Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Estabelecer prazo mínimo de adaptação, capacitação e testes do SGTS antes da obrigatoriedade da prestação de contas trimestral.
Reduz riscos de implantação.
Continuação Justificativa
A adoção de uma apuração trimestral pode reduzir a capacidade de planejamento das OSCs, dificultando a organização de despesas necessárias para a continuidade dos serviços, como manutenções, adequações dos espaços, aquisição de materiais e atividades externas.
Considerando que os serviços possuem características diferentes entre si, qualquer mudança no modelo de prestação de contas deve observar as particularidades de cada tipologia, garantindo uma transição segura e sem prejuízo à oferta dos serviços à população.
Justificativa
A manutenção da anualidade apresenta maior compatibilidade com a realidade dos serviços socioassistenciais, especialmente da Proteção Social Básica, pois permite planejamento financeiro e organização das despesas ao longo da execução da parceria.
O período de julho a junho possibilita melhor alinhamento com o ciclo das parcerias, evitando impactos do período de férias coletivas e favorecendo a atualização dos custos de recursos humanos conforme as convenções coletivas de trabalho.
Continuação Art. 187-A – Proposta de alteração de texto - Manutenção da apuração financeira anual
§ 3º Qualquer mudança no formato de apuração financeira deverá prever período de transição para as parcerias em andamento, com definição clara do marco inicial e orientações prévias às Organizações da Sociedade Civil.
Art. 187-A – Proposta de alteração de texto - Manutenção da apuração financeira anual
Art. 187-A – Fica mantida a apuração de saldos e a prestação de contas em regime de anualidade para as parcerias da política de assistência social, considerando a natureza continuada dos serviços e as particularidades da execução financeira das Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º A apuração anual deverá considerar o período de vigência da parceria, possibilitando o planejamento das despesas necessárias à continuidade dos serviços, incluindo despesas trabalhistas, manutenção dos espaços, adequações estruturais, atividades externas e demais necessidades previstas na execução do serviço.
§ 2º Eventuais alterações no modelo de prestação de contas ou no Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS deverão considerar as especificidades dos diferentes serviços socioassistenciais, suas características e composição de custos, garantindo período adequado de adaptação às Organizações da Sociedade Civil.
Continuação justificativa
A adoção de uma apuração trimestral pode reduzir a capacidade de planejamento das OSCs, dificultando a organização de despesas necessárias para a continuidade dos serviços, como manutenções, adequações dos espaços, aquisição de materiais e atividades externas.
Considerando que os serviços possuem características diferentes entre si, qualquer mudança no modelo de prestação de contas deve observar as particularidades de cada tipologia, garantindo uma transição segura e sem prejuízo à oferta dos serviços à população.
Justificativa
A manutenção da anualidade apresenta maior compatibilidade com a realidade dos serviços socioassistenciais, especialmente da Proteção Social Básica, pois permite planejamento financeiro e organização das despesas ao longo da execução da parceria.
O período de julho a junho possibilita melhor alinhamento com o ciclo das parcerias, evitando impactos do período de férias coletivas e favorecendo a atualização dos custos de recursos humanos conforme as convenções coletivas de trabalho.
Continuação Art. 187-A – Proposta de alteração de texto - Manutenção da apuração financeira anual
§ 3º Qualquer mudança no formato de apuração financeira deverá prever período de transição para as parcerias em andamento, com definição clara do marco inicial e orientações prévias às Organizações da Sociedade Civil.
Art. 187-A – Proposta de alteração de texto - Manutenção da apuração financeira anual
Art. 187-A – Fica mantida a apuração de saldos e a prestação de contas em regime de anualidade para as parcerias da política de assistência social, considerando a natureza continuada dos serviços e as particularidades da execução financeira das Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º A apuração anual deverá considerar o período de vigência da parceria, possibilitando o planejamento das despesas necessárias à continuidade dos serviços, incluindo despesas trabalhistas, manutenção dos espaços, adequações estruturais, atividades externas e demais necessidades previstas na execução do serviço.
§ 2º Eventuais alterações no modelo de prestação de contas ou no Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS deverão considerar as especificidades dos diferentes serviços socioassistenciais, suas características e composição de custos, garantindo período adequado de adaptação às Organizações da Sociedade Civil.
Justificativa
A manutenção da anualidade apresenta maior compatibilidade com a realidade dos serviços socioassistenciais, especialmente da Proteção Social Básica, pois permite planejamento financeiro e organização das despesas ao longo da execução da parceria.
O período de julho a junho possibilita melhor alinhamento com o ciclo das parcerias, evitando impactos do período de férias coletivas e favorecendo a atualização dos custos de recursos humanos conforme as convenções coletivas de trabalho.
A adoção de uma apuração trimestral pode reduzir a capacidade de planejamento das OSCs, dificultando a organização de despesas necessárias para a continuidade dos serviços, como manutenções, adequações dos espaços, aquisição de materiais e atividades externas.
Considerando que os serviços possuem características diferentes entre si, qualquer mudança no modelo de prestação de contas deve observar as particularidades de cada tipologia, garantindo uma transição segura e sem prejuízo.