Descrição
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em parceria com o ONU-Habitat por meio de seu Escritório Regional para a América Latina e o Caribe, divulga a VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL INTEGRADO - PMSAI para Consulta Pública!
O novo Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado da cidade de São Paulo será um importante instrumento de planejamento estratégico e de gestão integrada dos serviços de saneamento no Município para os próximos anos.
ETAPA - AÇÕES E METAS
Participe da etapa final de construção do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI).
Após a realização do diagnóstico da situação do saneamento ambiental no município e da etapa de coleta de propostas e soluções junto à sociedade, a Prefeitura de São Paulo apresenta agora a versão preliminar do PMSAI. Nesta etapa, a população poderá conhecer e contribuir com as diretrizes, programas, ações, projetos e metas propostos para orientar o planejamento e a gestão do saneamento ambiental no município pelos próximos 20 anos.
CLIQUE AQUI e tenha acesso à versão preliminar do PMSAI.
Ao analisar o documento, reflita sobre questões como:
• As ações propostas respondem aos principais desafios do saneamento ambiental em São Paulo?
• As metas apresentadas são adequadas para promover a universalização e a melhoria dos serviços?
• Há ações, projetos ou estratégias que deveriam ser incluídos, ajustados ou fortalecidos?
• As propostas contemplam adequadamente as diferentes realidades e territórios da cidade?
As contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável e poderão subsidiar o aprimoramento da versão final do PMSAI. A participação social é fundamental para garantir que o plano reflita as necessidades, prioridades e expectativas da população, fortalecendo a construção de políticas públicas mais efetivas, inclusivas e alinhadas aos desafios presentes e futuros da cidade.
Conheça mais sobre o Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado - PMSAI
Diagnóstico Completo - versão consulta pública.
Página do PMSAI no Gestão Urbana.
A consulta permanecerá disponível entre os dias 17 de junho e 03 de julho de 2026. Envie sua contribuição! Clique na aba "revisão", na seção inferior da página!
AUDIÊNCIA PÚBLICA
No dia 22 de junho de 2026 a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento realizará Audiência Pública para apresentação da versão preliminar dos objetivos e das metas do PMSAI.
Data: 22 de junho de 2026
Horário: 18h30
Local: Centro Cultural São Paulo (CCSP), sala Paulo Emílio. Rua Vergueiro 1000, Paraíso.
Contato para mais informações: segurancahidrica@prefeitura.sp.gov.br
Participe!
Informações adicionais
SOBRE O PROCESSO PARTICIPATIVO
A consulta pública faz parte de um amplo processo de participação popular. Ao longo dos meses de agosto e setembro de 2025 foram realizadas 32 oficinas nas subprefeituras com o objetivo de levar o debate sobre o Plano de Saneamento Ambiental Integrado – PMSAI a todas as regiões da cidade, identificar as demandas locais e ampliar o diálogo com a população.
Além disso, no dia 30 de outubro de 2025 aconteceu o Circuito Urbano OUNU-Habitat, evento realizado em parceria com SMUL e SVMA que apresentou os principais resultados do diagnóstico do PMSAI e discutiu os avanços e desafios no saneamento ambiental e gestão de resíduos.
Durante o mês de novembro de 2025 foi realizada a Consulta Pública sobre a Diagnóstico do novo Plano aqui no Participe +.
Já nos meses de fevereiro e março de 2026 foi ao ar uma nova Consulta Pública da Etapa de Prognóstico, com foco no recebimento de propostas para elaboração do PMSAI.
Já recebemos 2 contribuições
Meta 1 — Estruturar o Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH) como instância permanente de planejamento, com modelo integrado governança e monitoramento dos investimentos em saneamento no Município de São Paulo, articulando fontes de financiamento e territórios de maior criticidade
Indicador da Meta: Percentual dos investimentos em saneamento direcionados as bacias classificadas como alta e muito alta criticidade pelo ICS
Ações:
1.1 Orientar a aplicação dos recursos públicos e contratuais considerando o Índice de Criticidade do Saneamento (ICS), com o objetivo de incorporar critérios territoriais e regionais de alocação de recursos no planejamento orçamentário municipal.
1.2 Instituir o Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH) como instância consultiva formal na definição e acompanhamento dos investimentos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) e do contrato de concessão, com participação da sociedade civil.
1.3 Assegurar o alinhamento progressivo das despesas do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) às metas e prioridades estabelecidas no PMSAI.
1.4 Elaborar informe periódico no Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH) sobre os recursos municipais aplicados ao saneamento, de forma a garantir a avaliação regional das intervenções.
1.5 Instituir, no âmbito do Comitê Municipal de Segurança Hídrica, Grupo de Trabalho Intersecretarial para monitoramento e aperfeiçoamento contínuo do marco legal municipal de saneamento.
1.6 Estruturar o Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH) em comissões técnicas e/ou temáticas no intuito de atender as diferentes demandas e assuntos relativos à Segurança Hídrica e Gestão das Águas, garantindo maior participação social e melhor capacidade técnica.
Meta 2 — Institucionalizar mecanismos permanentes de participação social e transparência na gestão dos serviços de saneamento, garantindo a ampliação da representação da sociedade civil, paridade de gênero, funcionamento regular do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e publicidade dos processos decisórios até 2033.
Indicador da Meta: Percentual de mecanismos de participação social e transparência implementados conforme diretrizes do PMSAI (Número de mecanismos implementados / Número de mecanismos previstos) × 100
Ações:
2.1 Ampliar e garantir a representação de órgãos e instituições da sociedade civil organizada no Comitê Municipal de Segurança Hídrica, com garantia de participação e com composição mínima de 50% de mulheres, em atendimento à Lei Municipal nº 15.946/2013.
2.2 Manter a regularidade das reuniões ordinárias do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e suas instâncias de trabalho, com transparência na divulgação de suas agendas e publicações.
2.3 Promover audiências e/ou consultas públicas para os processos de alterações contratuais relevantes, revisão do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI) e edição de instrumentos regulatórios estruturantes.
2.4 Publicar as ATAS, Notas Técnicas, entre outros produtos elaborados noâmbito do Comitê Municipal de Segurança Hídrica em plataforma digital.
Meta 3 — Estruturar sistema integrado de ouvidoria e atendimento ao cidadão para os serviços de saneamento, com canais acessíveis, integração entre prestadores e poder público e monitoramento do desempenho
Indicador da Meta: Sistema integrado em operação (sim/não)
Ações:
3.1 Publicar Carta de Serviços do Saneamento Municipal, com a descrição de todos os serviços ofertados, prazos de atendimento, canais disponíveis, direitos e deveres do usuário e dos prestadores dos serviços.
3.2 Publicar Política de Atendimento ao Cidadão (PAC) do Saneamento Municipal, definindo prazos máximos de resposta por tipo de manifestação (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão), com publicação anual de relatório de cumprimento.
3.3 Promover a integração técnica dos canais de ouvidoria existentes (SP156, SABESP 195, SP Regula, Procom), por meio de protocolo único de identificação, encaminhamento e resposta às manifestações relativas ao saneamento.
3.4 Realizar relatório anual sobre os Política de Atendimento ao Cidadão (PAC) do Saneamento Municipal.
Meta 4 — Consolidar e compatibilizar o arcabouço legal municipal do saneamento, por meio da revisão e harmonização das principais legislações setoriais, em articulação com agentes reguladores, garantindo coerência normativa, segurança jurídica e alinhamento regulatório do setor
Indicador da Meta: Número de instrumentos legais publicados/ano
Ações:
4.1 Articular a compatibilização, em articulação com o Governo do Estado, das Leis Específicas da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) Guarapiranga e Billings com a legislação municipal.
4.2 Articular a compatibilização e atualização, em articulação com o Governo do Estado, dos Planos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental.
4.3 Publicar regulamentação com a padronização indicadores de acesso, em diálogo com as Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aplicáveis ao município.
4.4 Firmar convênio entre a Prefeitura de São Paulo e a ARSESP, com Plano de Trabalho associado, para estabelecer agenda conjunta de fiscalização, visando ao alinhamento entre o planejamento das ações institucionais e as metas do PMSAI.
4.5 Firmar instrumento contratual de repasse e ressarcimento de investimentos realizados pelo Município, com estabelecimento de critérios e procedimentos para compensação de investimentos que caracterizem antecipação de obrigações da prestadora de serviços de saneamento básico.
4.6 Instituir Instância Técnica Permanente para monitorar e avaliar a capacidade da infraestrutura de saneamento frente ao adensamento urbano, incluindo a análise de impactos cumulativos, a atualização de parâmetros técnicos e a definição de exigências para projetos urbanos (Operações Urbanas, Projetos de Intervenção Urbana, Áreas de Intervenção Urbana, entre outros) e para o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Meta 5 — Criar o Programa Municipal de Saneamento Rural, voltado à universalização dos serviços de saneamento em áreas rurais e à redução das desigualdades socioambientais nesses territórios
Indicador da Meta: Programa instituído (sim/não)
Ações:
5.1 Realizar o cadastro georreferenciado dos domicílios em área rural, com atualizações periódicas, a fim de identificar as fontes de captação de água, o tipo de solução de esgotamento sanitário, as condições operacionais, usos da água para agricultura e produção de alimentos, entre outras informações relevantes para a definição de soluções de saneamento adequadas.
5.2 Elaborar diagnóstico socioambiental e sanitário dos domicílios em área rural, com a identificação das fontes de captação de água, qualidade da água consumida e exposição da população a riscos sanitários.
5.3 Elaborar proposta de regulamentação, para encaminhamento à URAE-1 e à ARSESP, prevendo a possibilidade de adesão aos serviços da Sabesp em áreas rurais a qualquer tempo, desvinculada de calendário de atualização cadastral rural.
5.4 Realizar estudo de soluções adequadas para área rural levando em conta viabilidade técnica, sistemas alternativos (descentralizados e semicentralizados), individuais e coletivos, para abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem implementadas pela SABESP.
5.5 Estruturar dinâmica de monitoramento e controle da qualidade da água nas áreas rurais, integrando informações de saúde pública e monitoramento ambiental.
5.6 Realizar diagnóstico dos resíduos agrossilvipastoris gerados na área rural, visando a definição de rotas de destinação e recuperação, prevendo integração ao Programa Sampa + Rural.
5.7 Implantar o tratamento de resíduos orgânicos oriundo de propriedades rurais e comunidades indígenas nas próprias áreas de geração ou em unidade compartilhada, por meio de compostagem, biodigestão ou outras.
5.8 Promover ações periódicas de educação ambiental e sanitária nas comunidades rurais, fortalecendo o uso adequado e a manutenção das soluções implementadas.
Meta 6 — Estruturar e acompanhar modelo de sustentabilidade financeira para os serviços de saneamento até 2036, com modicidade tarifária e cobrança socialmente justa
Indicador da Meta: Número de modelos instituídos e em operação
Ações:
6.1 Elaborar estudo de impacto e viabilidade da sustentabilidade econômico-financeira da prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, considerando critérios socialmente justos.
6.2 Elaborar estudo de impacto e viabilidade da sustentabilidade econômico-financeira da prestação do serviço público de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, considerando critérios socialmente justos.
6.3 Acompanhar a implementação de mecanismos de modicidade tarifária aplicáveis aos serviços de água e esgoto com recursos do Fundo de Apoio à Universalização do Estado de São Paulo (FAUSP).
6.4 Garantir atualização contínua do Cadastro Único (CadÚnico) e manter o reporte à agência reguladora (ARSESP).
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Meta 7 — Estruturar instrumentos de financiamento climático, ambiental e de finanças sustentáveis voltados a política municipal de saneamento até 2045
Indicador da Meta: Evolução dos investimentos voltados à política municipal de saneamento
Ações:
7.1 Incluir critérios de adaptação e mitigação às mudanças climáticas na priorização dos investimentos dos fundos municipais vinculados ao saneamento, incluindo Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) e Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA).
7.2 Estruturar conjunto de projetos de saneamento aptos à captação de recursos via financiamento nacional e internacional.
7.3 Fomentar o acesso a fontes de financiamento destinadas à transição energética, à adaptação às mudanças climáticas, à economia circular e ao mercado de carbono, por meio do desenvolvimento e da utilização de instrumentos de finanças sustentáveis.
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Meta 8 — Estruturar e implementar ao menos dois instrumentos de fomento ao saneamento municipal voltados à ampliação da adoção de soluções individuais e coletivas de pequena escala, em conformidade com as especificidades territoriais e socioambientais locais
Indicador da Meta: Número de instrumentos de fomento ao saneamento municipal instituídos
Ações:
8.1 Ampliar o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), por meio da revisão da regulamentação, incorporando novos temas e serviços ecossistêmicos relacionados à segurança hídrica, adaptação às mudanças climáticas, conservação da biodiversidade, sequestro de carbono e promoção de soluções baseadas na natureza.
8.2 Estruturar instrumento de incentivo às ações de uso racional de água, gestão sustentável de resíduos sólidos, aumento da permeabilidade do solo, entre outras práticas relacionadas ao saneamento ambiental.
Meta 9 — Implantar o Sistema Municipal de Informações do Saneamento até 2028, contemplando indicadores de desempenho, operação, planejamento de obras e investimentos, e garantindo a disponibilização pública de indicadores de monitoramento como instrumento de transparência ativa.
Indicador da Meta: Sistema Municipal de Monitoramento do Saneamento publicado (sim/não)
Ações:
9.1 Estabelecer protocolos formais de fornecimento periódico de dados pelos prestadores de serviços (como, por exemplo, SABESP, concessionárias de coleta sólidos e cooperativas), com responsabilidades, prazos e penalidades em caso de descumprimento.
9.2 Firmar Acordo de Cooperação Técnica entre a PMSP e a SABESP para disponibilização do Sistema Signos de cadastro (SABESP) e dados de monitoramento em tempo real ao Sistema URANO (SMSUB) ou ao Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (SIURB), visando à integração de bases de dados operacionais.
9.3 Desenvolver módulo de dados, infraestruturas e rotinas de atualização cadastral relacionadas ao saneamento no Portal GeoSampa.
9.4 Publicar Relatório de Situação sobre a Segurança Hídrica, conforme Lei Municipal 17.104/2019, com atualização periódica do Índice Integrado de Criticidade do Saneamento (ICS) e submissão à consulta pública.
Meta 10 — Alcançar 99% de atendimento com água potável nas áreas urbanas informais até 2029, incluindo a regularização das conexões e a ampliação do acesso em assentamentos precários
Indicador da Meta: Índice de Atendimento de Abastecimento de Água – IAA (Resolução ANA nº 192/2024 – NR 8)
Ações:
10.1 Expandir as redes e ligações de água nas áreas em déficit de cobertura em áreas urbanas informais.
10.2 Realizar manutenção periódica dos sistemas de abastecimento de água em áreas urbanas informais.
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Meta 11 — Alcançar 99% de cobertura do serviço de abastecimento de água potável nas áreas rurais até 2029, assegurando monitoramento periódico da qualidade da água distribuída
Indicador da Meta: Índice de Cobertura em Áreas Rurais – ICArur (Contrato de concessão nº 01/2024)
Ações:
11.1 Expandir as redes e ligações de água em áreas rurais com déficit de atendimento.
11.2 Implantar soluções isoladas adequadas nos domicílios rurais (conforme Deliberação ARSESP nº 1.750/2025) e realizar monitoramento da qualidade da água em articulação com o Programa Municipal de Saneamento Rural.
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Meta 12 — Assegurar a continuidade do abastecimento de água em todos os setores, com redução progressiva da intermitência
Indicador da Meta: Índice de Intermitência do Serviço de Abastecimento de Água (Resolução ANA nº 211/2024 – NR 9)
Ações:
12.1 Promover a ampliação da instalação de reservatórios (intralote ou comunitários) em áreas urbanas informais e rurais fortalecendo a resiliência hídrica, em articulação com o Programa Reserva Certa da SABESP.
12.2 Realizar obras estruturais em áreas de expansão dos sistemas de captação, adução, tratamento e reservação de água, incluindo complementações em áreas urbanas informais e rurais.
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Meta 13 — Ampliar a infraestrutura pública de acesso à água potável, higiene e instalações sanitárias, assegurando cobertura adequada em áreas de grande circulação para todas as pessoas, em especial à população em situação de rua, trabalhadores em atividades de rua e grupos em vulnerabilidade social até 2033
Indicador da Meta: Número de pontos de acesso à água potável implantados/ano
Ações:
13.1 Instalar pontos públicos de acesso à água potável, com estruturas robustas, seguras, higiênicas e acessíveis em praças, largos, áreas de alta permanência e grande circulação, para todas as pessoas.
Meta 14 — Elaborar, regulamentar, implementar e manter atualizado o Plano de Contingência para Situações de Escassez Hídrica do Município de São Paulo.
Indicador da Meta: Plano de Contingência publicado (Sim/Não)
Ações:
14.1 Desenvolver e publicar o Protocolo de Avaliação da Disponibilidade Hídrica do Município, incorporando indicadores e dados hidrológicos, meteorológicos e climáticos.
14.2 Implementar medidas escalonadas de incentivo a hábitos de consumo consciente de água, restrição do consumo de água e de fiscalização das medidas, conforme os níveis de segurança hídrica.
14.3 Elaborar periodicamente Boletins de Segurança Hídrica que levem em conta medidas preconizadas pelo Plano de Contingência.
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Meta 15 — Instituir o Programa Municipal de Água de Reúso – PMAR visando reduzir a dependência de importação hídrica por meio do aproveitamento das águas locais
Indicador da Meta: Programa instituído (sim/não)
Ações:
15.1 Ampliar a utilização de água de reúso nas atividades de limpeza urbana, incluindo a lavagem de vias, praças, feiras livres e equipamentos urbanos.
15.2 Instituir certificação ou sistema de Quota Ambiental para aumentar a eficiência hídrica em edificações através de água de reúso (captação de águas pluviais, medição setorizada, dispositivos economizadores).
15.3 Criar incentivos regulatórios, tributários e econômicos para estimular a adoção de sistemas de reúso para grandes consumidores.
15.4 Implantar Estações Produtoras de Água de Reúso (EPARs) descentralizadas, com avaliação da transição para reúso indireto planejado em mananciais estratégicos.
15.5 Promover articulação com a ARSESP para a elaboração e publicação de regulamentação da água de reúso e para a criação de categorias tarifárias de incentivo.
15.6 Ampliar para 9,20% o aproveitamento de efluentes tratados para fins não potáveis até 2045, por meio da expansão da produção de água de reúso não potável nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) que atendem o Município.
Meta 16 — Reduzir o consumo médio per capita de água no município de 205 L/hab.dia para 170 L/hab.dia até 2030, por meio de ações de conscientização, educação ambiental, combate ao desperdício e incentivo ao uso eficiente da água
Indicador da Meta: Consumo médio per capita de água (L/hab.dia)
Ações:
16.1 Publicar regulamentação do Programa São Paulo pelo Uso Sustentável da Água (SP USA), estabelecendo sua estrutura de governança e promovendo a ampliação da participação da Prefeitura de São Paulo no Programa de Uso Racional da Água (PURA), da Sabesp.
16.2 Implantar Sistema de Gestão de Faturas voltado ao monitoramento e à gestão do consumo de água, com o objetivo de promover o uso eficiente dos recursos hídricos e a redução de despesas nos prédios e equipamentos públicos sob domínio da Prefeitura.
16.3 Consolidar metodologia de análise preditiva para identificação de anomalias de consumo nos prédios e equipamentos públicos sob domínio da Prefeitura, subsidiando a adoção de ações corretivas.
16.4 Firmar acordos de cooperação com instituições de pesquisa, universidades, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais instituições correlatas para apoiar o desenvolvimento e a implementação de ações de eficiência no uso dos recursos hídricos.
16.5 Ampliar a adesão dos órgãos, equipamentos e edificações municipais ao Programa de Uso Racional da Água (PURA), por meio do Programa São Paulo pelo Uso Sustentável da Água (SP USA).
16.6 Estabelecer sistema de controle de consumo para grandes consumidores de água, avaliando e estabelecendo metas individuais de eficiência, realização de auditorias periódicas e coleta de dados por telemetria.
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Meta 17 — Reduzir as perdas na distribuição de água para 250 L/ligação.dia até 2029 e 216 L/ligação.dia até 2033
Indicador da Meta: Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) (Contrato de concessão nº 01/2024)
Ações:
17.1 Implantar e consolidar os Distritos de Medição e Controle (DMCs), com fortalecimento do controle ativo de vazamentos, da gestão de pressão, da micromedição e da digitalização operacional dos sistemas de abastecimento de água.
17.2 Implementar ações de controle ativo de vazamentos, incluindo campanhas regulares de pesquisa ativa, uso de equipamentos acústicos, instalação de sensores permanentes em áreas críticas, inspeção interna de tubulações e priorização de intervenções com base no histórico de falhas, reduzindo o tempo entre detecção e reparo.
17.3 Instalar válvulas redutoras de pressão (VRPs) automatizadas para aprimorar a gestão de pressão na rede de distribuição, com controle dinâmico, monitoramento contínuo e ajuste das pressões conforme a demanda.
17.4 Reduzir as perdas aparentes na distribuição de água, por meio da modernização dos sistemas de micromedição, da substituição periódica de hidrômetros, da implantação de hidrômetros telemétricos, do monitoramento de grandes consumidores, da detecção de fraudes e ligações irregulares e da realização de auditorias de consumo e cadastro.
17.5 Reduzir as perdas reais com rotinas contínuas de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de água.
Meta 18 — Eliminar o déficit de domicílios sem banheiro ou instalação sanitária inadequada no município até 2033, com prioridade para áreas urbanas informais e rurais.
Indicador da Meta: Número de banheiro ou instalação sanitária implantada/ano
Ações:
18.1 Implantar ou adequar banheiros domiciliares em áreas urbanas informais.
18.2 Implantar banheiros em áreas rurais, incluindo territórios indígenas, integrados às soluções de esgotamento sanitário.
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Meta 19 — Implantar banheiros públicos, adequadamente quantificados e distribuídos no município conforme critérios de grande circulação de pessoas, com definição de dinâmicas de manutenção.
Indicador da Meta: Número de unidades implantadas/Número de unidades previstos
Ações:
19.1 Publicar diagnóstico sobre a distribuição atual de unidades públicas de banheiros e a identificação da demanda, com definição quantitativa de territórios prioritários.
19.2 Implantar unidades públicas de banheiros em territórios prioritários, dotadas de acesso à água potável, instalações sanitárias adequadas e condições seguras de higiene.
19.3 Garantir a manutenção e operação de forma contínua com qualidade e segurança das unidades públicas de banheiros implantadas.
Meta 20 — Alcançar 90% de cobertura com esgotamento sanitário em áreas urbanas informais até 2029 e 99% até 2042, com soluções integradas à urbanização de assentamentos precários
Indicador da Meta: Índice de Cobertura de Esgoto em áreas urbano informais – ICEinf
Ações:
20.1 Manter atualizado o diagnóstico e o mapeamento da situação de precariedade urbana, sanitária e ambiental das áreas urbanas informais.
20.2 Elaborar, no âmbito do Comitê Municipal de Segurança Hídrica, Nota Técnica com diretrizes complementares à Nota Técnica da Sabesp n. 0368, incluindo critérios de priorização territorial, tipologias de soluções e parâmetros de envelopamento adaptados à realidade local.
20.3 Cadastrar as redes e ligações identificadas como provisórias nos padrões da Norma Técnica Sabesp n.0368.
20.4 Elaborar plano de substituição progressiva das soluções provisórias de esgotamento sanitário, integrado aos Programas de Urbanização de Assentamentos Precários e ao Programa Mananciais, assegurando que as obras de coleta definitiva sejam executadas de forma articulada com as intervenções urbanísticas.
20.5 Executar obras de substituição das soluções provisórias de esgotamento sanitário por soluções definitivas nas áreas urbanas informais.
20.6 Promover a ampliação das conexões domiciliares à rede pública de esgotamento sanitário através do programa Pró-Conexão nas áreas urbanas informais (em articulação com o Programa de Assistência Técnica).
20.7 Garantir condições adequadas de operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário de forma contínua em núcleos urbanos informais por meio da criação de um protocolo.
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Meta 21 — Alcançar 100% de cobertura de esgotamento sanitário no urbano formal até 2028
Indicador da Meta: Índice de Cobertura dos Domicílios com Coleta de Esgoto no Urbano Formal – ICEurb
Ações:
21.1 Publicar diagnóstico das áreas urbano formais não conectadas efetivamente à rede coletora de esgoto.
21.2 Ampliar a cobertura das redes de coleta de esgoto.
21.3 Garantir a efetivação das ligações domiciliares na rede de coleta de esgoto por meio de notificação, esclarecimentos técnicos e lista de fornecedores disponíveis previamente à cobrança da taxa de disponibilidade.
21.4 Adequar as redes existentes e dispositivos obsoletos ou subdimensionados, considerando a capacidade do sistema e a dinâmica sistêmica de renovação de ativos.
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Meta 22 — Alcançar 90% de cobertura de esgotamento sanitário nas áreas rurais até 2029 e 99% até 2042, com implantação de serviço público estruturado de manejo de lodo
Indicador da Meta: Índice de Cobertura de Esgoto em áreas Rurais – ICErur
Ações:
22.1 Promover a adequação das soluções individuais de esgotamento sanitário, considerando tecnologias apropriadas ao contexto local e viabilidade operacional e de manutenção.
22.2 Definir o serviço regular de manejo, destinação e tratamento do lodo fecal proveniente de soluções individuais, com definição de operadores e periodicidade (em articulação com o Programa de Saneamento Rural).
Meta 23 — Implantar sistema de tratamento de esgoto sanitário de forma semicentralizada e/ou descentralizada nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs)
Indicador da Meta: Número de economias atendidos com novos sistemas implantadas/ano
Ações:
23.1 Realizar diagnóstico e priorização para novos sistemas de tratamento nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, identificando sub-bacias com baixa cobertura, elevada vulnerabilidade operacional e distância significativa das Estações de Tratamento de Esgoto existentes.
23.2 Implantar novos sistemas de tratamento nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais com eficiência suficiente para reuso de água e aproveitamento de biogás e lodo.
Meta 24 — Garantir que 99% do esgoto gerado no município seja efetivamente tratado até 2029, por meio da ampliação e qualificação de redes de coleta, coletores-tronco e interceptores, com foco nas bacias contribuintes das represas Billings e Guarapiranga
Indicador da Meta: Indicador de Cobertura do Serviço de Tratamento do Esgoto – IEC
Ações:
24.1 Realizar o diagnóstico do esgoto coletado e não encaminhado para tratamento (pontos de ligações irregulares, lançamento direto em corpos hídricos e redes desconectadas do sistema).
24.2 Eliminar os lançamentos de águas pluviais nas redes coletoras de esgoto, no âmbito dos Programas de Urbanização de Assentamentos Precários, assegurando a adequada separação entre os sistemas de drenagem e esgotamento sanitário.
24.3 Adequar os sistemas de intercepção, transporte e bombeamento de esgotos, com ampliação e modernização de interceptores, coletores troco e estações elevatórias, visando a eliminação de perdas operacionais.
24.4 Reduzir os extravazamentos das redes coletoras de esgoto para menos de 2 ocorrências por 100 km de rede/ano.
Meta 25 — Ampliar o Programa Córrego Limpo por meio da inclusão de novos córregos e do monitoramento sistemático da qualidade da água, com acompanhamento semanal de indicadores como Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e outros indicadores complementares
Indicador da Meta: Número de bacias vinculadas ao Programa / Total de bacias municipais
Ações:
25.1 Publicar regulamentação que estabeleça as competências dos entes envolvidos na operação do Programa Córrego Limpo, bem como a estrutura de governança colaborativa, os indicadores de acompanhamento e os respectivos prazos de implementação e monitoramento.
25.2 Estabelecer fluxo sistemático de reporte da SABESP à PMSP sobre os córregos inseridos no Programa Córrego Limpo que apresentem concentrações de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) superiores a 30 mg/L, de modo a subsidiar a definição e a execução das ações de zeladoria necessárias.
25.3 Realizar o monitoramento contínuo da qualidade da água e a coleta semanal, considerando a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e avaliando a inclusão de outros indicadores complementares (Oxigênio Dissolvido, Ph e Fósforo).
25.4 Realizar a correção de ligações cruzadas e eliminação de ligações irregulares nas bacias inseridas no Programa Córrego Limpo.
25.5 Realizar ações de vistoria e fiscalização de lançamentos irregulares nos córregos inseridos no Programa Córrego Limpo. de modo a preservar e manter a qualidade da água
25.6 Realizar ações sistemáticas de zeladoria nos córregos contemplados pelo Programa Córrego Limpo.
25.7 Publicar relatório anual contendo a situação de todos os córregos vinculados ao Programa Córrego Limpo: indicadores de qualidade da água, ações realizadas, inclusão de novos córregos e ações de governança colaborativa.
25.8 Realizar estudo de enquadramento dos corpos d’água municipais, visando subsidiar a análise e eventual revisão das classes de enquadramento definidas pelo Decreto Estadual nº 10.755/1977.
