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Parceria para o Programa de Ciência Comportamental

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atualizado em 08 Abr 2021
Texto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - MROSC NUDGE//SP

SUMÁRIO

PREÂMBULO    1

1. DO OBJETO    1

2. DA JUSTIFICATIVA    2

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO    3

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS    7

5. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS    8

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS    16

7. HOMOLOGAÇÃO    17

8.  DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA    17

9.  DA CONTRAPARTIDA    20

10.  DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO    20

11.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    22

12.  DAS SANÇÕES    26

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    27

DECLARAÇÕES    30

ANEXOS    32

ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO    33

ANEXO II - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO    34

ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO    35

ANEXO IV -  DECLARAÇÃO - ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 53.177, DE 4 DE JUNHO DE 2012    53

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº XXX/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessada em celebrar termo de colaboração, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1.      DO OBJETO

A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), através da celebração de termo de colaboração, cujo objeto consiste na execução de serviços técnicos especializados de pesquisa, implementação e sistematização de 5 (cinco) intervenções comportamentais (projetos de ‘nudge’) na Prefeitura de São Paulo, realização de 5 (cinco) eventos de final de projeto, 5 (cinco) capacitações em ciências comportamentais, 2 (dois) seminários temáticos e a criação de 1 (um) site e gestão de conteúdo de divulgação dos projetos e de assuntos correlatos no site do (011).lab, abrangendo a responsabilidade pelo processo desde a concepção até a implementação.

1.1      São objetivos da parceria:

1.1.1   Auxiliar na compreensão dos desafios na melhoria de serviços da  administração pública municipal, identificando, barreiras comportamentais por trás dos problemas públicos;

1.1.2   Promover a cultura de gestão de políticas públicas com base em evidências no setor público, por meio de pesquisas qualitativas e quantitativas para o desenvolvimento e a implementação de soluções propostas;

1.1.3   Consolidar os resultados e disseminar a aprendizagem de cada projeto para que sejam passíveis de serem compartilhadas e replicadas por outros órgãos da administração pública dentro e fora de São Paulo.

2.      DA JUSTIFICATIVA

A inovação no setor público ganha impulso na medida em que aumentam as demandas por transparência, qualidade, eficiência e eficácia das ações do governo. Iniciativas inovadoras surgem como forma de introduzir novos serviços ou aprimorar serviços existentes. Considerando esse cenário, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo, por meio do (011).lab, tem como uma de suas responsabilidades, promover a melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e estimular sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente e humana.

Tendo em vista o aumento da demanda por eficiência nas políticas públicas, bem como as atribuições e responsabilidades do (011).lab, foi criada em 2018 a frente de Ciências Comportamentais do laboratório. Uma iniciativa pioneira na cidade de São Paulo com aplicação de conhecimentos da área de ciências comportamentais nas políticas públicas municipais, tendo como resultado a criação de projetos de intervenção custo-efetivas baseados em evidência.

Os projetos têm por objetivo resolver desafios que envolvam ações e escolhas de cidadãos e servidores, levando em conta novos insights científicos na área de Economia Comportamental, e por meio de motivadores de comportamento e/ou reformas em pontos estratégicos do ambiente de tomada de decisão para promover um aumento na adoção de comportamentos que favoreçam o bem-estar da população, ao mesmo tempo que preservem a liberdade de escolha individual. Essas técnicas inovadoras vêm sendo adotadas exponencialmente ao redor do mundo a fim de tornar as políticas governamentais mais eficientes.

Em pouco mais de dois anos de existência, já foram realizados diversos projetos em parceria com vários órgãos da própria Prefeitura Municipal e atores internacionais, dentre estes, cabe destacar:  a reestruturação das cartas de cobrança do IPTU junto da Secretaria da Fazenda, que durante os testes já indicou um potencial de alavancar a arrecadação do tributo; a reformulação de lembretes nos agendamentos no Descomplica SP, que resultou na redução das faltas nos atendimentos, assim tornando o serviço mais eficiente e poupando recursos públicos; e, o disparo de 9 milhões de mensagens para incentivar comportamentos de prevenção à Covid-19 em pontos-chaves da cidade de São Paulo, em uma parceria com a consultoria Vital Strategies e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A fim de expandir o escopo de atuação da frente de Ciências Comportamentais do laboratório, faz-se necessária a celebração de uma parceria para realização de serviços técnicos especializados de pesquisa, implementação e sistematização, possibilitando um trabalho multidisciplinar com a inclusão de cientistas comportamentais qualificados a fim de permitir a criação, com excelência, de políticas públicas baseadas em dados, através de projetos mais robustos com o menor custo possível; a adoção de ferramentas para a identificação de barreiras comportamentais, incluindo táticas de redirecionamento para aderência à comportamentos desejados; o aprimoramento da eficácia, adoção e da capilaridade de comunicação e de alcance de políticas públicas já realizadas; e a promoção do uso eficiente dos recursos públicos.

Assim, a organização parceira será responsável pelas etapas fundamentais do processo, desde a identificação do desafio comportamental  até a implementação da solução, sistematizando todas as informações relevantes do projeto para administração e supervisão da Equipe de Ciências Comportamentais do laboratório. O objetivo central é que a análise e desenho dessas intervenções comportamentais sejam realizadas com acurácia e sejam providas de técnicas e metodologias comprovadas cientificamente para a criação de políticas públicas eficientes e baseadas em dados.

A parceria deverá ser realizada por instituição especializada em métodos de pesquisas diversos, em especial quantitativos. A coordenação da parceria será da SMIT, por meio da equipe de Ciências Comportamentais do (011).lab.

3.      DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1      Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:

  1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
  2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
  3. Não tenham fins lucrativos;
  4. Tenham sido constituídas há, no mínimo, dois anos, contados a partir da data de publicação deste edital;
  5. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução do projeto objeto da parceria, e respondam legalmente perante a PMSP/SMIT pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.
  6. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em projeto semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;
  7. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
  8. Comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme Declaração 1 – Declaração sobre Instalações e Condições  Materiais.
  9. Comprovem possuir equipe, mediante envio de currículos e/ou portfólios, formada por, pelo menos:
    1. Coordenador sênior: profissional de nível superior, designado para coordenação geral dos trabalhos, com experiência comprovada de 06 (seis) anos ou mais na função de coordenação de projetos de pesquisa, gestão de equipe e com boa capacidade de articulação;
    2. Gerente de projetos: profissional de nível superior, designado para supervisão dos trabalhos, com experiência comprovada de 4 (quatro) anos ou mais na função de coordenação de projetos, gestão de equipe e gestão de eventos;
    3. Pesquisador nível pleno (pesquisa quantitativa): profissional com titulação mínima de mestre com experiência comprovada acima de 4 (quatro) anos ou mais em trabalhos na área de pesquisa quantitativa e correlatos tais como RCT (Estudo Randomizado Controlado), cálculo de amostragem, análise de impacto, entre outros;
    4. Pesquisador nível pleno (pesquisa qualitativa): pesquisador com titulação mínima de mestre, com experiência comprovada de 4 (quatro) anos ou mais em trabalhos na área de pesquisa qualitativa e correlatos -  tais como etnografia, entrevista com grupos focais, entrevista de campo, jornada do usuário, construção de personas, entre outros;
    5. Designer gráfico ou profissional análogo: profissional com experiência em trabalhos no desenvolvimento de materiais gráficos e visuais, tais como infografias e diagramação de projetos editoriais (ex: livros, revistas), que possam ser divulgados, em especial, em formatos digitais (ex: pdf) e plataformas digitais (ex: sites);

j)     comprovação de experiência no desenvolvimento de pesquisas qualitativas e quantitativas  em políticas públicas.

