Descrição
Dentre as finalidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, através do Núcleo de Hip-Hop- NHH, realçam juntos o apoio à integração e o fortalecimento da política municipal da Cultura Hip-Hop, com o destaque no estabelecimento de diretrizes e na formulação e implementação de projetos artísticos e atividades de fomento à agentes culturais, seguindo as diretrizes da LEI FEDERAL Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, para a execução da lei do Mês do Hip-Hop no período do ano de 2026.
A realização das ações e atividades de que trata a legislação municipal em São Paulo (Lei nº 13.924/2004) que instituiu a Semana do Hip-Hop, celebrada anualmente em março, expandindo-se para o Mês do Hip-Hop com eventos e ações que valorizam os 4 elementos na cultura hip-hop (Breaking, Graffiti, MC e DJ) expandindo para linguagens artísticas de acordo com cada proposta artística.
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EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP
Processo n°: 6025.2026/0000217-0
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e Núcleo de Hip-Hop, torna público que, no período compreendido a partir das 10:00 do dia XX de XX de 2026, às 23h35 do dia XX de XX de 2026, por meio de formulário online no SMC EDITAIS (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), receberá inscrições neste Edital de Fomento, fundamentado na Lei nº 14.903/2024, destinado à celebração de Termo de Execução Cultural com agentes culturais que se interessem em organizar, produzir e realizar projetos artísticos em coletivos e projetos artísticos individuais, nas linguagens da Cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking, Graffiti), com o intuito de participar das atividades culturais a serem realizadas no Mês do Hip-Hop 2026, nos termos da Lei Municipal nº 13.924/2004, que instituiu a Semana do Hip-Hop, celebrada anualmente em Março, expandindo-se para o Mês do Hip-Hop com eventos e ações culturais a serem executadas na Cidade de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Núcleo de Hip-Hop.
2.2.1 Os valores referentes à execução dos projetos artísticos habilitados neste serão liberados em parcela única, após a homologação e assinatura do Termo de Execução Cultural.
2.2.2. Deverá ser usada, conta no Banco do Brasil, sendo criada especificamente para a finalidade de recebimento dos valores relativos ao fomento, não sendo possível a utilização de contas pessoais preexistentes, para o recebimento do valor destinado à realização do objeto, em pessoa jurídica ou pessoa física, sendo no mesmo dado de CPF/CNPJ/MEI cadastrado como pessoa proponente/agente cultural.
2.2.4 Para este edital de fomento, não serão aceitas propostas artísticas cujo valores se diferenciam dos valores estipulados em cada modalidade descrita no item 5.1.
3.1.5 Termo de Execução Cultural: Instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura com repasse de recursos públicos previsto na Lei nº 14.903/2024, por meio do qual se estabelecem obrigações da Administração Pública e da pessoa Agente Cultural para a realização de ação artística aprovada e incentivada por esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do núcleo de hip-hop.
3.1.6 Carta de Anuência: Carta de anuência para uso de espaços públicos e/ou privados é um documento formal emitido pelo órgão responsável pelo local (administração regional, gestora do espaço, etc.) que autoriza e reconhece que determinado projeto, proposta ou atividade poderá ocorrer naquele espaço. Este documento deve ser enviado somente por projetos que forem aprovados e habilitados, no ato de envio do termo de execução cultural.
3.1.7 Categorias da Cultura Hip-Hop e suas Diretrizes Artísticas e Técnicas:
Para fins de seleção, habilitação e realização das propostas artísticas, o presente edital reconhece como eixos estruturantes da Cultura Hip-Hop as seguintes categorias, cuja especificidades deverão ser integralmente respeitadas pelas pessoas agentes culturais e pela análise da Comissão de Seleção:
I – MCs: Os MCs constituem o eixo da expressão oral, poética e musical da Cultura Hip-Hop.
Serão consideradas propostas que contemplem:
a) Apresentações de RAP autoral e freestyle;
b) Batalhas de rima;
c) Conteúdos de vivências artísticas que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop;
d) Performance ao vivo, seja em apresentação ou vivências artísticas;
e) Valorização da autoria e originalidade na cultura hip-hop.
II – DJs: Os DJs são responsáveis pela construção da base sonora, rítmica e estética da cultura Hip-Hop.
Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:
a) Técnicas de discotecagem, mixagem, scratch, e produção de sets ao vivo, para apresentações ou vivências artísticas;
b) Criação de bases para MCs, batalhas e apresentações;
c) Pesquisa musical tipo palestras, voltada à cultura Hip-Hop;
d) Atuação em apresentações, batalhas, ou vivências artísticas.
III – Breaking: O Breaking constitui a expressão corporal e performática na Cultura Hip-Hop.
Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:
a) Execução dos fundamentos técnicos do Breaking: popping, locking, toprock, footwork, power moves e freezes;
b) Batalhas de dança, apresentações individuais, seja em dupla ou em crew;
c) Improvisação, musicalidade, criatividade e identidade própria na cultura do Breaking;
IV – Graffiti: O Graffiti constitui a expressão visual e territorial da Cultura Hip-Hop.
Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:
a) Intervenções artísticas em muros, painéis, telas ou espaços previamente autorizados em carta de anuência;
b) Técnicas de graffiti como lettering, wildstyle, throw-up, personagens, muralismo, pixo e linguagens correlatas, nunca caracterizado como arte plástica;
c) Somente com uso de de spray para graffiti;
d) Temáticas relacionadas à cidade, território, memória, identidade, e cultura hip-hop;
e) Valorização da autoria, da estética urbana da cultura hip-hop e da ocupação cultural dos espaços culturais públicos e/ou privados;
3.2 As propostas inscritas deverão enquadrar-se obrigatoriamente nas categorias acima descritas, sendo vedada a descaracterização de suas linguagens, fundamentos e práticas culturais na cultura hip-hop, sob pena de desclassificação, quando o projeto aprovado e executado não seja considerado dentro das categorias acima descritas.
4.5 Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:
I tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de
propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
III Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital;
IV A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Para celebração do Termo de Execução Cultural em caso de seleção e habilitação do projeto, os proponentes , deverão:
4.7.1 Ainda que o projeto artístico seja habilitado, a pessoa agente cultural estará impedida de celebrar o termo de execução cultural a pessoa física ou pessoa jurídica que:
II Em mora ou inadimplentes com o Município;
III Que tenham entre seus dirigentes agentes públicos do Município ou seus parentes até o 3o grau;
IV Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
As propostas enviadas pelos agentes culturais deverão ser inscritas de acordo com o caráter de seu projeto artístico, conforme modalidades a seguir:
5.1.3 Os agentes culturais habilitados poderão ser convocados para celebração do Termo de Execução Cultural, conforme previsto no Art. 11 da Lei Federal 14.903/24, de acordo com a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da SMC conforme o quantitativo a seguir:
5.1.4 A distribuição das propostas artísticas habilitadas a serem executadas em cada região, para cada modalidade conforme o item 5.1, espera-se alcançar o quantitativo conforme a seguir:
Região Sul: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas
Região Leste: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas
Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas
Região Norte: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas
Região Centro: 10% (dez por cento) - 01 (uma) proposta artística
Região Sul: 30% (trinta por cento) - 15 (quinze) propostas artísticas
Região Leste: 30% (trinta por cento) - 15 (quinze) propostas artísticas
Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 08 (oito) propostas artísticas
Região Norte: 15% (quinze por cento) - 08 (oito) propostas artísticas
Região Centro: 10% (dez por cento) - 04 (quatro) propostas artísticas
Região Sul: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas
Região Leste: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas
Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas
Região Norte: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas
Região Centro: 10% (dez por cento) - 01 (uma) proposta artística
Região Sul: 30% (trinta por cento) - 14 (quatorze) propostas artísticas
Região Leste: 30% (trinta por cento) - 14 (quatorze) propostas artísticas
Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 07 (sete) propostas artísticas
Região Norte: 15% (quinze por cento) - 07 (sete) propostas artísticas
Região Centro: 10% (dez por cento) - 03 (três) propostas artísticas
5.1.5 - Caso alguma modalidade não atinja o número de participantes, os recursos dessa modalidade poderão ser realocados para outras modalidades. Tal ação poderá ser implementada de forma discricionária pela Administração Pública.
