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30/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
SEMARAFOS (FAROL) - SINALIZAÇÃO SONORA
Nossos distritos cresceu também em população, hj temos várias pessoas com deficiência PCD de vários tipos, e existe um grupo de PCD auditiva,
precisamos colocar semáforos com dispositivos sonoros.
que possamos realmente fazer essa inclusão social das pessoas.
Instituto Surep
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07/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Construção de um Jardim de chuva entorno do entrocamento das Avenida São Miguel, Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Embira. Chamado popularmente de Curva da Morte.
A proposta visa atenuar os alagamentos.no território
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14/04/2025 • • Vila Prudente
Necesstamos de uma Instituto de Longa Permanência para pessoa idosa o serviços se faz necessario pois nao possuimos no territorio esses serviços.
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22/04/2025 • • Mooca
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
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10/05/2025 • • Campo Limpo
Gostaríamos de apoio pois seria benéfico a toda vila Andrade vila das belezas e campo limpo .
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego Pirituba, no trecho entre o Viaduto Pirituba e Rua Stefano Mauser, com uma extensão de 1950 metros, no Jardim Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
2233. Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança
07/05/2025 • • Perus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança