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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 187. O envelope de prestação de contas mensal deverá ser elaborado conforme as movimentações bancárias de todas as contas correntes específicas da parceria mantidas em instituições financeiras públicas ou privadas, quando for o caso, e para as contas em fundos de investimento, se houver.

Comentários (13)


Fora do período de participação
  • Débora Lopes

    Continuação Art. 187-A – Proposta de alteração de texto - Manutenção da apuração financeira anual
    § 3º Qualquer mudança no formato de apuração financeira deverá prever período de transição para as parcerias em andamento, com definição clara do marco inicial e orientações prévias às Organizações da Sociedade Civil.

    Nenhuma resposta
    • Débora Lopes

      Art. 187-A – Proposta de alteração de texto -
      Art. 187-A – Fica mantida a apuração de saldos e a prestação de contas em regime de anualidade para as parcerias da política de assistência social, considerando a natureza continuada dos serviços e as particularidades da execução financeira das Organizações da Sociedade Civil.
      § 1º A apuração anual deverá considerar o período de vigência da parceria, possibilitando o planejamento das despesas necessárias à continuidade dos serviços, incluindo despesas trabalhistas, manutenção dos espaços, adequações estruturais, atividades externas e demais necessidades previstas na execução do serviço.
      § 2º Eventuais alterações no modelo de prestação de contas ou no Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS deverão considerar as especificidades dos diferentes serviços socioassistenciais, suas características e composição de custos, garantindo período adequado de adaptação às Organizações da Sociedade Civil.

      Nenhuma resposta
      • Regina Conceição da Paixão Gomes

        *Seguindo a educação: A prestação de contas é trimestral mas o fechamento do período é anual. Isso porque a educação tem 13º e 14º parcelas. Na assistência, com a falta de atualização e com o fechamento trimestral o serviço pode ficar prejudicado para organizar reformar e adequações superiores a 3 meses. Não conseguiremos fazer reserva para despesas extras como manutenções e atividades externas.

        Nenhuma resposta
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