Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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Discordo desta cláusula e não acho que a nossa Orquestra Sinfônica Municipal e demais corpos artísticos precisem deste processo. Temos uma orquestra e artistas de excelência musical, que se desenvolvem a cada programa sinfônico, a cada produção de ópera, de balé e em todas as suas performances. Nossos desafios são pontuais e não estão relacionados à qualidade dos músicos e sim às condições que nos são oferecidas. Por exemplo, precisamos urgentemente completar os quadros da Orquestra e contratar os músicos que faltam, entre outras questões. Todos os músicos da OSM foram contratados através de audições que seguem rigorosos padrões seguindo as melhores práticas internacionais, assim como as grandes orquestras europeias, norte americanas e brasileiras, como a Osesp. O processo é constituído por três fases distintas, as duas primeiras atrás de um biombo. Após a admissão o músico ainda tem um período probatório de um ano tocando na orquestra e somente depois titularizado. Roberto Minczuk
Perfeito Maestro!
Bravo Maestro!
Sim, maestro Roberto, compartilho plenamente da sua visão. Assim como a Orquestra Sinfônica Municipal, o Coro Lírico Municipal também enfrenta desafios, mas sim às condições estruturais que precisam ser urgentemente aprimoradas. É fundamental completar as vagas em aberto e garantir estabilidade para que o coro possa continuar respondendo, com excelência, às exigências que o Teatro, a música e os maestros impõem diariamente. O Coro Lírico é formado por artistas altamente capacitados, que se dedicam com rigor e sensibilidade a cada produção. Sua atuação constante em óperas, concertos e espetáculos é prova viva de seu comprometimento e competência. Ele tem sempre uma avaliação constante em ensaios, concertos e todo tipo de apresentações.
Assino embaixo! Bravi, maestros Hernan e Roberto.
Também assino embaixo!
Bravo Maestro!
Bravo! Brilhante comentário!
Percebe-se que os "responsáveis "pelo edital não fazem a menor ideia do que é o Theatro Municipal, seus corpos artísticos , função na sociedade etc. Além disso parece que a prefeitura e algumas OS desconhecem ou não se importam com a importância social dos trabalhos que os artistas da casa apresentam. É necessário alto nível de qualificação para estar ali. As provas de admissão são dificílimas e só está lá quem.tem.qualificacao profissional. São anos de estudo, dedicação e trabalho para compor um corpo artístico de alto nível . Nao existe isso em Theatro serios: esssa história de ficar reavaliando , trocando, inserindo estudante para compor corpos artísticos profissionais....isso é coisa de universidade, de escolinha. Daqui a pouco o Theatro vai virar uma universidade, um galpão pra Bienal, uma igreja...um clube. Acho bem equivocado o edital como um todo.
Na prática, esse modelo já foi alvo de denúncias contra OS, que tentou usar dispositivos semelhantes para reduzir salários e promover trocas em massa sob a justificativa de avaliação. Reconheço a importância de abrir espaço para jovens da Escola de Música, pois isso garante oportunidades, no entanto, a forma como está redigida a cláusula transforma essa iniciativa em um mecanismo de substituição forçada, em vez de integração gradual. A valorização dos alunos recém-formados deve ocorrer sem precarizar os profissionais já contratados, garantindo que a inserção de novos artistas aconteça como complemento e enriquecimento dos corpos estáveis, e não como ferramenta de rotatividade e desvalorização.
Incluir, na redação do 14.4. os contratos de trabalho dos integrantes celetistas do corpo administrativo também. A regular transição e a continuidade das atividades programadas dependem, em grande parte, dos trabalhadores celetistas do corpo administrativo.
