Javascript não suportado Revisão 2025 do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP
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Revisão 2025 do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP

Descrição

A revisão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP é determinada pelo Decreto 60.289 de 2021, que institui o plano, devendo ser realizada a cada quatro anos, sempre no primeiro ano de mandato de cada prefeito. Além disso, a dinâmica das mudanças climáticas, o surgimento de novas evidências e soluções demandam que o PlanClima SP seja periodicamente atualizado, de modo a atingir o objetivo de zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050 e tornar a cidade mais resiliente às mudanças climáticas, principalmente ao aumento do calor e das inundações.
Assim, desde o segundo semestre de 2024, a Prefeitura vem realizando a revisão do PlanClima SP. Este processo se iniciou com análises sobre a estrutura do plano, das redações das metas e ações, identificando as principais lacunas existentes. No primeiro semestre de 2025, a Prefeitura instituiu o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) responsável por coordenar as atividades de revisão. O GTI conta com a participação de 21 secretarias e agências municipais, refletindo a transversalidade das políticas climáticas.

A partir do trabalho do GTI, surgiu a versão inicial do PlanClima SP revisado. Nesta etapa de Consulta Pública, essa versão inicial será enriquecida pela participação ampla da população de São Paulo, que é aquela que conhece efetivamente os problemas do cotidiano gerados pela deterioração ambiental e pelas mudanças climáticas.


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Índice
Texto

1. Rumo ao Carbono Zero em 2050

1.1. A. Objetivo estratégicos

Promover a transformação sustentável das edificações do município por meio da eficiência energética, uso de fontes renováveis e adoção de materiais sustentáveis. 

1.1.1. Meta 1

Até 2028, elaborar segundo estudo de consumo energético das edificações residenciais, comerciais e institucionais no Município.

1.1.1.1. Ações

Até 2028, mapear intensidade de uso de energia dos dos diferentes tipos de edificações, por tipologia (kWh/m2).

1.1.2. Meta 2

Até 2032, inserir critérios de eficiência energética nas edificações no Código de Obras e Edificações, de acordo com os programas nacionais de conservação de energia.

1.1.2.1. Ações

Até 2028, criar Grupo de Trabalho para definição dos critérios de eficiência energética nas edificações, com base nos estudos de consumo publicados pela prefeitura.

1.1.2.2. Ações

Até 2032, elaborar documento de critérios de eficiência energética nas edificações, com base nos estudos de consumo publicados pela prefeitura.

1.1.3. Meta 3

Até 2028, regulamentar o Ambiente de Contratação Livre para compra de energia renovável para consumo em equipamentos públicos.

1.1.4. Meta 4

Até 2040, ampliar em 10% a geração de energia fotovoltaica pelo poder público no município

1.1.4.1. Ações

Até 2028, realizar estudo sobre a potência total instalada no município de São Paulo em energia fotovoltaica (kW).

1.1.4.2. Ações

Até 2028, regulamentar a conexão de sistemas fotovoltaicos à rede elétrica.

1.1.4.3. Ações

Até 2028, realizar projeto piloto de instalação de sistemas de energia solar em Prédios Públicos Municipais.

1.1.5. Meta 5

Até 2028, elaborar mecanismo de incentivo de adoção de medidas de eficiência energética nos edifícios no município

1.1.6. Meta 6

1.1.6.1. Ações

Até 2028, desenvolver 1 projeto piloto com nível de aproveitamento intermediário para análise quanto a da sua aplicabilidade nos demais projetos.

1.1.6.2. Ações

Até 2030, desenvolver 1 projeto piloto com nível de aproveitamento superior para análise quanto a da sua aplicabilidade nos remais projetos.

1.1.7. Meta 7

Até 2030, desenvolver instrumento de certificação de empresas que adotem a substituição de combustíveis fósseis como fonte de energia dos equipamentos utilizados nas obras.

1.1.8. Meta 8

Desenvolver 5% dos novos empreendimentos habitacionais com técnicas e materiais sustentáveis até 2032, atingindo 20% até 2040 e 50% até 2050.

1.1.8.1. Ações

Até 2028, garantir que 100% dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia para provimento habitacional prevejam a aquisição de materiais sustentáveis, como possibilitado pela lei 14.133/2021.

1.1.8.2. Ações

Até 2030, inserir nos editais de obras e serviços de engenharia para provimento habitacional a obrigatoriedade de fornecimento de dados do fator de emissão dos materiais escolhidos nas tabelas de preços das obras.

1.1.8.3. Ações

Até 2030, garantir que todos os editais de licitação de obras e serviços de engenharia para provimento habitacional incluam parâmetros de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas, como possibilitado pela lei 14.133/2021

1.2. Objetivos estratégicos

Incentivar aquisições públicas sustentáveis, com foco em veículos de emissão zero, eventos e obras de baixo impacto ambiental.

1.2.1. Meta 9

Até 2038, substituir 100% dos veículos usados em serviços de transporte contratados pela Prefeitura por modelos com emissão zero

1.2.1.1. Ações

Exigir que, nos novos contratos de transporte firmados pela Administração Pública Direta e Indireta, a frota utilizada seja composta, no mínimo, por 30% de veículos com emissão zero até 2028, 70% até 2032, e 100% até 2038

1.2.1.2. Ações

Exigir que a frota remanescente, não contemplada na Ação Estratégica anterior, atenda aos critérios de emissão da fase vigente do PROCONVE a cada novo contrato de transporte.

1.2.2. Meta 10

Até 2028, alterar a Lei Municipal de Licitação Sustentável (Lei 17.260/2020) para incluir a obrigatoriedade de critérios de sustentabilidade e eficiência energética nos contratos para a realização de eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura.

1.2.2.1. Ações

Até 2027, instituir grupo de trabalho intersecretarial, com participação de órgãos que atuam na realização de eventos, como a Secretaria Municipal de Cultura, SPturis e a Secretaria Municipal de Esportes, para definir critérios de sustentabilidade e eficiência energética a serem incorporados à proposta de alteração da Lei nº 17.260/2020.

1.2.2.2. Ações

Até 2027, elaborar proposta de minuta de alteração da Lei nº 17.260/2020 para incluir a obrigatoriedade de critérios de sustentabilidade e eficiência energética nos contratos de eventos do Município, incluindo: a redução do uso de geradores a diesel, a utilização prioritária de fontes de energia limpa e a adoção de sistemas de compensação das emissões de carbono geradas.

1.2.2.3. Ações

Até 2027, incluir, nos editais de contratação de serviços para eventos realizados ou apoiados pelo poder público, exigências obrigatórias como: apresentação de plano de gestão de resíduos com metas de reciclagem e destinação adequada; proibição do uso de plásticos de uso único; e utilização de materiais e fornecedores com certificação ambiental.

1.2.2.4. Ações

Até 2028, realizar aos menos uma capacitação para servidores das secretarias demandantes e órgãos envolvidos em compras públicas quanto à aplicação de critérios ambientais obrigatórios em eventos.

1.3. Objetivos estratégicos

Promover a migração modal dos modos motorizados individuais de transporte para modos coletivos e ativos.

1.3.1. Meta 11

Reduzir o tempo médio de viagem das linhas de ônibus municipais em 4% em 2028, atingindo 8% de redução até 2032, alcançando os níveis pré-pandemia.

1.3.1.1. Ações

Até 2028, ampliar os corredores de ônibus em 29 km

1.3.1.2. Ações

Até 2028, implantar o Novo Centro de Operações do Sistema de Transporte da Capital, para monitoramento e controle operacional, aumentando a qualidade do serviço prestado.

1.3.1.3. Ações

Até 2028, aumentar a velocidade média dos ônibus que circulam em corredores, dentro dos limites de segurança de tráfego.

1.3.2. Meta 12

Oferecer ao cidadão informação em tempo real sobre lotação dos ônibus municipais em 50 % da frota até 2028, alcançando 100% até 2032.

1.3.2.1. Ações

Até 2028, finalizar a implantação da plataforma MaaS (Mobilidade como Serviço), que informará, em tempo real, a lotação dos ônibus municipais e proverá a previsibilidade das viagens.

1.3.2.2. Ações

Até 2028, implantar o Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO), permitindo uma gestão mais eficiente da rede de transportes, que oferecerá mais segurança, confiabilidade, rapidez e comodidade aos passageiros.  

1.3.3. Meta 13

Até 2032, implementar painel digital informativo sobre todas as linhas de ônibus que passam no ponto, incluindo tempo de espera para chegada dos próximos ônibus, em 100% dos abrigos de ônibus.

1.3.3.1. Ações

Até 2028, implementar projeto piloto para dotar os abrigos de ônibus com painel digital informativo do tempo de espera para chegada dos próximos ônibus.

1.3.4. Meta 14

Até 2032, adaptar 100% da infraestrutura da frota municipal de ônibus aos parâmetros de acessibilidade, conectividade digital e conforto térmico.

1.3.4.1. Ações

Até 2032, disponibilizar pontos de conexão USB e Wifi em 100% da frota de ônibus municipais.

1.3.4.2. Ações

Até 2032, disponibilizar ar-condicionado em 100% da frota de ônibus municipais

1.3.5. Meta 15

Até 2028, atingir 750 milhões de passageiros beneficiados pelo Programa Domingão Tarifa Zero, chegando a 1,3 bilhão em 2032.

1.3.6. Meta 16

Até 2028, ampliar em, no mínimo, uma hora o horário de funcionamento da ciclofaixa de lazer.

1.3.7. Meta 17

Até 2032, publicar legislação de incentivo à instalação de bicicletários em escritórios, indústias e edifícios comerciais sediados no Município.

1.3.8. Meta 18

Até 2028, instalar bicicletários em 100% dos terminais de ônibus municipais.

1.3.9. Meta 19

Até 2032, estabelecer programa municipal de compartilhamento de bicicletas, com subsídios para a população de baixa renda.

1.3.10. Meta 20

Até 2028, realizar ao menos uma parceria ao ano com organizações da sociedade civil para promover eventos e atividades voltados ao uso da bicicleta como modal de transporte.

1.4. Objetivos estratégicos

Incentivar a descarbonização progressiva do transporte de serviços urbanos, transporte individual e de cargas. 

1.4.1. Meta 21

Reduzir, até 2028, as emissões em relação aos níveis de 2016 em 50% para CO₂ fóssil, 90% para material particulado (MP) e 80% para óxidos de nitrogênio (NOx). Até 2038, alcançar 100% de redução das emissões de CO₂ fóssil, e 95% das emissões de MP e NOx para cada uma das seguintes frotas públicas:  •    Ônibus do transporte público coletivo urbano; •    Veículos das concessionárias de coleta de resíduos domiciliares e de saúde; •    Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG); •    Veículos utilizados por prestadores de serviço contratados pela Prefeitura*   

1.4.1.1. Ações

Até 2026, publicar instrução/normativa técnica estabelecendo os parâmetros de emissão para todas as tecnologias de propulsão avaliadas e aprovadas pelo Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frotas por Alternativas Mais Limpas – COMFROTA, com base na Legislação vigente (PROCONVE).  

1.4.1.2. Ações

Até 2038, substituir 100% da frota de ônibus do transporte público por alternativas que possuam propulsão com considerável redução de impacto de emissões

1.4.1.3. Ações

Até 2038, substituir 100% da frota de veículos de coleta domiciliar e de saúde por alternativas que possuam propulsão com considerável redução de impacto de emissões

1.4.1.4. Ações

Até 2038, substituir 100% da frota de TEG por alternativas que possuam propulsão com considerável redução de impacto de emissões

1.4.2. Meta 22

Até 2028, realizar estudo de viabilidade de substituição da matriz energética da frota de embarcações do Aquático SP por alternativas mais limpas.

1.4.3. Meta 23

Até 2032, instituir legalmente Zona Zero Emissão no Município de São Paulo.

1.4.3.1. Ações

Até 2028, realizar estudo viabilidade de Zona Zero Emissão no município de São Paulo, incluindo mapeamento de áreas prioritárias com altos índices de poluentes locais e levantamento de práticas estrição de veículos implementadas internacionalmente.

1.4.3.2. Ações

Até 2028, implementar projeto piloto para definição de parâmetros de operação da Zona Zero Emissão, incluindo o monitoramento de sua operação.

1.4.3.3. Ações

Até 2030, elaborar proposta de legislação específica estabelecendo a Zona Zero Emissão e previsões para expansão/replicabilidade em outras áreas.

1.4.4. Meta 24

Até 2036, atingir o número de 6.000 estações públicas de carregamento de veículos elétricos operacionais na Cidade, em parceria com a iniciativa privada.

1.4.4.1. Ações

Até 2026, instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para discussão e deliberação acerca de projeto de instalação de estações públicas de carregamento de veículos elétricos.

1.4.4.2. Ações

Até 2026, instituir regulamentação sobre a operação de carregadores de veículos elétricos em vagas públicas de estacionamento no viário

1.4.5. Meta 25

Até 2032, Implantar uma rede de miniterminais logísticos (MTL) em parceria com a iniciativa privada

1.4.5.1. Ações

Até 2030, entregar ao menos um estudo de viabilidade para implantação de rede de Miniterminais Logísticos no Município de São Paulo.

1.4.6. Meta 26

Até 2032, instituir legislação de incentivo ao uso de veículos pequenos ou de micromobilidade não poluentes, como bicicletas e triciclos elétricos, nos serviços de entrega de mercadorias no município de São Paulo.

1.4.6.1. Ações

Até 2030, mapear as tecnologias disponíveis e emergentes de transporte não poluente para a distribuição de mercadorias na cidade. implantação de rede de Miniterminais Logísticos no Município de São Paulo.

1.4.6.2. Ações

Até 2030, identificar os setores econômicos com maior potencial de adoção de veículos não poluentes em serviços de entrega.

1.4.7. Meta 27

Até 2028, incluir a frota de transporte de carga no COMFROTA para apoiar a redução de emissões do setor e o uso de veículos sustentáveis em serviços de entrega.

1.5. Objetivo estratégico

Promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos com base nos princípios da economia circular.

1.5.1. Meta 28

Reduzir em 5% o número de pontos viciados ativos de descarte irregular de resíduos sólidos até 2028,  chegando em 21% em 2036 e 50% em 2050.

1.5.1.1. Ações

Até 2028, elaborar plano de ação para conter os pontos viciados de descarte irregular de resíduos, a partir do Projeto Revitaliza SP.

1.5.2. Meta 29

Até 2032, implementar mecanismo de monitoramento da geração de resíduos no Município de São Paulo, atendendo a Lei 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa no Município de São Paulo.

1.5.2.1. Ações

Até 2028, regulamentar a Lei nº 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade da logística reversa no Município de São Paulo.