5.4.1 - PLANO DE TRABALHO (ANEXO II):
5.4.1.1 Descrição e detalhamento das atividades propostas no projeto, cujo objetivo é a organização, produção e realização do projetos artísticos em coletivo (para inscrições no formato de pessoa jurídica e pessoa física), e projetos individuais (para inscrições no formato de pessoa jurídica e pessoa física), que podem ser realizados em Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas e CEUs, e em outros equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, e também em espaços privados, como ONGs, casas de shows e espaços culturais. A elaboração de todo o Plano de Trabalho deverá considerar as informações do Anexo I Guia de Orientações práticas para o Plano de Trabalho
5.4.1.2 Os projetos culturais com proposta de realização em equipamentos públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, entre outros) deverão obrigatoriamente realizar visita técnica prévia à inscrição, com a finalidade de efetuar o levantamento das condições estruturais e técnicas, bem como dos equipamentos e acessórios disponíveis no local, assegurando a adequada execução das apresentações e/ou vivências artísticas.
5.4.3 Definição dos parâmetros, com critérios objetivos, a serem utilizados para aferição do cumprimento das atividades e metas propostas;
5.4.4 Orçamento do projeto, prevendo todos os recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:
5.4.5 Plano de comunicação (elaboração de identidade visual do projeto artístico, tal como investimento em ADS para divulgação);
5.4.6 Cronograma de execução;
5.4.7 Descrição das áreas do conhecimento (apresentação/vivência) e elementos da cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking, Graffiti) que serão contempladas no projeto de fomento;
5.4.8 Currículo completo da proponente e da equipe principal de trabalho;
5.4.9 Release, sinopse e clipping do projeto artístico que será inscrito;
5.4.10 O projeto artístico inscrito pelo agente cultural deverá estar de pleno acordo com os contornos legais previstos na LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024, e todas as instruções normativas que complementam sua execução, especialmente no cumprimento das políticas afirmativas.
5.4.11 O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘coletivo’, deverá ter pelo menos 10 (dez) atividades artísticas, que contemple os elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking, graffiti) e deverá ser representado como pessoa física e/ou pessoa jurídica;
5.4.12 O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘individual’, deverá ter pelo menos 01 (uma) atividade artística, dentro dos elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking, graffiti) e deverá ser representado como pessoa física e/ou pessoa jurídica;
5.4.13 O orçamento previsto no plano de trabalho e Termo de Execução Cultural para captação deste fomento, deverá ser suficiente para demonstrar o planejamento financeiro da ação cultural aprovada neste edital de fomento.
5.4.14 Conforme explícito no Art. 42. da LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024, a captação de recursos extras complementares para a realização do projeto artístico aprovado pelo fomento cultural, seja por doações de pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser viabilizadas por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo ou quaisquer outras ferramentas aptas à finalidade pretendida, devendo ser realizada por meios idôneos, tais como:
a) cobrança de ingressos, bilheteria ou similares, cujo valor por ingresso não poderá ultrapassar R$ 10,00 (dez reais);
b) cobrança pela participação em eventos ou em ações de capacitação, tais como seminários, cursos e oficinas;
c) cobrança pelo uso de bens ou pela venda de produtos;
d) doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
e) na hipótese de indicação de eventuais patrocinadores para projetos, este deverá ser informado antecipadamente ao Núcleo de Hip-Hop, através do plano de trabalho.
f) a receita de bilheteria ou de patrocínios pode ser usada para cobrir custos extras do próprio projeto, recursos complementares, conforme citado no art 42. da lei 14.903/2024.
6.1.2. Constatada a ocorrência da hipótese prevista neste item, e não observado o disposto no item 6.1.1, o projeto poderá ser desclassificado, caso a irregularidade seja verificada na fase de avaliação das propostas, ou inabilitado, caso constatada na fase de habilitação. Se a irregularidade for identificada após a celebração do ajuste, poderá ser determinada a rescisão do Termo de Execução Cultural, com a obrigação de devolução dos valores eventualmente recebidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e demais cominações legais.
6.3 A Comissão de Seleção atuará em dois momentos distintos do processo seletivo:
I) No primeiro, realizará a análise e pontuação das propostas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
II) No segundo momento, durante a etapa de habilitação, poderá ocorrer diálogo técnico com a Equipe do Núcleo de Hip-Hop, com a finalidade de esclarecimento de informações, verificação documental, sem prejuízo da autonomia e isonomia e da transparência do processo.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
A) Capacidade técnica e experiência histórica da pessoa agente cultural para execução do projeto (até 10 pontos).
Proposta não atende ao critério
0
Proposta atende satisfatoriamente a este critério
5
Proposta atende plenamente este critério
10
B) Proposta técnica de execução do objeto (até 10 pontos):
A proposta é clara e coerente (relação entre objetivos, metodologia, público, conteúdo, resultados) e tem potencial de impacto (cultural, artístico, educacional, social)
Proposta não atende ao critério
0
Proposta atende parcialmente a este critério
5
Proposta atende plenamente este critério
10
C) Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 10 pontos).
Proposta não atende ao critério
0
Proposta atende parcialmente a este critério
5
Proposta atende plenamente este critério
10
D) Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores (até 10 pontos)
Proponente não atende ao critério
0
Proponente atende parcialmente a este critério
5
Proposta atende plenamente este critério
10
E) Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social (até 10 pontos).
Proponente não atende ao critério
0
Proponente atende parcialmente a este critério
5
Proposta atende plenamente este critério
10
a) Maior pontuação no critério “Qualidade Técnica e Artística/Cultural da Proposta”;
b) Maior pontuação no critério “Experiência Profissional”;
c) Maior pontuação no critério “Viabilidade da Proposta”;
d) Maior idade do agente cultural.
7. 4 Serão desclassificados:
7.5 A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.
7.6 A compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado será avaliada pela comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, com a análise de especialistas e/ou de técnicos da administração pública ou com outros métodos de identificação de valores praticados no mercado e pela administração pública, como por exemplo a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 34 de 12 de Maio de 2023.
7.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 5 (cinco) dias úteis.
7.8 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, que deve ser enviado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão de Seleção. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 02 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.
7.9 Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Núcleo de Hip-Hop, que irá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
7.10 Decididos os eventuais recursos ou não os havendo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, notificará às pessoas agentes culturais de projetos habilitados, para que cada pessoa agente cultural, seja Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, vencedora em cada modalidade, envie mediante SMC EDITAIS (www.smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentação necessária para formalização do termo de execução cultural, conforme segue:
7.10.1 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para o processo de contratação, quanto para o processo de pagamento.
7.10.2 Todas as certidões fiscais e apenadas solicitadas no item 7.10, para a formalização do Termo de Execução Cultural deverão ser enviadas dentro do prazo estabelecido. Caso seja identificada alguma pendência fiscal, a regularização e o envio da documentação solicitada deverão ocorrer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
7.10.3 A não entrega da documentação mencionada no item 7.10., dentro do prazo estabelecido, será tomada como desistência de participação neste edital.
7.11 Em caso de desistência do agente cultural , a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop avaliará o interesse na execução do projeto proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória da categoria específica e, a seu exclusivo critério, convocará o projeto suplente para apresentação da documentação conforme item 7.10.
7.12 Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop publicará o resultado da análise de contrarrazões documental no Diário Oficial da Cidade.
7.13 O Núcleo de Hip-Hop poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à comissão de seleção para decidir.
7.14 Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.
7.15 Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do edital pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
7.16 Não havendo argumentação no recurso suficientes que a Comissão considere apta a desenvolver tal trabalho de projeto, fica a Administração desobrigada a contratar, ainda que exista recurso para tal finalidade.
7.17 Os recursos e contrarrazões serão analisados e avaliados, mas não obrigatoriamente deverão ser aceitos pela comissão de seleção.
7.18 Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o selecionado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme minuta integrante deste edital (ANEXO XII).
7.19 Na hipótese de suplementação, reforço ou ampliação das dotações orçamentárias destinadas ao presente Edital do Mês do Hip-Hop 2026, o Núcleo de Hip-Hop poderá proceder à convocação dos projetos classificados em lista de suplência, observada rigorosamente a ordem de classificação final, o prazo de vigência para execução do projeto e as demais disposições estabelecidas neste instrumento convocatório.
