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02/05/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO
Nas unidades de saúde nas umas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos.
nas conferência, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno.
vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos.
Instituto Surep
3012
11/05/2025 • • Lapa
ACESSIBILIDADE NAS CALÇAS - TRAVESSIAS - PARQUES E JARDINS - NBR 9050
Em conformidade com a NBR 9050, elaborada pelo Comitê Brsileiro de Acessibilidade, é fundamental garantir que os espaços púiblicos - especialmente calçadas - sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Atualmente, a Prefeitura estabelece que as calçadas devem ter, no mínimo 1,20m de largura, sem desníveis ou obstáculos, como vegetação, que impeça a livre circulção. No entanto, ainda é comum encontrar calçadas intransitávis, mesmo para pessoas sem limitações físicas. Apesar das sanções aplicadas pelo Município, como proibiçao de degraus fora do padrão, essas medidas não têm gerado mudanças significativas nos projetos. Vale destacar que a documentação de liberação que autoriza o uso do imóvel, é concedido pela Prefeitura.
As calçadas devem estar livres de degraus fora do padrão, rampas com inclinação excessiva e outros obstáculos como árvores mal posicionadas, jardineiras, lixeiras muito largas ou qualquer item que comprometa o espaço necessário para o tráfego seguro de cadeirantes.
Além disso, o material empregado nas calçadas deve ser antiderrapante e nivelado, evitando superfícies escorregadias ou revestimentos com pedras irregulares, que aumentam o risco de acidentenes para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Por fim, nas entradas de garagens, a inclinação da calçada deve acompanhar o nível da rua, respeitando a inclinação para evitar acidentes.
2190
07/05/2025 • • Vila Mariana
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
3029
11/05/2025 • • Lapa
O transporte público municipal deve ser gratuito para todos estudantes de escolas públicas, estimulando o deslocamento desses jovens pela cidade também em horários do contra turno. Edução também é feita de presença na cidade.
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07/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
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08/04/2025 • • Itaquera
CAPACITAÇÃO E EPREENDEDORISMO
Criar nos equipamentos de acolhimento de conivência de apoio aos moradores de rua espaço de capacitação profissional de empreendedorismo.
Para que os moradores de rua tenham condições de se ressocializar na comunidade e se alto sustentar e se manter com dignidade. Para que eles(as) possam realmente voltar a sociedade de igual para igual.
Instituto Surep
Movimento SUREP
Surep Brasil
Projeto Amancio e Irmã Miriam Mooca.
Joaniro Amancio 1199590.3753.
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07/05/2025 • • Cidade Ademar
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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09/05/2025 • • São Miguel
Realização de eventos gastronômicos mensais entre imigrantes para promover a integração, a biodiversidade cultural e o desenvolvimento econômico.
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29/04/2025 • • Pinheiros
CENTRO DE ACOLHIMENTO DA SUBPREFEITURA
existem 32 subprefeituras e vários pontos de concentração se moradores de rua pelo menos 28 subprefeituras.
e esses moradores são de diversas localidades, alguns até de fora do município, do estado.
VAMOS CRIAR um centro de cadastro e que cada morador de rua vá para um centro de acolhimento do seu local de moradia. a proposta é criar um centro de cadastro e um centro de acolhimento.
Instituto Surep