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15/04/2025 • • Mooca
Toda vez que uma árvore cair em São Paulo, a Prefeitura será obrigada a plantar pelo menos 1 nova muda em até 30 dias. A cidade perde centenas de árvores a cada chuva e ninguém repõe. Exigências: replantio obrigatório - pelo menos uma 1 muda para cada árvore que cair, com prazo máximo de 30 dias e publicação mensal com número de árvores caídas e replantadas; espécies nativas, frutíferas e floríferas; preferencialmente na mesma região. Justificativa: Se não houver árvore, não haverá ar. Sem ar, não há saúde. Sem saúde, não adianta ter escola, hospital, metrô. Sem natureza, não existe nem planeta. Árvore não é paisagismo, é sobrevivência.
2805
10/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
PROIBIR todos comerciantes e lojistas que utilizam as calçadas e fachadas ilegalmente, com ocupação destas áreas com exposição de vendas de produtos de modo geral. Pois além de transgredir a lei de ocupação publica, impossibilitam a circulação livre de pedestres e cadeirantes, causando uma poluição visual.
1806
06/05/2025 • • Itaim Paulista
Recapeamento do asfalto na Av dos Ipês, rua Benjamin capusso, Av coca, Av dr José Aristodemo Pinotti, locais que necessita de um recapeamento de asfalto urgente, muitos buracos e grande reincidência de tapa buracos.
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15/04/2025 • • Sé
AVANÇA SAÚDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep
702
22/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
IMPLANTAÇÃO de GUIAS e SARJETAS em um trecho da Rua Kotinda, existe um trecho da Rua Kotinda (Próximo a Panco) que precisa de implantação de guias e sarjetas dos dois lados da via, perigo grande de acidentes no local.
2206
07/05/2025 • • Guaianases
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
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07/05/2025 • • Campo Limpo
Pavimentação da Rua Caruxa - Vila Franca
Via sem pavimentação, muito solicitada por moradores da região, com problemas de acesso e drenagem.
Valor estimado R$ 700.000,00