CONTRATAÇÃO DE ACESSORIA TÉCNICA PARA FORMULAÇÃO DE PLANO DE BAIRRO PARA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS (VER DOCUMENTO ANEXO PARA DETALHES)
Responsável
Os planos de bairro, conforme previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (arts. 347-351, Lei nº 16.050/2014), são instrumentos regionais de planejamento que: [...] poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura" (art. 347, §1º). Além disso, conforme Guia de Planos de Bairros (SMUL, 2020 - Disponível em: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Guia_de_bairros.pdf ), podendo haver a participação e colaboração pelos Conselhos Participativos Municipais e Subprefeituras. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) não possui competência legal para o que fora estabelecido na proposta, devendo ser reencaminhada para o órgão competente.
Em razão da falta de competência legal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) em executar a proposta, sugerimos o reencaminhamento para o órgão competente.