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Meta 26 — Implementar as Hidrovias Urbanas do Município de São Paulo até 2030, integrando a navegação fluvial urbana à gestão sustentável dos recursos hídricos, à qualificação ambiental das margens e à melhoria da qualidade da água nos reservatórios e rios do município
Indicador da Meta: Percentual da extensão total das Hidrovias Urbanas
Ações:
26.1 Elaborar plano operacional de rotas de navegação para as sete Hidrovias Urbanas propostas no Plano Municipal Hidroviário, definindo canal de navegação, balizamento, sinalização náutica e zonas de restrição a navegação em áreas de maior sensibilidade ecológica, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e mananciais.
26.2 Elaborar plano de dragagem de manutenção periódica para as Hidrovias Urbanas, com gestão ambientalmente segura dos sedimentos por meio de sua destinação, triagem e reaproveitamento via transporte hidroviário de cargas públicas.
26.3 Integrar o sistema de remoção de materiais flutuantes dos rios Tietê e Pinheiros e das represas Guarapiranga e Billings à rede de acondicionamento temporário, triagem e tratamento de resíduos, incluindo os Ecoportos e Ecoparques Fluviais.
26.4 Recuperar as margens das orlas das Hidrovias Urbanas através da execução de infraestruturas de retenção de sedimentos nas fozes e da implantação de Ecoparques Fluviais e Parques Fluviais Urbanos.
26.5 Implantar o Programa de Transporte Hidroviário de Cargas de Interesse Público, com foco nas cargas públicas relacionadas ao saneamento ambiental.
Meta 27 — Criar o Programa Municipal de Controle da Poluição Difusa, voltado à prevenção e mitigação de cargas poluentes que comprometem a qualidade dos corpos d'água do município
Indicador da Meta: Programa instituído (sim/não)
Ações:
27.1 Realizar estudo da carga de resíduos sólidos por bacia hidrográfica até 2028, com foco na identificação do carreamento de resíduos para o sistema de drenagem urbana e para os corpos hídricos.
27.2 Elaborar estudo de impacto e viabilidade da sustentabilidade econômico-financeira do tratamento das águas de primeira chuva, considerando critérios socialmente justos.
27.3 Realizar estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira para o aproveitamento energético dos resíduos retirados da drenagem urbana, considerando seu teor de contaminação, de forma a subsidiar a definição de alternativas para sua recuperação e disposição final.
27.4 Implantar dispositivos de retenção de sólidos e sedimentos em pontos estratégicos dos sistemas existentes de microdrenagem e macrodrenagem.
27.5 Adaptar piscinões, polders e estruturas existentes de macrodrenagem para incorporar funções de tratamento das águas de primeiras chuvas.
27.6 Implantar sistemas de tratamento de poluição difusa, priorizando Soluções Baseadas na Natureza (SBNs).
27.7 Promover ações de educação ambiental e mobilização social para a redução de práticas urbanas que contribuem para a poluição difusa, com foco no descarte adequado de resíduos e na conservação de áreas permeáveis.
27.8 Estabelecer o monitoramento da qualidade da água em corpos hídricos prioritários, com parâmetros e periodicidade adequados à identificação de impactos da poluição difusa e à avaliação da efetividade das intervenções.
27.9 Implementar periodicamente o Modelo de Correlação Uso do Solo e Qualidade da Água (MQUAL) nas bacias Guarapiranga e Billings, promovendo transparência e apoio à tomada de decisão na gestão dos recursos hídricos.
Meta 28 — Alcançar eficiência média de remoção de 95% da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) do município até 2033, por meio da modernização, otimização e ampliação dos sistemas de tratamento
Indicador da Meta: Indicador Regulatório da Eficiência do Tratamento de Esgotos (IRTES)
Ações:
28.1 Implantar e ampliar sistemas de automação e monitoramento em tempo real dos principais parâmetros operacionais das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), incluindo carga, vazão e Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO).
28.2 Ampliar a capacidade das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) existentes para atender ao crescimento das ligações ao sistema de esgotamento sanitário.
28.3 Implantar módulos complementares de tratamento nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) existentes, com vistas ao aprimoramento da qualidade dos efluentes.
28.4 Publicar anualmente relatório sobre a qualidade dos efluentes tratados nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), com divulgação periódica de dados referentes a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), cor, turbidez, pH e coliformes termotolerantes.
Meta 29 — Implantar sistema de cadastro, licenciamento e fiscalização dos dispositivos de retenção e detenção em novos empreendimentos até 2029
Indicador da Meta: Número de empreendimentos licenciados com dispositivo hidráulico aprovado/Número total de empreendimentos licenciados
Ações:
29.1 Revisar o Manual de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais incorporando critérios de cadastro, dimensionamento e verificação hidráulica dos dispositivos de detenção e parâmetros técnicos para Quota Ambiental, em consonância com o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU).
29.2 Implantar módulo de cadastro integrado ao licenciamento urbanístico e à base municipal de drenagem para o registro de reservatórios de retenção e detenção, como piscininhas e dispositivos equivalentes previstos na Quota Ambiental.
29.3 Realizar estudo de avaliação da Quota Ambiental, contemplando os critérios de dimensionamento e verificação hidráulica dos dispositivos de detenção, bem como a densidade arbórea no interior dos imóveis, com vistas a subsidiar a revisão e o aprimoramento da regulamentação vigente.
29.4 Estabelecer rotina de fiscalização e atualização cadastral dos dispositivos de drenagem em novos empreendimentos articulada à instalação de sensores de nível, com protocolos de verificação periódica e mecanismos de sanção em caso de descumprimento das obrigações legais.
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Meta 30 — Ampliar a retenção e a detenção de águas pluviais em bacias com alta e muito alta criticidade, por meio da implementação de soluções adequadas às características territoriais, visando à redução das vazões de pico e dos riscos de alagamento
Indicador da Meta: Número de soluções implantadas/ano
Ações:
30.1 Identificar e mapear imóveis públicos, equipamentos urbanos, estacionamentos e grandes lotes privados com potencial para implantação de dispositivos de retenção e detenção de águas pluviais, priorizando as bacias classificadas com alta ou muito alta criticidade conforme ICS.
30.2 Implantar soluções de detenção, retenção, infiltração e reúso de águas pluviais em bacias classificadas com alta ou muito alta criticidade conforme ICS, priorizando imóveis públicos.
Meta 31 — Criar o Programa de Conservação e Recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d'água no Município de São Paulo, voltado à proteção das margens dos corpos d'água e à promoção da justiça ambiental
Indicador da Meta: Programa instituído (sim/não)
Ações:
31.1 Elaborar diagnóstico territorial das de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d'água, considerando a diversidade dos corpos d’água, o estado de conservação das margens, a presença de remanescentes de Mata Atlântica, situações de ocupação irregular e riscos geotécnicos e de inundação.
31.2 Definir tipologias de ocupações em fundos de vale, de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas com potencial para implantação de parques lineares, visando subsidiar estratégias de controle de cheias.
31.3 Publicar manual técnico com critérios para priorização de intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs), considerando de forma integrada suas funções ecológicas, sociais e de drenagem, incluindo diretrizes para urbanização de áreas densamente ocupadas em articulação com o planejamento habitacional.
31.4 Consolidar o mapeamento das bacias, sub-bacias e microbacias hidrográficas como unidades de planejamento municipal, com a identificação e atualização progressiva das nascentes e da rede hídrica ambiental.