1.5.2.2. Ações

Até 2028, estabelecer mecanismo de monitoramento da geração de resíduos no Município de São Paulo, atendendo a Lei 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa no Município de São Paulo.

1.5.3. Meta 30

Ampliar em 11,4% a reciclagem de resíduos no Município até 2028, chegando a 16,2%, até 2032, a 25,8%, até 2040, e 30,7% até 2050.

1.5.3.1. Ações

Ampliar para 40 o número de cooperativas habilitadas apoiadas pelo SP Coopera e integradas ao Programa Municipal de Coleta Seletiva até 2032, 45 até 2040 e 50 até 2050.

1.5.3.2. Ações

Implementar sistema de coleta e tratamento de resíduos eletrônicos no Município, distribuídos em 35% dos ecopontos até 2032, chegando a 55%% em 2036, 65% em 2040 e 100% em 2050

1.5.3.3. Ações

Até 2028, publicar legislação de restrição de cores utilizadas para a produção e comercialização de embalagens plásticas e vidros, visando ampliar a viabilidade econômica e reciclabilidade dos materiais, considerando a dificuldade em reciclar plásticos e vidros coloridos.

1.5.3.4. Ações

Até 2028, publicar norma técnica que restrinja a adoção de embalagens descartáveis e de uso único e privilegie embalagens biodegradáveis e com alto potencial de reciclabilidade.

1.5.4. Meta 31

Ampliar em 35% a compostagem de resíduos orgânicos no Município de São Paulo até 2028, chegando a 45% até 2032 e a 100% até 2050.

1.5.4.1. Ações

Ampliar o atendimento de feiras pelo Projeto Feiras e Jardins Sustentáveis para 35% até 2028, chegando em 55% em 2036 e 100% em 2050.

1.5.4.2. Ações

Ampliar o atendimento de feiras pelo Projeto Feiras e Jardins Sustentáveis para 35% até 2028, chegando em 55% em 2036 e 100% em 2050.

1.5.4.3. Ações

Até 2032, desviar 100% do resíduo de poda destinado ao tratamento em aterro.

1.5.5. Meta 32

Até 2050, implementar quatro ecoparques no Município de São Paulo.

1.5.5.1. Ações

Até 2029, implementar uma Unidade de Tratamento Mecânico de Resíduos e Unidade de Tratamento Biológico na área do Aterro Bandeirantes.

1.5.5.2. Ações

Até 2029, instalar a Unidade de Tratamento Biológico de Resíduos (Compostagem) no Ecoparque Bandeirantes, com capacidade de 50 ton/dia.

1.5.5.3. Ações

Até 2029, instalar duas Unidades de Recuperação Energética a partir de resíduos em operação no Município.

1.5.5.4. Ações

Até 2029, instalar três Unidades de Tratamento Mecânico de Resíduos em operação no Município.

1.5.5.5. Ações

Até 2032, instalar a Unidade de Tratamento Mecânico de Resíduos (Triagem e CDR), em área próxima às subprefeituras de Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista e Itaim Paulista, com capacidade de 750 t/dia.

1.5.5.6. Ações

Até 2036, instalar uma Unidade de Recuperação Energética no Ecoparque Bandeirantes.

1.5.5.7. Ações

Até 2036, operar o segundo módulo da Unidade de Recuperação Energética no Ecoparque Bandeirantes.

1.5.6. Meta 33

Aumentar em 5% a disposição adequada de resíduos nos empreendimentos de HIS, 20%, até 2040 e 40%, até 2050. 

1.5.6.1. Ações

A partir de 2026, realização de ao menos 1 capacitação sobre coleta seletiva, disposição adequada de resíduos e compostagem para moradores de novos empreendimentos ou aquisições.A partir de 2026, realização de ao menos 1 capacitação sobre coleta seletiva, disposição adequada de resíduos e compostagem para moradores de novos empreendimentos ou aquisições.

1.5.6.2. Ações

Até 2028, implantar em 5% dos empreendimentos a coleta de óleo usado

1.5.6.3. Ações

Até 2027, estabelecer metodologia para avaliação da qualidade da disposição de resíduos realizada nos empreendimentos HIS.

1.6. Objetivo estratégico

Assegurar saneamento ambiental universal e eficiente, contribuindo para a qualidade da água e a mitigação de emissões.

1.6.1. Meta 34

Até 2026, publicar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado.

1.6.2. Meta 35

Até 2029, atingir a universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no Município de São Paulo.

1.6.2.1. Ações

Até 2029, atingir índice de atendimento por abastecimento de água de 99% dos domicílios do Município, incluindo áreas rurais e territórios de favelas e comunidades urbanas cuja intervenção foi autorizada pelo Município.

1.6.3. Meta 36

Até 2050, garantir que ao menos 50% da energia consumida nas estações de tratamento de água e esgoto localizadas no Município seja de geração própria a partir de fontes renováveis, utilizando 2020 como ano base.

1.6.3.1. Ações

Até 2026, Elaborar plano para implementação de medidas e ações voltadas a viabilizar fontes alternativas de energia sustentável, incluindo a contratação e instalação de geradores, o desenvolvimento de equipamentos e usinas de geração própria.

1.6.3.2. Ações

Até 2028, publicar normativa que estabeleça as diretrizes técnicas para a captura, queima controlada ou reaproveitamento energético do metano gerado nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) que operam no município.

1.6.4. Meta 37

Até 2030, garantir que ao menos três córregos atualmente com concentrações acima do permitido apresentem valores inferiores a 30 mg/L de matéria orgânica.

1.6.5. Meta 38

Até 2028, publicar normativa que estabeleça a obrigatoriedade de reportes periódicos das emissões de GEE associadas aos serviços de água e esgoto, especialmente tratamento de esgoto, por parte da Concessionária, com base em metodologias reconhecidas internacionalmente (GHG protocol), utilizando 2020 como ano base.

1.6.6. Meta 39

Até 2028, publicar normativa que determine a redução de 60% do fator de emissões nos processos de abastecimento e tratamento de água e esgoto até 2050, utilizando 2020 como ano base.

2. Adaptar a cidade de hoje para o amanhã

2.1. Objetivo estratégico

Promover o acesso à moradia digna e sustentável, com urbanização inclusiva e infraestrutura adaptada à crise climática.

2.1.1. Meta 40

Até 2028, entregar 40 mil unidades habitacionais a famílias de baixa renda.

2.1.2. Meta 41

Adequar 12 imóveis que não estejam cumprindo a função social da propriedade para moradia de famílias de baixa renda, alcançando 25 imóveis até 2050.

2.1.3. Meta 42

Até 2050, urbanizar 10.000.000 m2 de assentamentos precários com provisão de infraestrutura, equipamentos, serviços públicos e recuperação ambiental.

2.1.3.1. Ações

Até 2028, beneficiar 50 mil famílias com urbanização de áreas de favela.

2.1.3.2. Ações

Até 2028, entregar 100 mil títulos de posse ou propriedade.

2.1.3.3. Ações

Até 2050, Incluir nos projetos de urbanização a implantação de 1.000.000 m² de praças ou parques com área verde para lazer em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e respectivas Subprefeituras.

2.1.3.4. Ações

Até 2050, Incluir nos projetos de urbanização a implantação de 1.000.000 m² de praças ou parques com área verde para lazer em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e respectivas Subprefeituras.

2.1.4. Meta 43

Até 2036, 20% dos empreendimentos de HIS devem prever pisos drenantes nas áreas externas condominiais, respeitadas a acessibilidade e capacidade de tráfego de veículos.

2.1.4.1. Ações

Até 2028, publicar estudo técnico e econômico para definição dos materiais e critérios técnicos com melhor custo-benefício para construção com pisos drenantes.

2.1.4.2. Ações

Até 2028, garantir que todos os novos projetos de HIS prevejam instalação de pisos drenantes nas áreas externas, respeitadas as necessidades de carga e acessibilidade.

2.1.5. Meta 44

Entregar, a cada quadriênio, 15% do total de Unidades Habitacionais previstas para 2050, alcançando o total de 48.000 unidades entregues até 2050 nas áreas de mananciais

2.1.6. Meta 45

Até 2028, revisar o Plano Municipal de Habitação dos Mananciais – Billings e Guarapiranga.

2.1.7. Meta 46

Até 2028, estabelecer convênio, contrato ou similar com o Governo do Estado e Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), com aporte de recursos financeiros e técnicos, dentro do âmbito do Programa Mananciais.

2.1.8. Meta 47

Até 2028, estabelecer contrato com a SABESP para repasses de recursos no âmbito do Programa Mananciais.

2.1.9. Meta 48

Incorporar infraestruturas verdes na escala de micro e macrodrenagem, como a implantação de jardins de chuva e/ou wetlands em praças, parques e áreas de lazer em, ao menos, 20% dos projetos de urbanização entregues nas áreas de proteção e recuperação dos mananciais, a contar de 2025 com avaliação progressiva do percentual a cada 4 anos. 

2.1.10. Meta 49

Implementar a oferta de ao menos uma oficina ou curso livre de formação comunitária (anual ou semestral) com vistas à preservação ambiental, zeladoria e manutenção dos projetos de urbanização entregues, voltadas para educação ambiental, de acordo com o tema do respectivo projeto - como por exemplo a manutenção de Soluções baseadas na natureza (SBN), na gestão de espaços públicos.

2.1.11. Meta 50

Implantar ao menos um Conselho Gestor por ano em obras em andamento caracterizadas nos assentamentos precários incidentes nas áreas classificadas como ZEIS pela Lei nº 16.402/16, instituída pela Lei 18.177/2024, promovendo a participação e fortalecimento comunitário em todo o processo de execução das intervenções do Programa Mananciais.

2.2. Objetivo estratégico

Requalificar os espaços públicos de modo a favorecer a caminhabilidade, as atividades ao ar livre, a cultura e a convivência.

2.2.1. Meta 51

Até 2028, realizar 10 ações de requalificação urbana para tornar os espaços públicos mais acessíveis, seguros e adequados à convivência

2.2.2. Meta 52

Atingir, até 2028, 1000 jardins de chuva, com prioridade para locais próximos de escolas públicas, pontos de transporte coletivo e parques urbanos, chegando em 1500 até 2032 e 2000 até 2036.

2.2.3. Meta 53

Alcançar, até 2028, 50 bosques urbanos de árvores e plantas nativas, com prioridade para locais próximos de escolas públicas, pontos de transporte coletivo e parques urbanos, chegando em 100 até 2032 e 150 até 2036.

2.2.4. Meta 54

Requalificar 500.000 m² de calçadas, com prioridade para os entornos de escolas públicas, pontos de transporte coletivo e parques urbanos, chegando em 1 milhão em 2032 e 1,5 milhão em 2036.

2.2.5. Meta 55

Até 2032, publicar planos regionais em 100% das subprefeituras para implantação de rotas arborizadas que conectem equipamentos públicos, como parques, escolas e pontos de transporte coletivo, promovendo mobilidade sustentável e conforto térmico.

2.3. Objetivo estratégico

Integrar a variável climática à governança municipal, com foco na institucionalização do orçamento climático e no uso estratégico de recursos para a ação climática.

2.3.1. Meta 56

Até 2028, incorporar o orçamento climático à Lei Orçamentária Anual, com a priorização de recursos para colaborar de forma efetiva com a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

2.3.1.1. Ações

Até 2026, realizar levantamento de boas práticas em orçamento climático, com a sua publicização para toda a Administração direta e indireta da PMSP.

2.3.1.2. Ações

Até 2026, realizar workshop técnico sobre planejamento climático-orçamentário.

2.3.2. Meta 57

Até 2026, implantar projeto piloto do orçamento climático.

2.3.2.1. Ações

Até 2026, Definir critérios técnicos para a escolha da implantação do projeto piloto.

2.3.2.2. Ações

Até 2026, implantar o projeto piloto de Orçamento Climático.

2.3.3. Meta 58

Até 2028, propor projeto de lei específico para o Orçamento Climático.

2.3.3.1. Ações

Até 2026, Publicar decreto de instituição de Comitê Técnico Intersecretarial de Orçamento Climático.

2.3.3.2. Ações

Até 2027, Propor projeto de legislação específica para o orçamento climático no âmbito da cidade de São Paulo.

2.3.4. Meta 59

Até 2032, implantar o Sistema Integrado de Monitoramento Climático do Município de São Paulo, voltado para a produção, integração, armazenamento, sistematização e consolidação de dados primários sobre parâmetros de clima em plataforma municipal de acesso público. 

2.3.4.1. Ações

Até 2027, levantar e estabelecer parâmetros de conciliação entre os diferentes sistemas de monitoramento climático existentes para o Município de São Paulo. 

2.3.4.2. Ações

Até 2028, desenvolver o projeto do Sistema de Monitoramento Climático do Município de São Paulo.

2.3.4.3. Ações

Até 2028, disponibilizar na plataforma SampaClima o Atlas das Temperaturas do Município de São Paulo, compilando dados das temperaturas do ar e da superfície.

2.3.4.4. Ações

Até 2028, aperfeiçoar os sistemas existentes de alertas preventivos para eventos climáticos extremos.

2.3.4.5. Ações

Até 2028, incorporar profissionais meteorologistas no quadro de funcionários da PMSP

2.3.4.6. Ações

Até 2030, realizar estudo sobre a rede meteorológica para identificar as regiões que precisarão receber novas estações meteorológicas.

2.3.4.7. Ações

Até 2032, implantar a suplementação da rede meteorológica do Município, de acordo com o estudo previamente elaborado.

2.3.4.8. Ações

Até 2032, incorporar o monitoramento fluviométrico no Sistema de Monitoramento Climático.

2.3.4.9. Ações

Até 2032, estabelecer mecanismos de financiamento contínuos para manter a estrutura de planejamento, coordenação, funcionamento e manutenção do Sistema de Monitoramento Climático.

2.4. Objetivo estratégico

Fortalecer a capacidade institucional e comunitária de prevenção e resposta aos riscos climáticos.

2.4.1. Meta 60

Até 2028, operar o Sistema de Detecção e Alerta Precoce para todos os principais riscos climáticos na cidade de São Paulo, incluindo chuvas intensas e inundações, ondas de calor e secas.

2.4.1.1. Ações

Até 2028, estabelecer parceria/grupo de trabalho entre Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU e Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas - CGE para integração dos sistemas Cell Broadcast com o sistema de alertas do CGE, ampliando o alcance deste.

2.4.1.2. Ações

Até 2028, integrar os sistemas de alerta da SMSU e do CGE com a tecnologia Cell Broadcast.

2.4.1.3. Ações

Até 2028, criar uma equipe especializada da Defesa Civil Municipal para operação do Sistema de Alerta.

2.4.1.4. Ações

Até 2028, capacitar a equipe especializada da Defesa Civil Municipal para operação do Sistema de Alerta.

2.4.1.5. Ações

Até 2028, publicar relatório anual sobre a operação do Sistema de Alerta, contendo dados sobre alcance, tipos de risco e melhorias implementadas.

2.4.1.6. Ações

Até 2030, contemplar no mapeamento georreferenciado de riscos climáticos da cidade, o mapeamento de altas e baixas temperaturas, inundações e secas meteorológicas, com disponibilização a partir de plataforma GeoSampa.

2.4.2. Meta 61

Até 2028, implantar no mínimo 1 Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) por área de risco mapeada na cidade de São Paulo.

2.4.3. Meta 62

Até 2032, realizar anualmente ao menos 32 capacitações para a população residente em áreas de risco, com foco na redução de riscos de desastres.

2.4.4. Meta 63

Até 2032, realizar ao menos 12 reuniões por ano do Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo, a partir de 2028.

2.4.5. Meta 64

Até 2032, realizar anualmente ao menos 10 capacitações técnicas aos servidores da PMSP em temas de defesa civil, com foco na redução de riscos de desastres.

2.4.6. Meta 65

Até 2032, apoiar a estruturação de redes comunitárias de resposta a riscos climáticos em 100% dos distritos, com atuação integrada ao Sistema de Alerta da Prefeitura

2.4.6.1. Ações

Até 2028, mapear lideranças locais e coletivos comunitários atuantes em áreas de risco climático para envolvimento em estratégias de resposta a emergências.

2.4.6.2. Ações

Até 2028, selecionar ao menos 5 líderes comunitários por subprefeitura, com base em critérios de representatividade territorial e socioambiental.

2.4.6.3. Ações

Até 2032, elaborar, em parceria com as redes locais, um protocolo simplificado de atuação comunitária frente a riscos climáticos por subprefeitura, adaptados às realidades locais e com linguagem acessível e inclusiva.

2.4.7. Meta 66

Até 2032, publicar Plano de Contingência para Secas Meteorológicas, incluindo medidas para assegurar abastecimento. 

2.4.7.1. Ações

Até 2028, realizar estudo de condições para o racionamento de emergência e ser elaborado sobre o embasamento técnico-científico disponível.

2.5. Objetivo estratégico

Transformar as unidades educacionais da rede municipal em polos de resiliência climática, infraestrutura verde e promoção do bem-estar, com foco na proteção de crianças e adolescentes. 

2.5.1. Meta 67

Naturalizar, no mínimo, 60% dos pátios escolares até 2040, por meio da substituição de áreas cimentadas e asfaltadas por soluções baseadas na natureza, como pátios gramados ou de terra, vegetação nativa, jardins de chuva e árvores de grande porte, e utilização de brinquedos naturalizados e naturais.

2.5.1.1. Ações

Até 2028, realizar estudo identificando as escolas adequadas para recebimento de pátios naturalizados.

2.5.1.2. Ações

Até 2030, estabelecer cronograma de naturalização de pátios, priorizando as escolas localizadas em regiões com maior temperatura média.

2.5.2. Meta 68

Implantar cobertura verde em 60% das escolas municipais até 2040, priorizando aquelas em regiões com maior temperatura superficial e com maior vulnerabilidade social.

2.5.2.1. Ações

Até 2028, realização de estudo para identificar as escolas sem áreas verdes e aquelas mais vulneráveis a ondas de calor.

2.5.3. Meta 69

Até 2028, implementar projeto piloto de implantação de medidores de qualidade do ar de baixo custo em escolas municipais, de modo a coletar dados em tempo real sobre a presença de poluentes e umidade.

2.5.3.1. Ações

Até 2028, disponibilizar os dados coletados pelos medidores de ar em plataformas virtuais acessíveis ao público, de modo que pais e responsáveis possam ter acesso aos dados.

2.5.3.2. Ações

Até 2028, realizar ao menos uma campanha de conscientização acerca dos efeitos negativos da qualidade do ar sobre a saúde de crianças e possíveis medidas de prevenção para profissionais da educação municipal.

2.6. Objetivo estratégico

Orientar a regulação urbana e o uso do solo para a adaptação da cidade aos impactos da mudança do clima.

2.6.1. Meta 70

Até 2030, licenciar as novas construções e reformas sob princípios construtivos apoiados na mitigação de gases de efeito estufa e na adaptação aos impactos da mudança do clima.

2.6.1.1. Ações

Até 2030, incluir requisitos de sustentabilidade apontados no art. 7º, inciso XI, do PDE (Lei 16.050/2014), na legislação urbanística.a

2.6.1.2. Ações

Até 2030, regulamentar a Certificação Verde na Quota Ambiental e Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).

2.6.2. Meta 71

Exigir que 100% das obras realizadas no município, de porte e destinação a definir, levem em conta critérios de mitigação e adaptação às mudanças climáticas a partir de 2040.

2.6.2.1. Ações

Até 2030, incluir a análise de vulnerabilidade climática e estratégias de mitigação e adaptação à mudança do clima como requisito na elaboração de estudos de impacto de vizinhança.

2.6.2.2. Ações

Até 2030, regulamentar certificação ambiental para edificações.

2.6.3. Meta 72

Até 2028, incorporar as zonas críticas inundáveis na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

2.6.3.1. Ações

Até 2028, publicar mapeamento das zonas críticas inundáveis por bacia hidrográfica do Município de São Paulo, considerando a perspectiva de ocorrência de eventos climáticos extremos.

2.6.3.2. Ações

Até 2028, publicar recomendações para as zonas de convivência com as cheias, com os critérios e requisitos a serem observados por particulares e pelo poder público na ocupação 

2.6.3.3. Ações

Até 2028, atualizar as manchas inundáveis nas plataformas de informação municipais (como o Geosampa e o GeoAmbiental).

2.6.4. Meta 73

Até 2028, publicar norma com diretrizes e critérios para aumento da permeabilidade, para adoção da administração pública municipal em todas as obras e serviços.

2.6.5. Meta 74

Até 2028, publicar manual de soluções de Drenagem Sustentável identificando medidas ou dispositivos de retenção e infiltração de materiais aplicáveis às diferentes tipologias de edificação de espaços públicos.

2.6.6. Meta 75

Até 2032, incluir os critérios e soluções de Drenagem sustentável nas contratações de obras e serviços pelos órgãos municipais, compreendendo a regulamentação necessária.  

2.6.7. Meta 76

 Implementar ao menos um projeto de microdrenagem com soluções baseadas na natureza (SbN) por distrito até 2032, como miniflorestas de plantio adensado e diversificado e jardins de chuva, chegando a no mínimo dois projetos até 2040.

2.6.8. Meta 77

Até 2028, regulamentar os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), incluindo a obrigatoriedade de análise de vulnerabilidade climática, estratégias de adaptação e medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

2.6.8.1. Ações

Até 2028, realizar estudo técnico-jurídico sobre a legislação municipal vigente aplicável aos EIVs, com identificação de lacunas e levantamento de boas práticas nacionais e internacionais que integram variáveis climáticas (vulnerabilidade, adaptação e mitigação).

2.6.8.2. Ações

Até 2028, elaborar minuta de instrumento normativo que estabeleça critérios climáticos obrigatórios nos Estudos de Impacto de Vizinhança, incluindo diretrizes para análise de vulnerabilidade, medidas de adaptação e mitigação de emissões de GEE.

