais vigentes ou que venham a ser implementados. 
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§ 1º SeÉ vedada a concessão de Benefícios Eventuais a mais de um membro da mesma família, em virtude do mesmo advento, sob pena de cancelamento do benefício.§ 2º Nestas unidades, é vedada a concessão de provisões diretamente relacionadas à política pública de saúde e às demais políticas setoriais. 
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§ 1º SerÉ vedada a concessão de Benefícios Eventuais a mais de um membro da mesma famíliaios Eventuais.  
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