Javascript não suportado EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP - EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP
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EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

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atualizado em 15 Jun 2026
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EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 -  Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo n°: 6025.2026/0000217-0

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e Núcleo de Hip-Hop, torna público que, no período compreendido a partir das 10:00 do dia XX de XX de 2026, às 23h35 do dia XX de XX de 2026, por meio de formulário online no SMC EDITAIS (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), receberá inscrições neste Edital de Fomento, fundamentado na Lei nº 14.903/2024, destinado à celebração de Termo de Execução Cultural com agentes culturais que se interessem em organizar, produzir e realizar projetos artísticos em coletivos e projetos artísticos individuais, nas linguagens da Cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking, Graffiti), com o intuito de participar das atividades culturais a serem realizadas no Mês do Hip-Hop 2026, nos termos da Lei Municipal nº 13.924/2004, que instituiu a Semana do Hip-Hop, celebrada anualmente em Março, expandindo-se para o Mês do Hip-Hop com eventos e ações culturais a serem executadas na Cidade de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Núcleo de Hip-Hop.

  1. DO OBJETO
    1. O presente Edital de Fomento tem por objeto a seleção de projetos artísticos de coletivos e propostas artísticas individuais de agentes culturais presentes da cultura Hip- Hop, para a celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo da execução de projetos que visem a organização, produção e realização de apresentações e/ou vivências artísticas, abrangendo as categorias da cultura hip-hop (MCs, DJs, Breaking, Graffiti) para participação na programação do Mês do Hip-Hop 2026.
  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
    1. Serão contemplados projetos artísticos de proponentes  Pessoa Jurídica e Pessoa Física, seguindo os critérios das modalidades previstas no item 5.1.
    1. O montante de contratações será de acordo com o item 5.1, considerando a modalidade e o orçamento disponível em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na dotação nº 25.10.13.392.3001.6.394.33903900.00, para projetos de Pessoa Jurídica, e, disponível em R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) para projetos em Pessoa Física, a dotação nº 25.10.13.392.3001.6.394.33903600.00, no exercício de 2026, conforme nota de reserva orçamentária em processo sei nº: 6025.2026/0000217-0

2.2.1 Os valores referentes à execução dos projetos artísticos habilitados neste serão liberados em parcela única, após a homologação e assinatura do Termo de Execução Cultural.

2.2.2. Deverá ser usada, conta no Banco do Brasil, sendo criada especificamente para a finalidade de recebimento dos valores relativos ao fomento, não sendo possível a utilização de contas pessoais preexistentes, para o recebimento do valor destinado à realização do objeto, em pessoa jurídica ou pessoa física, sendo no mesmo dado de CPF/CNPJ/MEI cadastrado como pessoa proponente/agente cultural.

2.2.4 Para este edital de fomento, não serão aceitas propostas artísticas cujo valores se diferenciam dos valores estipulados em cada modalidade descrita no item 5.1.

  1. DEFINIÇÕES
    1. Para os efeitos deste edital de Fomento, entende-se por:
      1. Agente Cultural: agente atuante na arte ou na cultura hip-hop, na qualidade de pessoa física, micro empresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação.  A definição de agente cultural prevista no inciso II do caput da LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024  abrange os artistas, os produtores culturais, os coletivos culturais despersonalizados juridicamente, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais. A pessoa proponente agente cultural neste edital, poderá ser contemplada 01 (uma) única vez neste edital, na categoria de pessoa física e/ou pessoa jurídica;
      2. Projeto Artístico - Coletivos: Proposta artística que reúne no mínimo de 10 (dez) atrações artísticas e/ou culturais em múltiplas linguagens da cultura Hip-Hop (mc, dj, breaking, graffiti), com programação estruturada por curadoria da pessoa agente cultural, com duração mínima de 08 (oito) horas de programação, em no máximo 3 (três) dias de realização, tendo realização de apresentações ou vivências artísticas, em local definido, que pode ser em equipamentos culturais públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas, CEUs), ou em locais privados (ONGs, Casas de Shows, espaços culturais) ou Logradouros Públicos. Este tipo de projeto artístico em formato coletivo poderá ser representado como pessoa jurídica ou pessoa física.
      3. Projeto Artístico - Individual: Apresentação realizada por somente 01 (um) artista individual, que necessariamente deve ser apresentação da pessoa agente cultural neste edital, podendo se apresentar em múltiplas linguagens da cultura Hip-Hop (mc, dj, breaking, graffiti), com programação estruturada por 01 (uma) única apresentação ou vivência artística, de no mínimo 60 (sessenta) minutos, em um único dia, em um único local definido, que pode ser em equipamentos culturais públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas, CEUs), ou em locais privados (ONGs, Casas de Shows, espaços culturais) ou Logradouros Públicos. Este tipo de projeto artístico em formato individual, poderá ser representado como pessoa jurídica ou pessoa física.
      4. Projeto Artístico: é um projeto artístico cultural, podendo ser em formato de coletivo, e individual para proponentes de pessoa jurídica ou pessoa física, que conste informações técnicas, artísticas e operacionais, a ser realizado dentro do período de 60 (sessenta) dias corridos, após a data de emissão da nota de liquidação de parcela de valor único, com apresentações e/ou vivências artísticas, tendo a intenção de celebrar o encontro de artistas e coletivos, presentes e com histórico atuante na cultura hip-hop.

3.1.5 Termo de Execução Cultural: Instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura com repasse de recursos públicos previsto na Lei nº 14.903/2024, por meio do qual se estabelecem obrigações da Administração Pública e da pessoa Agente Cultural para a realização de ação artística aprovada e incentivada por esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do núcleo de hip-hop.

3.1.6 Carta de Anuência: Carta de anuência para uso de espaços públicos e/ou privados é um documento formal emitido pelo órgão responsável pelo local (administração regional, gestora do espaço, etc.) que autoriza e reconhece que determinado projeto, proposta ou atividade poderá ocorrer naquele espaço. Este documento deve ser enviado somente por projetos que forem aprovados e habilitados, no ato de envio do termo de execução cultural.

3.1.7 Categorias da Cultura Hip-Hop e suas Diretrizes Artísticas e Técnicas:

Para fins de seleção, habilitação e realização das propostas artísticas,  o presente edital reconhece como eixos estruturantes da Cultura Hip-Hop as seguintes categorias, cuja especificidades deverão ser integralmente respeitadas pelas pessoas agentes culturais e pela análise da Comissão de Seleção:

I – MCs: Os MCs constituem o eixo da expressão oral, poética e musical da Cultura Hip-Hop.

Serão consideradas propostas que contemplem:

a) Apresentações de RAP autoral e freestyle;

b) Batalhas de rima;

c) Conteúdos de vivências artísticas que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop;

d) Performance ao vivo, seja em apresentação ou vivências artísticas;

e) Valorização da autoria e  originalidade na cultura hip-hop.

II – DJs: Os DJs são responsáveis pela construção da base sonora, rítmica e estética da cultura Hip-Hop.

Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:

a) Técnicas de discotecagem, mixagem, scratch, e produção de sets ao vivo, para apresentações ou vivências artísticas;

b) Criação de bases para MCs, batalhas e apresentações;

c) Pesquisa musical tipo palestras, voltada à cultura Hip-Hop;

d) Atuação em apresentações, batalhas, ou vivências artísticas.

III – Breaking: O Breaking constitui a expressão corporal e performática na Cultura Hip-Hop.

Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:

a) Execução dos fundamentos técnicos do Breaking: popping, locking, toprock, footwork, power moves e freezes;

b) Batalhas de dança, apresentações individuais, seja em dupla ou em crew;

c) Improvisação, musicalidade, criatividade e identidade própria na cultura do Breaking;

IV – Graffiti: O Graffiti constitui a expressão visual e territorial da Cultura Hip-Hop.

Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:

a) Intervenções artísticas em muros, painéis, telas ou espaços previamente autorizados em carta de anuência;

b) Técnicas de graffiti como lettering, wildstyle, throw-up, personagens, muralismo, pixo e linguagens correlatas, nunca caracterizado como arte plástica;

c) Somente com uso de de spray para graffiti;

d) Temáticas relacionadas à cidade, território, memória, identidade, e cultura hip-hop;

e) Valorização da autoria, da estética urbana da cultura hip-hop e da ocupação cultural dos espaços culturais públicos e/ou privados;

3.2 As propostas inscritas deverão enquadrar-se obrigatoriamente nas categorias acima descritas, sendo vedada a descaracterização de suas linguagens, fundamentos e práticas culturais na cultura hip-hop, sob pena de desclassificação, quando o projeto aprovado e executado não seja considerado dentro das categorias acima descritas.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. Poderão habilitar-se como agentes culturais para este edital Pessoas Jurídicas (microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação), e Pessoa Física (CPF).
    2. Não será permitida a atuação em rede, somente quando em grupo ou coletivo, sendo representado por uma única pessoa Agente Cultural, seja Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
    1. Uma mesma pessoa agente cultural não poderá ser contemplada em mais de 01 (um) projeto neste edital, seja como pessoa física ou pessoa jurídica.
    1. Caso seja aprovado mais de 01 (um) projeto para o mesmo agente cultural, o mesmo deverá executar o projeto de maior pontuação atribuída.

4.5 Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:

I tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de

propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

III Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital;

IV A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

    1. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
    2. Dos requisitos para celebração do termo de execução cultural:

Para celebração do Termo de Execução Cultural em caso de seleção e habilitação do projeto, os proponentes , deverão:

  1. Para os casos de pessoa jurídica, possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de CNPJ existente, contados a partir da data de publicação deste edital, com cadastro ativo, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Para os casos de pessoa física, possuir cadastro ativo no Cadastro de Pessoa Física, inserindo documentação referente ao CPF inscrito;
  3. Possuir experiência prévia na realização do objeto de projeto artístico, com efetividade, comprovada conforme critérios estipulados neste Edital.
  4. Possuir condições materiais, capacidade técnica, capacidade artística, e capacidade operacional para o desenvolvimento das atividades do projeto previsto e o cumprimento das metas estabelecidas;
  5. Além dos requisitos do item 4, exigir-se-á que o objeto de atuação do agente cultural preveja em suas ações, expressamente, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social para a cultura hip-hop.
    1. Não poderão participar

4.7.1 Ainda que o projeto artístico seja habilitado, a pessoa agente cultural estará impedida de celebrar o termo de execução cultural a pessoa física ou pessoa jurídica que:

  1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a realizar projetos no território nacional, ou caso possua pendências em dados fiscais de CPF/CNPJ ou Registro Nacional Migratório (RNM);

II Em mora ou inadimplentes com o Município;

III Que tenham entre seus dirigentes agentes públicos do Município ou seus parentes até o 3o grau;

IV Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
    1. Das Modalidades  

As propostas enviadas pelos agentes culturais deverão ser inscritas de acordo com o caráter de seu projeto artístico, conforme modalidades a seguir:

  1. Modalidade I: Agente cultural é representante legal de projeto artístico de coletivo que contém mínimo de 10 (dez) ou mais atrações artísticas, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Jurídica, podendo ser contratada para execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  2. Modalidade II: Agente cultural é representante legal de projeto artístico que contém 01 (uma) apresentação artística, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Jurídica, podendo ser contratada para execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  3. Modalidade III: Agente cultural é representante legal de projeto artístico de coletivo que contém mínimo de 10 (dez) ou mais atrações artísticas, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Física, podendo ser contratada para execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  4. Modalidade IV: Agente cultural é representante legal de projeto artístico que contém 01 (uma) atração artística, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Física, podendo ser contratada para execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

5.1.3 Os agentes culturais habilitados poderão ser convocados para celebração do Termo de Execução Cultural, conforme previsto no Art. 11 da Lei Federal 14.903/24, de acordo com a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da SMC conforme  o quantitativo a seguir:

  1. Modalidade I: 15 (quinze) projetos com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
  2. Modalidade II: 50 (cinquenta) projetos com valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  3. Modalidade III: 15 (quinze) projetos com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
  4. Modalidade IV: 45 (quarenta e cinco) projetos com valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

5.1.4 A distribuição das propostas artísticas habilitadas a serem executadas em cada região, para cada modalidade conforme o item 5.1, espera-se alcançar o quantitativo conforme a seguir:

  1. Modalidade I:

Região Sul: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas

Região Leste: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas

Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas

Região Norte: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas

Região Centro: 10% (dez por cento) - 01 (uma) proposta artística

  1. Modalidade II:

Região Sul: 30% (trinta por cento) - 15 (quinze) propostas artísticas

Região Leste: 30% (trinta por cento) - 15 (quinze) propostas artísticas

Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 08 (oito) propostas artísticas

Região Norte: 15% (quinze por cento) - 08 (oito) propostas artísticas

Região Centro: 10% (dez por cento) - 04 (quatro) propostas artísticas

  1. Modalidade III:

Região Sul: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas

Região Leste: 30% (trinta por cento) - 05 (cinco) propostas artísticas

Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas

Região Norte: 15% (quinze por cento) - 02 (duas) propostas artísticas

Região Centro: 10% (dez por cento) - 01 (uma) proposta artística

  1. Modalidade IV:

Região Sul: 30% (trinta por cento) - 14 (quatorze) propostas artísticas

Região Leste: 30% (trinta por cento) - 14 (quatorze) propostas artísticas

Região Oeste: 15% (quinze por cento) - 07 (sete) propostas artísticas

Região Norte: 15% (quinze por cento) - 07 (sete) propostas artísticas

Região Centro: 10% (dez por cento) - 03 (três) propostas artísticas

5.1.5 - Caso alguma modalidade não atinja o número de participantes, os recursos dessa modalidade poderão ser realocados para outras modalidades. Tal ação poderá ser implementada de forma discricionária pela Administração Pública.

    1. As inscrições para concorrer ao EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026, de Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, são gratuitas e acontecerão a partir das 10h do dia xx de XXX de 2026 às 23:59 do dia xx de XXXXo de 2026, impreterivelmente. Só serão admitidas as inscrições realizadas por agentes culturais cadastrados através do portal SMC EDITAIS  (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/) .
    2. Para tanto, a pessoa agente cultural responsável pela apresentação da proposta deverá:
      1. Acessar o link de inscrições no SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), preencher os campos obrigatórios, inserir os arquivos necessários e clicar em enviar ao final da inscrição;
      2. Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB – Mega Byte.
      3. Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.
    1. Da forma de inscrição e apresentação do conteúdo do projeto, a pessoa agente cultural deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informações:

 5.4.1 - PLANO DE TRABALHO (ANEXO II):

5.4.1.1  Descrição e detalhamento das atividades propostas no projeto, cujo objetivo é a organização, produção e realização do projetos artísticos em coletivo (para inscrições no formato de pessoa jurídica e pessoa física), e projetos individuais (para inscrições no formato de pessoa jurídica e pessoa física), que podem ser realizados em Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas e CEUs, e em outros equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, e também em espaços privados, como ONGs, casas de shows e espaços culturais. A elaboração de todo o Plano de Trabalho deverá considerar as informações do Anexo I Guia de Orientações práticas para o Plano de Trabalho

5.4.1.2 Os projetos culturais com proposta de realização em equipamentos públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, entre outros) deverão obrigatoriamente realizar visita técnica prévia à inscrição, com a finalidade de efetuar o levantamento das condições estruturais e técnicas, bem como dos equipamentos e acessórios disponíveis no local, assegurando a adequada execução das apresentações e/ou vivências artísticas.

5.4.3 Definição dos parâmetros, com critérios objetivos, a serem utilizados para aferição do cumprimento das atividades e metas propostas;

5.4.4 Orçamento do projeto, prevendo todos os recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:

      1. Recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais de uso necessário;
      2. Curadoria artística (artistas e suas apresentações/vivências), e horários de cada atividade do projeto e valores .
      3. Material de consumo (alimentação, flyers, entre outros itens de consumo);
      4. Divulgação (materiais de promoção virtual e materiais físicos.) ;
      5. Fotos, gravações      e    outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
      6. Despesas diversas relacionadas à execução do objeto previsto no Termo de Execução Cultural.

5.4.5 Plano de comunicação (elaboração de identidade visual do projeto artístico, tal como investimento em ADS para divulgação);

5.4.6 Cronograma de execução;

5.4.7 Descrição das áreas do conhecimento (apresentação/vivência) e elementos da cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking, Graffiti) que serão contempladas no projeto de fomento;

5.4.8 Currículo completo da proponente e da equipe principal de trabalho;

5.4.9 Release, sinopse e clipping do projeto artístico que será inscrito;

5.4.10 O projeto artístico inscrito pelo agente cultural deverá estar de pleno acordo com os contornos legais previstos na LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024, e todas as instruções normativas que complementam sua execução, especialmente no cumprimento das políticas afirmativas.

5.4.11 O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘coletivo’, deverá ter pelo menos 10 (dez) atividades artísticas, que contemple os elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking, graffiti) e deverá ser representado como pessoa física e/ou pessoa jurídica;

5.4.12 O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘individual’, deverá ter pelo menos 01 (uma) atividade artística, dentro dos elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking, graffiti) e deverá ser representado como pessoa física e/ou pessoa jurídica;

5.4.13 O orçamento previsto no plano de trabalho e Termo de Execução Cultural para captação deste fomento, deverá ser suficiente para demonstrar o planejamento financeiro da ação cultural aprovada neste edital de fomento.

5.4.14 Conforme explícito no Art. 42. da LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024, a captação de recursos extras complementares para a realização do projeto artístico aprovado pelo fomento cultural,  seja por doações de pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser viabilizadas por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo ou quaisquer outras ferramentas aptas à finalidade pretendida, devendo ser realizada por meios idôneos, tais como:

a) cobrança de ingressos, bilheteria ou similares, cujo valor por ingresso não poderá ultrapassar R$ 10,00 (dez reais);

b) cobrança pela participação em eventos ou em ações de capacitação, tais como seminários, cursos e oficinas;

c) cobrança pelo uso de bens ou pela venda de produtos;

d) doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

e) na hipótese de indicação de eventuais patrocinadores para projetos, este deverá ser informado antecipadamente ao Núcleo de Hip-Hop, através do plano de trabalho.

f) a receita de bilheteria ou de patrocínios pode ser usada para cobrir custos extras do próprio projeto, recursos complementares, conforme citado no art 42. da lei 14.903/2024.

    1. Serão inabilitados proponentes que estejam inadimplentes com a Fazenda Municipal, Estadual e/ou Federal, inscritos nos respectivos CADINs.
    2. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
    3. Agentes culturais que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações verdadeiras e necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas.
    4. O valor fixo do orçamento para execução do plano de trabalho de cada modalidade, está descrito no item 5.1 e é referente aos valores para cada projeto habilitado, em suas modalidades específicas, seja Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, excetuando-se os custos administrativos necessários para a execução da proposta inscrita.”
    5. A inscrição implica no reconhecimento, pela pessoa agente cultural, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital e da legislação aplicável.
    6. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pela pessoa agente cultural, tal como proposta, integrantes e atrações artísticas do projeto artístico durante toda a execução do mesmo.
    7. Terminado o prazo para o envio das propostas, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop publicará no sítio oficial na internet e no Diário Oficial da Cidade a listagem de inscrições deferidas e indeferidas.
      1. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso em face da lista de proponentes deferidos e indeferidos. Caso apresentado recurso, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões.
      2. O Núcleo de Hip-Hop poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir, caso não haja reconsideração da decisão recorrida.
      3. Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à autoridade competente.
    1. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos proponentes inscritos selecionados, para posteriormente ser publicada a homologação.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
    1. A Comissão de Seleção, será composta por 5 (cinco) membros funcionários públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo que 01 (um) deve ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, para que seja presidente da comissão de seleção, e também 10 (dez) membros da sociedade civil, de notório saber, para prestação de serviço de curadoria, que serão remunerados com base na Portaria SMC nº 34/2023, tais contratações necessárias, constam na previsão orçamentária de 2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo.
      1. Caso algum membro da Comissão de Seleção incorra em hipótese de suspeição ou impedimento, especialmente no que se refere à existência de vínculos profissionais e/ou empresariais, bem como parentesco até o terceiro grau com as pessoas proponentes, seus dirigentes ou com as propostas apresentadas, deverá declarar-se imediatamente impedido, sendo afastado da análise e de qualquer manifestação relativa ao respectivo projeto. O descumprimento desta obrigação poderá acarretar a desclassificação ou inabilitação do projeto, conforme a fase procedimental do certame, bem como a exclusão do membro da Comissão de Seleção.

6.1.2. Constatada a ocorrência da hipótese prevista neste item, e não observado o disposto no item 6.1.1, o projeto poderá ser desclassificado, caso a irregularidade seja verificada na fase de avaliação das propostas, ou inabilitado, caso constatada na fase de habilitação. Se a irregularidade for identificada após a celebração do ajuste, poderá ser determinada a rescisão do Termo de Execução Cultural, com a obrigação de devolução dos valores eventualmente recebidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e demais cominações legais.

    1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do Núcleo de Hip-Hop, publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.

6.3 A Comissão de Seleção atuará em dois momentos distintos do processo seletivo:

I) No primeiro, realizará a análise e pontuação das propostas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

II) No segundo momento, durante a etapa de habilitação, poderá ocorrer diálogo técnico com a Equipe do Núcleo de Hip-Hop, com a finalidade de esclarecimento de informações, verificação documental, sem prejuízo da autonomia e isonomia e da transparência do processo.

  1. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
    1. O julgamento dos projetos e a seleção das melhores propostas serão decididos pela Comissão de Seleção, seguindo as modalidades e quantidades de vagas estipulados no item 5.1, que terá como critérios para avaliação dos projetos os itens descritos abaixo:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

A) Capacidade técnica e experiência histórica da pessoa agente cultural para execução do projeto (até 10 pontos).

Proposta não atende ao critério

0

Proposta atende satisfatoriamente a este critério

5

Proposta atende plenamente este critério

10

B) Proposta técnica de execução do objeto (até 10 pontos):

A proposta é clara e coerente (relação entre objetivos, metodologia, público, conteúdo, resultados) e tem potencial de impacto (cultural, artístico, educacional, social)

Proposta não atende ao critério

0

Proposta atende parcialmente a este critério

5

Proposta atende plenamente este critério

10

C) Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 10 pontos).

Proposta não atende ao critério

0

Proposta atende parcialmente a este critério

5

Proposta atende plenamente este critério

10

D) Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores (até 10 pontos)

Proponente não atende ao critério

0

Proponente atende parcialmente a este critério

5

Proposta atende plenamente este critério

10

E) Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social (até 10 pontos).

Proponente não atende ao critério

0

Proponente atende parcialmente a este critério

5

Proposta atende plenamente este critério

10

 

    1. As propostas serão avaliadas pela Comissão Especial de Seleção, de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota, até atingir a quantidade de atividades disponíveis para cada tipo de modalidade.
    1. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação no critério “Qualidade Técnica e Artística/Cultural da Proposta”;

b) Maior pontuação no critério “Experiência Profissional”;

c) Maior pontuação no critério “Viabilidade da Proposta”;

d) Maior idade do agente cultural.

7. 4 Serão desclassificados:

  1. Projetos artísticos cuja pontuação total seja inferior a 20 (vinte) pontos;
  2. Projetos artísticos cujo documentos sejam ilegíveis;
  3. Inscrições cujos agentes culturais deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações no ato da inscrição;
  4. Propostas cujo valores se diferenciam dos valores estipulados em cada modalidade descrita no item 5.1
  5. Os projetos artísicos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.5 A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.

7.6 A compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado será avaliada pela comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, com a análise de especialistas e/ou de técnicos da administração pública ou com outros métodos de identificação de valores praticados no mercado e pela administração pública, como por exemplo a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 34 de 12 de Maio de 2023.

7.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 5 (cinco) dias úteis.

7.8 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, que deve ser enviado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão de Seleção. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 02 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.9 Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Núcleo de Hip-Hop, que irá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.