2.6.9. Meta 78

Até 2028, regulamentar os Estudos de Polos Geradores de Tráfego (PGT), incorporando a análise de vulnerabilidade climática, estratégias de adaptação e ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

2.6.9.1. Ações

Até 2028, realizar estudo técnico-jurídico sobre a legislação municipal vigente aplicável aos Polos Geradores de Tráfego (PGT), com identificação de lacunas e levantamento de boas práticas nacionais e internacionais que integram variáveis climáticas, como análise de vulnerabilidade, estratégias de adaptação e medidas de mitigação de emissões de GEE.

2.6.9.2. Ações

Até 2028, elaborar minuta de instrumento normativo que estabeleça critérios climáticos obrigatórios nos Estudos de Polos Geradores de Tráfego (PGT), incluindo diretrizes para análise de vulnerabilidade climática, propostas de adaptação às mudanças do clima e ações de mitigação das emissões de GEE.

2.6.10. Meta 79

Até 2028, revisar e compatibilização das Leis Estaduais das Bacias Billings e Guarapiranga para melhor aproveitamento do potencial construtivo previsto no uso e ocupação do solo (Lei 18.177/2024), adotando os critérios específicos para as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS-4, prevalecendo o Decreto de HIS. (DECRETO Nº 63.728 de 10 de Setembro de 2024).

3. Mata Atlântica, precisamos de você!

3.1. Objetivo estratégico

Reforçar os ecossistemas e os serviços ambientais como estratégias de adaptação, mitigação e de proteção da biodiversidade no território.

3.1.1. Meta 80

Até 2032, publicar o Mapeamento de Nascentes do Município de São Paulo.

3.1.1.1. Ações

Até 2026, levantar as iniciativas existentes de mapeamento de nascentes no Município.

3.1.1.2. Ações

Até 2028, desenvolver ferramenta digital para mapeamento participativo de nascentes.

3.1.1.3. Ações

Até 2032, consolidar as diferentes informações disponíveis em uma base de dados unificada sobre as nascentes no Município.

3.1.2. Meta 81

Até 2028, ampliar em 50% a quantidade de provedores contemplados no Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA Mananciais), passando de 24 (em 2024) para 36 em 2028, 48 até 2032 e 60 até 2040.

3.1.2.1. Ações

Lançar o segundo edital de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) até 2028, mantendo a diretriz de lançamento de novos editais até 2050.

3.1.2.2. Ações

Até 2028, disponibilizar publicamente as atualizações da camada Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com dados extraídos do Cadastro das Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (CADPSA).

3.1.3. Meta 82

Até 2028, disponibilizar publicamente as atualizações da camada Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com dados extraídos do Cadastro das Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (CADPSA).

3.1.4. Meta 83

Até 2028, publicar um catálogo de soluções baseadas na natureza (SbN) aplicável às condições do território do Município.

3.1.5. Meta 84

Até 2032, elaborar cronograma de produção de mudas nativas da flora paulistana climaticamente resilientes, nos viveiros municipais de produção da SVMA.

3.1.5.1. Ações

Até 2028, estabelecer e publicar listagem com as espécies nativas da flora paulistana.

3.1.5.2. Ações

Até 2028, elaborar estudo que estabeleça os parâmetros para definição de espécies da flora resilientes às mudanças climáticas.

3.1.5.3. Ações

Até 2030, elaborar pesquisa focada na produção das espécies da flora resilientes às mudanças climáticas.

3.1.6. Meta 85

Ampliar a cobertura vegetal na zona urbana na proporção de 1% até 2028 em cada distrito, considerada a base e a metodologia do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal do Município de São Paulo, ano-base 2017. Para o caso da metodologia com imagens de satélite da Constelação Planet, o percentual de aumento deverá ser de 1,5% até 2028. 

3.1.6.1. Ações

Até 2028, elaborar e disponibilizar o inventário arbóreo do Município.

3.1.6.2. Ações

Até 2028, revisar o Manual Técnico de Arborização Urbana.

3.1.6.3. Ações

Até 2028, elaborar os Planos Regionais de Arborização

3.1.7. Meta 86

Até 2032, implantar os corredores verdes

4. Proteger pessoas e bens

4.1. Objetivo estratégico

Combater o desperdício de alimentos e aumentar a segurança alimentar em todo o Município.

4.1.1. Meta 87

Ampliar a arrecadação de alimentos para o Banco de Alimentos Municipal em 30% até 2028, 40% até 2032 e 50% até 2036.

4.1.1.1. Ações

Até 2028, estabelecer parceria com a Associação Paulista de Supermercados – APAS.

4.1.1.2. Ações

Até 2036, executar plano de comunicação institucional, utilizando os canais oficiais da Prefeitura (site, redes sociais, eventos e campanhas), para ampliar a visibilidade das ações do Banco de Alimentos e sensibilizar novos doadores.

4.1.1.3. Ações

Até 2028, desenvolver plano de aprimoramento da triagem e logística de distribuição dos alimentos arrecadados, com foco na redução de perdas e na eficiência do repasse às entidades cadastradas.

4.1.2. Meta 88

Até 2028, implantar 10 novas lojas do Programa Armazém Solidário.

4.1.3. Meta 89

Até 2028, ampliar o programa da Rede Cozinha Escola para mais 12 unidades.

4.1.4. Meta 90

Até 2028, realizar ao menos uma campanha anual de conscientização sobre o desperdício de alimentos por unidade implantada da Rede Cozinha Escola.

4.2. Objetivo estratégico

Fortalecer a capacidade do sistema de saúde para prevenir, monitorar e responder aos impactos das mudanças climáticas com equidade e resiliência. 

4.2.1. Meta 91

Até 2028, oferecer 27 atividades formativas em mudanças climáticas (9 por ano) a profissionais e equipes dos serviços de saúde municipais.

4.2.1.1. Ações

Até 2028, formar 180 profissionais da saúde na preparação e resposta a eventos climáticos extremos no Município de São Paulo.

4.2.2. Meta 92

Até 2028, oferecer, em pelo menos 80% das ocorrências de eventos extremos (altas e baixas temperaturas, desastres hidrológicos e/ou tecnológicos), orientações a munícipes atingidos.

4.2.3. Meta 93

Até 2028, alcançar 3 milhões de usuários do sistema de saúde com atividades orientativas e educativas em mudanças climáticas.

4.2.4. Meta 94

Aperfeiçoar as ações de vigilância às arboviroses, mantendo, a partir de 2026, o índice de infestação Predial abaixo de 1.

4.2.4.1. Ações

Até 2028, realizar 8 atividades de sensibilização da população, para reduzir o número de recipientes com acúmulo de água parada e realizar a manutenção adequada de reservatórios.

4.2.4.2. Ações

Até 2028, implementar o monitoramento do Aedes aegypti em todas as 28 Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).

4.2.5. Meta 95

Até 2028, manter o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS) em pelo menos 73% das 479 Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município.

4.2.5.1. Ações

Desenvolver, até 2028, 1.020 projetos que abordam o tema da mudança do clima desenvolvidas nas unidades básicas de saúde e seus territórios de abrangência com a participação da comunidade no planejamento.

4.2.5.2. Ações

Realizar, até 2028, 4.000 ações socioambientais do PAVS que abordam o tema da mudança do clima desenvolvidas nas unidades básicas de saúde e seus territórios de abrangência.

4.2.5.3. Ações

Realizar, até 2028, 35.000 visitas ambientais domiciliares do PAVS que abordam o tema da mudança do clima desenvolvidas nas unidades básicas de saúde e seus territórios de abrangência.

