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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (64)


Fora do período de participação
  • Walter Muller

    A Excelência não é um acaso. É um exercício de continuidade e tempo (entrosamento e aprimoramento). Uma carreira de instrumentista somente se consolida com muitos anos de estudo ( continuidade ) Uma Orquestra Sinfônica de excelência necessita de condições que garantam que seus Artistas possam se desenvolver em conjunto dentre outros fatores.

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    • Cecilia Moita

      os artistas do Theatro municipal, assim como todos os membros de uma orquestra de excelencia, são avaliados a cada dia, a cada ensaio, a cada apresentação. É descabido propor uma avaliação e m 90 dias e avaliaçoes periodicas a cada 2 anos.

      Nenhuma resposta
      • UMFK

        Avaliações como propõe o Edital, seja na transição de OS ou avaliações a cada 2 anos é descabida e pode sugerir demissões para contratações de temporários, causando assim precarização e desmonte dos Corpos Artísticos.
        Concursos são realizadas para o ingresso de novos integrantes, complementado as vagas em aberto. Após o período probatório, as avaliações são feitas no dia a dia do trabalho dos artistas, que cumpram seus papéis de entregar a excelência em suas apresentações concertos, óperas, balés, que há tanto tempo tem sido demonstrado ao longo dos anos de casa de cada um dos integrantes dos Corpos Artísticos.

      • Lianna Dugan

        14.4.2 - Em vez de avaliações formais periódicas, o foco deveria ser o fortalecimento das condições de trabalho e da direção artística, garantindo que os artistas possam evoluir em conjunto e oferecer ao público produções de alta qualidade. Avaliações formais repetidas são desnecessárias e enfraquecem os corpos estáveis, que só atingem excelência com continuidade e estabilidade.

      • Jonathan Xavier O. Bastos

        Em nenhuma grande orquestra do mundo há a prática de submeter músicos a testes periódicos. No Theatro Municipal, o ingresso já ocorre por concurso público rigoroso, suficiente para atestar mérito e capacidade. O trabalho desses profissionais é acompanhado diariamente em ensaios, concertos e óperas, sob avaliação de maestros. Muitos têm trajetória consolidada, com décadas de dedicação. Reavaliações obrigatórias, além de desrespeitar essas carreiras, criam insegurança, afrontam a estabilidade garantida em lei e comprometem a motivação artística.

      • hpiccazio

        A cláusula 14.4.3 também parece um pouco problemática: a obrigatoriedade de contratar artistas recém formados também demonstra desconhecimento do metier, pois nem sempre os bons artistas vêm de escolas, ou saem delas no nível técnico esperado de um artista profissional. Embora a abertura a tal prática seja desejável, sua imposição é descabida e compromete a qualidade do trabalho apresentado ao público paulistano, sugerindo um sucateamento da atividade em vez de estímulo a jovens artistas.

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        • hpiccazio

          A cláusula 14.4.2 demonstra claramente que quem está escrevendo o presente edital não está familiarizado com a atividade fim do Theatro Municipal e tampouco com seu funcionamento interno. Visto que TODOS os artistas da casa se apresentam publicamente mensalmente, semanalmente e, em muitos casos, diariamente para quem quiser ver, a necessidade de avaliações é, no mínimo absurda e pleonástica. Por isso nenhuma instituição artística profissional no mundo faz avaliações periódicas, nem fora do Brasil, nem dentro. Colocar isso no presente edital sugere a necessidade de se escrever um edital com mais tempo, mais cuidado e mais pessoas do meio de trabalho em questão. Ouvir os artistas, talvez?

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          • Renan Mendes

            Poderiam me dizer em qual orquestra do mundo existe esse sistema?
            Existe nesse edital algo que defenda, de forma trabalhista, os corpos artísticos?
            Isso é um prejuízo à orquestra como instituição e patrimônio público.
            Parece um contrato Leonino e, com certeza, os prejudicados são os artistas da casa.

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            • Fabio Chamma

              Uma OS que administra corpos estáveis de décadas de existência deve estar subordinada a eles e não o contrário. Exigir provas de competência à profissionais com inúmeros anos de casa e de comprovada competência me parece mais um ardil que visa à precarização do trabalho e à possibilidade de manipulação para obtenção de possível economia ao se contratar temporários sem vínculo empregatício para substituir os demitidos. O artista precisa de um mínimo de estabilidade para desenvolver seu trabalho e seu estudo sendo que ele já passou por testes de admissão extremamente rigorosos e passa pelo crivo de seus superiores e de seus pares diariamente e perante o público nas apresentações. O Theatro Municipal não é uma escola que deva ter exames periódicos é sim um grupo artístico profissional e deve ser tratado como tal e não tutelado por uma OS comumente passageira e que deve servir aos interesses de boa gestão e não ser servida.

            • Danilo Valle

              É um absurdo querer impor novos testes e reavaliações bienais aos artistas dos corpos estáveis do Theatro Municipal. Todos já se provaram em concurso rigoroso de admissão e, no dia a dia, continuam se provando e conquistando reconhecimento de seus talentos. Essa medida só geraria insegurança e instabilidade, repetindo o desastre ocorrido na OSB na década passada. O Prefeito Nunes precisa barrar essa ideia absurda antes que destrua o patrimônio imaterial do Theatro Municipal de São Paulo

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