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1358. Contratar assessoria técnica para formular plano de bairro

André Leirner André Leirner  •  29/04/2025  •  Pinheiros  •  Código da proposta: 1358

CONTRATAÇÃO DE ACESSORIA TÉCNICA PARA FORMULAÇÃO DE PLANO DE BAIRRO PARA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS (VER DOCUMENTO ANEXO PARA DETALHES)

Documentos (1)

Justificativa

V. análises técnicas.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Demandante pertencente a Subprefeitura Pinheiros.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Demandante pertencente a Subprefeitura Pinheiros.

      Responsável

      Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta não está no escopo das atribuições da SVMA, entendemos que ela deve ser enviada para SMUL.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Enviar para análise da SMUL

      Responsável

      Secretaria Municipal Cultura

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Não é competência de SMC.

        A iniciativa proposta, embora de extrema importância para o município, não se enquadra dentro do escopo de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A SMC atua na gestão cultural, preservação patrimonial, fomento e difusão artístico-cultural, inclusão territorial e fortalecimento da economia criativa, sempre com foco na diversidade e equidade. Dessa forma, a proposta deve ser direcionada ao órgão competente, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e que a iniciativa receba o suporte técnico e logístico necessário para sua implementação. Sugerimos que a proposta seja encaminhada para A Secretaria Municipal de Subprefeituras, que foi responsável por elaborar o Guia de Planos de Bairros 2020, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        V. Processo SEI 6011.2025/0002257-2, doc. 128380742.

      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Os planos de bairro, conforme previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (arts. 347-351, Lei nº 16.050/2014), são instrumentos regionais de planejamento que: [...] poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura" (art. 347, §1º).

        Além disso, conforme o Guia de Planos de Bairros (SMUL, 2020 - Disponível em: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Guia_de_bairros.pdf ), a elaboração dos planos de bairro pode contar com a participação e colaboração dos Conselhos Participativos Municipais e das Subprefeituras.

        Dessa forma, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) não possui competência legal para o que fora estabelecido na proposta, devendo ser reencaminhada para a a Subprefeitura da Vila Mariana.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Diante a justificativa presente no parecer técnico, sugerimos o encaminhamento da proposta para a Subprefeitura da Vila Mariana.

      Responsável

      Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Conforme atribuição dada pelo Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) em seu artigo 347, "§ 1º Os Planos de Bairro poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura". Portanto, sugerimos prosseguimento desta proposta para análise da Subprefeitura em questão.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura Pinheiros

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta é tecnicamente viável, está em conformidade com os princípios do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e as diretrizes do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), que preveem a elaboração de Planos de Bairro como instrumentos de planejamento territorial local, com base em participação social e diagnóstico técnico qualificado.

        A contratação de assessoria técnica especializada para conduzir o processo em parceria com o poder público é uma estratégia comprovadamente eficaz em experiências anteriores da cidade (como Vila Itororó, Jardim Nakamura, Jardim São Luís, entre outros).

        A metodologia proposta é robusta e contempla:

        • Levantamento de dados socioespaciais;

        • Territorialização do Mapa das Desigualdades;

        • Escuta qualificada com diversos conselhos temáticos e setoriais;

        • Realização de audiências públicas e votações online;

        • Construção de linha de base, indicadores e metas mensuráveis, alinhadas à gestão por resultados.

        O Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) em seu artigo 347, faculta que os Planos de Bairro sejam de iniciativa da população, elaborados diretamente por associações de representantes de moradores. Recomenda-se que seja encaminhado desta forma.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
        • A proposta fortalece a democracia participativa e o planejamento descentralizado, atendendo diretamente aos princípios da gestão pública moderna;

        • Está alinhada ao Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e ao Programa São Paulo 2030, e contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 11, 16 e 17);

        • Tem potencial para se tornar referência metodológica para outras subprefeituras na elaboração de seus Planos de Bairro com base participativa;

        • Recomendável garantir articulação com o Sistema Municipal de Participação Social, o Observatório Cidadão da Cidade de São Paulo e as redes temáticas (ex: Rede Nossa São Paulo).

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