3.2      Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

  1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
  2. Tenha como dirigentes membros do Poder Executivo ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
  4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
  5. Esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/2006.
  6. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
  7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
  8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
  9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.;

4.      DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1      As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em até 30 dias corridos, contados da data de publicação deste edital, através do e-mail xxxx@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “PROPOSTA”.

4.1.1   A SMIT não se responsabiliza por qualquer problema no momento de submissão decorrente de excesso de tráfego, instabilidade ou qualquer outro motivo que leve à impossibilidade da inscrição. Indicamos que seja realizada a inscrição com antecedência.

4.2      É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização  de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do  art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e do art. 4º, § 5º do Decreto Estadual nº  61.981, de 2016, devendo a rede ser composta por:

a) uma “OSC celebrante” da parceria com a PMSP/SMIT (aquela que assinar o termo de colaboração), que ficará responsável pela rede e atuará como  sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar  diretamente ou não da execução do objeto; e

b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a  SDE, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria  definidas em comum acordo com a OSC celebrante.

4.2.1   A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo  de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.

4.2.2   A OSC celebrante deverá comunicar à PMSP/SMIT a assinatura do termo de  atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede. Não é exigível que o termo de  atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do Termo de Colaboração.

4.2.3.  A OSC celebrante da parceria com a PMSP/SMIT:

a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante; e

b) deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda,  capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, cabendo à PMSP/SMIT verificar o cumprimento de tais requisitos no  momento da celebração da parceria.

4.2.4   Na hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a  organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato à PMSP/SMIT no prazo de quinze dias, contado da data da rescisão.

4.3      Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014 e no artigo 33 do Decreto nº 57.575/2016.

4.3.1   Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 5.12.

4.4      As propostas das organizações da sociedade civil interessadas em participar do certame, deverão conter:

a)    descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas;

b)   forma de execução das ações;

c)    descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d)  definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e)    a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f)     os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.

4.4.1   A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 4.4 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada  item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que se identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.

4.4.2   As exigências listadas acima serão analisadas com base nos critérios de pontuação dispostos no item 5.7.

5.      DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 01 - Prazos do Processo de Seleção

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

xx/xx/2021

2

Envio das propostas pelas OSCs

De xx/xx/2021 a xx/xx/20221

3

Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

De xx/xx/2021 a xx/xx/2021

4

Divulgação do resultado preliminar

xx/xx/2021

5.2 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituído na forma da Portaria nº XXX/SMIT/2021, previamente à etapa de avaliação das propostas.

5.3      A Comissão de Seleção terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 

5.4      Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

5.5      A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5.6      A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos no item 5.8., bem como nos princípios legais que regem as parcerias.

5.7      Compete à Comissão de Seleção:

5.7.1   conferir os documentos do OSC;

5.7.2   proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pela OSC das exigências formais e documentais deste Edital.

5.8      As propostas serão analisadas, para efeito classificatório e eliminatório, levando em consideração as exigências dos item 4.4, apresentados em conformidade com os Anexos I – Modelo de Plano de Trabalho e II – Referências para elaboração do Plano de Trabalho, de acordo a pontuação no quadro abaixo:

Critério Pontuação/escala Pontuação máxima
Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas;

Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0);

Não atendimento do critério (0,0).

2,0
Forma de execução das ações;

Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0);

Não atendimento do critério (0,0).

2,0
Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0);

Não atendimento do critério (0,0).

2,0
Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0);

Não atendimento do critério (0,0).

2,0
A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0);

Não atendimento do critério (0,0).

2,0
Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0);

Não atendimento do critério (0,0).

