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17/04/2025 • • Capela do Socorro
Proposta para o Orçamento Cidadão
Criação do Parque Linear da Represa Billings- Jardim Graúna Subprefeitura de Capela do Socorro.
Rua Vira Folhas jardim Graúna
criação de um parque linear ao longo das margens da represa visa recuperar e proteger este corpo hídrico, ao mesmo tempo em que integra a população local a um espaço público de qualidade, com infraestrutura verde, áreas de lazer, esporte, contemplação e educação ambiental.
Elementos Propostos para o Parque Linear:
Trilhas ecológicas com piso drenante
Ciclovia beirando a represa
Mirantes e áreas de contemplação
Espaços para práticas esportivas (como academias ao ar livre, quadras ou pistas de caminhada.
Proposta Andrézinho da Sul.
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07/05/2025 • • Vila Prudente
Disponibilização de transporte gratuito para atendimento de necessidades especiais de crianças e adolescentes, usuários dos serviços de Assistência Social da região de Vila Prudente.
As propostas apresentadas estão contidas na íntegra dos anais da Conferência A.S. de Vila Prudente, disponibilizadas no site da prefeitura de SP/SMADS/COMAS, Bem como no Plano Decenal de Assistência Social da Cidade de São Paulo 2016-2026. As propostas aqui apresentadas serão reforçadas na Conferência Regional que ocorrerá no dia 25/06/2025 no território de Vila Prudente.
2541. Implantar Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
09/05/2025 • • Cidade Ademar
Implantação de Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
Reivindico a urgente adequação dos consultórios e salas de exames das UBS e hospitais públicos com mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e idosos, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 9º e 55, que tratam do direito ao acesso universal à saúde e à adaptação dos ambientes públicos. A ausência de equipamentos adequados, como macas rebaixadas, cadeiras ginecológicas adaptadas e escadas com apoio ou elevadores de acesso, representa uma barreira arquitetônica e um grave desrespeito à dignidade humana.
Na UBS Jardim São Carlos, por exemplo, meu filho David, de 30 anos, com síndrome de Down, enfrenta grandes dificuldades para subir na cama de exame, que é muito alta e não possui acessibilidade. Ele não consegue utilizar a escadinha padrão, tornando o atendimento desconfortável e, muitas vezes, inviável.
Essas adaptações também beneficiariam a população idosa, que representa uma parcela crescente dos usuários do SUS. O investimento em mobiliário acessível é uma medida de equidade e inclusão, além de estar previsto no planejamento orçamentário público, conforme o art. 4º da Constituição Federal e as diretrizes do SUS.
Solicito que essa proposta seja priorizada no Orçamento Cidadão e nos programas de requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, como forma de garantir o pleno exercício do direito à saúde para todos.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão
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11/05/2025 • • Capela do Socorro
Campanha de descarte regular | Lixo zero
Um dos maiores problemas que enfrentamos atualmente na cidade de São Paulo é o descarte irregular de lixo, seja doméstico ou por empresas de pequeno e até grande porte.
Competentemente o Prefeito Ricardo Nunes instituiu o programa cidade limpa, que vem ajudando a eliminar o descarte atual. Entretanto cabe uma campanha nível municipal para que conscientize a população e o pequeno comercio desse descarte.
As caçambas de lixo domiciliar atualmente tem sido alvo de descartes por pizzarias, mercadinhos, sacolão e etc.
A proposta é que seja institucionalizado campanhas vinculadas a televisão, internet entre outros canais de comunicação pela Prefeitura, para que seja minimizado o impacto do descarte regular, e que a informação chegue a toda a população.
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07/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Implantação de uma base policial na Praça Itálico Ancona Lopes ( Pça do Cruzeiro)
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16/04/2025 • • M'Boi Mirim
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Campo Limpo
IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA EM ROTATÓRIAS VIÁRIAS
Implementar jardins de chuva em rotatórias como estratégia sustentável para reduzir o escoamento superficial, melhorar a qualidade da água urbana, reduzir alagamentos e enchentes, valorizar paisagisticamente os espaços públicos viários e criar microclimas urbanos mais agradáveis.
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27/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CONSTRUÇÃO DE ESCADA COM ACESSO DA RUA SANCRELÂNDIA COM A AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES.
Bem que a Prefeitura deveria construir neste local uma escadinha com corrimão. Evitaria o crescimento desta floresta e depósito de lixo, facilitando a locomoção dos pedestres que vêm e voltam da Rua Sancrerlândia à Av. Raimundo Pereira de Magalhães, no Jardim Pirituba.
Endereços:
Rua Sancrerlândia, 3
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 11360
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01/05/2025 • • Itaim Paulista
CHAFARIZ
Criar um chafariz em cada distrito.
segue uma foto em anexo.
nos tempos de calor um chafariz seria bom para as crianças e adultos refrescar.
temos um em caieiras que tem sido muito útil.
um chafariz onde não tenha água parada.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Ipiranga
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança