CONTRATAÇÃO DE ACESSORIA TÉCNICA PARA FORMULAÇÃO DE PLANO DE BAIRRO PARA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS (VER DOCUMENTO ANEXO PARA DETALHES)
Responsável
Demandante pertencente a Subprefeitura Pinheiros.
Demandante pertencente a Subprefeitura Pinheiros.
Responsável
A proposta não está no escopo das atribuições da SVMA, entendemos que ela deve ser enviada para SMUL.
Enviar para análise da SMUL
Responsável
Não é competência de SMC.
A iniciativa proposta, embora de extrema importância para o município, não se enquadra dentro do escopo de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A SMC atua na gestão cultural, preservação patrimonial, fomento e difusão artístico-cultural, inclusão territorial e fortalecimento da economia criativa, sempre com foco na diversidade e equidade. Dessa forma, a proposta deve ser direcionada ao órgão competente, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e que a iniciativa receba o suporte técnico e logístico necessário para sua implementação. Sugerimos que a proposta seja encaminhada para A Secretaria Municipal de Subprefeituras, que foi responsável por elaborar o Guia de Planos de Bairros 2020, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
V. Processo SEI 6011.2025/0002257-2, doc. 128380742.
Responsável
Os planos de bairro, conforme previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (arts. 347-351, Lei nº 16.050/2014), são instrumentos regionais de planejamento que: [...] poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura" (art. 347, §1º).
Além disso, conforme o Guia de Planos de Bairros (SMUL, 2020 - Disponível em: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Guia_de_bairros.pdf ), a elaboração dos planos de bairro pode contar com a participação e colaboração dos Conselhos Participativos Municipais e das Subprefeituras.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) não possui competência legal para o que fora estabelecido na proposta, devendo ser reencaminhada para a a Subprefeitura da Vila Mariana.
Diante a justificativa presente no parecer técnico, sugerimos o encaminhamento da proposta para a Subprefeitura da Vila Mariana.
Responsável
Conforme atribuição dada pelo Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) em seu artigo 347, "§ 1º Os Planos de Bairro poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura". Portanto, sugerimos prosseguimento desta proposta para análise da Subprefeitura em questão.
Responsável
A proposta é tecnicamente viável, está em conformidade com os princípios do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e as diretrizes do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), que preveem a elaboração de Planos de Bairro como instrumentos de planejamento territorial local, com base em participação social e diagnóstico técnico qualificado.
A contratação de assessoria técnica especializada para conduzir o processo em parceria com o poder público é uma estratégia comprovadamente eficaz em experiências anteriores da cidade (como Vila Itororó, Jardim Nakamura, Jardim São Luís, entre outros).
A metodologia proposta é robusta e contempla:
Levantamento de dados socioespaciais;
Territorialização do Mapa das Desigualdades;
Escuta qualificada com diversos conselhos temáticos e setoriais;
Realização de audiências públicas e votações online;
Construção de linha de base, indicadores e metas mensuráveis, alinhadas à gestão por resultados.
O Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) em seu artigo 347, faculta que os Planos de Bairro sejam de iniciativa da população, elaborados diretamente por associações de representantes de moradores. Recomenda-se que seja encaminhado desta forma.
A proposta fortalece a democracia participativa e o planejamento descentralizado, atendendo diretamente aos princípios da gestão pública moderna;
Está alinhada ao Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e ao Programa São Paulo 2030, e contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 11, 16 e 17);
Tem potencial para se tornar referência metodológica para outras subprefeituras na elaboração de seus Planos de Bairro com base participativa;
Recomendável garantir articulação com o Sistema Municipal de Participação Social, o Observatório Cidadão da Cidade de São Paulo e as redes temáticas (ex: Rede Nossa São Paulo).