7.10 Decididos os eventuais recursos ou não os havendo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, notificará às pessoas agentes culturais de projetos habilitados, para que cada pessoa agente cultural, seja Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, vencedora em cada modalidade, envie mediante SMC EDITAIS (www.smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentação necessária para formalização do termo de execução cultural, conforme segue:

  1. Cópia da inscrição do CPF (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica)
  2. Cópia da inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos (Pessoa Jurídica);
  3. Cadastro de Contribuinte Mobiliário-CCM (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) ;
  4. Contrato ou Estatuto Social atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (Pessoa Jurídica);
  5. Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo (Tributos Mobiliários) ou Declaração de Não Cadastramento no Município de São Paulo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  6. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014 (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  7. Certificado de Regularidade do FGTS/INSS  (Pessoa Jurídica);
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST (Pessoa Jurídica);
  9. Comprovante de que a pessoa agente cultural não está inscrita com irregularidade no CADIN municipal, estadual e federal (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  10. Comprovação de regular funcionamento no endereço do CPF/CNPJ, SOMENTE por meio de contas de água, luz ou telefonia;
  1. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);
  2. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);
  3. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);
  4. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);
  5. Declaração de ciência (ANEXO IX);
  6. Autodeclaração (ANEXO X);
  7. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI);
  8. Carta de Anuência (ANEXO XIII)
  9. Termo de Execução Cultural (ANEXO XII)

7.10.1 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para o processo de contratação, quanto para o processo de pagamento.

7.10.2 Todas as certidões fiscais e apenadas solicitadas no item 7.10, para a formalização do Termo de Execução Cultural deverão ser enviadas dentro do prazo estabelecido. Caso seja identificada alguma pendência fiscal, a regularização e o envio da documentação solicitada deverão ocorrer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.

7.10.3 A não entrega da documentação mencionada no item 7.10., dentro do prazo estabelecido, será tomada como desistência de participação neste edital.

7.11 Em caso de desistência do agente cultural , a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop avaliará o interesse na execução do projeto proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória da categoria específica e, a seu exclusivo critério, convocará o projeto suplente para apresentação da documentação conforme item 7.10.

7.12 Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop publicará o resultado da análise de contrarrazões documental no Diário Oficial da Cidade.

7.13 O Núcleo de Hip-Hop poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à comissão de seleção para decidir.

7.14 Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.

7.15 Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do edital pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.16 Não havendo argumentação no recurso suficientes que a Comissão considere apta a desenvolver tal trabalho de projeto, fica a Administração desobrigada a contratar, ainda que exista recurso para tal finalidade.

7.17 Os recursos e contrarrazões serão analisados e avaliados, mas não obrigatoriamente deverão ser aceitos pela comissão de seleção.

7.18 Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o selecionado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme minuta integrante deste edital (ANEXO XII).

7.19 Na hipótese de suplementação, reforço ou ampliação das dotações orçamentárias destinadas ao presente Edital do Mês do Hip-Hop 2026, o Núcleo de Hip-Hop poderá proceder à convocação dos projetos classificados em lista de suplência, observada rigorosamente a ordem de classificação final, o prazo de vigência para execução do projeto e as demais disposições estabelecidas neste instrumento convocatório.

  1. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
    1. Após a publicação da homologação prevista no item 7.11, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo XII).
    1. O prazo para assinatura do termo de execução cultural será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
    2. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo para continuidade da execução da proposta.
    3. Conforme art. 17 § 3º e art. 44 1º na lei 14.903, as alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor (até 10% do valor total do projeto), nos termos de regulamento, poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas posteriormente à administração pública sem necessidade de autorização prévia.
    4. A pessoa proponente/agente cultural deverá enviar dados de conta bancária própria no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
    5. Os recursos financeiros transferidos e liquidados, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 02 (dois) meses após o seu recebimento, deverão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
    6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
    1. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações do Núcleo de Hip-Hop, devendo ser observadas as vedações  estabelecidas em período eleitoral.

8.9.1 O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, devendo seguir o padrão de logotipos , disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing

8.10. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à pessoa agente cultural.

8.11. O Município de São Paulo não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do Termo de Execução Cultural firmado.

8.12. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo e no Portal da Transparência da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

8.13. O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Agente Cultural ou a entidade selecionada, observando as regras da Lei no 14.903/2024.

8.14. O prazo de execução será de 2 (dois) meses, contados da assinatura do Termo.

  1. DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    1. A pessoa agente cultural responsável pelo projeto aprovado, terá que comprovar a realização das atividades por meio de prestação de contas, que deverá ser acompanhada de documentos, borderôs, material de divulgação, conforme apontam os itens 8.9 e 8.9.1, e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop, inserido no formulário de relatórios no SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/) .
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop, constituirá Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução do objeto contratado.

9.2.1 As alterações que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser imediatamente informadas e devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop, que consultará a Comissão de Monitoramento e Avaliação. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop, deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

    1. Caso a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop, após consulta à Comissão de Monitoramento e Avaliação se manifeste contrariamente à alteração, o agente cultural será intimado a reconduzir o projeto às características originais, sob pena de rescisão do ajuste, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
    2. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao proponente (pessoa física ou pessoa jurídica) do projeto deverá apresentar a prestação de contas final, em até 120 (trinta) dias após o término da execução do projeto, comprovando a utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado.
    3. A prestação de contas deverá ser apresentada através dos seguintes documentos:
  1. Relatório de Objeto Execução Cultural, elaborado pela pessoa agente cultural (pessoa física ou pessoa jurídica), assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, conforme modelo no Anexo XXX;
  2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos nos planos de trabalho, a proponente poderá ser convocada para apresentar Relatório de Financeiro da Execução Cultural, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas de recibo e comprovantes de pagamento.
  3. Material comprobatório do cumprimento do objeto, sendo em fotos, vídeos, clipping, flyers, divulgação em portais, ou outros suportes, quando couber;
  4. Relação de bens adquiridos, produzidos, contratados ou construídos, quando for o caso;
  5. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso de oficinas e vivências artísticas;
    1. A prestação de contas deverá indicar os recursos recebidos da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como informar a existência e o modo de utilização de recursos recebidos de outros apoiadores/patrocínios, quando houver.
    1. Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação da prestação de contas.
    1. A prestação de contas será analisada sob dois aspectos:
  1. realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos e produto cultural, conforme proposta apresentada;
  2. correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento apresentado.
    1. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

I - Aprovação da prestação de contas;

II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

III - Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

    1. São consideradas falhas formais, sem prejuízos de outros no cumprimento do Termo de Execução Cultural:

I - Quando os planos de trabalho prevejam que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, ainda que haja a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa. Tais casos serão aceitos desde que o valor global da parceria seja respeitado.

    1. A prestação de contas será rejeitada quando:
  1. Houver omissão no dever de prestar contas;
  2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;
  3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
  4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
  5. Não for executado o objeto do projeto artístico citado na proposta;
  6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas, que não listadas no que foi previsto no projeto.
    1. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação da decisão.
    2. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
    3. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
    4. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
    5. O proponente está obrigado a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos ao término de sua vigência.
    6. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão ou ente da Administração, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
    7. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
    8. Se constatada pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, em conta bancária exclusiva da pessoa agente cultural, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o decreto.
    9. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
    10. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.
    11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop, poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item 9.6. para aprovação das contas.
  1. PENALIDADES
    1. A execução da parceria em desacordo com os planos de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 14.903/2024 e das Instruções Normativas competentes, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, em sanções administrativas.
    2. Conforme o art 21, da lei 14.903, é possível rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

    1. O prazo para apresentação de defesa consiste em 15 (quinze) dias úteis para a sanção prevista no item 10.2.
    2. Todas as penalidades previstas no art. 21 podem ser aplicadas pelo gestor do fomento, que é a autoridade responsável pelo monitoramento e julgamento da prestação de contas
    3. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
    4. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a critério da Administração Pública.
    5. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
    6. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. As normas disciplinadoras deste edital de fomento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
    2. Os agentes culturais cujo projetos forem aprovados e contratados, irão receber o valor acordado por projeto antecipadamente à execução da proposta artística, sendo assim, todos os custos de preparação e execução poderão ser custeadas para o início de sua execução, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop somente fiscalizar e acompanhar sua realização, e posteriormente relatórios de execução de cada projeto.
    3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
    4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
    5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os agentes culturais participantes pleiteiam qualquer tipo de indenização.
    6. As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do Núcleo de Hip-Hop resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
    8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: culturahiphopsp@prefeitura.sp.gov.br
    9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    11. A inscrição neste edital de fomento não garante que o projeto seja habilitado ou pré-selecionado;
    12. A pré-seleção do projeto neste Edital não garante a contratação, em vista da necessidade de verificar a regularidade das certidões fiscais e documentos exigidos como condição de Habilitação constantes no Anexo XV, a serem entregues em momento anterior à contratação e recebimento da parcela única de pagamento para a execução do projeto artístico aprovado.
    13. O processo de pagamento da parcela única está condicionado à homologação da atividade habilitada e assinatura do Termo de Execução Cultural, que só será validado após o envio das documentações necessárias para realização da contratação e pagamento da atividade habilitada.
    14. A prestação de contas e envios dos relatórios deverá ser enviado exclusivamente ao formulário no portal SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/) .
    15. Somente serão contratados e pleiteados, projetos artísticos cuja pessoa agente cultural não possua qualquer pendência fiscal para a realização do Termo de Execução Cultural.
    16. De acordo com o marco regulatório, as etapas centrais de fluxo deste edital, são as seguintes:

1 -Inscrição (prazo 10 dias úteis);

2 - Análise das inscrições pela comissão de seleção;

3 - Lista preliminar dos selecionados;

4 - Recurso lista preliminar (prazo mínimo 3 dias úteis);

5 - Contrarrazões aos recursos (prazo de 2 dias úteis);

6 - Julgamento dos recursos pela comissão;

7 - Lista final, homologação do resultado;

8 - Início da habilitação: solicitação de documentos;

9 - Lista provisória de habilitados e inabilitados;

10 - Recurso da inabilitação (prazo de 3 dias úteis);

11 - Contrarrazões aos recursos (prazo de 2 dias úteis);

12 - Análise técnica sobre os recursos apresentados;

13 - Lista definitiva de habilitados e inabilitados;

14 - Diálogo técnico;

15 - Convocação de Habilitados;

16 - Assinatura do Termo de Execução Cultural e Pagamento;

15 - Convocação de suplentes (quando houver suplementação orçamentária).

ANEXOS - PARA CIÊNCIA E ENVIO QUANDO FOR SOLICITADO

  1.  Guia de orientações práticas para o Plano de Trabalho (para ciência e planejamento)
  2.  Plano de Trabalho (envio no ato da inscrição);
  3.  Requerimento de Inscrição (envio no ato da inscrição);
  4. Declaração do Proponente (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
  5. Declaração inexistência de Impedimentos (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica) ;
  6. Declaração de Ficha Limpa (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
  7. Declaração de não empregar menores (somente caso seja habilitada - somente para Pessoa Jurídica);
  8.  Declaração de Não Servidor Público (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
  9. Declaração de ciência (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
  10. Autodeclaração (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
  11. Declaração de lei eleitoral (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
  12. Termo de Execução Cultural (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
  13.  Carta de Anuência de autorização de execução de projeto em equipamento cultural público ou privado. (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
  14. Certidões Fiscais (somente caso seja habilitada - Pessoa Física e Pessoa Jurídica).

ANEXO I - Guia de Orientações práticas para o Plano de Trabalho (somente para ciência e compreensão)

    1. Das Políticas de Reserva de Vagas
      1. A listagem de homologação dos projetos artísticos aprovados em cada modalidade conforme item 5.1 deste edital de fomento, espera-se respeitar a política de reserva de vagas, conforme fixado pela Instrução Normativa n° 10 do Ministério da Cultura, de 28 de dezembro de 2023, bem como pela política de reserva de vagas acrescida por esta Secretaria, sendo:
        1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas para pessoas negras (pretas, pardas ou quilombolas).
        2. 10% (dez por cento) das vagas destinadas para pessoas indígenas.
        3. 5% (cinco por cento) por cento das vagas para pessoas com deficiência.
        4. 5% (cinco por cento) por cento das vagas para pessoas LGBTQIAPN+.
    1. Da conceito de Fomento e das demandas necessárias para sua realização
      1. Para fins de conceituação e garantia de entrega do objeto, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Núcleo de Hip-Hop, considerará como Fomento a atividade cultural que apresentar os seguintes contornos e características:
        1. Definição de programação artística e cultural estruturada e coerente, produzida por uma curadoria especializada na temática do projeto artístico pretendido, tendo como atrações e ações, projetos que incentivem a cultura Hip-Hop.
        2. Garantia da unidade estética e cultural do projeto, em consonância com o item 5 deste anexo;
        3. A realização de atrações simultâneas ou sucessivas, tais como shows, palestras, oficinas e exposições, sempre envolvendo elementos da cultura Hip-Hop.
        4. Todos os projetos de Fomento devem garantir participação, livre acesso ao público, ainda que seja realizado em locais privados, devendo proporcionar atividades gratuitas.
        5. O planejamento legal e a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para sua realização são de responsabilidade da pessoa agente cultural e deverão ser apresentadas antes da realização do projeto, quando houver necessidade, dentre elas:

2.1.5.1  Uso das instalações     elétricas          e                 de  equipamentos              de    som, iluminação e segurança eletrônica, entre outros

I) A atividade técnica de engenharia está relacionada com a instalação e montagem de equipamentos de uso disponíveis pelos equipamentos culturais públicos e/ou privados. Para todos os casos, se faz fundamental a visita e supervisão técnica de um profissional habilitado, devido ao risco inerente à intervenção em instalações elétricas e eletrônicas, ou no uso de gerador de energia elétrica, onde devem ser seguidas normas e recomendações com a finalidade de garantir a segurança das instalações.

II) Em relação à formalização das responsabilidades, ela deve ser específica para cada elemento técnico, quando houver necessidade, a fim de se garantir a segurança dos profissionais responsáveis pelas instalações, também das pessoas que utilizarão os equipamentos instalados e da população em geral, além da segurança ambiental devido ao risco de incêndios.

2.1.5.2  Conforme a existência da atividade técnica, é necessário:

I) Execução/acompanhamento das instalações elétricas provisórias do ambiente, do sistema de iluminação de palco, sistema de sonorização, equipamentos eletroeletrônicos e geradores de energia elétrica. Caso haja projeto, também se faz obrigatória sua formalização.

        1. Atividades Pirotécnicas

I) Os shows pirotécnicos ou simplesmente queima de fogos, como são popularmente conhecidos, trazem em si uma arte milenar que utiliza o fogo e/ou artefatos explosivos ou combustíveis para produzir luzes, gases, fumaça, calor ou som. As atividades de fabricação, armazenamento, transporte e comércio de produtos pirotécnicos são controladas pelo Exército e os espetáculos que fazem uso desses produtos devem seguir normas específicas. Assim como os produtos, para as atividades pirotécnicas, a montagem da área de detonação e a preparação do espaço para o show de fogos devem seguir regras rígidas de segurança e ser realizadas por um encarregado do fogo (Blaster), habilitado pela secretaria de segurança pública, acompanhado pelo profissional responsável das instalações de combate a incêndios e medidas contra pânico.

II) Quando houver necessidade de uso de objetos pirotécnicos, essas ações devem ser acordadas na carta de anuência com o local, seja público ou privado, informando quais utensílios de pirotecnia serão utilizadas.

III) Destaca-se para esse item, a formalização da responsabilidade pela segurança ambiental e das pessoas presentes no evento, quando houver atividade pirotécnica deverá ser especificada no documento de responsabilidade técnica, de acordo com:

  1. Projeto de prevenção e combate a incêndios;
  2. Execução/acompanhamento das instalações;
  3. Planejamento das ações de contingência;
  4. Coordenação da equipe de operação relativa ao plano de contingência.
    1. Do Cronograma e da Ação no Território para os Projetos Artísticos
      1. Fica a proponente de pessoa jurídica e/ou pessoa física, obrigada a realizar o número mínimo de 01 (um) projeto artístico, em múltiplas linguagens dentro da cultura Hip-Hop, contendo o mínimo de 10 (dez) apresentações e/ou vivências artísticas para projetos em coletivo, e 01 (uma) apresentação/e ou vivências artísticas para projetos individuais, abrangendo elementos da cultura Hip-Hop, como mc, dj, breaking, graffiti, culturais e de economia criativa que compreendam como cultura Hip-Hop.

3.1.1  Para os casos de projetos artísticos em coletivo, deve necessariamente a temática das 10 (dez) atividades para projeto de coletivo em pessoa jurídica, precisam ser contempladas na linguagem Hip-Hop, devendo ser obras com classificação livre, para alcance de público infanto-juvenil. Para as apresentações individuais em pessoa física, também devem contemplar as mesmas características, para 01 (uma) atividade individual.

      1. O cronograma do plano de trabalho, seja para projetos de coletivo em ou projetos individuais, deverá, impreterivelmente, respeitar os prazos e ritos fixados, isto é, definido como prazo limite para a execução a data de 02 (dois) meses de execução, a contar da data de liquidação do pagamento de parcela única do valor de projeto.
      2. O plano de trabalho deverá ser elaborado para ser executado em até 60 dias, a contar da data de nota de liquidação do contrato acordado, sendo estabelecido as fases, conforme indicado na tabela abaixo:

Mês de ação

Atividade

1º mês

Celebração do Termo de Execução Cultural

1º mês

Curadoria e Produção

1º mês

Processo de contratações e Realização do projeto artístico

1º ou 2º mês

Realização da proposta artístico e Início do Relatório de Prestação de Contas

      1. Para a escolha dos locais para realização do projeto artístico deverão ser levados em consideração a seguinte proporcionalidade de ações no território do Município de São Paulo:
        1. O projeto artístico  projeto artístico, seja em coletivo ou individual, deverá ser realizado na região que possua histórico, familiaridade territorial e articulação territorial, com a finalidade de agregar públicos, levando em consideração as áreas de maior vulnerabilidade social.
        2. O projeto artístico poderá ser realizado em áreas de escolha da proponente, e as atividades habilitadas serão proporcionais para cada região, conforme item 5.1 do Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026
      2. A realização dos projetos artísticos poderá ocorrer em equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, todavia, mediante disponibilidade de agenda, e autorização via carta de anuência assinado pela gestão para realização do projeto, que deve ser inserido no ato da inscrição.
        1. Caso as atividades sejam realizadas nos moldes descritos pelo item 2.5, a operacionalização junto aos órgãos públicos competentes será de inteira responsabilidade do agente cultural, devendo oficiar e atender todos os ritos previstos para sua viabilização.
    1. Dos Custos Administrativos
      1. O custo administrativo de cada atividade necessária para a realização do objeto, conforme apresentado no Plano de Trabalho, deverá considerar os valores praticados pelo mercado.
        1. Durante o processo de análise pela Comissão de Seleção, os valores indicados no Plano de Trabalho para cada atividade econômica serão avaliados com base nas pesquisas de preço disponíveis por órgãos públicos das três esferas de poder ou por tabelas referenciais de valores ou outros métodos de identificação de valores praticados no mercado, como por exemplo a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 34 de 12 de Maio de 2023.
    1. Do Plano de Comunicação

 

5.1 O plano de comunicação deve assegurar a ampla divulgação das atividades culturais previstas no projeto, promovendo acessibilidade e inclusão no acesso às informações.

5.1.1 Todo o material produzido deve seguir as diretrizes da Prefeitura de São Paulo e respeitar suas identidades visuais. Todo material gráfico, digital ou impresso, deve conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo e do Mês do Hip-Hop 2026, aprovados pelo Núcleo de Hip-Hop.

I) O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, devendo seguir o padrão de logotipos , disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing

5.2 Canais de comunicação

5.2.1 Uso de Instagram, Facebook, X (Twitter), YouTube, TikTok e WhatsApp para promoção da realização das atividades contratadas.

5.2.2 Postagens periódicas antes das realizações das atividades, com uso de menções aos perfis oficiais e hashtags da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e do Mês do Hip-Hop para garantir a devida divulgação de todas as atividades;

5.2.3 Priorização de conteúdos acessíveis, incluindo legendas em vídeos e audiodescrição, tal como legenda do tipo “Para todo mundo ver”, contendo descrições importantes sobre postagens.

5.2.4 Desenvolvimento de uma página oficial ou seção dedicada dentro de um site já existente para divulgação das apresentações artísticas, que pode ser página do projeto em coletivo ou do projeto individual.

 

 

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

(obrigatório utilizar (obrigatório utilizar este modelo para inserir na inscrição)

QUADRO 1 - Identificação do proponente

Nome da pessoa agente cultural:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD )

Telefone:

E-mail:

Site/Rede Social:

Representante do CPF/CNPJ:

Em caso de mais de um dirigente, deverão ser fornecidos os dados de todos

         

Dados do projeto

Nome do projeto:

Modalidade do projeto:

Local previsto para a realização:

Data prevista de realização:

Horários previstos de realização:

Valor teto do projeto: R$

OBS: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos artísticos de modalidade I

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de modalidade II e III.

QUADRO 2 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados dentro do movimento Hip-Hop, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da proposta. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização, caso já tenha sido realizado anteriormente.

QUADRO 3 - Histórico da pessoa agente cultural em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades e eventos, dentro do movimento Hip-Hop ou não, realizados pela pessoa agente cultural em parceria ou como objeto contratado, com o poder público. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

QUADRO 4 - Objeto do projeto artístico

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto artístico e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (projeto artístico que será realizado em coletivo, tal como apresentações individuais).

QUADRO 5 – Justificativa do Projeto.

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitam atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da proposta junto à secretaria municipal de cultura e economia criativa e núcleo de Hip-Hop.

QUADRO 6 – Metas de projeto e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação.

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 12h de apresentações artísticas na linguagem de Hip-Hop, contemplando público total de x.xxx pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

QUADRO 7 - Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

QUADRO 8 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?

QUADRO 9 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.

QUADRO 10 - Orçamento Geral.

Valor total do projeto.

QUADRO 11 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.

QUADRO 12 – Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Conforme Exemplo.

Mês 01 - Planejamento

Mês 02 - Execução

QUADRO 13 – Orçamento de Despesas Detalhadas – Previsão das despesas do projeto.

Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso não seja usado no projeto.

CRONOGRAMA DE DESPESAS DETALHADAS

Rubricas

TOTAL

Recursos Humanos

Artista 01

Artista 02

Impostos

Despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho

Material de consumo

Serviços

Transporte

Hospedagem

Valor Total do Projeto

QUADRO 14 – Orçamento de Patrocínios

Apenas se houver. Caso não tenha, deixe em branco ou escreva “não se aplica”.

QUADRO 15 – Currículo da equipe de trabalho com respectiva atribuição

(Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais).

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 13 – ORÇAMENTO E DESPESAS GERAIS

Total de horas semanais:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 15 – ORÇAMENTO E DESPESAS GERAIS

Total de horas semanais:

Currículo resumido:

OBS – O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da empresa, ou com dados do CPF para inscrição em pessoa física. Devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da proposta/projeto artístico.

OBS 2 – O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação do Núcleo de Hip-Hop.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela pessoa agente cultural.

ANEXO III – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(obrigatório utilizar este modelo para inserir na inscrição)

À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo Exmo. O . Secretário

Edital de Fomento n.º 13/2026

Proponente:                                                                                                                      

CPF/CNPJ nº                                          CCM nº                                                             

Endereço:                                                                                         CEP:                      

Telefone:                                                   e-mail:                                                            

Representante Legal:                                                                                                    

RG n.º                                                          CPF n.º                                                      

Projeto:                                                                                                                            

Valor Total:                                                                    

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.

Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 de cujos termos declara estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,

São Paulo,           de             de 2026

 
   
 

Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE - AGENTE CULTURAL

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

São Paulo,               ________de _______________________ de 2026.

Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física – agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, para os devidos fins, que conheço, compreendo e aceito integral e incondicionalmente todas as regras, condições e exigências estabelecidas no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026 nº 13/2026/SMC/NHH.

Declaro, ainda, que me responsabilizo pela veracidade de todas as informações prestadas no projeto artístico intitulado _____________________________________________, bem como pelo fiel cumprimento do plano de trabalho apresentado, assumindo total responsabilidade legal, técnica e administrativa pela sua execução, conforme previsto no referido edital e na legislação aplicável.

_______________________________________________________________________________

Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)

ANEXO V – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

Declaro, sob as penas da lei, que eu, ____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e inscrito(a) no CPF/CNPJ nº _____________________, não possuo quaisquer impedimentos de ordem legal, administrativa ou contratual que me impeçam de celebrar qualquer das modalidades previstas no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026, em conformidade com o disposto no item 5.1 do referido edital.

São Paulo,            de       _______de 2026

 
   
 

Nome completo + CPF/CNPJ

Assinatura da pessoa Agente Cultural

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

  1. Identificação do interessado:

pessoa agente cultural:                                   

CNPJ/CPF:                                                 

Telefone:                                                         

E-mail:                                                          

  1. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s)            do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome:                                                         

CPF:                                                         

Telefone:                                                         

E-mail:                                                          

____________________________________

Assinatura da pessoa agente cultural

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física – agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP),  portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprego menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.