Essa cláusula é tão absurda que quem precisa dê uma séria avaliação e quem a fez! Isso nada mais é uma forma pouco disfarçada para um desmanche coletivo em relação aos artistas do Theatro Municipal de São
(continua)
A Fundação TM deveria proteger os seus Corpos Artísticos e Técnicos! Perceber, valorizar e reconhecer a sua importância social e cultural na manutenção desses Corpos que aqui estão, alguns há muitos anos, marcando na história da cidade, e do país como um importante centro de excelência artística, e exemplo para o país e América Latina! A história do Theatro e, conhecidamente, a nossa história como artistas e corpo técnico é pública, é de reconhecida importância no cenário de ópera, concerto e balé!
(continua)
Além do mais, por se tratar de dinheiro público, processos avaliativos sem necessidade técnica pode caracterizar mal uso do dinheiro público! Esta necessidade precisa ser diagnosticada por cada departamento ou corpo estável, e não pela Fundação, menos ainda pela gestora do Theatro.
Cabe à gestora, sim, dar as condições de desenvolvimento das atividades, razão pela qual se sujeita a entregar a sua competência, respeitando as diretrizes da Fundação TM, que por sua vez obedece aos interesses e aos princípios da administração pública. Portanto deve caber à gestora ouvir as necessidades de cada área e corpo artístico, e não passar a gerir os bens imateriais e materiais do Theatro como se gerisse a sua empresa privada!
Ou teremos uma verdadeira inversão de função, como vimos...
Se há continuidade de contrato, não há qualquer razão que justifique uma nova avaliação dos funcionários artísticos, visto que seria outro processo admissional (ou seria demissional?), e não um processo de acompanhamento. Tão absurdo quanto, é realizá-los a cada 2 anos!
Avaliações são recursos pontuais de admissão, isso ocorre em qualquer empresa e no serviço público! Em relação aos corpos artísticos, todas e todos já os realizaram, com critérios técnicos e exigências específicas. Cabe aos responsáveis de cada departamento e corpo estável o acompanhamento das atividades técnicas e artísticas, inclusive adequando as demandas de programação e atividades, assim como acompanhamento da função de cada funcionário, no serviço público ou empresa privada, é fundamentalmente tarefa dos diretores/superiores diretos, com amplo direito ao contraditório do servidor/funcionário!
(continua)
Os corpos estáveis do Theatro Municipal de São Paulo, já atuam com excelência! Isso tem sido reconhecido por público e crítica especializada. Com anos de estudos, preparação e maturidade artística, esses músicos e bailarinos, já são a prata da casa! TODOS fizeram concurso rigoroso e avaliações, ao longo de sua carreira.
O propósito dessa cláusula absurda (14.4.1), parece ser exclusivamente demissionário.
Pretende-se que o cantor, o bailarino e o instrumentista, façam uma prova fora do contexto que define sua especialidade, que é o corpo artístico a que pertence.
Acontece que o único profissional capacitado para fazer alguma avaliação ou ajuste, quando necessário, é o maestro ou chefe direto desse grupo.
Nos ensaios diários, ele ouve, observa, avalia e corrige o artista de acordo com a obra e com o estilo solicitado.
Se existe um profissional que necessita de estudo diário, é o músico e isso. Os artistas do TMSP, tem de sobra!
Exatamente, quem elaborou essa cláusula não faz ideia da rotina dos corpos artísticos da casa.
Brava!
Esta cláusula, 14.4.1, visa deliberadamente demissões. Vale lembrar que todos os artistas, já são avaliados diariamente, nos ensaios, pela sua chefia direta e nas apresentações, pelo seu público. Em nenhum emprego do mundo, depois de um funcionário ingressar numa empresa, se faz avaliações, com critérios demissionários, com a justificativa de manter a " qualidade " artística. Os profissionais da música erudita, já tem anos de estudos contínuos e diários, muito além de escolas e formações acadêmicas. Ao longo dos anos, conquistam maturidade artística e memória muscular, para desempenhar sua função, sem contar a importância do entrosamento de cada conjunto.
A meu ver, é uma forma de precarizar os artistas do Theatro Municipal de São Paulo, que já passaram por um rigoroso concurso admissional.