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10/05/2025 • • Campo Limpo
Gostaríamos de apoio pois seria benéfico a toda vila Andrade vila das belezas e campo limpo .
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09/04/2025 • • Itaquera
PROGRAMA REDE COZINHA E ESCOLA – INCLUSÃO E CAPACITAÇÃO SOCIAL Propõe-se a criação de um centro de formação no distrito de alta vulnerabilidade da Subprefeitura, inspirado na Rede Cozinha e Escola, voltado a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social. O programa oferecerá cursos de cozinha básica, panificação, confeitaria e manipulação de alimentos, com oficinas práticas para geração de renda. Também incluirá apoio psicossocial, alimentação diária e encaminhamento a serviços públicos. A proposta busca promover inclusão produtiva, autonomia e reinserção no mercado de trabalho, em parceria com órgãos públicos, entidades sociais e setor privado.
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27/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CRIAÇÃO DO DISTRITO DE TAIPAS.
Proposta é a criação do Distrito de Taipas, que vem da subdivisão dos distritos de Jaraguá e Brasilândia para a formação desse novo distrito. A justificativa principal é a institucionalizar uma região com características próprias, facilitando o planejamento de políticas públicas e a melhoria dos serviços para a população local.
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07/05/2025 • • Vila Prudente
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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11/05/2025 • • Lapa
CATA-BAGULHO MAIS FREQUENTE
A operação CATA-BAGULHO que a Prefeitura oferece, carece de regularidade pois apresenta uma frequência irregular, o que dificulta a comunicação com os moradores. Muitos não chegam a ser informados com antecedência sobre datas e locais de coleta, o que compromete a efetividade do serviço oferecido.
Além das chamadas esporádicas através do 156, sugere-se, que seja oferecido um calendário fixo mensal para a realização da operação, permitindo que os minícipes se organizem com antecedência e possam assim contribuir com mais eficiência para limpeza e organização da nossa cidade.
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07/05/2025 • • Guaianases
Atualização dos brinquedos e academia de idosos da praça da Rua Utaro Kanai, 750.
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03/05/2025 • • Mooca
MANUTEÇÃO DE CALÇADAS.
TANTO DE RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA, COMO A DOS MUNÍCIPES.
NOTIFICAR O MUNÍCIPE E DAR PRAZO PARA O REPARO, INFORMANDO QUE CASO NÃO SEJA FEITO, A SUBPREEFITURA FARÁ, COM COBRANÇA DOS CUSTOS.
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17/04/2025 • • Campo Limpo
ReurbS - Comunidade Vila das Belezas
Trata-se de comunidade passível de regularização Fundiária, localizado na Rua Campo Novo do Sul, Vila Andrade, São Paulo - SP, que abriga mais de 300 famílias em situação de grande vulnerabilidade social, A maioria dos moradores são de famílias de Imigrantes haitianos. A área em que se encontra a ocupação é pública. Como o local é área remanescente das desapropriações realizadas pelo Poder Público, não há qualquer destinação para o terreno e nem plano futuro para o uso da área. Os moradores são pessoas em situação de grande vulnerabilidade social de modo que muitos deles encontram-se desempregados e vivendo do trabalho informal. Conforme a definição do artigo 11º da Lei 13.465/2017, III, a área citada é considerada como “núcleo urbano informal consolidado”.