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07/05/2025 • • M'Boi Mirim
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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09/05/2025 • • Penha
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
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29/04/2025 • • Casa Verde
Necessidade de um local para prática de esporte / cultura e lazer de afrodescentende africana brasileira, atividades como; Capoeira , Dança , Instrumental e Canto , Ação Social.
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15/04/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Trabalhar em todas as escolas o sentimento de pertencimento e zelo pelo ambiente em que se vive, a questão de cuidar e preservar, jogando o lixo no lixo, a seletividade de resíduos, a conscientização do indivíduo desde criança como sendo multiplicador em suas casas, trabalhando com as crianças, família na escola.
Plantar a semente, sabe? Desde a educação infantil até nos grupos da terceira idade.
Início no Parque Novo Mundo se estendenndo para os demais bairros.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA COM O OBJETIVO DE REALIZAR POLICIAMENTO PREVENTIVO E RIGOROSO NOS PARQUES MUNICIPAIS DA REGIÃO, PARA CONTER O TRÁFICO E CONSUMO DE DROGAS, PRINCIPALMENTE NAQUELES COM ATIVIDADES ESPORTIVAS, ESPECIALMENTE FUTEBOL;
728. Implantar espaço de lazer sob o viaduto no Complexo Viário Nelson Paulino
23/04/2025 • • M'Boi Mirim
Quero propor a implantação de um espaço de lazer sob o viaduto localizado no Complexo Viário Nelson Paulino, na esquina da Avenida Guido Caloi (CEP: 05802-140) com a Avenida Luis Gushiken (CEP: 05818-370).
A proposta contempla: Instalação de playground infantil, aparelhos para exercício ao ar livre, àrea dedicada ao lazer de animais de estimação (espaço pet).
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19/04/2025 • • Butantã
Pavimentação e Abertura da Via de Ligação entre a Avenida Roberto Lorenz e a Avenida Prof. Francisco Morato Atualmente, o trecho que deveria conectar a Avenida Roberto Lorenz à Avenida Professor Francisco Morato permanece como uma estrada de chão e fechado, sem infraestrutura adequada, apesar da previsão legal estabelecida pelo Decreto Municipal nº 36.973/1997.
A pavimentação e urbanização desta via são urgentes para garantir acesso seguro, mobilidade eficiente e cumprimento da legislação municipal.
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17/04/2025 • • Campo Limpo
Criação da Assessoria Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS - Lei Federal 11.888/2008
A lei Federal nº11.888/2008 que estabelece a assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda. Com o objetivo de que essas famílias tenham acesso a assessoria técnica para acessar sua moradia digna através da ReurbS , a pequenas reformas e readequação, entre outros direitos e principalmente o direito à cidade. E principalmente que seja uma política pública de acesso às áreas de maior vulnerabilidade.vulnerabilidade .
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS VIÁRIOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, NO SENTIDO DE ACELERAR OS ESTUDOS, E CONSEQUENTEMENTE, INCLUIR NO PRÓXIMO PROGRAMA, A CONSTRUÇÃO DA AVENIDA FUNDO DE VALE SOBRE O CÓRREGO PIRITUBA, PARALELO À ESTRADA DE FERRO CPTM, LIGANDO AS AVENIDAS RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES E OTAVIANO ALVES DE LIMA, PREVISTO NO PLANO VIÁRIO APROVADO PELA LEI Nº 8795/78, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.
1065. Adquirir Unidade Móvel de Saúde na Zona Rural de Parelheiros e Marsilac
25/04/2025 • • Parelheiros
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE NA ZONA RURAL DE PARELHEIROS E MARSILAC
A Zona Sul rural de São Paulo apresenta sérios desafios de acesso a serviços de saúde, especialmente em áreas remotas e de difícil mobilidade. A proposta visa a aquisição e operacionalização de uma unidade móvel de saúde equipada com consultórios, equipamentos básicos e equipe multiprofissional. O objetivo é garantir atendimento médico, vacinação, acompanhamento pré-natal, exames preventivos e ações de saúde da família, beneficiando comunidades isoladas e melhorando os indicadores de saúde locais. A ação segue diretrizes do SUS e atende às normativas legais para atenção primária itinerante.