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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (64)


Fora do período de participação
  • Roberto Minczuk

    Discordo desta cláusula e não acho que a nossa Orquestra Sinfônica Municipal e demais corpos artísticos precisem deste processo. Temos uma orquestra e artistas de excelência musical, que se desenvolvem a cada programa sinfônico, a cada produção de ópera, de balé e em todas as suas performances. Nossos desafios são pontuais e não estão relacionados à qualidade dos músicos e sim às condições que nos são oferecidas. Por exemplo, precisamos urgentemente completar os quadros da Orquestra e contratar os músicos que faltam, entre outras questões. Todos os músicos da OSM foram contratados através de audições que seguem rigorosos padrões seguindo as melhores práticas internacionais, assim como as grandes orquestras europeias, norte americanas e brasileiras, como a Osesp. O processo é constituído por três fases distintas, as duas primeiras atrás de um biombo. Após a admissão o músico ainda tem um período probatório de um ano tocando na orquestra e somente depois titularizado. Roberto Minczuk

  • Carol Ribeiro

    Percebe-se que os "responsáveis "pelo edital não fazem a menor ideia do que é o Theatro Municipal, seus corpos artísticos , função na sociedade etc. Além disso parece que a prefeitura e algumas OS desconhecem ou não se importam com a importância social dos trabalhos que os artistas da casa apresentam. É necessário alto nível de qualificação para estar ali. As provas de admissão são dificílimas e só está lá quem.tem.qualificacao profissional. São anos de estudo, dedicação e trabalho para compor um corpo artístico de alto nível . Nao existe isso em Theatro serios: esssa história de ficar reavaliando , trocando, inserindo estudante para compor corpos artísticos profissionais....isso é coisa de universidade, de escolinha. Daqui a pouco o Theatro vai virar uma universidade, um galpão pra Bienal, uma igreja...um clube. Acho bem equivocado o edital como um todo.

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    • SheilaZ

      Na prática, esse modelo já foi alvo de denúncias contra OS, que tentou usar dispositivos semelhantes para reduzir salários e promover trocas em massa sob a justificativa de avaliação. Reconheço a importância de abrir espaço para jovens da Escola de Música, pois isso garante oportunidades, no entanto, a forma como está redigida a cláusula transforma essa iniciativa em um mecanismo de substituição forçada, em vez de integração gradual. A valorização dos alunos recém-formados deve ocorrer sem precarizar os profissionais já contratados, garantindo que a inserção de novos artistas aconteça como complemento e enriquecimento dos corpos estáveis, e não como ferramenta de rotatividade e desvalorização.

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      • RDO

        Incluir, na redação do 14.4. os contratos de trabalho dos integrantes celetistas do corpo administrativo também. A regular transição e a continuidade das atividades programadas dependem, em grande parte, dos trabalhadores celetistas do corpo administrativo.

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        • Rafael Thomas

          Essa cláusula é tão absurda que quem precisa dê uma séria avaliação e quem a fez! Isso nada mais é uma forma pouco disfarçada para um desmanche coletivo em relação aos artistas do Theatro Municipal de São

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          • Juliana Soprano

            (continua)
            A Fundação TM deveria proteger os seus Corpos Artísticos e Técnicos! Perceber, valorizar e reconhecer a sua importância social e cultural na manutenção desses Corpos que aqui estão, alguns há muitos anos, marcando na história da cidade, e do país como um importante centro de excelência artística, e exemplo para o país e América Latina! A história do Theatro e, conhecidamente, a nossa história como artistas e corpo técnico é pública, é de reconhecida importância no cenário de ópera, concerto e balé!

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            • Juliana Soprano

              (continua)
              Além do mais, por se tratar de dinheiro público, processos avaliativos sem necessidade técnica pode caracterizar mal uso do dinheiro público! Esta necessidade precisa ser diagnosticada por cada departamento ou corpo estável, e não pela Fundação, menos ainda pela gestora do Theatro.
              Cabe à gestora, sim, dar as condições de desenvolvimento das atividades, razão pela qual se sujeita a entregar a sua competência, respeitando as diretrizes da Fundação TM, que por sua vez obedece aos interesses e aos princípios da administração pública. Portanto deve caber à gestora ouvir as necessidades de cada área e corpo artístico, e não passar a gerir os bens imateriais e materiais do Theatro como se gerisse a sua empresa privada!
              Ou teremos uma verdadeira inversão de função, como vimos...

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              • Juliana Soprano

                Se há continuidade de contrato, não há qualquer razão que justifique uma nova avaliação dos funcionários artísticos, visto que seria outro processo admissional (ou seria demissional?), e não um processo de acompanhamento. Tão absurdo quanto, é realizá-los a cada 2 anos!
                Avaliações são recursos pontuais de admissão, isso ocorre em qualquer empresa e no serviço público! Em relação aos corpos artísticos, todas e todos já os realizaram, com critérios técnicos e exigências específicas. Cabe aos responsáveis de cada departamento e corpo estável o acompanhamento das atividades técnicas e artísticas, inclusive adequando as demandas de programação e atividades, assim como acompanhamento da função de cada funcionário, no serviço público ou empresa privada, é fundamentalmente tarefa dos diretores/superiores diretos, com amplo direito ao contraditório do servidor/funcionário!
                (continua)

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                • Magda Pace

                  Os corpos estáveis do Theatro Municipal de São Paulo, já atuam com excelência! Isso tem sido reconhecido por público e crítica especializada. Com anos de estudos, preparação e maturidade artística, esses músicos e bailarinos, já são a prata da casa! TODOS fizeram concurso rigoroso e avaliações, ao longo de sua carreira.
                  O propósito dessa cláusula absurda (14.4.1), parece ser exclusivamente demissionário. 
                  Pretende-se que o cantor, o bailarino e o instrumentista, façam uma prova fora do contexto que define sua especialidade, que é o corpo artístico a que pertence.
                  Acontece que o único profissional capacitado para fazer alguma avaliação ou ajuste, quando necessário, é o maestro ou chefe direto desse grupo.
                  Nos ensaios diários, ele ouve, observa, avalia e corrige o artista de acordo com a obra e com o estilo solicitado.
                  Se existe um profissional que necessita de estudo diário, é o músico e isso. Os artistas do TMSP, tem de sobra!

                • Leonardo Pace

                  Esta cláusula, 14.4.1, visa deliberadamente demissões. Vale lembrar que todos os artistas, já são avaliados diariamente, nos ensaios, pela sua chefia direta e nas apresentações, pelo seu público. Em nenhum emprego do mundo, depois de um funcionário ingressar numa empresa, se faz avaliações, com critérios demissionários, com a justificativa de manter a " qualidade " artística. Os profissionais da música erudita, já tem anos de estudos contínuos e diários, muito além de escolas e formações acadêmicas. Ao longo dos anos, conquistam maturidade artística e memória muscular, para desempenhar sua função, sem contar a importância do entrosamento de cada conjunto.
                  A meu ver, é uma forma de precarizar os artistas do Theatro Municipal de São Paulo, que já passaram por um rigoroso concurso admissional.

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