2,0
  Pontuação máxima 12,0

5.8.1   Para efeito eliminatório, as entidades serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir:

Critério Item de análise Pontuação/escala Pontuação máxima
OSC N° de parcerias firmadas com a administração pública 0,5 por contrato e/ou parceria firmado com a administração pública 1,5
OSC N° de projetos de pesquisa que tiveram como base técnicas, métodos e/ou ferramentas quantitativas 0,5 por projeto de pesquisa 3,0
OSC N° de projetos de pesquisa que tiveram como base técnicas, métodos e/ou ferramentas qualitativas 0,5 por projeto de pesquisa 2,0
EQUIPE DE PESQUISA Nº de publicações em periódicos e congressos acadêmicos/científicos nacionais/ internacionais no campo de políticas públicas 0,5 por publicação 1,5
EQUIPE DE PESQUISA N° de prêmios de relevância na área de políticas públicas recebido no país ou no exterior 0,5 por prêmio 1,0
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO 2 (dois) projetos de editoração de livro, revista, manuais ou correlatos  divulgados em site, blog ou plataforma equivalente

Aspectos que serão avaliados nos materiais serão: espaçamento; legibilidade; hierarquia de informação; composição gráfica; consistência de identidade visual; clareza na passagem de informação. Será avaliado cada projeto separadamente, que poderá atingir, no máximo, 1,0. Os materiais serão classificados de acordo com pontuação descrita no item 5.7.

2,0
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO 2 (dois) projetos de editoração de materiais de divulgação de eventos, seminários ou correlatos publicados em redes sociais, e-mail de divulgação ou outros meios de comunicação

Aspectos que serão avaliados nos materiais serão: espaçamento; legibilidade; hierarquia de informação; composição gráfica; consistência de identidade visual;clareza na passagem de informação. Será avaliado cada projeto separadamente, que poderá atingir, no máximo, 1,0. Os materiais serão classificados de acordo com pontuação descrita no item 5.7.

2,0
DIVERSIDADE

Proporção da equipe de pesquisa e comunicação composta por pessoas que atendam a pelo menos um dos critérios, conforme a Declaração 2 (Declaração de Diversidade na Composição da Equipe):

- ser mulher;

- ser pessoa transgênera; 

- ser autodeclarado negro, pardo ou indígena;

- ser pessoa com deficiência (PcD).

40% ou mais: 2,0

30% a 40% (exclusivo): 1,5

20% a 30% (exclusivo): 1,0

inferior a 20% (exclusivo): 0,0

2,0
    PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

5.8.2   Em relação ao critério “diversidade”,  além da autodeclaração, desde que devidamente motivada, a comissão poderá se valer de outros meios para a avaliação.

5.8.3 A nota final de cada proposta será calculada pela soma total das notas atribuídas em cada critério pela Comissão de Seleção.

5.8.4   As propostas não desclassificadas serão listadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida.

5.8.5   Será selecionada a proposta com a maior pontuação.

5.8.6   Havendo empate na nota final, terá preferência a proposta que, na ordem a seguir, apresentar maior nota nos critérios OSC, Equipe de Pesquisa, Equipe de Comunicação, Diversidade.

5.8.7   Serão desclassificadas as propostas e entidades que:

5.8.7.1            Não atenderem plenamente a todos os critérios exigidos no itens 3.1 e 3.2;

5.8.7.2           Possuam somatório inferior a 7.0 na avaliação dos critérios no item 5.8;

5.8.7.3           Zerem algum dos critérios no item 5.8;

5.8.7.4            Possuam somatório inferior a 7.0 na avaliação dos critérios no item 5.8.1;

5.9      Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

5.10       Será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista da classificação prévia das organizações da sociedade civil e o total de pontos.

5.11    Após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, por meio físico no endereço da SMIT e por meio digital para o e-mail xxxx@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:

    1. Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

a1)      Os Estatutos devem observar as disposições do artigo 33 da lei Federal nº 13.019/2014.

    1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos;
    2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
    3. Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo – CCM;
    4. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;
    5. Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;
    6. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
    7. No caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
    8. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
  • Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  • Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
  • Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  • Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  • Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  • Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
    1. Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;
    2. Relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
    3. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
    4. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme Declaração 3 – Declaração de não ocorrência de impedimentos;
    5. Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;
    6. Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, conforme Declaração 4 – Declaração sobre inexistência de trabalho de menores.

