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29/04/2025 • • Capela do Socorro
TETO JARDIM - TETO VERDE
utilização de coberturas verdes surge como uma técnica para suavizar os problemas causados pela urbanização, interferindo de forma significativa no controle ambiental e regulação climática, além de promover uma ampla gama de benefícios às cidades e à sociedade. vantagens do teto-jardim para o conforto térmico e incentivar o seu uso de forma correta em coberturas nos projetos arquitetônicos. Sendo um ótimo artifício suplementar para os cursos de arquitetura e urbanismo, engenharia e sustentabilidade e também para informar e sensibilizar a população em geral.um tipo de cobertura vegetal encontrada sob o telhado de qualquer construção (obras residenciais, comerciais, corporativas ou industriais); e que une o paisagismo à redução de temperatura interna de edificações, ameniza ou controla o efeito estufa, sendo capaz de melhorar a qualidade do ar por meio da fotossíntese e reduzir o escoamento de águas pluviais para as vias públicas, além de deixar o entorno belo e de agradável permanência. O teto-jardim pode ser de vários tipos; e ter várias funções, como de horta, lazer e estética, e ser instalado em coberta de laje ou em cima do madeiramento de uma coberta existente. Porém é importante sempre considerar o peso do teto-jardim na estrutura da construção.
Instituto Surep
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08/04/2025 • • Lapa
CAPACITAÇÃO E EPREENDEDORISMO
Criar nos equipamentos de acolhimento de conivência de apoio aos moradores de rua espaço de capacitação profissional de empreendedorismo.
Para que os moradores de rua tenham condições de se ressocializar na comunidade e se alto sustentar e se manter com dignidade. Para que eles(as) possam realmente voltar a sociedade de igual para igual.
Instituto Surep
Movimento SUREP
Surep Brasil
Projeto Amancio e Irmã Miriam Mooca.
Joaniro Amancio 1199590.3753.
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04/05/2025 • • Campo Limpo
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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17/04/2025 • • Butantã
Recursos Orçamentários para a criação de salas de EJA, no periodo noturno, na EMEF Profº Alipio Correa Neto. Existe demanda, porém até o momento não foi atendida, as pessoas são encaminhadas a Emef Arthur Whitaker, e ocasionando perigo no retorno a suas casas. Sendo que a EMEF Alipio, está localizada ao lado da comunidade Viela da Paz - zona oeste/Vila Sonia.
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29/04/2025 • • Pinheiros
READEQUAÇÃO DO PSIU PARA MELHOR ATENDIMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, a população da cidade de São Paulo é atualmente superior a 12 milhões de habitantes e o Programa de Silêncio Urbano - PSIU da Prefeitura de São Paulo é responsável por fiscalizar ruídos excessivos de toda a cidade, como obras, bares, casas noturnas e eventos.
Contudo, cada vez mais são registradas reclamações de ruídos excessivos de obras e bares, especialmente em regiões boêmias como Vila Madalena, sem que a própria Subprefeitura tenha apoio do PSIU para efetuar as suas fiscalizações conjuntas, uma vez que não tem decibelímetros que lhe permita aferir se o volume está abaixo ou acima do regulamentado.
Isso posto, entendemos ser necessário:
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maior efetivo de fiscais que possam atender com melhor eficiência e eficácia toda a cidade de São Paulo, uma cidade cada vez mais barulhenta
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maior sintonia entre o PSIU e as subprefeituras
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Disponibilização de Decibelímetros fixos próximo às regiões com maior possibilidade de ruídos, como locais de eventos, shows, bares, etc.
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11/05/2025 • • Cidade Ademar
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA - CIDADE ADEMAR
Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança da Cidade Ademar, reconhecendo esses espaços como prioridade especial do Poder Público Municipal, conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007, para garantir a tranquilidade de alunos, professores e pais.
De acordo com o artigo 2º da referida lei, as áreas abrangem um raio de 100 metros com centro nos portões de entrada e saída de escolas e creches. Nesses locais, a Subprefeitura, em parceria com órgãos como a CET, deve implantar medidas para prevenir violência, garantir mobilidade e acessibilidade, e reduzir acidentes.
Ações previstas conforme a legislação:
1. Realizar estudos técnicos e instalar placas que delimitem as Áreas Escolares de Segurança;
2. Instalar e manter faixas de pedestres com revisão periódica;
3. Melhorar a iluminação do entorno das instituições de ensino para inibir agentes criminosos;
4. Manter calçadas, bueiros e árvores com ações sistemáticas de limpeza e conservação;
5. Fiscalizar e organizar o comércio local para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão
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16/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Recicla Tiradentes – Educação Ambiental e Alimentar para Comunidades
Propõe-se um programa de educação ambiental voltado para a correta separação de resíduos, compostagem doméstica e aproveitamento integral de alimentos. A iniciativa será desenvolvida por meio de oficinas, formações e ações práticas em escolas, centros culturais, UBSs e associações de bairro. O projeto visa ampliar a conscientização sobre sustentabilidade, reduzir o desperdício e fortalecer práticas de responsabilidade ambiental na rotina da população.
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07/05/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.