31.5 Elaborar projetos de conservação e recuperação de fundos de vale em articulação com a implantação de parques lineares multifuncionais e urbanização dos assentamentos precários, priorizando as bacias classificadas com alta ou muito alta criticidade conforme ICS
31.6 Implantar intervenções de conservação e recuperação de fundos de vale em articulação com a implantação de parques lineares multifuncionais e urbanização dos assentamentos precários.
31.7 Estabelecer rotina de atualização contínua da base hidrográfica municipal disponível na plataforma GeoSampa.
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Meta 32 — Reduzir 30% das ocorrências de inundações, contribuindo para a redução dos riscos hidrológicos e o aumento da resiliência urbana.
Indicador da Meta: Número de ocorrências de inundação nos últimos quatro anos por km² urbano, por bacia de drenagem (ICS)
Ações:
32.1 Publicar os Cadernos de Drenagem das bacias hidrográficas remanescentes e incorporar modelagens hidrológico-hidráulicas das bacias classificadas com alta e muito alta criticidade conforme ICS, de modo a subsidiar o dimensionamento e o planejamento de intervenções de macrodrenagem.
32.2 Estabelecer regulamentação para restringir o tamponamento de corpos d'água a céu aberto, promovendo a adoção de soluções de drenagem alinhadas às suas funções hidrológicas e ambientais.
32.3 Atualizar continuamente os Cadernos de Drenagem das bacias hidrográficas, priorizando aquelas classificadas com alta e muito alta criticidade conforme ICS, de modo a assegurar a revisão de cada caderno em intervalo não superior a 10 anos.
32.4 Implantar intervenções estruturais e Soluções Baseadas na Natureza (SBNs) para o controle de cheias nas bacias classificadas com alta e muito alta criticidade conforme o ICS, em consonância com as diretrizes do Plano de Ações Prioritárias do Plano Diretor de Drenagem (PDD).
Meta 33 — Consolidar a base de informações da microdrenagem urbana municipal, assegurando o cadastro integrado das redes existentes, a incorporação das infraestruturas implantadas em assentamentos precários e o planejamento das intervenções prioritárias
Indicador da Meta: Extensão (km) de rede de microdrenagem cadastrada
Ações:
33.1 Elaborar diagnóstico técnico com o mapeamento das redes de microdrenagem e definição de intervenções prioritárias com cronograma e responsáveis, priorizando as bacias classificadas com alta ou muito alta criticidade conforme ICS.
33.2 Publicar protocolo para incorporação, no Sistema URANO, das redes de microdrenagem implantadas em assentamentos precários por meio do Programa de Urbanização de Assentamentos Precários.
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Meta 34 — Reduzir em 30% as ocorrências de alagamentos, contribuindo para o aumento da resiliência urbana e a mitigação dos riscos hidrológicos
Indicador da Meta: Número de ocorrências de alagamento nos últimos quatro anos por km² urbano, por bacia de drenagem (ICS)
Ações:
34.1 Implantar sistema de sensoriamento no sistema de microdrenagem para monitorar as condições operacionais da rede, minimizando o assoreamento e maximizando a capacidade de escoamento das águas pluviais pela infraestrutura existente.
34.2 Realizar a manutenção preventiva e limpeza programada do sistema de microdrenagem previamente e posteriormente à ocorrência de chuvas, em consonância com o cronograma do Plano de Prevenção às Chuvas (PPC) e com as informações geradas pelo sistema de sensoreamento.
34.3 Ampliar as ações preditivas e responsivas das redes de microdrenagem emitidas pelo Sistema de Gerenciamento de Zeladoria nos assentamentos precários.
Meta 35 — Implementar medidas de drenagem sustentável priorizando áreas de criticidade alta e muito alta
Indicador da Meta: Área de medidas de drenagem sustentável implementadas, por bacia de drenagem
Ações:
35.1 Implantar jardins de chuva, vagas verdes e canteiros pluviais ao longo do sistema viário em áreas com potencial médio a alto de infiltração, priorizando trechos com declividade entre 0% e 30%.
35.2 Implantar trincheiras e poços de infiltração associados a equipamentos públicos, como Centros de Educação Infantil (CEI), Centros Educacionais Unificados (CEUs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS), priorizando áreas com maior potencial de infiltração.
35.3 Implantar Àreas Verdes Inundáveis (AVIs) integradas aos parques urbanos, priorizando locais sem ocupação ou com ocupação passível de relocação.
35.4 Substituir pavimentos impermeáveis por pavimentos permeáveis em estacionamentos, praças, calçadas e vias carroçáveis com potencial de infiltração.
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Meta 36 — Implantar sistema integrado de gestão operacional da drenagem urbana no município, com ações preventivas, monitoramento contínuo e protocolos de resposta a eventos extremos
Indicador da Meta: Sistema de gestão operacional implantado (sim/não)
Ações:
36.1 Elaborar Plano de Manutenção e Operação Preventiva não estrutural dos sistemas de microdrenagem, incluindo soluções de drenagem sustentável e com definição de rotinas, periodicidades e critérios de priorização das intervenções.
36.2 Elaborar Plano de Manutenção e Operação Preventiva estrutural dos sistemas de macrodrenagem, com definição de rotinas, periodicidades e critérios de priorização das intervenções.
36.3 Implantar sistema de monitoramento do nível de serviço hidráulico da rede de drenagem no Sistema URANO, com alertas automáticos e geração de ordens de serviço.
Meta 37 — Garantir a continuidade dos serviços de coleta domiciliar de resíduos indiferenciados e recicláveis em áreas urbanas formais, áreas urbanas informais e áreas rurais em condições e frequências adequadas, até 2033.
Indicador da Meta: (Quantidade de rotas programadas no período - Quantidade de rotas não realizadas / Quantidade de rotas programadas no período)*100 (ANA - QES01)
Ações:
37.1 Implantar progressivamente infraestrutura de acondicionamento temporário de resíduos, incluindo contêineres, coletores em Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e outras soluções integradas, para a coleta de resíduos indiferenciados e recicláveis em logradouros de áreas urbanas formais, observadas as condições técnicas, operacionais e urbanísticas pertinentes.
37.2 Implantar e ampliar a coleta de resíduos indiferenciados e recicláveis em áreas urbanas informais, mediante o apoio de colaboradores locais e a disponibilização complementar de contêineres acessíveis, dimensionados conforme a densidade populacional e as condições territoriais.
37.3 Realizar estudo de viabilidade econômico-ambiental, incluindo análise gravimétrica dos resíduos, para subsidiar a qualificação da coleta domiciliar em áreas rurais, observando a frequência mínima de atendimento estabelecida pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).
37.4 Publicar manual técnico com diretrizes para o dimensionamento, localização e instalação de sistemas comunitários de acondicionamento temporário de resíduos em áreas urbanas formais, informais e rurais, considerando critérios de distanciamento entre contêineres e Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), acessibilidade dos munícipes, cobertura territorial, proteção contra a dispersão dos resíduos e prevenção de acessos indevidos.
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Meta 38 — Implantar 40 novos Ecopontos distribuídos no território de forma equitativa e ampliar o recebimento de tipologias de resíduos, até 2036.
Indicador da Meta: Número de Ecopontos implantados/ano
Ações:
38.1 Realizar estudo para identificação e seleção de áreas destinadas à implantação de novos Ecopontos, com base em critérios de distribuição territorial equitativa, contemplando áreas urbanas formais, áreas urbanas informais e áreas rurais.