5.12    Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

5.12.1             A verificação da regularidade fiscal da organização da sociedade civil parceira deverá ser feita pela própria Secretaria Municipal, nos correspondentes sítios oficiais na internet, dispensando-se as organizações de apresentarem as certidões negativas respectivas, conforme previsto no item 4.3, salvo se esses documentos não estiverem disponíveis eletronicamente.

5.12.2             Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

5.12.3 Caso a organização da sociedade civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos no item 5.11.

5.13    Caso a organização da sociedade civil deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos nos itens 5.11 e 4.4., desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste Edital de Chamamento Público, conceder-se-á, o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para regularização.

5.13.1 Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido no item 5.11.

5.14    Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

5.15    Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas permanecerão em posse da Administração pelo período de 30 (trinta) dias, aguardando a retirada pelas respectivas entidades que os apresentaram. Não havendo a retirada no período mencionado serão inutilizados.

5.16    Se a proposta selecionada não for a mais adequada ao valor constante do chamamento público, será obrigatoriamente justificada pela PMSP/SMIT.

6.      DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1      Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

6.1.1   No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

6.1.2   Decorridos os prazo acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a organização da sociedade civil vencedora será considerada apta a celebrar o termo de colaboração.

6.2      Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.

6.3      Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: xxxx@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “RESULTADO PRELIMINAR”;

6.4      A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

6.4.1     Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.5      Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.6      O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

6.7      À organização da sociedade civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

7.      HOMOLOGAÇÃO

7.1      A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da SMIT na internet e no Diário Oficial da Cidade.

7.1.1   A homologação do chamamento público não obriga a PMSP/SMIT a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

 

8.      DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1      Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.

8.2      O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) no exercício de 2021 e 2022.

8.3      O valor teto para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela organização da sociedade civil selecionada.

8.4      As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 00.00.00.000.0000.0.0000.0.0.00.00.00.00, do orçamento vigente.

8.5      As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

8.5.1   Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

8.5.2   Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas no termo de colaboração.

8.5.3   Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela PMSP/SMIT ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

8.6      Das parcelas do desembolso da PMSP/SMIT:

a)        A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do objeto da parceria;

b)        A liberação dos recursos previstos ocorrerá em X (X) parcelas e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.

8.7      Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

a)      Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b)      Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c)      Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d)      Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

e)      Contratação de serviços de terceiros essenciais à realização dos encontros presenciais.

8.8      É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

8.9      Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

8.10    O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

8.11    Durante a vigência do termo de colaboração, é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos pela PMSP/SMIT, desde que não altere o valor total da parceria.

8.12    Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do artigo 51 da Lei nº 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010.

8.13    Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

8.14    Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à PMSP/SMIT por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.      DA CONTRAPARTIDA

9.1.   Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil selecionada.

10.    DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1    Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de colaboração;

10.2    Após o julgamento e seleção das propostas, a PMSP/SMIT emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria.

10.3    Em caso do conteúdo não estar totalmente apto à continuidade do processo (atendidos parcialmente, com ressalvas), o órgão técnico emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, a OSC, notificando para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo concedido pelo gestor da parceria, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento das exigências.

10.4    No caso do não atendimento dos requisitos exigidos neste Edital, bem como da não regularização do(s) item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), o(a) projeto será reprovado pelo órgão técnico e consequentemente inabilitado, por não atendimento às exigências aqui previstas.

10.5    Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.

10.6    Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 10.2 e 10.5 concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

10.7    O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação da convocação do Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 12.

10.7.1 O prazo para assinatura do Termo de Colaboração poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 10.7., sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

10.8    A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no momento da assinatura do termo de colaboração, o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, de acordo com o Decreto 47.804/2006 e Consulta junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, onde fique consignada a situação de regularidade perante o órgão;

10.8.1 Não serão celebradas parcerias com organizações da sociedade civil inscritas no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, mesmo que o(a) projeto tenha sido aprovado em todas as instâncias de julgamento.

10.8.2 Somente serão celebradas parcerias com as organizações da sociedade civil que possuírem o cadastro junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, nos termos da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

10.9    A vigência do presente Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

10.9.1 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à PMSP/SMIT em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

10.9.2 A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela PMSP/SMIT quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

10.10  O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas, mediante aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

11.    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1    A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão publicados no site da PMSP/SMIT, permitindo a visualização por qualquer interessado.

11.2    A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

11.2.1 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

11.2.2 Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

11.3    A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575/2016, combinado com a Lei 13.019/2014, competindo unicamente à PMSP/SMIT decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;

11.4    A PMSP/SMIT realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

       a)        aprovação da prestação de contas;

b)        aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

c)        rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.4.1 São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:

a)        nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

b)        a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

11.5    As contas serão rejeitadas quando:

a)        houver omissão no dever de prestar contas;

b)        houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c)        ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d)        houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

e)        não for executado o objeto da parceria;

f)         os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

11.6    Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação da decisão.

11.7    Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

11.8    A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

11.8.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

11.8.2 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

11.9    As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
  2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
  3. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
  4. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
  5. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
  6. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  7. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  8. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

11.9.1 Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

11.10  A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício.

11.10.1           O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

11.10.2           Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

11.10.3           Se constatada pela PMSP/SMIT irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 dias.

11.11 A PMSP/SMIT apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

12.    DAS SANÇÕES

12.1    A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da PMSP/SMIT sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2    O prazo para apresentação de defesa consiste em 5 (cinco) dias úteis para a sanção prevista no item 12.1.1. e 10 (dez) dias úteis para as sanções previstas nos itens 12.1.2. e 12.1.3.

12.3    Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

12.4    Compete ao PMSP/SMIT decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

12.5 A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.

12.6    As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

12.7    Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada, a juízo da PMSP/SMIT.

12.8    A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a OSC.

12.9    As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

13.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

13.2 Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

13.3 As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.4 A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.5 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.6    A PMSP/SMIT se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

13.7 As retificações do presente Edital, por iniciativa da PMSP/SMIT ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13.7.1 Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

13.8 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxx@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “IMPUGNAÇÕES”.

13.8.1 A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

13.8.2 A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

13.9 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a PMSP/SMIT. 

13.10 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: XXXX@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “DÚVIDAS”.

13.11 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.12 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

13.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão de seleção e julgamento será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

 

DECLARAÇÕES

As Declarações a que se refere o presente Edital de Chamamento Público, ressalvada a constante no anexo IV, constam na Ficha de Inscrição  e são obrigatórias para a realização desta parceria. São elas:

  1. Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
  2. Declaração de Diversidade na Composição da Equipe;
  3. Declaração de não ocorrência de impedimentos;
  4. Declaração sobre inexistência de trabalho de menores;
  5. Declaração de regularidade junto à Fazenda do município de São Paulo;
  6. Declaração de responsabilidade sobre as informações fornecidas e plena concordância com os termos e anexos do presente edital.
 

DECLARAÇÃO 6 - RESPONSABILIDADE SOBRE AS INFORMAÇÕES

Declaro para os devidos fins estar ciente de que as informações fornecidas na Ficha de Inscrição do Edital de Chamamento Público nº XXX/2021 são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos.

Nome da OSC: _______________________________________________________ Nada mais a declarar e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a presente.

São Paulo, _____ de ____________________________ de 2021.

_________________________________________

Responsável legal

Nome completo do responsável legal:

CPF:

 

ANEXOS

ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

O material de referência do plano de trabalho está disponível na pasta do Google Drive.

 

ANEXO II - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Os materiais disponibilizados para referência para elaboração do plano de trabalho estão disponíveis na pasta do Google Drive denominada “Informações para o Plano de Trabalho”.

ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, neste ato representado pelo Sr. Daniel Annenberg ora denominada PMSP/SMIT e a entidade _________________, CNPJ nº ___________, situada na ____________________(endereço completo), neste ato representado pelo seu Presidente (ou representante legal), Senhor(a) _______________ RG nº _________, CPF nº ____________, denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil (OSC), com fundamento no artigo 2º, inciso VII (colaboração) da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, em face do despacho exarado às fls. ____ do processo administrativo nº _____________, publicado no DOC de ___/___/2021, celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA -– DO OBJETO

1.1      Através do presente, a PMSP/SMIT e a OSC, registram interesse para o desenvolvimento do projeto, visando à seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, através da celebração de termo de colaboração, cujo objeto consiste na execução de serviços técnicos especializados de pesquisa, implementação e sistematização de 5 (cinco) intervenções comportamentais (projetos de ‘nudge’) na Prefeitura de São Paulo, realização de 5 (cinco) eventos de final de projeto, 5 (cinco) capacitações em ciências comportamentais, 2 (dois) seminários temáticos e a gestão de conteúdo de divulgação dos projetos e de assuntos correlatos no site do (011).lab, abrangendo a responsabilidade pelo processo desde a concepção até a implementação.

1.2      A OSC desenvolverá o projeto, consoante ANEXO I – Modelo de plano de trabalho e ANEXO II – Referências para a elaboração do plano de trabalho, constante do processo administrativo nº ___________, que são partes integrantes do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) LOCAL(AIS)

2.1      O projeto será realizado no local a ser definido pela PMSP/SMIT ou pela OSC, com anuência da Prefeitura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), sendo o repasse integral no presente exercício, conforme Nota de Empenho nº  _____, onerando a dotação nº __________________ do orçamento vigente.

3.2 O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado às fls. __ do processo administrativo.

3.3  Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.

3.3.1  Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

3.3.2  Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à PMSP/SMIT por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

3.4 - Poderão haver repasses de recursos externos captados pela PMSP que a serem alocados em iniciativas relacionadas ao Plano de Trabalho;

3.4.1 A captação de recursos externos ficará a cargo da PMSP mediante formalização do interesse de organizações nacionais ou internacionais no apoio a iniciativas relacionadas ao objeto do presente termo de colaboração;

3.4.2 Os recursos externos poderão ser repassados diretamente pelo apoiar externo à OSC;

§ 1º A OSC deverá manter conta(s) bancária(s) específica(s), não misturadas à conta bancária discriminada no item 3.3, para movimentar repasses financeiros relacionados à captação externa de recursos, os quais ficam exclusivamente destinados à realização de outras ações ligadas à execução do Termo de Colaboração.

§ 3º Os recursos externos serão executados pela OSC que arcará com o gerenciamento administrativo, financeiro e responderá às exigências contratuais solicitadas pelo apoiador externo.

3.5  É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

3.6 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

3.7  É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

3.8  Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

3.8.1  Fica vedada à PMSP/SMIT a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

3.9  Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

3.9.1  Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.

3.9.2  Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.

3.9.3  Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social.

3.10    O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

3.11    Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

3.11.1  A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.

3.12  Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

3.12.1  Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1  A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

4.1.1  Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

4.1.2  Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

4.2  A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

4.3  As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:

a)        relatório de execução do objeto, elaborado  pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado;

b)        na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

c)        extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

d)        comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

e)        material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

f)         relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g)        lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

h)        a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

4.3.1   A memória de cálculo de que trata a alínea “h” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

4.3.2   Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

4.4      Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período (máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de prorrogação).

4.4.1   Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.5.     Cabe à PMSP/SMIT analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

4.5.1  A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.

4.6.     A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

4.6.1   Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela PMSP/SMIT, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

4.6.2   Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

4.6.2.1            Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.

