Javascript não suportado Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres
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Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres

Descrição

O Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres se articula com outros sistemas urbanos, como o sistema de mobilidade e o sistema de drenagem, por exemplo. Basta pensar nos caminhos, ruas, ciclovias e calçadas utilizadas para acessar um parque, ou como a comunidade escolar utiliza e se conecta com uma praça vizinha à escola, ou, ainda, na horta comunitária cultivada sob a torre de alta tensão, para perceber como os componentes dos diferentes sistemas urbanos e ambientais interagem na cidade.

De forma inédita, estamos elaborando um plano para organizar e gerenciar esse sistema. O Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - PLANPAVEL é uma ferramenta de planejamento e gestão com objetivo de, entre outros, aumentar a cobertura vegetal das áreas públicas e particulares, ampliar e requalificar as áreas verdes públicas prioritariamente nos territórios densamente ocupados, carentes de cobertura vegetal e de áreas públicas de lazer, maximizar os serviços ecossistêmicos, aprimorar a governança e gestão das áreas verdes e requalificar cursos d’água e espaços livres públicos.

Para alcançar esses objetivos foram definidas diretrizes e ações de curto, médio e longo prazo que deverão ser empreendidas por diferentes órgãos da administração municipal nos próximos 10 anos.

Temos pela frente um enorme desafio e, por isso, convidamos a sociedade civil a colaborar na construção desse plano, de dois modos:

1) Participando do Mapa Colaborativo para registrar suas propostas de criação e requalificação de parques, praças, espaços livres e outros tipos de áreas verdes.

2) Avaliando as ações propostas organizadas em três eixos temáticos e dois eixos transversais:

EIXOS TEMÁTICOS
Áreas Protegidas
  • 3 objetivos
  • 10 diretrizes
  • 34 ações
Áreas Verdes
  • 5 objetivos
  • 21 diretrizes
  • 110 ações
Espaços Livres
  • 5 objetivos
  • 7 diretrizes
  • 32 ações
EIXOS TRANSVERSAIS
Serviços Ecossistêmicos
  • 1 objetivo
  • 1 diretriz
  • 3 ações
Governança e Gestão
  • 1 objetivo
  • 1 diretriz
  • 11 ações

Versão preliminar do documento

Recebemos 1604 contribuições

Índice
Texto

1. Eixo Áreas Protegidas

1.1. Objetivo: Minimizar os impactos da urbanização sobre as Áreas Protegidas

1.1.1. Diretriz: Minimizar os impactos da urbanização sobre as Áreas Protegidas

1.1.1.1. Ação

Avaliar o impacto da implementação do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo na área de abrangência das Unidades de Conservação (UC), com base em relatório anual integrado dos resultados de monitoramento das UC.

Contribuições

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1.1.1.2. Ação

Elaborar o Plano do Polo de Ecoturismo da Cantareira com ênfase no potencial das Áreas Protegidas para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento da local.

Contribuições

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1.1.1.3. Ação

Desenvolver estudo para promover o turismo como instrumento de valorização e conservação dos geossítios e geração de renda local.

Contribuições

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1.1.1.4. Ação

Elaborar e implementar Plano de Turismo nos geossítios visando a sua valorização, conservação e geração de renda local.

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1.1.1.5. Ação

Promover a integração da comunidade Guarani na gestão de Unidades de Conservação (UC), nos casos em que ocorra sobreposição com as Terras Indígenas (TI), por meio de articulação com a FUNAI, visando potencializar a sua conservação com desenvolvimento voltado para o bem-estar, e geração de renda.

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1.1.2. Diretriz: Fomentar o uso das Áreas Protegidas como espaços de lazer, recreação, educação ambiental e ciência cidadã

1.1.2.1. Ação

Definir e estabelecer legalmente os critérios para avaliar o impacto sobre a biodiversidade resultante da visitação pública nos Parques Naturais Municipais.

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1.1.2.2. Ação

Implementar o Programa de Monitoria e Educação Ambiental-PEMA priorizando formação de monitores ambientais para atuação nas Unidades de Conservação (UC) municipais.

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1.1.2.3. Ação

Estabelecer parceria entre a SVMA e a Secretaria Municipal de Educação (SME) para desenvolver atividades pedagógicas sobre os geossítios.

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1.1.2.4. Ação

Criar Programa de Voluntariado para as Unidades de Conservação, sem prejuízo das ações que demandam competência técnica de responsabilidade do órgão público.

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1.2. Objetivo: Aprimorar a governança e gestão das Áreas Protegidas

1.2.1. Diretriz: Aprimorar o processo participativo dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação

1.2.1.1. Ação

Criar programa de capacitação continuada para os membros dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação.

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1.2.1.2. Ação

Criar mecanismos de monitoramento da participação do poder público e representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação.

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1.2.1.3. Ação

Promover a integração permanente dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação com outros colegiados.

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1.2.2. Diretriz: Fomentar a criação de instrumentos de governança e gestão das Áreas Protegidas

1.2.2.1. Ação

Definir e estabelecer legalmente fluxos e procedimentos específicos de gestão compartilhada de Unidades de Conservação, que garantam a participação do poder público, das comunidades locais e do setor privado.

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1.2.2.2. Ação

Definir e estabelecer legalmente os fluxos e procedimentos para articulação entre as políticas setoriais da administração municipal, de modo a potencializar a conservação e recuperação das Áreas Protegidas.

Contribuições

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1.2.3. Diretriz: Fortalecer a conservação, proteção e recuperação das Áreas Protegidas

1.2.3.1. Ação

Realizar o monitoramento e a fiscalização integrada nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM) Billings e Guarapiranga, na bacia Alto Juquery e na bacia Capivari-Monos, considerando a atuação da Operação Integrada Defesa das Águas (OIDA).

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1.2.3.2. Ação

Mapear e restaurar as Áreas de Preservação Permanente (APP) aptas a terem sua vegetação ciliar restaurada considerando aspectos técnicos, sociais e ambientais.

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1.2.4. Diretriz: Assegurar a disponibilidade de recursos financeiros para gestão das Áreas Protegidas

1.2.4.1. Ação

Manter registro atualizado do custo de gestão das Unidades de Conservação, considerando as características biológicas, físicas e de usos, para subsidiar a previsão anual de recursos orçamentários.

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1.2.4.2. Ação

Elaborar projetos voltados à conservação e recuperação de áreas prestadoras de serviços ambientais nas Áreas Protegidas para alocar recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA).

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1.2.4.3. Ação

Elaborar projetos específicos para as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e outras Unidades de Conservação alinhados aos seus planos de manejo para alocar recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA).

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1.2.4.4. Ação

Articular por meio dos representantes da SVMA nos conselhos dos fundos de fomento, a destinação de recursos para o desenvolvimento e implementação de projetos socioambientais e de geração de trabalho e renda nas Zonas de Amortecimento (ZAs) das Unidades de Conservação.

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1.2.4.5. Ação

Disponibilizar recursos para capacitação, participação em eventos científicos e intercâmbios dos servidores nas temáticas relacionadas às Áreas Protegidas.

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1.2.4.6. Ação

Criar dotação específica para gestão dos parques municipais tombados.

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1.2.5. Diretriz: Aprimorar o sistema de informações das Áreas Protegidas

1.2.5.1. Ação

Integrar todas as bases de dados relativos às Unidades de Conservação e outras Áreas Protegidas no GeoSampa e no ObservaSampa.

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1.2.5.2. Ação

Criar programa de monitoramento permanente da cobertura vegetal nas Áreas Protegidas.

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1.3. Objetivo: Maximizar os serviços ecossistêmicos das Áreas Protegidas

1.3.1. Diretriz: Proteger as áreas prioritárias de provisão de serviços ecossistêmicos das Áreas Protegidas, priorizando os remanescentes de mata atlântica mapeados pelo Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA-São Paulo) e de outros mapeamentos de vegetação

1.3.1.1. Ação

Criar dispositivo legal para proteção dos remanescentes de mata atlântica, contemplando diretrizes de conservação e manejo, inclusive das classes não arbóreas, mapeadas pelo PMMA-São Paulo e futuras atualizações.

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1.3.1.2. Ação

Considerar os remanescentes e os corredores de mata atlântica mapeados pelo PMMA-São Paulo e futuras atualizações, como item obrigatório na elaboração dos Termos de Referência para os estudos ambientais dos processos de licenciamento ambiental.

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1.3.1.3. Ação

Criar dispositivo legal para proteção da cobertura vegetal considerando, entre outros, aspectos culturais, sociais, paisagísticos e ambientais.

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1.3.1.4. Ação

Criar dispositivo legal exigindo que os remanescentes e os corredores de mata atlântica mapeados pelo PMMA-São Paulo e futuras atualizações sejam considerados na análise dos pedidos de manejo da vegetação de forma a evitar a supressão desses remanescentes em área prioritária para conservação.

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1.3.1.5. Ação

Incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPNs na zona urbana por meio de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Transferência do Direito de Construir (TDC), na zona rural por meio da aplicação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

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1.3.2. Diretriz: Promover o tombamento e implantação de áreas de interesse de proteção paisagística e do patrimônio cultural

1.3.2.1. Ação

Elaborar estudo e critérios para proteção de áreas de interesse do patrimônio cultural, contemplando referenciais paisagísticos, arqueológicos, ambientais e ecológicos, em que se justifiquem a aplicação de instrumentos de preservação do patrimônio cultural, como tombamento, chancela da paisagem cultural, TICP, entre outros.

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1.3.2.2. Ação

Elaborar estudo para a criação de parques temáticos nos geossítios, conforme as características geológicas, biológicas, históricas e culturais do local.

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1.3.2.3. Ação

Criar dispositivo legal para proteção e conservação dos geossítios.

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1.3.3. Diretriz: Promover a implantação de novas Unidades de Conservação

1.3.3.1. Ação

Criar os Parques Naturais Municipais e a APA Embura-Jaceguava propostos pelo PMMA-São Paulo.

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1.3.3.2. Ação

Disponibilizar recursos orçamentários e dos fundos municipais para a criação de novas Unidades de Conservação.

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2. Eixo Áreas Verdes

2.1. Objetivo: Aumentar a cobertura vegetal das áreas públicas e particulares

2.1.1. Diretriz: Adotar a conservação e a recuperação da cobertura vegetal como ações fundamentais na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano

2.1.1.1. Ação

Implantar cobertura vegetal na (re)urbanização das ZEIS, conforme especificado nos respectivos projetos, especialmente naquelas localizadas no perímetro dos corredores ecológicos de Mata Atlântica ou a eles contíguas, respeitando as fisionomias vegetais mapeadas pelo PMMA-São Paulo e futuras atualizações e diretrizes do PlanClima e do PMAU.

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2.1.1.2. Ação

Implantar cobertura vegetal nos melhoramentos viários, conforme especificado nos respectivos projetos, respeitando as diretrizes do PlanClima, do PMAU e as fisionomias vegetais mapeadas pelo PMMA-São Paulo e futuras atualizações.

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2.1.1.3. Ação

Implantar cobertura vegetal na recuperação de áreas de risco, conforme especificado nos respectivos projetos, respeitando as diretrizes do PlanClima, do PMAU e as fisionomias vegetais mapeadas pelo PMMA-São Paulo e futuras atualizações.

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2.1.1.4. Ação

Implantar cobertura vegetal nos Equipamentos Públicos Sociais de educação, saúde, cultura, esportes, assistência social, entre outros, conforme especificado nos projetos de novos equipamentos e nos projetos de reforma e ampliação de equipamentos existentes, respeitando as diretrizes do PlanClima, do PMAU e as fisionomias vegetais mapeadas PMMA-São Paulo e futuras atualizações.

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2.1.1.5. Ação

Firmar convênio com o governo estadual para elaborar programa de ampliação da cobertura vegetal em áreas públicas estaduais localizadas no MSP, em consonância com as diretrizes do PlanClima, do PMAU e PMMA-São Paulo.

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2.1.2. Diretriz: Priorizar a implantação de cobertura vegetal em áreas públicas localizadas nos distritos com altas temperaturas superficiais e com alta vulnerabilidade ao risco climático

2.1.2.1. Ação

Disponibilizar no GeoSampa o mapeamento anualmente atualizado das temperaturas superficiais.

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2.1.2.2. Ação

Identificar a variação da temperatura superficial por distrito, subprefeitura e macrorregião do MSP, com base no mapeamento das temperaturas superficiais.

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2.1.2.3. Ação

Definir as áreas públicas prioritárias para ampliação da cobertura vegetal com base no mapeamento atualizado das temperaturas superficiais, no mapeamento de vulnerabilidade ao risco climático e no cadastro de áreas livres públicas para o plantio arbóreo conforme PMAU.

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2.1.3. Diretriz: Conservar e recuperar Áreas de Preservação Permanente (APP) de cursos d'água e nascentes

2.1.3.1. Ação

Definir e estabelecer legalmente parâmetros ambientais para disciplinar a ocupação das APPs de cursos d’agua e nascentes de titularidade pública, de modo a preservar e ampliar a cobertura vegetal e assegurar o regime de escoamento pluvial.

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2.1.3.2. Ação

Elaborar programa de recuperação de APP de cursos d’agua e nascentes de titularidade pública, contemplando o plantio de espécies nativas, em consonância com as diretrizes do PMMA-São Paulo, do PMAU e futuras atualizações.

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2.1.4. Diretriz: Ampliar a oferta de hortas urbanas em áreas públicas de forma articulada com programas pedagógicos nas unidades escolares, programas de segurança alimentar, de agroecologia e geração de renda

2.1.4.1. Ação

Criar cadastro das hortas urbanas, contemplando no mínimo, a localização, a área (m²), a titularidade do imóvel, anualmente atualizado.

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2.1.4.2. Ação

Promover a formação e capacitação técnica e prática em agroecologia e permacultura para consolidação das hortas urbanas.

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2.1.4.3. Ação

Realizar o acompanhamento técnico, pelo órgão ambiental municipal, na execução das hortas pedagógicas nas Unidades Escolares (UE) como instrumento de educação ambiental, em consonância com o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

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2.1.4.4. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para implantação de hortas comunitárias em áreas públicas, contemplando aspectos relacionados à segurança da saúde das pessoas que deverão manusear as hortas e a viabilidade em produzir alimentos livres de contaminantes.

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2.1.4.5. Ação

Realizar estudo de análise de risco da instalação de hortas comunitárias na faixa de servidão das linhas de transmissão de alta tensão elétrica.

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2.1.4.6. Ação

Promover a implantação de hortas comunitárias em parceria com as concessionárias de energia na faixa de servidão das linhas de transmissão de alta tensão elétrica com base em estudo de análise de risco e na execução das recomendações de segurança.

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2.1.5. Diretriz: Estimular a implantação, ampliação e manutenção de cobertura vegetal em imóveis de propriedade particular, com prioridade para aqueles que se localizam nos distritos com ocorrência de alta temperatura superficial e com alta vulnerabilidade ao risco climático

2.1.5.1. Ação

Criar programa de incentivos urbanísticos, econômicos, financeiros e tributários para ampliação da cobertura vegetal em imóveis de propriedade particular, definindo os critérios e as áreas prioritárias para recebimento de incentivos.

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2.1.5.2. Ação

Aplicar a Transferência do Direito de Construir, sem doação, em imóveis localizados em ZEPAM da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.

Contribuições

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2.1.5.3. Ação

Criar programa de fomento às Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPN, contemplando apoio técnico e científico ao monitoramento e incentivos tributários e financeiros.

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2.1.5.4. Ação

Regulamentar o IPTU Verde.

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2.2. Objetivo: Reduzir a perda de cobertura vegetal nas áreas públicas e particulares

2.2.1. Diretriz: Fomentar a implantação de instrumentos de controle da perda de cobertura vegetal

2.2.1.1. Ação

Definir e estabelecer legalmente os indicadores de avaliação dos resultados da OIDA, contemplando no mínimo o número de infrações ambientais registradas, a área de cobertura vegetal suprimida ilegalmente (m²) e a perda de cobertura vegetal evitada (m²).

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2.2.1.2. Ação

Criar e implantar sistema de monitoramento da cobertura vegetal, contemplando ferramentas colaborativas de notificação de desmatamento.

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2.2.1.3. Ação

Dar publicidade, anualmente, aos relatórios de fiscalização e de monitoramento da cobertura vegetal em linguagem acessível à população em geral, utilizando diferentes canais de comunicação.

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2.2.1.4. Ação

Implantar sistema de avaliação de risco de incêndio florestal, contemplando indicadores da perda anual de cobertura vegetal por incêndios florestais.

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2.2.1.5. Ação

Instituir legalmente o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Florestadas no MSP.

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2.2.2. Diretriz: Conter fatores de degradação da cobertura vegetal

2.2.2.1. Ação

Identificar e mapear, anualmente, os fatores de degradação da cobertura vegetal.

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2.2.2.2. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para autorização de remoção, plantio e recuperação de cobertura vegetal em áreas com fragilidade geotécnica mapeadas pela Carta Geotécnica e suas futuras atualizações.

Contribuições

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2.2.2.3. Ação

Restringir legalmente a autorização de remoção da cobertura vegetal em áreas que possam impactar a resiliência das áreas núcleo de remanescentes de Mata Atlântica mapeadas pelo PMMA-São Paulo e suas futuras atualizações.

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2.3. Objetivo: Ampliar e requalificar as áreas verdes públicas prioritariamente nos territórios densamente ocupados, carentes de cobertura vegetal e de áreas públicas de lazer

2.3.1. Diretriz: Priorizar a implantação de novos parques e a requalificação de parques existentes, nos distritos com alta densidade populacional, alto índice de vulnerabilidade social, carentes de espaços públicos de lazer e com alta vulnerabilidade ao risco climático

2.3.1.1. Ação

Definir as áreas verdes públicas prioritárias para implantação de novos parques, de forma articulada com os planos e projetos setoriais de habitação, de mobilidade urbana, de melhoramentos viários e de drenagem urbana e a preservação do patrimônio cultural, considerando as diretrizes e ações do PlanClima, do PMAU e do PMMA-São Paulo, os indicadores demográficos e socioambientais, e as demandas formuladas pela sociedade civil organizada, como fóruns, coletivos e outros movimentos sociais.

