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09/05/2025 • • Itaquera
TRANSPORTE COLETIVO VANS.
precisa mudar o formato das vans (lotação) do transporte coletivo, depois que tirou os cobradores a situação gerou uma demanda, aumento do tempo de parada nos pontos de ônibus. ou retorna os cobradores ou cria outra forma formato design dentro dos ônibus.
na parte da frente das vans coletivas ficam mães com crianças, idosos, PCD, e o transporte fica lotado na oarte da frente e vazio depois da catraca, os idoso mesmo tendo bilhete não passam a catraca, e tem os que usam documentos de identificação. uma sugestão
nesse estudo precisaria mudar a catraca de lugar, colocar no final da VAN, para não ter acúmulo de pessoas antes da catraca.
esse acúmulo faz com que os passageiros que vai embarcar percam mais tempo fazendo o transporte ficar mais tempo parado nos pontos. um tempo muito grande.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Lapa
ACESSIBILIDADE NAS CALÇAS - TRAVESSIAS - PARQUES E JARDINS - NBR 9050
Em conformidade com a NBR 9050, elaborada pelo Comitê Brsileiro de Acessibilidade, é fundamental garantir que os espaços púiblicos - especialmente calçadas - sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Atualmente, a Prefeitura estabelece que as calçadas devem ter, no mínimo 1,20m de largura, sem desníveis ou obstáculos, como vegetação, que impeça a livre circulção. No entanto, ainda é comum encontrar calçadas intransitávis, mesmo para pessoas sem limitações físicas. Apesar das sanções aplicadas pelo Município, como proibiçao de degraus fora do padrão, essas medidas não têm gerado mudanças significativas nos projetos. Vale destacar que a documentação de liberação que autoriza o uso do imóvel, é concedido pela Prefeitura.
As calçadas devem estar livres de degraus fora do padrão, rampas com inclinação excessiva e outros obstáculos como árvores mal posicionadas, jardineiras, lixeiras muito largas ou qualquer item que comprometa o espaço necessário para o tráfego seguro de cadeirantes.
Além disso, o material empregado nas calçadas deve ser antiderrapante e nivelado, evitando superfícies escorregadias ou revestimentos com pedras irregulares, que aumentam o risco de acidentenes para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Por fim, nas entradas de garagens, a inclinação da calçada deve acompanhar o nível da rua, respeitando a inclinação para evitar acidentes.
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29/04/2025 • • M'Boi Mirim
CENTRO DE ACOLHIMENTO DA SUBPREFEITURA
existem 32 subprefeituras e vários pontos de concentração se moradores de rua pelo menos 28 subprefeituras.
e esses moradores são de diversas localidades, alguns até de fora do município, do estado.
VAMOS CRIAR um centro de cadastro e que cada morador de rua vá para um centro de acolhimento do seu local de moradia. a proposta é criar um centro de cadastro e um centro de acolhimento.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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15/04/2025 • • Vila Prudente
Ampliação do Polocurativo Rede Hora Certa de Vila Prudente ,equipe por ser serviço necessário para os pacientes necessitam de curativos e da especialidade é Estomoterapeuta
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23/04/2025 • • Cidade Ademar
Mudança para imóvel maior para a UBS Pq. Dorotéia e CEO Humberto Nastari.
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16/04/2025 • • Pinheiros
Destinação de verbas para reformas de saneamento básico nas regiões periféricas do bairro do butantã.
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16/04/2025 • • Mooca
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego Cintra, no trecho entre a Rua Manoel Martins da Rocha e 400 metros a montante, com uma extensão de 450 metros, na Chácara Alves Magalhães, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;