4.7      A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.

4.8      Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

4.9 A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.

4.9.1 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

4.9.2   Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

4.9.3   Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela PMSP/SMIT irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

4.10    A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela PMSP/SMIT deverá dispor sobre:

a)        aprovação da prestação de contas;

b)        aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

c)        rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

4.10.1 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

4.11    As contas serão rejeitadas quando:

a)        houver emissão no dever de prestar contas;

b)        houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c)        ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d)        houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e)        não for executado o objeto da parceria;

f)         os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

4.12    A PMSP/SMIT apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

4.12.1 O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

4.12.2 Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12 e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

4.13    Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.

4.13.1 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

4.13.2 A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.13.2.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

4.13.2.2 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

4.13.2.3 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO

5.1 A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.

5.2 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a OSC certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.2.1 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

5.2.2 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.

5.2.3 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, serão:

5.2.3.1 Mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública municipal quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil após a consecução do objeto, ou para execução direta do objeto pela PMSP/SMIT, devendo os bens remanescentes estar disponíveis para retirada pela administração após a apresentação final de contas.

5.2.3.2 A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC:

6.1 . A Organização da Sociedade Civil - OSC, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a)        executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;

b) responder perante à PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

c) informar à PMSP/SMIT o número de  funcionários que atuarão no projeto, com respectivos horários de trabalho e carga horária, além de  apresentação dos contratos.

d) em caso de contratação de novos profissionais, notificar à PMSP/SMIT sobre todas as etapas do processo de seleção, sendo a escolha final passível de validação.

e) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

f) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

g) elaborar a prestação de contas à PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

h) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º,  do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT

7.1.       A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;

b)       repassar à OSC os recursos decorrentes do presente;

c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;

d)        decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos.

e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º,  do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO

8.1 Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

8.2 A PMSP/SMIT deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao fim da execução do projeto.

8.3 O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

8.3.1 O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.

8.4 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

8.5 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

8.7.1 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

CLÁUSULA NONA – DO GESTOR

9.1 A gestão da parceria será exercida por intermédio do servidor XXXX, RF: 000.000-0, a quem competirá:

a)        acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b)        informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c)    emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo  das análises previstas no item 4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.

d)        disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

e)        atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

9.1.1   No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

9.2.     Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a)        os resultados já alcançados e seus benefícios;

b)        os impactos econômicos ou sociais;

c)        o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

d)        a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

10.1 O prazo de execução e de vigência desta Parceria corresponderá ao período de 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início, mas apenas após aprovação da prestação de contas estará a OSC desobrigada das cláusulas do presente termo.

10.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à PMSP/SMIT em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.                                                                                                                                            

10.2.1 A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela PMSP/SMIT quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1 A critério da PMSP/SMIT, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

11.1.1 Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

11.1.2 Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.

11.2  Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

a)                                interesse público na alteração proposta;

b)                                a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;

c)                                a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.

11.2.1 Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

11.3 Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

11.4    Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

11.5    Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a)        a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

b)        a falta de apresentação das prestações de contas;

11.6    Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1  Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

12.1.1 advertência;

12.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

12.1.3 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2 As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

12.2.1 prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2 a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

12.3 A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.

12.4 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

12.5 A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

12.6 A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.

12.7 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 4.3. do Edital.

13.2 A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.

13.3 A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela OSC, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;

13.3.1 A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à OSC.

13.4 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

13.5 Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.6 A PMSP/SMIT poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, _____ de ____________________________ de 2021.

PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

_______________________________________

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

_______________________________________

Presidente

TESTEMUNHAS:

1ª_____________________________CPF:___________________________

2ª_____________________________

CPF:___________________________

 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO - ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 53.177, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Os dirigentes da [identificação completa da organização da sociedade civil – OSC], abaixo identificados, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, atestam que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto.

DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome completo do(a) dirigente Cargo que ocupa na OSC RG Órgão expedidor CPF
         
         
         
         
         
         
         

Local-SP, ____ de ______________ de 20___

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

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