Declaro, ainda, que tal compromisso será rigorosamente observado na execução de todos os projetos por mim realizados, inclusive e especificamente no projeto artístico intitulado __________________________________________, inscrito no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026.

São Paulo, ______         de        ______________ de 2026.

 
   
 

Assinatura da pessoa Agente Cultural

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física – agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), neste ato representado(a) por ______________________________________ (quando aplicável), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________,  DECLARA, sob as penas da lei, que a referida pessoa agente cultural não tem como dirigente:

  1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
  1. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem
  1. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

São Paulo,            de       de 2026.

 
   
 

Nome da pessoa Agente Cultural

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

Identificação da Pessoa Interessada:

Pessoa Agente Cultural:                                  

CNPJ/CPF:                                                 

Telefone:                                                         

E-mail:                                                          

Declaro para os devidos fins que estou ciente:

  1. da necessidade de possuir conta bancária especificamente no Banco do Brasil, para recebimento do valor de parceria acordado no projeto artístico,, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
  2. da necessidade de ferramentas que possibilitem a realização do modo online tais como computador, internet, conhecimento da forma de postagem, internet adequada e etc;
  3. da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;
  4. da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros, quando houver necessidade), de alvarás, ou licenças, tal como carta de anuência para utilização de espaços culturais públicos ou espaços culturais privados;
  5. da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Núcleo de Hip-Hop, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação das peças gráficas de circulação de comunicação;
  6. das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  1. da proibição de realização manifestação e cultos religiosos nas apresentações das propostas artísticas
  2. da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial;

XII da proibição de utilização dos recursos da pessoa agente cultural para finalidade alheia ao objeto de proposta apresentada e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo,           de       de 2026.

 
   
 

Assinatura da pessoa Agente Cultural

ANEXO X – AUTODECLARAÇÃO

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

Eu, ________________________________________________,  (nome completo da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica),  inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________,  portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________________________,  com endereço em ________________________________________________  (endereço completo, com CEP),  na condição de agente cultural proponente do projeto ________________________________________________,

DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da lei, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, bem como com as normas estabelecidas no Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026, que:

I – as informações prestadas no ato da inscrição e nos documentos apresentados são verdadeiras, completas e verificáveis, assumindo total responsabilidade por sua veracidade;

II – não possuo impedimentos legais, administrativos ou contratuais que me impeçam de participar do presente edital ou de celebrar instrumento de fomento com a Administração Pública, nos termos previstos no edital e na legislação vigente;

III – estou ciente de que a autodeclaração constitui instrumento legal válido, passível de verificação posterior, conforme previsto no Marco Regulatório do Fomento à Cultura;

IV – tenho pleno conhecimento de que a prestação de informações falsas ou a omissão de informações relevantes poderá resultar em:

  • indeferimento ou desclassificação da proposta;
  • rescisão do instrumento de fomento;
  • devolução total ou parcial dos recursos recebidos;
  • aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Firmo a presente autodeclaração para que produza seus efeitos legais, responsabilizando-me integralmente pelo cumprimento das disposições do Edital de Fomento – Mês do Hip-Hop 2026.

Local e data: ________________________________________________

Assinatura do(a) declarante: _________________________________

Nome completo: ______________________________________________

CPF/CNPJ: _________________________________________________

 

 

ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  1. Identificação do interessado:

Nome da pessoa agente cultural:

CNPJ/CPF:

Telefone:

E- mail:

Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.

DECLARO respeitar as regras contidas na Portaria n° 22/CGM/2024, especificamente no que tange o art. 10, que assim dispõe:

Art. 10 - A partir do dia 6 de julho de 2024 os agentes públicos competentes deverão adotar providências necessárias para que nos sítios de internet, canais e outros meios de informação oficial sejam excluídos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações municipais, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 8º e 10 da Lei Federal nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei Federal nº 14.129/2021. (Anexo I da Resolução TSE n° 23.738/2024).

Local e data: ________________________________________________

Assinatura do(a) declarante: _________________________________

Nome completo: ______________________________________________

CPF/CNPJ: _________________________________________________

ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

MINUTA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 13/SMC/HIPHOP

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 nº 13/2026/SMC/NHH –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1. Através do presente, a PMSP/SMC/HIPHOP e a pessoa agente cultural de nome ______________________________________________, registram interesse para o desenvolvimento do projeto/atividade, visando a realização do Projeto Artístico “__________________” referente ao EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 Nº 13/2026/SMC/HIPHOP.
    2. A pessoa agente cultural desenvolverá o projeto, consoante ao Plano de Trabalho descrito e demais diretrizes para sua elaboração, constante do edital que são partes integrantes do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL

    1. O projeto será realizado no local _______________________________, no endereço ______________________; respeitando o período de execução explícito no edital, o qual será divulgado na rede social _______________________________________.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

    1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMC/HIPHOP, do valor total descrito na modalidade XX do Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026, conforme Nota de Reserva descrita no processo SEI nº6025.2026/0000217-0, referente ao orçamento vigente.
    1. O pagamento se dará em parcela única, sendo liberada após a homologação e contratação do projeto habilitado.
    2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta

corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 14 da Lei nº 14.903/24.

      1. Em atendimento à cláusula 3.3, a conta específica para o projeto em parceria em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 14 da Lei nº 14.903/24, é o Banco do Brasil, Ag. xxxxx, Conta Corrente xxxx .
      2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
      3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo.
    1. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC/HIPHOP em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.
    2. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, em CPF/CNPJ da pessoa agente cultural.
    3. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais essenciais à realização do objeto e a contratação de serviços para adequação, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
    4. Poderá ser paga com recursos provenientes do custo da administração da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da equipe da pessoa agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 e da Lei Federal nº 14.903/24.
      1. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria.
      2. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal indicada pela pessoa agente cultural ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida execução de projeto.
      3. A pessoa agente cultural pode participar da equipe de trabalho para a execução do objeto da parceria, desde que efetivamente exerça função prevista no plano de trabalho, com natureza diversa da função de pessoa agente cultural, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária destinada à execução do projeto artístico.
    5. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa arrecadada e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, o que deverá ser comprovado por meio de declaração subscrita pela pessoa agente cultural, sob as penas da lei.
      1. Os custos indiretos são aqueles que beneficiam indiretamente a prestação do serviço e podem incluir, dentre outros, remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.
      2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.
    6. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela pessoa agente cultural, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
    7. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

3.10.1. A pessoa agente cultural poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.

    1. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
      1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

    1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho apresentado, constante do processo administrativo SEI 6025.2026/0000217-0, que passa a ser parte integrante do presente termo.
    1. As aquisições e contratações realizadas com recursos deste termo deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PROPOSTA certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA pessoa agente cultural

5.1. A pessoa agente cultural, em atendimento a presente parceria se obriga a:

  1. executar satisfatória e regularmente o objeto deste instrumento;
  2. responder perante a PMSP/SMC/HIPHOP pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
  3. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;
  4. facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMC/HIPHOP, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;
  5. elaborar a prestação de contas a PMSP/SMC/HIPHOP, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024;
  6. a título de contrapartida, ficará a cargo da pessoa agente cultural as demais despesas/custos mensurados conforme Plano de Trabalho;
  7. divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, nos termos do art. 1º da Lei n.º 14.469/2007
  8. A pessoa agente cultural fica obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, NÚCLEO DE HIP-HOP e MÊS DO HIP-HOP 2026, em todo

o material de divulgação conforme régua de logotipos estipulado e durante a execução do projeto ou atividade, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC/HIPHOP

6.1. A PMSP/SMC/HIPHOP, em atendimento a presente parceria se obriga a:

  1. manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste projeto artístico;
  2. repassar à pessoa agente cultural os recursos decorrentes do presente projeto, após a apresentação de relatórios e validação de ateste de serviço executado;
  3. fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;
  4. decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos.
  5. A PMSP/SMC/HIPHOP deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações indicadas no item 5.1 deste edital.
  6. manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, nos termos da Lei n.º 14.469, de 5 de julho de 2007.
  7. proporcionar o monitoramento e avaliação da parceria através das ações do gestor da parceria, conforme cláusula 8.1.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. Compete à CMA:

  1. avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor da Parceria das Prestações de Contas Parciais e Final, elaborado com base no relatório de objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24.
  2. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
  3. analisar a vinculação dos gastos da execução do projeto artístico, ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
  4. solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto de projeto artístico, com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
  5. solicitar aos demais órgãos da SMC ou à pessoa agente cultural esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR

    1. A gestão deste termo será exercida por intermédio de Marcelo Cavanha – RF XXXXX e como Suplente XXXXX – RF XXXXX, a quem competirá:
  1. acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;
  2. informar SMC/HIPHOP a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os

problemas detectados;

  1. emitir parecer técnico de análise das prestações de contas parciais levando em consideração o prazo previsto no item 9.4. e os elementos de que trata o item 8.2, com base no Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento elaborado por SMC/HIPHOP.
  2. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o prazo previsto no item 9.4. e os elementos de que trata o item 8.2, com base no Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento elaborado por SMC/HIPHOP
  3. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
  4. atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
      1. O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final ou em cada parcial, no caso de mais de uma parcela de repasse, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
    1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:
  1. os resultados já alcançados e seus benefícios;
  2. os impactos econômicos ou sociais;
  3. o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;
  4. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

    1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
      1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
  1. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
  2. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

    1. O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural

deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

  1. pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade da comissão de seleção;
  2. pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
  3. pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
    1. Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 9.3, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
  1. solicitar documentação complementar;
  2. aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
  3. aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
  4. rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
    1. devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
    2. pagamento de multa, nos termos do regulamento;
    3. suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
    1. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
  1. quando o agente público responsável considerar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou seu cumprimento parcial justificado, os elementos constantes do Relatório de Objeto de Execução Cultural e das demais documentações complementares, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
  2. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
      1. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120

dias contados do recebimento da notificação.

    1. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
  1. devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
  2. apresentação de plano de ações compensatórias; ou
  3. devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
      1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
      2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
      3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
    1. O Relatório de Execução Cultural deverá conter os seguintes elementos:
  1. Informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos;
  2. Análise das metas propostas no Plano de Trabalho;
  3. Análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos;
  4. Grau de satisfação do público-alvo;
  5. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes;
  6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  7. Caso houver contrapartida, a comprovação deve ser quantificada;
  8. Outros documentos relevantes e comprobatórios das ações realizadas, se o caso;
  9. Assinatura do representante legal do projeto artístico.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

    1. A vigência deste termo de execução dar-se-á no período de 21 de Março de 2026 a 21 de Maio de 2026, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará a pessoa agente cultural desobrigada das cláusulas do presente termo.
    2. Este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL poderá ser modificado, de comum acordo entre os PARTÍCIPES, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo.
      1. Para qualquer aditamento, o interesse precisa ser manifestado previamente, por

escrito e com a correspondente justificativa, acompanhada das respectivas modificações no Plano de Trabalho.

    1. O Plano de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre os PARTÍCIPES, por meio de:
  1. registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração de valores definidos na cláusula terceira, conforme art. 26 da Instrução Normativa SMC nº 01/2023; e
  2. celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na referida cláusula terceira deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

    1. Pela execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à pessoa agente cultural as seguintes sanções:
      1. advertência;
      2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
      3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a pessoa agente cultural ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
    2. As sanções estabelecidas nos itens 10.2 são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
      1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
      2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
    3. A sanção estabelecida no item 10.2 é de competência exclusiva do gestor da

parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.

    1. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 10.2.
    2. A pessoa agente cultural deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
    3. A pessoa agente cultural terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.
    4. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à pessoa agente cultural preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
      1. É responsabilidade da pessoa agente cultural manter atualizado seu endereço eletrônico (e-mail/cadastro no smc editais:  https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ ), sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados ao antigo endereço.
      2. A medida mencionada no caput deste artigo deverá ser adotada pela SPAR caso seja aplicada à pessoa agente cultural a sanção de advertência por 3 (três) vezes durante o prazo de um ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação aplicável e disponíveis no processo administrativo SEI nº 6025.2026/0000217-0.
    2. A PMSP/SMC/HIPHOP não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela pessoa agente cultural, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;
      1. A PMSP/SMC/HIPHOP não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à pessoa agente cultural.
    3. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela pessoa agente cultural com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
    4. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas

têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

    1. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
    2. Ao longo da execução da parceria, a pessoa agente cultural não poderá permitir qualquer manifestação, divulgação, promoção, propaganda, ou qualquer forma de campanha, implícita ou explicitamente, com caráter político-partidário, conforme Lei Federal nº 9.504/97 e Lei Federal nº 8.429/92, sob pena, inclusive, de imediata interrupção dos serviços destinados ao projeto ou atividade e da aplicação das sanções previstas em Lei.

12.7 A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

12.8. A rescisão deste instrumento não impede a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

12.10 A responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, compete exclusivamente à pessoa agente cultural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas

São Paulo, XX de XXXX de 2026

 
   

Rogério Custódio de Oliveira - Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

XXXXXXXXXXXXXX

Agente Cultural

Anexo XIII - CARTA DE ANUÊNCIA

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

À

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Hip-Hop

Eu, ______________________, portador(a) do RG nº __________________________, CPF/CNPJ nº ________________________________, residente e domiciliado(a) em _____________________________________________, na qualidade de [responsável legal / representante / gestor(a)] do(a) equipamento cultural [público/privado], com nome _______________________________________, venho por meio desta Carta de Anuência , declarar que estou ciente e de pleno acordo com a execução do projeto cultural intitulado “__________________________________”, proposto pela pessoa agente cultural ______________________________________________, CPF/CNPJ nº _______________________________________, caso seja habilitado no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026.

Declaro, ainda, que anuo e autorizo a realização das ações e apresentações culturais previstas no projeto inscrito no edital, que poderão ocorrer em diversos locais, se limitando ser no município de São Paulo/SP.

A presente carta de anuência é emitida em conformidade com a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), destinando-se exclusivamente à comprovação de concordância para fins de participação do projeto em edital público de fomento cultural.

Esta anuência não implica em vínculo empregatício, societário ou financeiro entre as partes, tampouco em obrigação diversa daquela expressamente prevista no plano de trabalho aprovado, salvo se houver instrumento específico firmado posteriormente.

Garanto que, caso haja cobrança de ingressos para realização deste projeto em espaços culturais privados, será no valor teto de R$10,00 (dez reais), repassado exclusivamente para a pessoa agente cultural proponente do projeto.

Por ser verdade, firmo a presente para que produza os devidos efeitos legais.

São Paulo, _________________de ____________________ de 2026

________________________________________________

[Nome da pessoa responsável legal]

Anexo XIV - CERTIDÕES FISCAIS

(deverá ser encaminhado quando for solicitado)

Todas as certidões fiscais deverão ser enviadas caso o projeto seja aprovado, de acordo com a modalidade de inscrição:

  1. Comprovante situação cadastral CPF ( Pessoa Físic https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consulta publica.asp
  2. CNPJ - Cópia da inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos (Pessoa Jurídica); https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
  3. CCM/FDC Cadastro de Contribuinte Mobiliário (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  4. Contrato ou Estatuto Social atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou Certificado MEI - CNAE referente a linguagem de inscrição . (Pessoa Jurídica)
  5. CTM - Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo (Tributos Mobiliários) ou Declaração de Não Cadastramento no Município de São Paulo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissa oCertificado.aspx
  6. CND - Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014 (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
  7. CRF- Certificado de Regularidade do INSS/FGTS (Pessoa Jurídica); https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
  8. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST (Pessoa Jurídica); https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=5Rez6qnw-Q32JvseApOy8-nxV-VEPF0 UK771pRhJ.cndt-certidao-25-bl6hb
  9. Comprovante de que a pessoa agente cultural não está inscrita com irregularidade no CADIN municipal (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
  10. TCE- Certidão de Apenados de impedimentos de licitação/contrato/chamamento público e parceria: https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/certificado/add
  11. BEC - E-Sanções: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
  12. CNJ- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
  13. TCU- Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:10731314169246::::P3_TIPO_RELACAO:INIDON EO
  14. CEIS- Consulta de Sanções https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?paginacaoSimples&ordenarPor=nom eSancionado&direcao=asc
  15. Listagem - RELAÇÃO DE EMPRESAS APENADAS - ORDEM ALFABÉTICA- Última publicada:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empr esas_punidas/9255

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