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434. Indicar área para construção da Unidade Habitacional

Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  17/04/2025  •  Aricanduva/Formosa/Carrão  •  Código da proposta: 434

AEMP e Esporte Clube Estrela do Jd. Vila Formosa - CNPJ 10.787.725/0001-25. Proposta: Indicação de área para construção da Unidade Habitacional, pelo programa Pode Entrar da Prefeitura de São Paulo - Modalidade Entidades. Local: Av. Regente Feijó, Rua Professor Guiliane, Av. Vereador Abel Ferreira, Rua Jacob Fath - Vila Formosa - Setor 053 / Quadra 007 / Lote 0001, Área Zeis 2, um local que atende todos os critérios do Programa Pode Entrar. Há anos lutamos por esse espaço para que seja construído moradia digna para quem paga aluguel e tem direito, tanto quanto qualquer outro cidadão. 

Documentos (1)

Justificativa

Vide parecer técnico de SEHAB.


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    Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

    Responsável

    Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      conforme classificação na plataforma do programa Participe Mais, demanda 434, INDICAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL, refere-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Inviável
    • Dados Complementares

    • Viabilidade final

      Inviável

    Responsável

    Secretaria Municipal de Habitação

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      Conforme manifestação em SEI 6011.2025/0002251-3, documento 128835432:

      O lote indicado para produção habitacional não foi localizado (contribuinte 053.007.0001). A área de ZEIS-2 mais próxima ao lote indicado, levando em conta o sistema viário apresentado está situada a Norte (Av. Regente Feijó), a Leste (Rua Gabriel Grupello. Na solicitação consta como Rua Professor Giuliani, mas a continuidade desse seguimento possui alteração de nome), a Sul (Av. Vereador Abel Ferreira) e a Oeste (Rua Jacob Fath). Trata se de quadra pública grafada como ZEIS-2/L162, que pertence a municipalidade, Cadastro de área pública (CAP) 3989, 3990, 4204 e 4205. A definição das áreas adequadas para as ações de provisão habitacional de SEHAB deve passar por uma análise criteriosa de sua viabilidade e potencialidade para construção de habitação de interesse social. Neste processo, são consultados diversos órgãos para que sejam avaliadas condições como: contaminação do solo, questões jurídicas, dentre outras. Cabe salientar ainda que as unidades habitacionais construídas no imóvel indicado no pleito serão destinadas às famílias que tiverem prioridade, seguindo estritamente o que foi estabelecido no Decreto 61.282/2022 - que estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município. O pleito demanda a indicação da área para o Programa Pode Entrar Entidades. Desse modo, a legislação específica, bem como o edital de convocação para adesão de associações ou cooperativas habitacionais (entidades) interessadas em promover a construção ou retrofit de empreendimentos habitacionais de interesse social em imóveis indicados e/ou de sua propriedade, conforme dispositivos previstos na lei nº 17.638/2021, portaria nº 40/SEHAB.G/2022 e instrução normativa nº 03/SEHAB.G/2022 que disciplinam o Programa Pode Entrar – modalidade entidades. Pela observação da LISTA GERAL FINAL DAS ENTIDADES COM A SOLICITAÇÃO DE ADESÃO DEFERIDA APÓS A FASE RECURSAL, em PROCESSO SEI N.º 6014.2024/0002398-0, observamos a presença da AEMP e Esporte Clube Jd Vila Formosa (CNPJ N° 10.787.725/0001-25). Ocorre que a área é de propriedade pública, que, por natureza, deve servir a uma função pública, tal como a promoção da política habitacional. A Associação, por preencher requisitos do Programa Pode Entrar Entidades, pode realizar a indicação de terreno, seguindo a normativa legal do próprio programa. No caso do Orçamento Cidadão, a proposta é considerada INVIÁVEL, pois não é demandado recurso para desapropriação ou produção de unidades habitacionais. A solicitação parece demandar do instrumento da doação.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
    • Dados Complementares

    • Viabilidade final

      Inviável

      Inviável.

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6011.2025/0002251-3

    Não há nenhum recurso
Não há etapas definidas
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