38.2 Implantar os 40 novos Ecopontos priorizando as bacias com criticidade alta a muito alta ICS-RS.
38.3 Ampliar as tipologias de resíduos recebidas nos Ecopontos, incluindo resíduos sujeitos à logística reversa, tais como têxteis, lâmpadas, pilhas, baterias e equipamentos eletroeletrônicos.
38.4 Realizar parcerias com entidades gestoras de logística reversa com vistas ao cofinanciamento para expansão das tipologias de resíduos nos Ecopontos e à destinação ambientalmente adequada, priorizando a recuperação.
Meta 39 — Recuperar 66% dos resíduos sólidos urbanos gerados até 2045, por meio da expansão da capacidade de tratamento, reciclagem e valorização dos resíduos, associada à melhoria da segregação na fonte e à otimização dos fluxos de destinação
Indicador da Meta: Percentual de redução da disposição final de resíduos em aterro em relação ao ano-base.
Ações:
39.1 Elevar a recuperação de materiais recicláveis de 1,1% para 11% do total de resíduos sólidos urbanos coletados, por meio da expansão da coleta seletiva, da triagem e da inclusão socioprodutiva de catadores.
39.2 Ampliar o reaproveitamento de resíduos da construção civil e demais resíduos inertes de 0% para atingir 8,7% do total de resíduos destinados, reduzindo a disposição final em aterros e incentivando seu uso em obras e serviços urbanos.
39.3 Ampliar gradualmente o tratamento biológico dos resíduos orgânicos por meio de compostagem, biodigestão e soluções descentralizadas, alcançando 16% do total de resíduos sólidos urbanos coletados.
39.4 Destinar 7,6% dos resíduos sólidos urbanos para produção de Combustível Derivado de Resíduos (CDR), ampliando as alternativas de recuperação de materiais e energia.
39.5 Atingir 22% de aproveitamento do total de resíduos sólidos urbanos por meio de soluções de recuperação energética para resíduos não passíveis de reciclagem ou tratamento biológico.
39.6 Identificar e viabilizar novas áreas para disposição final de rejeitos, incluindo a condução dos respectivos processos de licenciamento ambiental, com cronograma compatível com a vida útil remanescente dos aterros em operação, de forma a assegurar capacidade de disposição final para 34% dos resíduos sólidos urbanos.
39.7 Elaborar estudo de viabilidade técnica, operacional, ambiental e econômico-financeira para a implantação de estruturas de tratamento de chorume nos Ecoparques ou de outras rotas tecnológicas compatíveis.
Meta 40 — Assegurar a manutenção da limpeza urbana dos logradouros públicos por meio da prestação regular dos serviços de varrição e remoção de resíduos volumosos e da construção civil
Indicador da Meta: (Quantidade de eventos/condições atendidas dentro do padrão ÷ Total de eventos/condições avaliadas) × 100 (ANA_QES03)
Ações:
40.1 Realizar anualmente o planejamento integrado dos serviços de coleta de resíduos sólidos e de limpeza urbana, de modo a assegurar a execução da varrição em sequência à coleta domiciliar de resíduos.
40.2 Assegurar a execução regular dos serviços de varrição nos logradouros públicos, observando as especificidades territoriais e a intensidade dos fluxos urbanos.
40.3 Assegurar a instalação de papeleiras em polos geradores de resíduos, áreas de grande circulação de pessoas e demais logradouros públicos, observando parâmetros de distribuição e distanciamento adequados.
40.4 Estruturar a cadeia de gestão e recuperação dos resíduos coletados na "Operação Cata-Bagulho", incluindo a caracterização gravimétrica dos resíduos, a implantação de etapas de triagem, a recuperação de materiais e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
40.5 Assegurar a implantação e a operação contínua da "Operação Cata-Bagulho", com coleta programada de resíduos volumosos e entulho e ampla comunicação à população.
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Meta 41 — Revitalizar 70% dos pontos de descarte irregular de resíduos sólidos identificados e mapeados no município até 2045, por meio da implantação de um sistema permanente de monitoramento e fiscalização
Indicador da Meta: Número de pontos de descarte irregular revitalizados/ano (número total)
Ações:
41.1 Publicar regulamentação com definição de metodologia de monitoramento contínuo de pontos de descarte irregular, considerando tipologia, georreferenciamento, datas das ações realizadas, situação atual, entre outros aspectos.
41.2 Monitorar e fiscalizar os pontos de descarte irregular, incluindo pontos críticos e áreas de pontos viciados de descarte recuperadas, com intensificação de abordagens e orientações à comunidade do entorno.
41.3 Contratar agentes comunitários para atuação na inspeção de áreas com descarte irregular, realizando atividades de abordagem, orientação à população e apoio à coleta de resíduos, por meio da ampliação do Programa Operação Trabalho (POT) Zeladoria.
41.4 Implantar a revitalização urbana dos pontos de descarte irregular de resíduos, mediante a implementação de estratégias de urbanismo tático, qualificação paisagística, mobiliário urbano, comunicação visual, usos temporários e ativação comunitária, com vistas à prevenção da reincidência do descarte inadequado.
Meta 42 — Garantir a destinação ambientalmente adequada do lodo gerado nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) e nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), com eliminação progressiva de sua disposição final em aterros sanitários até 2041
Indicador da Meta: Percentual de redução do lodo enviado para aterros sanitários em relação ao ano base
Ações:
42.1 Elaborar Plano Progressivo de Redução da Disposição de Resíduos provenientes das Estações de Tratamento de Água e Esgoto para aterros sanitários, com destinação ambientalmente adequada priorizando estratégias de recuperação dos resíduos gerados.
42.2 Renovar e manter vigente o Termo de Cooperação nº 005/20-CJ entre a SP Regula e a SABESP, assegurando o recebimento e tratamento do chorume dos aterros utilizados pelo município e a destinação dos resíduos sólidos da companhia, até a implementação de soluções independentes que promovam a redução progressiva da disposição de resíduos em aterros sanitários.
42.3 Publicar anualmente relatórios sobre os resíduos gerados nas ETAs e ETEs, contendo informações de quantidade, tipologia, transporte, tratamento e destinação final, que devem ser integrados ao sistema municipal de monitoramento de resíduos de grandes geradores.
Meta 43 — Estabelecer o Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social até 2027 alinhado ao Plano Municipal de Educação Ambiental, sobre os serviços disponíveis de coleta e entrega de resíduos sólidos.
Indicador da Meta: Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social publicado (sim/não)
Ações:
43.1 Elaborar Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social para a população visando ampliar a adesão e orientar sobre o uso adequado dos serviços e equipamentos disponíveis.
43.2 Implementar plataforma unificada, de fácil acesso da população, para divulgação dos serviços disponíveis para coleta e entrega de resíduos sólidos.
43.3 Elaborar e implementar campanhas de comunicação direcionadas a públicos específicos — incluindo domicílios, condomínios, comércio, feiras livres e grandes geradores — voltadas à adequada segregação e ao correto encaminhamento dos resíduos para coleta.
43.4 Desenvolver ações de conscientização para prevenção do descarte irregular de resíduos, evidenciando seus impactos no sistema de drenagem urbana, incluindo alagamentos, obstruções e intensificação de eventos hidrológicos extremos.
Meta 44 — Ampliar o aproveitamento do biogás gerado nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), por meio da expansão do uso energético e da recuperação de metano, reduzindo custos operacionais e emissões de carbono
Indicador da Meta: Percentual de biogás aproveitado em relação ao total gerado nas ETEs
Ações:
44.1 Mapear o potencial de geração e aproveitamento de biogás nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), com estimativa de produção energética, redução de emissões e viabilidade econômica.
