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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 120. O primeiro repasse da parceria poderá ser concedido imediatamente após a assinatura do Termo de Colaboração, observando-se as seguintes condições: I - caso o serviço esteja em plenas condições de prestar atendimento aos seus usuários na mesma data do início de vigência do Termo de Colaboração, será repassada a verba em seu valor integral referente ao período, podendo ser utilizada nos itens de despesas descritos no Plano de Trabalho; II - caso o atendimento aos usuários não seja concomitante ao início de vigência do termo de colaboração, o valor referente aos itens de despesa per capita, tais como “Alimentação”, “Material pedagógico e socioeducativo”, “Horas oficina” e “Material de Higiene e Limpeza”, será proporcional aos dias de efetivo atendimento; III - caso o atendimento seja menor do que a capacidade pactuada no Termo de Colaboração, o valor do repasse deverá ser calculado de forma proporcional ao atendimento efetivamente realizado." (NR)

Comentários (11)


Fora do período de participação
  • Elvis Oliveira Silva

    Neste item é considerado o atendimento o a matrícula? Sugerimos uma reflexão a partir da falta de atualização de repasses das parcerias. Mas melhor que desconto é o aditamento das vagas.

    Nenhuma resposta
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