8.9.1 O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, devendo seguir o padrão de logotipos , disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing
8.10. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à pessoa agente cultural.
8.11. O Município de São Paulo não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do Termo de Execução Cultural firmado.
8.12. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo e no Portal da Transparência da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.13. O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Agente Cultural ou a entidade selecionada, observando as regras da Lei no 14.903/2024.
8.14. O prazo de execução será de 2 (dois) meses, contados da assinatura do Termo.
9.2.1 As alterações que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser imediatamente informadas e devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop, que consultará a Comissão de Monitoramento e Avaliação. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop, deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
I - Aprovação da prestação de contas;
II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;
III - Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
I - Quando os planos de trabalho prevejam que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, ainda que haja a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa. Tais casos serão aceitos desde que o valor global da parceria seja respeitado.
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
1 -Inscrição (prazo 10 dias úteis);
2 - Análise das inscrições pela comissão de seleção;
3 - Lista preliminar dos selecionados;
4 - Recurso lista preliminar (prazo mínimo 3 dias úteis);
5 - Contrarrazões aos recursos (prazo de 2 dias úteis);
6 - Julgamento dos recursos pela comissão;
7 - Lista final, homologação do resultado;
8 - Início da habilitação: solicitação de documentos;
9 - Lista provisória de habilitados e inabilitados;
10 - Recurso da inabilitação (prazo de 3 dias úteis);
11 - Contrarrazões aos recursos (prazo de 2 dias úteis);
12 - Análise técnica sobre os recursos apresentados;
13 - Lista definitiva de habilitados e inabilitados;
14 - Diálogo técnico;
15 - Convocação de Habilitados;
16 - Assinatura do Termo de Execução Cultural e Pagamento;
15 - Convocação de suplentes (quando houver suplementação orçamentária).
ANEXOS - PARA CIÊNCIA E ENVIO QUANDO FOR SOLICITADO
ANEXO I - Guia de Orientações práticas para o Plano de Trabalho (somente para ciência e compreensão)
2.1.5.1 Uso das instalações elétricas e de equipamentos de som, iluminação e segurança eletrônica, entre outros
I) A atividade técnica de engenharia está relacionada com a instalação e montagem de equipamentos de uso disponíveis pelos equipamentos culturais públicos e/ou privados. Para todos os casos, se faz fundamental a visita e supervisão técnica de um profissional habilitado, devido ao risco inerente à intervenção em instalações elétricas e eletrônicas, ou no uso de gerador de energia elétrica, onde devem ser seguidas normas e recomendações com a finalidade de garantir a segurança das instalações.
II) Em relação à formalização das responsabilidades, ela deve ser específica para cada elemento técnico, quando houver necessidade, a fim de se garantir a segurança dos profissionais responsáveis pelas instalações, também das pessoas que utilizarão os equipamentos instalados e da população em geral, além da segurança ambiental devido ao risco de incêndios.
2.1.5.2 Conforme a existência da atividade técnica, é necessário:
I) Execução/acompanhamento das instalações elétricas provisórias do ambiente, do sistema de iluminação de palco, sistema de sonorização, equipamentos eletroeletrônicos e geradores de energia elétrica. Caso haja projeto, também se faz obrigatória sua formalização.
I) Os shows pirotécnicos ou simplesmente queima de fogos, como são popularmente conhecidos, trazem em si uma arte milenar que utiliza o fogo e/ou artefatos explosivos ou combustíveis para produzir luzes, gases, fumaça, calor ou som. As atividades de fabricação, armazenamento, transporte e comércio de produtos pirotécnicos são controladas pelo Exército e os espetáculos que fazem uso desses produtos devem seguir normas específicas. Assim como os produtos, para as atividades pirotécnicas, a montagem da área de detonação e a preparação do espaço para o show de fogos devem seguir regras rígidas de segurança e ser realizadas por um encarregado do fogo (Blaster), habilitado pela secretaria de segurança pública, acompanhado pelo profissional responsável das instalações de combate a incêndios e medidas contra pânico.
II) Quando houver necessidade de uso de objetos pirotécnicos, essas ações devem ser acordadas na carta de anuência com o local, seja público ou privado, informando quais utensílios de pirotecnia serão utilizadas.
III) Destaca-se para esse item, a formalização da responsabilidade pela segurança ambiental e das pessoas presentes no evento, quando houver atividade pirotécnica deverá ser especificada no documento de responsabilidade técnica, de acordo com:
3.1.1 Para os casos de projetos artísticos em coletivo, deve necessariamente a temática das 10 (dez) atividades para projeto de coletivo em pessoa jurídica, precisam ser contempladas na linguagem Hip-Hop, devendo ser obras com classificação livre, para alcance de público infanto-juvenil. Para as apresentações individuais em pessoa física, também devem contemplar as mesmas características, para 01 (uma) atividade individual.
Mês de ação
Atividade
1º mês
Celebração do Termo de Execução Cultural
1º mês
Curadoria e Produção
1º mês
Processo de contratações e Realização do projeto artístico
1º ou 2º mês
Realização da proposta artístico e Início do Relatório de Prestação de Contas
5.1 O plano de comunicação deve assegurar a ampla divulgação das atividades culturais previstas no projeto, promovendo acessibilidade e inclusão no acesso às informações.
5.1.1 Todo o material produzido deve seguir as diretrizes da Prefeitura de São Paulo e respeitar suas identidades visuais. Todo material gráfico, digital ou impresso, deve conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo e do Mês do Hip-Hop 2026, aprovados pelo Núcleo de Hip-Hop.
I) O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, devendo seguir o padrão de logotipos , disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing
5.2 Canais de comunicação
5.2.1 Uso de Instagram, Facebook, X (Twitter), YouTube, TikTok e WhatsApp para promoção da realização das atividades contratadas.
5.2.2 Postagens periódicas antes das realizações das atividades, com uso de menções aos perfis oficiais e hashtags da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e do Mês do Hip-Hop para garantir a devida divulgação de todas as atividades;
5.2.3 Priorização de conteúdos acessíveis, incluindo legendas em vídeos e audiodescrição, tal como legenda do tipo “Para todo mundo ver”, contendo descrições importantes sobre postagens.
5.2.4 Desenvolvimento de uma página oficial ou seção dedicada dentro de um site já existente para divulgação das apresentações artísticas, que pode ser página do projeto em coletivo ou do projeto individual.
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
(obrigatório utilizar (obrigatório utilizar este modelo para inserir na inscrição)
QUADRO 1 - Identificação do proponente
Nome da pessoa agente cultural:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Telefone: (DDD)
Telefone: (DDD )
Telefone:
E-mail:
Site/Rede Social:
Representante do CPF/CNPJ:
Em caso de mais de um dirigente, deverão ser fornecidos os dados de todos
Dados do projeto
Nome do projeto:
Modalidade do projeto:
Local previsto para a realização:
Data prevista de realização:
Horários previstos de realização:
Valor teto do projeto: R$
OBS: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos artísticos de modalidade I
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de modalidade II e III.
QUADRO 2 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria
Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados dentro do movimento Hip-Hop, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da proposta. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização, caso já tenha sido realizado anteriormente.
QUADRO 3 - Histórico da pessoa agente cultural em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).
Resumir as atividades e eventos, dentro do movimento Hip-Hop ou não, realizados pela pessoa agente cultural em parceria ou como objeto contratado, com o poder público. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.
QUADRO 4 - Objeto do projeto artístico
Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto artístico e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (projeto artístico que será realizado em coletivo, tal como apresentações individuais).
QUADRO 5 – Justificativa do Projeto.
Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitam atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da proposta junto à secretaria municipal de cultura e economia criativa e núcleo de Hip-Hop.
QUADRO 6 – Metas de projeto e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação.
Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 12h de apresentações artísticas na linguagem de Hip-Hop, contemplando público total de x.xxx pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.
QUADRO 7 - Metodologia
Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.
QUADRO 8 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo
Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?
QUADRO 9 - Plano de divulgação/comunicação
Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.
QUADRO 10 - Orçamento Geral.
Valor total do projeto.
QUADRO 11 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)
Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.
QUADRO 12 – Cronograma de realização do Projeto
Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Conforme Exemplo.
Mês 01 - Planejamento
Mês 02 - Execução
QUADRO 13 – Orçamento de Despesas Detalhadas – Previsão das despesas do projeto.
Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso não seja usado no projeto.
CRONOGRAMA DE DESPESAS DETALHADAS
Rubricas
TOTAL
Recursos Humanos
Artista 01
Artista 02
Impostos
Despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho
Material de consumo
Serviços
Transporte
Hospedagem
Valor Total do Projeto
QUADRO 14 – Orçamento de Patrocínios
Apenas se houver. Caso não tenha, deixe em branco ou escreva “não se aplica”.
QUADRO 15 – Currículo da equipe de trabalho com respectiva atribuição
(Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais).
Nome Completo:
Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 13 – ORÇAMENTO E DESPESAS GERAIS
Total de horas semanais:
Currículo resumido:
Nome Completo:
Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 15 – ORÇAMENTO E DESPESAS GERAIS
Total de horas semanais:
Currículo resumido:
OBS – O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da empresa, ou com dados do CPF para inscrição em pessoa física. Devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da proposta/projeto artístico.
OBS 2 – O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação do Núcleo de Hip-Hop.
OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela pessoa agente cultural.
ANEXO III – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(obrigatório utilizar este modelo para inserir na inscrição)
À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo Exmo. O . Secretário
Edital de Fomento n.º 13/2026
Proponente:
CPF/CNPJ nº CCM nº
Endereço: CEP:
Telefone: e-mail:
Representante Legal:
RG n.º CPF n.º
Projeto:
Valor Total:
Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.
Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 de cujos termos declara estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026
Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE - AGENTE CULTURAL
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
São Paulo, ________de _______________________ de 2026.
Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física – agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, para os devidos fins, que conheço, compreendo e aceito integral e incondicionalmente todas as regras, condições e exigências estabelecidas no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026 nº 13/2026/SMC/NHH.
Declaro, ainda, que me responsabilizo pela veracidade de todas as informações prestadas no projeto artístico intitulado _____________________________________________, bem como pelo fiel cumprimento do plano de trabalho apresentado, assumindo total responsabilidade legal, técnica e administrativa pela sua execução, conforme previsto no referido edital e na legislação aplicável.
_______________________________________________________________________________
Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)
ANEXO V – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
Declaro, sob as penas da lei, que eu, ____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e inscrito(a) no CPF/CNPJ nº _____________________, não possuo quaisquer impedimentos de ordem legal, administrativa ou contratual que me impeçam de celebrar qualquer das modalidades previstas no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026, em conformidade com o disposto no item 5.1 do referido edital.
São Paulo, de _______de 2026
Nome completo + CPF/CNPJ
Assinatura da pessoa Agente Cultural
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.
pessoa agente cultural:
CNPJ/CPF:
Telefone:
E-mail:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Nome:
CPF:
Telefone:
E-mail:
____________________________________
Assinatura da pessoa agente cultural
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física – agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprego menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.
Declaro, ainda, que tal compromisso será rigorosamente observado na execução de todos os projetos por mim realizados, inclusive e especificamente no projeto artístico intitulado __________________________________________, inscrito no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026.
São Paulo, ______ de ______________ de 2026.
Assinatura da pessoa Agente Cultural
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física – agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), neste ato representado(a) por ______________________________________ (quando aplicável), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que a referida pessoa agente cultural não tem como dirigente:
São Paulo, de de 2026.
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
Identificação da Pessoa Interessada:
Pessoa Agente Cultural:
CNPJ/CPF:
Telefone:
E-mail:
Declaro para os devidos fins que estou ciente:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
XII da proibição de utilização dos recursos da pessoa agente cultural para finalidade alheia ao objeto de proposta apresentada e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, de de 2026.
Assinatura da pessoa Agente Cultural
ANEXO X – AUTODECLARAÇÃO
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
Eu, ________________________________________________, (nome completo da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________________________, com endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), na condição de agente cultural proponente do projeto ________________________________________________,
DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da lei, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, bem como com as normas estabelecidas no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026, que:
I – as informações prestadas no ato da inscrição e nos documentos apresentados são verdadeiras, completas e verificáveis, assumindo total responsabilidade por sua veracidade;
II – não possuo impedimentos legais, administrativos ou contratuais que me impeçam de participar do presente edital ou de celebrar instrumento de fomento com a Administração Pública, nos termos previstos no edital e na legislação vigente;
III – estou ciente de que a autodeclaração constitui instrumento legal válido, passível de verificação posterior, conforme previsto no Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
IV – tenho pleno conhecimento de que a prestação de informações falsas ou a omissão de informações relevantes poderá resultar em:
Firmo a presente autodeclaração para que produza seus efeitos legais, responsabilizando-me integralmente pelo cumprimento das disposições do Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026.