44.2 Incluir metas de transição energética e uso de biogás nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).
44.3 Implantar ou ampliar sistemas de captação, purificação e aproveitamento energético do biogás, considerando iniciativas de cogeração, uso veicular e produção de biometano.
44.4 Monitorar e publicar anualmente o balanço energético das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), incluindo emissões de Gases do Efeito Estufa (GEEs) evitadas pelo aproveitamento de biogás.
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Meta 45 — Ampliar a recuperação e o aproveitamento do lodo gerado nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), por meio da expansão de rotas seguras de valorização material e energética, reduzindo a disposição final em aterros e os custos operacionais associados
Indicador da Meta: Percentual de lodo valorizado em relação ao total gerado nas ETEs
Ações:
45.1 Elaborar diagnóstico da geração de lodo nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), avaliando seu potencial de aproveitamento e as rotas existentes de valorização, com identificação dos principais entraves regulatórios, logísticos e operacionais.
45.2 Elaborar estudo de viabilidade econômico-financeira para comercialização e uso dos subprodutos gerados nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), incluindo cenários de demanda, custos, riscos e receitas potenciais.
45.3 Criar diretrizes municipais complementares para valorização de biossólidos, em consonância com a Resolução CONAMA nº 498/2020, definindo critérios de uso, monitoramento e controle ambiental.
45.4 Expandir o modelo de aproveitamento do lodo e dos biossólidos em áreas verdes, recuperação de áreas degradadas e usos compatíveis com critérios sanitários e ambientais.
45.5 Implantar projetos-piloto em parceria com setores públicos e privados para o aproveitamento de biossólidos, biogás, biometano e água de reúso, avaliando o potencial de replicabilidade desses projetos.
45.6 Implantar rotas diversificadas de aproveitamento do lodo, tais como compostagem, secagem térmica com recuperação energética e/ou recuperação de áreas degradadas.
Meta 46 — Aperfeiçoar os processos de manejo do lodo gerado nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) e implementar soluções que viabilizem seu aproveitamento em conformidade com critérios ambientais e sanitários
Indicador da Meta: Percentual de lodo de ETA reaproveitado em relação ao total gerado (ton reaproveitado / ton gerado × 100)
Ações:
46.1 Elaborar diagnóstico da geração do lodo gerado nas Estações de Tratamento de Água (ETAs), avaliando sua aptidão para diferentes formas de aproveitamento, incluindo uso em materiais de construção, recuperação de áreas degradadas e cobertura de aterros.
46.2 Desenvolver projetos-piloto para aproveitamento do lodo de Estações de Tratamento de Água (ETAs) em parceria com instituições de pesquisa e setor produtivo.
46.3 Fomentar articulação institucional e parcerias para valorização do lodo de Estações de Tratamento de Água (ETAs) em cadeias produtivas locais.
Meta 47 — Criar o Programa Municipal de Resiliência Climática para Assentamentos Precários, voltado à proteção de populações vulneráveis frente a inundações e ondas de calor extremo em territórios prioritários.
Indicador da Meta: Programa instituído (sim/não)
Ações:
47.1 Selecionar ao menos dois assentamentos precários para o Programa Municipal de Resiliência Climática, priorizando critérios de exposição a inundações e ilhas de calor, vulnerabilidade socioeconômica e articulação comunitária prévia, com governança que assegure o protagonismo da população local.
47.2 Elaborar diagnóstico integrado de vulnerabilidade climática em assentamentos precários, integrando metodologias de avaliação da resiliência comunitária aos instrumentos municipais de planejamento e monitoramento, com base em indicadores de risco, criticidade da infraestrutura de saneamento, capacidade adaptativa e resiliência climática.
47.3 Elaborar, de forma participativa, planos locais de resiliência climática que integrem ações de saneamento ambiental, habitação, drenagem sustentável e adaptação ao calor extremo, priorizando áreas com maior vulnerabilidade a riscos hidrológicos, geotécnicos e ondas de calor.
47.4 Apoiar a implementação das intervenções prioritárias, identificadas nos planos locais de resiliência climática, mobilizando financiamento e parcerias com academia, setor privado e organizações da sociedade civil.
47.5 Capacitar servidores municipais, lideranças comunitárias e parceiros locais na aplicação das ferramentas, metodologias e indicadores do programa, visando fortalecer capacidades institucionais e assegurar a continuidade e sustentabilidade das ações.
47.6 Estabelecer convênios e parcerias com organismos internacionais, agências multilaterais, universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento, intercâmbio e aplicação de soluções de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no setor de saneamento.
47.7 Implantar Soluções Baseadas na Natureza (SBNs), priorizando áreas com alta e muito alta criticidade (ICS) localizadas às margens de corpos d'água e sujeitas à insegurança hídrica, estresse térmico e riscos hidrológicos e geotécnicos.
47.8 Elaborar nota técnica sobre a adaptação e qualificação de equipamentos públicos comunitários visando à possibilidade de sua conversão em centros de contingência para eventos climáticos extremos.
Meta 48 — Estruturar estratégia municipal de proteção e continuidade operacional das infraestruturas de saneamento, aumentando a resiliência frente a eventos climáticos extremos
Indicador da Meta: Número de instrumentos técnicos publicados
Ações:
48.1 Elaborar o Plano Municipal de Contingência do Saneamento, integrando os instrumentos de planejamento e gestão existentes para fortalecer a continuidade dos serviços e a resiliência frente a eventos climáticos extremos.
48.2 Elaborar protocolos voltados à operação dos serviços e resiliência das infraestruturas municipais de saneamento em eventos extremos, considerando os cenários climáticos Representative Concentration Pathways (RCP).
48.3 Elaborar protocolos para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos voltado à operação dos serviços de resíduos sólidos, prevenindo ocorrências em aterros sanitários e em cooperativas.
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Meta 49 — Mapear as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) associadas aos serviços de saneamento e orientar medidas para a descarbonização progressiva dos processos.
Indicador da Meta: Inventário anual publicado (sim/não)
Ações:
49.4 Elaborar estudo para identificar e quantificar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) associadas ao lançamento de esgotos e efluentes sem tratamento nos principais corpos hídricos do município.
49.5 Publicar anualmente Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (IEGEEs) baseados em metodologias reconhecidas internacionalmente (GHG protocol) e com nível de detalhamento continuamente aprimorado, abordando os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
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Meta 50 — Reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) associadas aos serviços de saneamento por meio da descarbonização progressiva dos processos.
Indicador da Meta: Percentual de redução das emissões do setor de saneamento cobertas pelos inventários anuais
Ações:
50.3 Elaborar plano específico e implementar medidas para redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) associadas à operação das ETEs, elevatórias de esgoto e dinâmica de manutenção dos sistemas, estabelecendo metas progressivas e medidas de eficiência energética, minimização da emissão de GEEs a partir do sistema de tratamento, recuperação de recursos e uso de energias renováveis.
50.4 Elaborar plano específico e implementar medidas para redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) associadas à operação das ETAs, sistemas de bombeamento e dinâmica de manutenção dos sistemas, estabelecendo metas progressivas e medidas de eficiência energética, recuperação de recursos e uso de energias renováveis.
50.5 Elaborar plano específico e implementar medidas para redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) associadas à operação dos serviços de coleta, transporte e disposição de resíduos sólidos.