4.2.5.4. Ações

Até 2028, desenvolver e incorporar nos instrumentos de visita domiciliar do PAVS/ACS um roteiro com orientações e itens de verificação sobre riscos e adaptações climáticas no domicílio

4.2.6. Meta 96

Até 2028, identificar e notificar 80% dos agravos relacionados à poluição atmosférica nas Unidades Sentinela do VIGIAR.

4.2.6.1. Ações

Até 2026, criar código de procedimento no Sistema SIGA Saúde para os atendimentos de casos para o monitoramento das unidades sentinela do VIGIAR

4.2.7. Meta 97

Até 2028, realizar, por meio de Grupo de trabalho de Mudanças Climáticas da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS), ao menos 20 encontros relativos à elaboração do Plano de Adaptação e Resposta às Emergências Climáticas da SMS.

4.2.7.1. Ações

Até 2026, publicar portaria implantando o Grupo de Trabalho de Mudanças Climáticas na SMS.

4.2.7.2. Ações

A partir de 2027, realizar 1 reunião ordinária a cada 6 meses de acordo com cronograma pré-definido pelo Grupo de Trabalho.

4.2.8. Meta 98

Até 2028, publicar o Plano de Contingência para Resposta aos Desastres Hidrológicos (enchentes, alagamentos, inundações) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS).

4.2.8.1. Ações

Até 2027, elaborar no Grupo de Trabalho de Mudanças Climáticas da SMS o Plano de Contingência para Resposta aos Desastres Hidrológicos.

4.2.8.2. Ações

Até 2028, capacitar profissionais dos serviços de saúde do município às diretrizes do Plano de Contingência para Desastre Hidrológico da SMS.

4.2.8.3. Ações

Até 2028, adaptar os fluxos de trabalho dos serviços de saúde do município às diretrizes do Plano de Contingência para Desastre Hidrológico da SMS.

4.2.9. Meta 99

Até 2028, instalar brise e/ou vidros insulados em 2 hospitais municipais para promoção de conforto térmico.

4.2.10. Meta 100

Até 2028, instalar placas fotovoltaicas em 2 hospitais municipais até 2028.

4.2.11. Meta 101

Até 2028, construir reservatório de captação de águas pluviais em 2 hospitais municipais

4.2.12. Meta 102

Até 2028, implantar melhorias para substituição de gases por meio de alternativas como gases ecológicos (R410A, R32 e outros fluidos baixos GWP) em pelo menos 2 hospitais municipais.

4.3. Objetivo estratégico

Promover a centralidade da primeira infância nas políticas climáticas, assegurando sua proteção, participação e vínculo com a natureza.

4.3.1. Meta

Até 2028, realizar ao menos uma ação por ano de incidência na temática da primeira infância para os servidores da gestão municipal.

4.3.1.1. Ações

Até 2028, incluir a temática da primeira infância como pauta em ao menos uma reunião do Plano de Contingência de Baixa Umidade (PCBU).

4.3.1.2. Ações

Até 2028, incluir a temática da primeira infância como pauta em ao menos uma reunião do Plano Preventivo de Chuvas de Verão (PPCV).

4.3.1.3. Ações

Até 2028, realizar, no mínimo, uma campanha educativa sobre os efeitos da baixa qualidade do ar sobre a saúde da primeira infância para profissionais da educação municipal.

4.3.1.4. Ações

Até 2028, realizar, no mínimo, uma campanha educativa sobre os efeitos das altas temperaturas sobre a saúde da primeira infância para profissionais da educação municipal.

4.3.1.5. Ações

Até 2028, produzir cartilha sobre os efeitos das mudanças climáticas sobre a primeira infância, bem como medidas de adaptação, para difusão na gestão municipal e na sociedade civil.

4.3.2. Meta 104

Até 2032, publicar quatro referenciais que incluam a perspectiva das crianças, sobretudo da primeira infância, no planejamento dos espaços públicos.

4.3.2.1. Ações

Até 2028, elaborar Guia Metodológico para Mapeamento e Georreferenciamento, trazendo critérios objetivos que possam classificar intervenções como dedicadas ao brincar.

4.3.2.2. Ações

Até 2030, elaborar Guia de Referências e Padrões para Intervenções e Mobiliário para espaços de brincar, objetivando auxiliar a implantação de projetos com resiliência climática e incentivando o brincar livre.

4.3.2.3. Ações

Até 2030, elaborar Guia de procedimentos para a manutenção, conservação e zeladoria dos espaços de brincar.

4.3.2.4. Ações

Até 2032, elaborar Guia de rotas acessíveis e lúdicas.

4.3.3. Meta 105

Até 2032, implementar até 6 (seis) protocolos que orientem os equipamentos públicos que atendem crianças, principalmente na primeira infância, e a população em geral sobre os procedimentos a serem adotados em casos de baixa qualidade do ar e altas temperaturas.  

4.3.3.1. Ações

Até 2032, implementar protocolo articulado à CETESB e à Defesa Civil para emissão de alertas para creches, escolas e outros equipamentos de atendimento às crianças para evitar atividades ao ar livre em casos de baixa qualidade do ar (níveis de alerta N3, N4 e N5).

4.3.3.2. Ações

Até 2030, desenvolver, junto à SME, protocolos emergenciais específicos para atendimento às infâncias em escolas e creches em casos de baixa qualidade do ar (níveis N3, N4 e N5 da CETESB), inclusive com suspensão de atividades escolares ao ar livre em casos extremos.

4.3.3.3. Ações

Até 2030, desenvolver, junto à SMS, protocolos emergenciais específicos para atendimento às infâncias em unidades básicas de saúde em casos de baixa qualidade do ar (níveis N3, N4 e N5 da CETESB).

4.3.3.4. Ações

Até 2032, implementar protocolo articulado à Defesa Civil e CGE para emissão de alertas para creches, escolas e outros equipamentos de atendimento às crianças para evitar atividades ao ar livre em casos de altas temperaturas.

4.3.3.5. Ações

Até 2030, desenvolver, junto à SME, protocolos emergenciais específicos para atendimento às infâncias em escolas e creches em casos de altas temperaturas, inclusive com suspensão de atividades escolares ao ar livre em casos extremos.

4.3.3.6. Ações

Até 2030, desenvolver, junto à SMS, protocolos emergenciais específicos para atendimento às infâncias em unidades básicas de saúde em casos de altas temperaturas.

4.4. Objetivo estratégico

Adaptar a política de assistência social aos impactos das mudanças climáticas, promovendo proteção e inclusão para populações vulneráveis.

4.4.1. Meta 106

Assegurar que todas as Vilas Reencontro contem com hortas comunitárias em suas dependências, totalizando 20 unidades até 2028, em consonância com o número previsto de Vilas a serem implantadas até esse período

4.4.2. Meta 107

Promover, ao menos uma vez por ano até 2028, ações de capacitação e profissionalização voltadas à economia verde, economia circular e agricultura urbana, destinadas aos usuários das Vilas Reencontro.

4.4.3. Meta 108

Até 2028, qualificar de forma progressiva o formulário eletrônico de cadastramento de vítimas de eventos climáticos extremos, integrando-o às ações do Plano Preventivo de Chuvas de Verão (PPCV), da Operação Altas Temperaturas (OAT) e da Operação Baixas Temperaturas (OBT).

4.4.3.1. Ações

Até 2028, integrar o formulário eletrônico de vítimas de eventos climáticos extremos à Operação Altas Temperaturas (OAT).

4.4.3.2. Ações

Até 2028, integrar o formulário eletrônico de vítimas de eventos climáticos extremos à Operação Baixas Temperaturas (OBT).

4.4.4. Meta 109

Até 2028, realizar semestralmente, em parceria com o Espaço do Aprender Social (ESPASO), ao menos seis ciclos formativos voltados à qualificação técnica e ao acompanhamento de práticas socioassistenciais adaptadas às mudanças climáticas.

4.5. Objetivo estratégico

Fortalecer a capacidade institucional e comunitária de prevenção e resposta aos riscos climáticos.

4.5.1. Meta 110

Até 2028, publicar protocolo de ações para o trânsito em eventos climáticos extremos

4.5.1.1. Ações

Até 2028, integrar os protocolos do Centro de Gerenciamento de Emêrgencia (CGE) com o Centro de Operações (COP) da SPTRANS e da CET.

4.5.2. Meta 116

Até 2028, ampliar o número de estufas-escola para 13 unidades.

5. Gerar Trabalho e riquezas sustentáveis

5.1. Objetivo estratégico

Fomentar uma economia verde e inclusiva, com geração de trabalho digno, inovação e práticas sustentáveis nos territórios. 

5.1.1. Meta 111

Até 2028, aumentar em 50% a oferta de cursos com foco em economia verde e economia circular nos programas municipais de capacitação empreendedora e qualificação profissional voltadas para o mercado de trabalho.

5.1.2. Meta 112

A partir de 2026, realizar anualmente 25 oficinas para o público geral sobre compostagem de resíduos, minhocário e outras técnicas de aproveitamento, com finalidade de promover a conscientização.

5.1.3. Meta 113

Garantir que ao menos 50% dos locais de agricultura atendidos pela Programa Sampa+Rural contem com compostagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos orgânicos até 2032, chegando a 60% até 2036 e 70% até 2040.

5.1.4. Meta 114

Atingir 60% dos locais de agricultura identificados no município com cultivo de base agroecológica e práticas sustentáveis até 2028, 80% até 2032 e 97% até 2036

5.1.4.1. Ações

Atender 1000 locais de agricultura até 2028, 1200 até 2032 e 1500 até 2036, com Assistência Técnica e Extensão Rural, capacitações e/ou outras ações de promoção da agricultura de base agroecológica para a produção local e sustentável.

5.1.4.2. Ações

Até 2028, apoiar a circularidade de resíduos para que pelo menos 50% dos locais de agricultura atendidos de forma estruturada pelo Programa Sampa+Rural recebam composto e resíduo de poda triturada para utilização na agricultura.

5.1.5. Meta 115

Acelerar, no âmbito do GREEN SAMPA por VAI TEC, 200 startups de tecnologias verdes até 2032, 300 até 2036 e 400 até 2040.

5.1.5.1. Ações

Realizar chamadas públicas anuais para seleção de startups verdes e fomentar a criação de indicadores de avaliação de impacto climático até 2030.

5.2. Objetivo estratégico

Transformar as escolas em territórios educadores para a justiça climática.

5.2.1. Meta 117

Até 2030, certificar 15.000 profissionais da educação em temáticas da mudança do clima, 50.000 até 2040 e 80.000 até 2050.

5.2.2. Meta 118

Até 2030, no âmbito da educação ambiental formal, realizar 20 atividades de formação e conscientização sobre mudanças climáticas para estudantes da rede municipal, 35 até 2040 e 50 até 2050.

5.2.3. Meta 119

Até 2030, garantir a realização de ao menos 01 projeto sobre educação ambiental em todas as unidades educacionais da RMSP, em conformidade com o Currículo de Educação Ambiental

5.2.3.1. Ações

Até 2050, manter ações contínuas de implementação do Currículo de Educação Ambiental municipal, promovendo ao menos 2 formações anuais sobre o documento curricular.

5.2.3.2. Ações

Até 2050, garantir a entrega de documentos físicos (OPEA e demais materiais relacionados à Educação Ambiental) para as novas unidades educacionais.

5.2.3.3. Ações

Até 2027, garantir que todos os materiais da RMESP abordem a Educação Ambiental Crítica e suas interseccionalidades.

5.2.3.4. Ações

Até 2028, deliberar a criação de Comitês de Educação Ambiental, normatizando sua estrutura e funcionamento dentro das unidades educacionais

5.2.3.5. Ações

Até 2029, consolidar o Rolê Agroecológico como ação pedagógica, garantindo a participação de pelo menos 80% das turmas a quem se destinar a ação, definidas anualmente. 

5.2.3.6. Ações

Até 2030, garantir projetos de Educação Ambiental para todas as etapas e modalidades de todos os segmentos da educação municipal.

5.2.4. Meta 120

Até 2030, qualificar o uso pedagógico de espaços educadores para a promoção da Educação Ambiental Crítica e garantia da discussão sobre as mudanças climáticas no cotidiano da comunidade escolar.

5.2.4.1. Ações

Até 2030, realizar ao menos 5 formações sobre espaços educadores na perspectiva da Educação Ambiental Crítica para profissionais da educação da RMESP.

5.2.4.2. Ações

Até 2030, garantir saídas pedagógicas anuais ligadas a Educação Ambiental Crítica, para os estudantes e educadores da RMESP, promovidas pela SME.

5.2.5. Meta 121

Até 2030, ampliar o programa Cardápio Escolar Sustentável para as escolas municipais por meio da substituição da proteína animal por vegetal, sem perda de valor nutricional, pelo menos 1 vez por semana, nos cardápios de todas as unidades educacionais sob administração municipal.

5.2.5.1. Ações

Até 2030, oferecer formações para, ao menos, 1 representante da equipe da cozinha e 1 representante da equipe de cada unidade escolar, sobre o programa, os benefícios ambientais e de saúde da redução do consumo de proteína animal e aumento do consumo de vegetais.

5.2.6. Meta 122

Até 2030, implementar o documento Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas em 80% das escolas da rede municipal.

5.2.6.1. Ações

Até 2026, divulgar documento para 80% da rede municipal.

5.2.6.2. Ações

Até 2028, estabelecer formação contínua e promoção de projetos interdisciplinares articulando a temática de Educação Alimentar e Nutricional e mudanças climáticas em pelo menos 05 escolas por DRE.

5.2.7. Meta 123

Até 2030, ampliar em 20% o número de Unidades Educacionais com hortas ativas.

5.2.7.1. Ações

Até 2030, oferecer formação para ao menos 1 membro das equipes das unidades educacionais com hortas ativas ou em fase de implantação, abordando temas pertinentes ao manejo da horta e sustentabilidade.

5.2.8. Meta 124

Até 2030, ao menos um biodigestor em operação em cada unidade educacional.

5.3. Objetivo estratégico

Promover a Educação Ambiental para o público geral, incorporando abordagens de mitigação e adaptação climática.

5.3.1. Meta 125

Até 2030, implementar o Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo (PMEA-SP), em especial as ações relacionadas à temática da mudança do clima.

5.3.1.1. Ações

Até 2026, elaborar o Plano Municipal de Educação Climática de São Paulo, como um dos planos setoriais previstos na meta 4.2 do PMEA-SP.

5.3.1.2. Ações

Até 2028, atingir 240 mil pessoas com atividades de Educação Ambiental.

5.3.1.3. Ações

Até 2028, formar 2 mil servidores em Educação Ambiental.

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