Local e data: ________________________________________________
Assinatura do(a) declarante: _________________________________
Nome completo: ______________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________________________
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Nome da pessoa agente cultural:
CNPJ/CPF:
Telefone:
E- mail:
Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.
DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.
DECLARO respeitar as regras contidas na Portaria n° 22/CGM/2024, especificamente no que tange o art. 10, que assim dispõe:
Art. 10 - A partir do dia 6 de julho de 2024 os agentes públicos competentes deverão adotar providências necessárias para que nos sítios de internet, canais e outros meios de informação oficial sejam excluídos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações municipais, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 8º e 10 da Lei Federal nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei Federal nº 14.129/2021. (Anexo I da Resolução TSE n° 23.738/2024).
Local e data: ________________________________________________
Assinatura do(a) declarante: _________________________________
Nome completo: ______________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________________________
ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
MINUTA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 13/SMC/HIPHOP
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 nº 13/2026/SMC/NHH –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 14 da Lei nº 14.903/24.
3.10.1. A pessoa agente cultural poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA pessoa agente cultural
5.1. A pessoa agente cultural, em atendimento a presente parceria se obriga a:
o material de divulgação conforme régua de logotipos estipulado e durante a execução do projeto ou atividade, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC/HIPHOP
6.1. A PMSP/SMC/HIPHOP, em atendimento a presente parceria se obriga a:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. Compete à CMA:
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR
problemas detectados;
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
III ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
dias contados do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
escrito e com a correspondente justificativa, acompanhada das respectivas modificações no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
12.7 A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
12.8. A rescisão deste instrumento não impede a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
12.10 A responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, compete exclusivamente à pessoa agente cultural.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas
São Paulo, XX de XXXX de 2026
Rogério Custódio de Oliveira - Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
XXXXXXXXXXXXXX
Agente Cultural
Anexo XIII - CARTA DE ANUÊNCIA
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
À
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Núcleo de Hip-Hop
Eu, ______________________, portador(a) do RG nº __________________________, CPF/CNPJ nº ________________________________, residente e domiciliado(a) em _____________________________________________, na qualidade de [responsável legal / representante / gestor(a)] do(a) equipamento cultural [público/privado], com nome _______________________________________, venho por meio desta Carta de Anuência , declarar que estou ciente e de pleno acordo com a execução do projeto cultural intitulado “__________________________________”, proposto pela pessoa agente cultural ______________________________________________, CPF/CNPJ nº _______________________________________, caso seja habilitado no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026.
Declaro, ainda, que anuo e autorizo a realização das ações e apresentações culturais previstas no projeto inscrito no edital, que poderão ocorrer em diversos locais, se limitando ser no município de São Paulo/SP.
A presente carta de anuência é emitida em conformidade com a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), destinando-se exclusivamente à comprovação de concordância para fins de participação do projeto em edital público de fomento cultural.
Esta anuência não implica em vínculo empregatício, societário ou financeiro entre as partes, tampouco em obrigação diversa daquela expressamente prevista no plano de trabalho aprovado, salvo se houver instrumento específico firmado posteriormente.
Garanto que, caso haja cobrança de ingressos para realização deste projeto em espaços culturais privados, será no valor teto de R$10,00 (dez reais), repassado exclusivamente para a pessoa agente cultural proponente do projeto.
Por ser verdade, firmo a presente para que produza os devidos efeitos legais.
São Paulo, _________________de ____________________ de 2026
________________________________________________
[Nome da pessoa responsável legal]
Anexo XIV - CERTIDÕES FISCAIS
(deverá ser encaminhado quando for solicitado)
Todas as certidões fiscais deverão ser enviadas caso o projeto seja aprovado, de acordo com a modalidade de inscrição:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empr esas_punidas/9255