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2.3.1.2. Ação

Definir os parques existentes prioritários para requalificação, elaborar projetos e contratar obras, adotando tecnologias limpas e sustentáveis, em consonância com os respectivos planos de gestão e planos de manejo.

Contribuições

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2.3.1.3. Ação

Definir áreas prioritárias para impIantação de parques lineares ao longo da rede hídrica, incluindo as áreas alagáveis com viabilidade de serem incorporadas ao parque, de forma articulada com os planos e projetos setoriais de habitação, de mobilidade urbana, de melhoramentos viários e de drenagem urbana, de modo a preservar e ampliar a função natural da várzea.

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2.3.1.4. Ação

Definir e estabelecer legalmente diretrizes de projeto de novos parques e de requalificação de parques existentes, contemplando os resultados da avaliação dos aspectos socioambientais no entorno e na área prevista para implantação do parque, e tecnologias limpas e sustentáveis a serem adotadas na execução da obra.

Contribuições

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2.3.1.5. Ação

Realizar diagnóstico socioambiental participativo previamente à elaboração de projetos de novos parques municipais, considerando as demandas formuladas pelos CADES Regionais, pela sociedade civil organizada, como fóruns, coletivos e outros movimentos sociais e Conselhos Gestores dos parques, quando estes estiverem constituídos.

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2.3.1.6. Ação

Incluir na revisão do Plano Diretor Estratégico os parques propostos pelo PLANPAVEL.

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Veja as 2 sugestões recebidas

2.3.1.7. Ação

Considerar na formulação dos Planos de Ação das Subprefeituras a priorização de novos parques a serem implantados e a requalificação dos parques existentes definida pelo PLANPAVEL.

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2.3.1.8. Ação

Regulamentar o Fundo Municipal de Parques previsto pelo PDE.

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2.3.2. Diretriz: Priorizar a implantação e requalificação de praças nos distritos com alta densidade populacional, alto índice de vulnerabilidade social, carentes de espaços públicos de lazer e com alta vulnerabilidade ao risco climático

2.3.2.1. Ação

Definir as áreas verdes públicas prioritárias para implantação de novas praças, de forma articulada com os planos e projetos setoriais de habitação, de mobilidade urbana, de melhoramentos viários e de drenagem urbana, considerando as diretrizes e ações do PlanClima, do PMAU e do PMMA-São Paulo, os indicadores demográficos e socioambientais, e as demandas formuladas pela sociedade civil organizada, como fóruns, coletivos e outros movimentos sociais.

Contribuições

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2.3.2.2. Ação

Definir as praças existentes prioritárias para requalificação, elaborar projetos e contratar obras, adotando tecnologias limpas e sustentáveis, considerando, os planos de gestão e plano manejo, quando houver.

Contribuições

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Veja as 2 sugestões recebidas

2.3.2.3. Ação

Definir e estabelecer legalmente diretrizes de projeto de novas praças e de requalificação de praças existentes, de modo a propiciar seu uso como território educativo e de sustentabilidade ambiental.

Contribuições

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2.3.2.4. Ação

Considerar na formulação dos Planos de Ação das Subprefeituras a priorização de novas praças a serem implantadas e a requalificação das praças existentes pelo PLANPAVEL.

Contribuições

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2.3.2.5. Ação

Promover a participação pública no desenvolvimento de projetos de novas praças e de requalificação das praças existentes previamente a sua implantação.

Contribuições

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2.3.3. Diretriz: Considerar os aspectos socioambientais locais na elaboração de projetos e planejamento da gestão de parques e praças

2.3.3.1. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios e método de avaliação dos aspectos socioambientais no entorno e na área prevista para implantação do parque ou praça, a serem considerados nas diretrizes dos respectivos projetos.

Contribuições

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2.3.3.2. Ação

Aplicar o método de avaliação dos aspectos socioambientais no entorno e na área prevista para implantação do parque ou praça.

Contribuições

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2.3.3.3. Ação

Aprimorar periodicamente o método de avaliação dos aspectos socioambientais no entorno e na área prevista para implantação do parque ou praça, com base nos resultados de sua aplicação.

Contribuições

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2.4. Objetivo: Maximizar os serviços ecossistêmicos prestados pelas áreas verdes públicas e particulares

2.4.1. Diretriz: Promover ações nas áreas prestadoras de serviços ambientais prioritárias para conservação e recuperação pelo Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais - PMSA

2.4.1.1. Ação

Criar programa para ampliação da cobertura vegetal nas áreas delimitadas como prioritárias pelo PMSA, favorecendo a biodiversidade e serviços ecossistêmicos, em consonância com as diretrizes do PlanClima, PMAU e PMMA-São Paulo.

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2.4.1.2. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para autorização de manejo da vegetação com base na avaliação do impacto sobre a provisão dos serviços ecossistêmicos.

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2.4.1.3. Ação

Manter atualizado e disponível para consulta na página virtual do órgão ambiental municipal o Cadastro das Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais.

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2.4.2. Diretriz: Aprimorar os critérios e procedimentos para definição das áreas verdes a serem doadas no âmbito do parcelamento do solo visando melhor provisão de serviços ecossistêmicos

2.4.2.1. Ação

Definir e estabelecer legalmente novos critérios de localização das áreas verdes a serem doadas no âmbito do parcelamento do solo, considerando aspectos socioambientais relevantes para melhor provisão de serviços ecossistêmicos, em consonância com o PlanClima, PMAU, PMMA-São Paulo e PMSA.

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2.4.2.2. Ação

Definir e estabelecer legalmente os procedimentos e fluxos para indicar as áreas verdes a serem doadas no âmbito do parcelamento do solo, devendo ser garantida a manifestação do órgão ambiental municipal.

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2.4.3. Diretriz: Estimular a adoção de Soluções Baseadas na Natureza-SBN nas intervenções previstas em planos, programas e projetos setoriais públicos

2.4.3.1. Ação

Fazer levantamento e divulgação anual das intervenções públicas que adotam Soluções Baseadas na Natureza, contendo no mínimo, a localização, a descrição, classificando-as por suas principais funções.

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2.4.3.2. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios específicos para manutenção das intervenções públicas que adotam Soluções Baseadas na Natureza.

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2.4.3.3. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios de avaliação do desempenho das intervenções públicas que adotam Soluções Baseadas na Natureza.

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2.4.3.4. Ação

Atualizar as tabelas de preços públicos, incorporando itens componentes das intervenções que adotam Soluções Baseada na Natureza e das respectivas ações de manutenção.

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2.4.4. Diretriz: Estimular a restauração ecológica para conservação da biodiversidade

2.4.4.1. Ação

Elaborar manual técnico de restauração ecológica.

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2.4.4.2. Ação

Promover cursos de capacitação para restauração ecológica em áreas verdes públicas.

Contribuições

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2.4.5. Diretriz: Incrementar a conexão entre áreas verdes

2.4.5.1. Ação

Elaborar estudo para delimitar os corredores de conexão de áreas verdes, priorizando a substituição de espécies exóticas por nativas.

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2.4.5.2. Ação

Promover conexões entre áreas verdes do MSP e municípios da RMSP, por meio da conservação e recuperação da cobertura vegetal, com base em estudo específico e em consonância com o PlanClima, PMAU, PMMA-São Paulo e PMSA, priorizando a substituição de espécies exóticas por nativas.

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2.4.5.3. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para a autorização de manejo da cobertura vegetal nos corredores de conexão de áreas verdes, priorizando a substituição de espécies exóticas por nativas.

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2.4.6. Diretriz: Fomentar a conservação e recuperação de várzeas e de Áreas de Preservação Permanente-APP localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental

2.4.6.1. Ação

Requisitar ao Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura-FMSAI a disponibilização de recursos para o Pagamento por Serviços Ambientais, em consonância com o PlanClima, PMAU, PMMA-São Paulo e PMSA.

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2.4.6.2. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios ambientais para avaliar o impacto das medidas de conservação e recuperação das funções socioambientais das APPs.

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2.4.7. Diretriz: Estimular a conservação e recuperação da cobertura vegetal em áreas públicas e particulares, de modo a garantir a provisão de serviços ecossistêmicos

2.4.7.1. Ação

Aplicar o Pagamento por Serviços Ambientais nos imóveis localizados na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.

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2.4.7.2. Ação

Aplicar o IPTU Verde nos imóveis urbanos, em consonância com o PlanClima, PMAU, PMMA-São Paulo e PMSA.

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2.4.7.3. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para a autorização de manejo da cobertura vegetal, considerando o impacto sobre a provisão dos Serviços Ecossistêmicos.

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2.4.7.4. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para a compensação ambiental do manejo da cobertura vegetal, de forma a contribuir no incremento da provisão dos Serviços Ecossistêmicos.

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2.5. Objetivo: Aprimorar a governança e gestão das áreas verdes

2.5.1. Diretriz: Promover a gestão integrada da cobertura vegetal e das áreas verdes, adotando uma abordagem sistêmica, baseada em processos decisórios participativos, com interação entre agentes das diversas esferas do poder público e da sociedade civil

2.5.1.1. Ação

Criar câmara técnica no âmbito do Comitê do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres para tratar do planejamento e gestão da cobertura vegetal e das áreas verdes públicas com a participação da sociedade civil.

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2.5.1.2. Ação

Consolidar em um único cadastro as áreas públicas contendo os lotes municipais e as áreas cedidas, identificadas por suas diferentes categorias: bem de uso comum, institucional e dominical, mantendo o cadastro atualizado e disponível em camada única do GeoSampa.

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2.5.1.3. Ação

Elaborar planos, programas e projetos setoriais de habitação, de mobilidade urbana, de melhoramentos viários e de drenagem urbana considerando a viabilidade de adotar Soluções Baseadas na Natureza.

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2.5.1.4. Ação

Mapear as propostas de criação de novos parques e de iniciativas de recuperação de áreas verdes públicas provenientes da sociedade civil organizada, como fóruns, coletivos e outros movimentos sociais.

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2.5.1.5. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para implantação de Ecopontos em áreas verdes públicas considerando o impacto sobre a fauna silvestre, vedando sua instalação em parques municipais, em áreas de risco de inundação e outros tipos de risco.

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2.5.1.6. Ação

Definir e estabelecer legalmente diretrizes para elaboração de protocolos quanto ao manejo da fauna sinantrópica, de forma a conciliar a segurança sanitária com a conservação e requalificação de parques, praças entre outros tipos de áreas verdes.

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2.5.1.7. Ação

Criar plataforma digital de informações de parques, praças e demais áreas verdes públicas, disponibilizando mapas interativos e colaborativos como ferramenta de comunicação com o público frequentador.

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2.5.1.8. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios de cessão de uso de áreas verdes públicas para implantação de equipamento público social de forma a assegurar que estes não sejam instalados em áreas sujeitas à inundação ou a outros tipos de riscos.

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2.5.1.9. Ação

Criar dispositivo legal estabelecendo contrapartida ambiental e respectivos critérios nos casos de autorização de instalação de empreendimentos enquadrados na subcategoria de uso INFRA, em áreas verdes públicas e áreas livres, previstas pela LPUOS.

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2.5.1.10. Ação

Elaborar estudo de viabilidade da criação de um programa para promover o uso das áreas verdes dos cemitérios existentes como espaço público cultural e contemplativo.

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2.5.1.11. Ação

Realizar a regularização ambiental dos cemitérios existentes que não possuem licença ambiental, preservando a cobertura vegetal e potencializando a conexão de áreas verdes.

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2.5.2. Diretriz: Considerar as peculiaridades de governança e gestão na definição das categorias e na constituição legal dos parques municipais

2.5.2.1. Ação

Realizar o enquadramento de categorias de novos parques não previstos pelo PLANPAVEL e reenquadramento dos existentes quando necessário.

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2.5.2.2. Ação

Legalizar os parques existentes que não possuem dispositivo legal de criação.

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2.5.2.3. Ação

Regularizar a cessão de uso das áreas dos parques existentes com termos de cessão vencidos.

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2.5.2.4. Ação

Realizar o georreferenciamento dos perímetros dos parques municipais e instalar os respectivos marcos no local, identificando seus limites físicos.

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2.5.3. Diretriz: Aprimorar a governança e gestão dos parques municipais

2.5.3.1. Ação

Elaborar plano de gestão e plano de manejo para cada parque municipal, considerando as diretrizes do PlanClima, PMAU, PMMA-São Paulo e PMSA, indicadores e índices de qualidade e resultados de pesquisas com frequentadores, administradores e membros dos conselhos gestores.

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2.5.3.2. Ação

Definir e estabelecer legalmente os procedimentos e fluxos para análise de empreendimentos a serem licenciados, que afetem parques municipais existentes e propostos.

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2.5.3.3. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para concessão da gestão de parques municipais, tendo como condicionante a existência do plano de gestão e plano de manejo, elaborados com participação pública e aprovado pelas instâncias competentes.

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2.5.3.4. Ação

Elaborar manual de técnicas agroecológicas, tecnologias limpas e sustentáveis, considerando inclusive o disposto no manual de permacultura, para orientar a formulação de Termos de Referência na contratação de serviços de gestão e manutenção de parques.

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2.5.3.5. Ação

Elaborar termos de referência para contratar serviços de gestão e manutenção de parques considerando o disposto no manual de técnicas agroecológicas, tecnologias limpas e sustentáveis, de forma a não causar danos na sobrevivência e estado fitossanitário das mudas arbóreas.

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2.5.3.6. Ação

Incluir no Termo de Referência dos contratos de conservação e manejo dos parques municipais a obrigatoriedade de realizar e manter anualmente atualizado o mapeamento das áreas destinadas ao plantio e manejo arbóreo, registrando as supressões e novos plantios realizados.

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2.5.3.7. Ação

Atualizar as tabelas de preços públicos, incorporando itens componentes de técnicas agroecológicas, tecnologias limpas e sustentáveis para gestão e manutenção dos parques.

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2.5.3.8. Ação

Criar e implementar programa de capacitação continuada para os gestores e administradores de parques municipais, com conteúdo voltado para área administrativa e ambiental.

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2.5.3.9. Ação

Criar e implementar programa de educação ambiental para os membros dos conselhos gestores e frequentadores dos parques municipais considerando o perfil da população moradora do distrito e alinhado às demandas das escolas, dos equipamentos de saúde, de esportes, de cultura e de assistência social.

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2.5.3.10. Ação

Realizar a contagem diária do número de frequentadores dos parques municipais urbanos e naturais.

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2.5.3.11. Ação

Realizar anualmente pesquisa de opinião com frequentadores, gestores e administradores e membros dos conselhos gestores de todas as categorias de parques municipais.

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2.5.3.12. Ação

Criar campanhas de incentivo ao uso dos parques municipais alinhadas aos programas de educação ambiental.

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2.5.3.13. Ação

Adequar os novos contratos de vigilância ao plano de gestão de cada parque municipal, considerando as especificidades do seu contexto social e ambiental.

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2.5.3.14. Ação

Firmar termo de cooperação com o órgão de segurança urbana municipal visando colaboração efetiva na vigilância dos parques lineares.

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2.5.3.15. Ação

Elaborar e implementar plano de comunicação visual com linguagem gráfica padronizada para identificação e facilitação do uso dos parques municipais.

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2.5.3.16. Ação

Instalar nos parques municipais painéis informativos, contemplando no mínimo, o histórico e os serviços ecossistêmicos prestados.

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2.5.3.17. Ação

Elaborar estudo para Tombamento de parques municipais com relevância ecológica, científica e cultural.

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2.5.3.18. Ação

Definir e estabelecer legalmente fluxos e procedimentos para gestão e manejo dos parques municipais tombados, articulado com as três esferas de preservação do patrimônio cultural.

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2.5.3.19. Ação

Elaborar estudos do entorno dos parques municipais para identificar aspectos relevantes da paisagem a serem preservados pelos dispositivos legais da política de desenvolvimento urbano.

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2.5.3.20. Ação

Definir indicadores de qualidade para cada categoria específica de parque municipal.

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2.5.3.21. Ação

Realizar anualmente avaliação dos indicadores de qualidade para cada categoria específica de parque municipal.

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2.5.4. Diretriz: Aprimorar a governança e gestão das praças

2.5.4.1. Ação

Elaborar plano de gestão e plano de manejo da vegetação e de paisagismo das praças, em consonância com o PMMA-São Paulo e o PMAU, considerando entre outros aspectos o bem estar dos frequentadores e da fauna.

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2.5.4.2. Ação

Elaborar termos de referência para contratar serviços de gestão e manutenção de praças considerando o disposto no manual de técnicas agroecológicas, tecnologias limpas e sustentáveis, de forma a não causar danos na sobrevivência e estado fitossanitário das mudas arbóreas.

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2.5.4.3. Ação

Considerar na formulação dos termos de cooperação com a sociedade civil para conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais, os respectivos planos de gestão e manejo da vegetação, quando houver.

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2.5.4.4. Ação

Constituir comissão intersecretarial para apoiar e monitorar a implantação do programa de conservação e manutenção de praças e áreas verdes municipais, com base em fluxos e procedimentos por ela definidos.

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2.5.4.5. Ação

Divulgar permanentemente nas páginas virtuais da PMSP e nos órgãos colegiados legalmente constituídos, os instrumentos de gestão participativa das praças, com informações a situação dos termos de cooperação com a sociedade civil para a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais.

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2.5.4.6. Ação

Criar o cadastro de praças e mantê-lo atualizado e disponível no GeoSampa e nas páginas virtuais das subprefeituras, indicando aquelas que têm termo de cooperação para conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas.

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2.5.4.7. Ação

Criar e implementar programa de educação ambiental para gestão participativa das praças considerando o perfil da população moradora do distrito e alinhado às demandas das escolas, dos equipamentos de saúde, de esportes, de cultura e de assistência social.

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2.5.4.8. Ação

Elaborar projeto e instalar iluminação específica para as praças de modo a melhorar a segurança pública, o bem-estar humano e da fauna silvestre.

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2.5.4.9. Ação

Criar programa de monitoramento da qualidade das praças, considerando no mínimo os resultados da implementação dos programas de educação ambiental para gestão participativa, de zeladoria, dos termos de cooperação para manutenção e conservação, e das pesquisas de opinião realizadas com frequentadores.

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3. Eixo Espaços Livres

3.1. Objetivo: Requalificar espaços livres públicos

3.1.1. Diretriz: Priorizar a requalificação viária no entorno de parques, praças, escolas e equipamentos de saúde

3.1.1.1. Ação

Realizar mapeamento das calçadas que necessitam de requalificação em relação à acessibilidade, à ampliação da largura e ao aumento de permeabilidade em um raio de 500 metros de parques, praças, escolas e equipamentos de saúde, levando em consideração as rotas preferencias de deslocamento dos pedestres.

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3.1.1.2. Ação

Requalificar, quando necessário, as calçadas em relação à acessibilidade, à ampliação da largura e ao aumento de permeabilidade em um raio de 500 metros de parques, praças, escolas e equipamentos de saúde, levando em consideração as rotas preferencias de deslocamento dos pedestres.

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3.1.1.3. Ação

Realizar levantamento das vias com viabilidade de receber medidas moderadoras de tráfego no entorno de parques, praças, escolas e equipamentos de saúde, em consonância com as diretrizes do PlanMob.

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3.1.1.4. Ação

Implantar medidas moderadoras de tráfego no entorno de parques, praças, escolas e equipamentos de saúde, em consonância com as diretrizes do PlanMob.

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3.1.1.5. Ação

Definir e estabelecer legalmente os critérios para aproveitamento das áreas remanescentes de desapropriação para ampliação dos espaços livres públicos.

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3.1.1.6. Ação

Implantar ciclovias e ciclofaixas no entorno dos parques municipais de modo a facilitar sua conexão com os equipamentos públicos sociais e outras áreas verdes integrantes do SAPAVEL, em consonância com as metas definidas pelo PlanMob.

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3.1.1.7. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios para alienação das áreas remanescentes de desapropriação, quando não forem objeto de interesse público.

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3.1.1.8. Ação

Definir e estabelecer legalmente as regras para que os serviços de vigilância patrimonial sejam contratados de acordo com as especificidades de cada parque municipal.

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3.2. Objetivo: Assegurar a provisão e qualificação de espaços livres nos imóveis de propriedade particular

3.2.1. Diretriz: Propor parâmetros urbanísticos de ocupação do solo que possibilitem a provisão de espaços livres com qualidade ambiental e urbana

3.2.1.1. Ação

Elaborar mapa com os padrões de espaços livres intraquadra por distrito, com base no atual mapa digital da cidade e futuras atualizações.

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3.2.1.2. Ação

Elaborar o mapa de Fator de Visão do Céu no MSP, com base no atual mapa digital da cidade e suas futuras atualizações.

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3.2.1.3. Ação

Definir e estabelecer legalmente parâmetros de ocupação do solo que contribuam para o melhor arranjo e desempenho dos espaços livres intraquadra, a melhoria da qualidade ambiental e das condições de conforto, em consonância com as diretrizes do PlanClima, do PMAU e PMMA-São Paulo.

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3.3. Objetivo: Requalificar os cursos d’água

3.3.1. Diretriz: Fortalecer os programas de despoluição de cursos d’água

3.3.1.1. Ação

Articular por meio dos representantes da PMSP no Programa Córrego Limpo, a priorização da despoluição dos cursos d’água com parques lineares implantados e previstos, considerando sistema existente de informações compartilhada do conselho gestor do programa.

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3.3.1.2. Ação

Articular por meio dos representantes da PMSP no Programa Córrego Limpo, a remoção dos pontos de lançamento de esgoto nos cursos d’água em consonância com o Projeto Tietê.

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3.3.1.3. Ação

Identificar e recuperar cursos d’água sujeitos ao solapamento com adoção de Soluções Baseadas na Natureza, quando houver viabilidade técnica.

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3.3.1.4. Ação

Elaborar termos de referência para contratar serviços de execução de obras nos cursos d’água considerando a adoção de Soluções Baseadas na Natureza.

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Veja as 3 sugestões recebidas

3.3.1.5. Ação

Atualizar as tabelas de preços públicos, incorporando itens componentes de Soluções Baseadas na Natureza para as intervenções em cursos d’água.

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3.3.2. Diretriz: Estimular ações de requalificação dos cursos d’água

3.3.2.1. Ação

Criar e divulgar manual de boas práticas para manutenção e limpeza dos cursos d’água e piscinões, de modo a respeitar a conservação e recuperação das APPs e dos parques lineares.

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3.3.2.2. Ação

Realizar a manutenção e limpeza de cursos d’água e piscinões de acordo com o manual de boas práticas de modo a respeitar a conservação e recuperação das APPs e dos parques lineares.

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3.3.2.3. Ação

Criar programa de remoção de canalização fechada de nascentes e cursos d’água associado à implantação de programa de educação ambiental.

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3.4. Objetivo: Maximizar os serviços ecossistêmicos prestados pelos espaços livres públicos e particulares

3.4.1. Diretriz: Promover o aumento da permeabilidade dos espaços livres públicos

3.4.1.1. Ação

Criar programa de permeabilização das calçadas, em consonância com o PMAU e o Manual Desenho Urbano e Obras Viárias da Cidade de São Paulo.

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3.4.1.2. Ação

Implantar asfalto permeável em vias públicas na norma técnica em vigor e em consonância com o PMAU e o Manual Desenho Urbano e Obras Viárias da Cidade de São Paulo.

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3.4.1.3. Ação

Definir e estabelecer legalmente os critérios de desempenho da permeabilidade para as vias públicas com asfalto permeável implantado, considerando a bacia hidrográfica.

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3.4.2. Diretriz: Estimular a adoção de Soluções Baseadas na Natureza nas intervenções relacionadas a obras de manutenção dos espaços livres públicos de forma a melhorar a condição de absorção, retenção e escoamento de águas pluviais

3.4.2.1. Ação

Realizar levantamento dos logradouros públicos potenciais e prioritários para implantação de medidas alternativas de retenção e de infiltração das águas pluviais e de controle da poluição difusa, como jardins de chuva, biovaletas, trincheiras de infiltração, wetlands, entre outras técnicas, considerando os riscos de doenças relacionadas a animais sinantrópicos e arboviroses.

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3.4.2.2. Ação

Criar programa para implantar em logradouros públicos medidas alternativas de retenção e de infiltração das águas pluviais e de controle da poluição difusa, como jardins de chuva, biovaletas, trincheiras de infiltração, wetlands, entre outras técnicas, com base no levantamento dos locais com potencial e prioritários para implantação dessas medidas.

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3.4.2.3. Ação

Elaborar estudo, em parceria com a Universidade, visando definir os critérios sobre o desempenho das medidas alternativas de retenção e de infiltração das águas pluviais e de controle da poluição difusa, como jardins de chuva, biovaletas, trincheiras de infiltração, entre outras técnicas, implantadas em logradouros públicos, considerando a bacia hidrográfica.

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3.5. Objetivo: Aprimorar a governança e gestão dos espaços livres públicos e particulares visando assegurar qualidade ambiental e urbanística

3.5.1. Diretriz: Promover a gestão integrada dos espaços livres públicos e particulares

3.5.1.1. Ação

Criar câmara técnica no âmbito do Comitê do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres para tratar do planejamento e gestão dos espaços livres públicos e particulares.

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3.5.1.2. Ação

Definir os espaços livres públicos e particulares que devem ter monitoramento da qualidade ambiental e urbanística.

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3.5.1.3. Ação

Definir indicadores e realizar o monitoramento da qualidade ambiental e urbanística dos espaços livres públicos e particulares definidos como objeto de monitoramento.

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3.5.1.4. Ação

Implementar a fiscalização da Quota Ambiental.

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3.5.1.5. Ação

Implantar sistema de monitoramento permanente da aplicação da Quota Ambiental (QA) considerando no mínimo a taxa de permeabilidade, o número de árvores plantadas, o número de árvores não suprimidas e a área de cobertura vegetal no lote.

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3.5.1.6. Ação

Definir os aspectos a serem revisados e estabelecer legalmente a revisão da Quota Ambiental (QA) com base nos dados de monitoramento e avaliação de sua aplicação visando aprimorar seu desempenho.

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3.5.1.7. Ação

Realizar fóruns anuais de discussão reunindo órgãos públicos e colegiados (CADES, Conselhos Gestores de Parques e Unidades de Conservação, entre outros) para debater a integração do uso e ocupação dos espaços livres públicos.

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3.5.1.8. Ação

Elaborar estudo do entorno dos espaços livres, para identificar aspectos relevantes da paisagem a serem preservados pelos dispositivos legais da política de desenvolvimento urbano.

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4. Eixo Transversal: Serviços Ecossistêmicos

4.1. Objetivo: Maximizar os serviços ecossistêmicos prestados pelo Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres

4.1.1. Diretriz: Promover a divulgação dos benefícios gerados pelo Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres para a qualidade de vida e bem-estar humano

4.1.1.1. Ação

Criar programa de comunicação, que considere o contexto da mudança do clima, para difundir amplamente, junto aos órgãos do poder público e à sociedade em geral, de maneira clara e acessível, com informação qualificada, os benefícios gerados pelas áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres, contemplando os mecanismos de avaliação dos resultados da sua implementação.

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4.1.1.2. Ação

Estabelecer parcerias com universidades e terceiro setor para o desenvolvimento de projetos, pesquisas e metodologias de mensuração dos benefícios dos serviços ecossistêmicos para a promoção da saúde e bem-estar.

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4.1.1.3. Ação

Incluir a abordagem dos Serviços Ecossistêmicos nos programas e ações de educação ambiental da PMSP.

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5. Eixo Transversal: Governança e Gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres

5.1. Objetivo: Aprimorar a governança e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres

5.1.1. Diretriz: Promover a gestão integrada do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres

5.1.1.1. Ação

Criar Comitê Gestor do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL) constituído por representantes da administração direta e indireta, da universidade e da sociedade civil para articular as demandas referentes ao planejamento, investimentos, gestão, informações e integração metropolitana considerando as peculiaridades de cada região.

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5.1.1.2. Ação

Definir e criar legalmente sistema integrado de indicadores de implementação e monitoramento do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), estruturado de forma regionalizada, que subsidiem o sistema de indicadores e monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS municipais e do BioSampa, entre outros.

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5.1.1.3. Ação

Criar observatório e estratégia de comunicação da implementação do PLANPAVEL com a participação de órgãos colegiados e da sociedade civil.

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5.1.1.4. Ação

Elaborar projetos setoriais de habitação, de mobilidade urbana, de melhoramentos viários e de drenagem urbana, integrados aos projetos de implantação e ampliação de parques, praças e outras áreas verdes públicas, de forma a otimizar a aplicação de recursos financeiros.

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5.1.1.5. Ação

Contratar obras para implementação de projetos setoriais de habitação, de mobilidade urbana, de melhoramentos viários, de drenagem urbana e de saneamento integradas com a implementação de projetos de parques, praças e outras áreas verdes públicas, de forma a otimizar a aplicação de recursos financeiros.

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5.1.1.6. Ação

Definir e estabelecer legalmente critérios de análise para a proposição de tombamento e para gestão de bens tombados visando a preservação de bens culturais e ambientais e respectivas áreas envoltórias, no âmbito das três esferas do patrimônio cultural (IPHAN/CONDEPHAAT/CONPRESP).

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5.1.1.7. Ação

Promover a articulação institucional para firmar convênio com as três esferas de patrimônio cultural (IPHAN/CONDEPHAAT/CONPRESP) visando fortalecer a governança e gestão de bens culturais e ambientais tombados.

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5.1.1.8. Ação

Elaborar programa de educação ambiental para difusão e valorização do patrimônio cultural, histórico e ambiental dos componentes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), priorizando os Territórios de Interesse da Cultura e Paisagem (TICP) de acordo com o conceito definido pelo PDE.

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5.1.1.9. Ação

Estabelecer parceria entre a SVMA e a Secretaria Municipal de Educação (SME) para desenvolver programas de educação ambiental com base nos processos da educomunicação.

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5.1.1.10. Ação

Criar e manter plataforma digital para registro de Planos, Programas e Projetos correlatos ao Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), visando a articulação e integração das ações convergentes.

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5.1.1.11. Ação

Definir e estabelecer legalmente os fluxos e procedimentos para registro em plataforma digital de planos, programas e projetos correlatos ao Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL).

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