A agilidade prometida pela proposta precisa ser questionada. Não seria essa “agilidade” resultado justamente da redução dos mecanismos de controle social e fiscalização do dinheiro público, essenciais para prevenir desvios e corrupção? A gestão pública está submetida a princípios e normas como o art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), à Lei da Transparência (LC nº 131/2009), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e às regras específicas do Fundeb (Lei nº 14.113/2020). Esses instrumentos existem para garantir o bom uso dos recursos públicos. Modelos terceirizados tendem a fragilizar esses controles, comprometendo a transparência e o controle social que são pilares da administração pública democrática.
Embora o modelo de gestão apresentado aponte como potencialidade a promessa de maior eficiência administrativa e otimização de recursos, é necessário considerar importantes desafios. Entre eles, destacam-se a possível redução da autonomia pedagógica da escola, o distanciamento das decisões em relação à realidade local, a fragilização da gestão democrática e a desvalorização da participação da comunidade escolar. Além disso, há o risco de priorização de metas administrativas em detrimento das necessidades pedagógicas e sociais dos estudantes, o que pode comprometer a qualidade do ensino público.
A LDB (art. 3º, inciso VIII) estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio fundamental, o que exige participação efetiva da comunidade escolar, transparência e controle social. Modelos que transferem a gestão a terceiros apresentam como principal desafio o enfraquecimento desse princípio, além de dificultarem a responsabilização do poder público e a fiscalização do uso dos recursos, especialmente do Fundeb. Qualquer proposta deve, portanto, garantir mecanismos reais de gestão democrática, participação coletiva e manutenção da responsabilidade direta do Estado sobre sua atividade-fim.
É possível perceber que as respostas se alinham em relação às dificuldades de manter a função primordial da escola pública que é a gestão democrática imparcial e universal. A proposta tende a criar cabides de empregos para a gestão em vigência sem continuidade,pois ficará passível de interferência a cada troca de governo. A educação é direito da população e não pode visar lucro.
O que a proposta apresenta como potencialidade de agilidade administrativa esconde, na verdade, o desafio ético e legal da transferência de responsabilidade estatal para Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Sob a ótica da desestatização, o modelo não garante o direito à educação de forma plena, pois introduz a lógica da terceirização em uma etapa sensível do desenvolvimento humano. O desafio intransponível é a fragmentação da Rede Municipal de Ensino, criando escolas de "duas categorias": as de gestão direta e as geridas por contratos de colaboração de 5 anos. Essa divisão compromete a unidade pedagógica e abre precedentes para que o fundo público, composto por impostos destinados exclusivamente à educação pública, seja drenado para custear estruturas administrativas privadas sob o pretexto de eficiência.
A privatização do Ensino Fundamental pode até prometer eficiência, mas traz desafios sérios: prioriza o lucro em detrimento da qualidade pedagógica, reduz a participação da comunidade escolar e enfraquece o princípio de uma educação pública, democrática e inclusiva. A educação deve ser direito social, não mercadoria.
Nesse modelo, a gestão atual compromete sua própria credibilidade: enfraquece mérito, transparência e estabilidade, abrindo espaço para indicações políticas e precarização da educação. Mas parece não ser o objetivo desse modelo a valorização de políticas públicas comprometidas com a qualidade da educação.
A potencialidade justificada no projeto de que a gestão PPP nas escolas de ensino fundamental vai melhor a qualidade do ensino e a eficiência dos processos administrativos não tem embasamento na prática que temos observado nas mesmas experiências do município de São Paulo que já conta com 2/3 das CEIs parceiras ou conveniadas. O que temos percebido nessas gestões é um distanciamento do Currículo da Cidade - Educação Infantil, casos noticiados de uso inadequado das verbas públicas, com funcionários sendo demitidos sem receber os seus direitos trabalhistas, encerramento da parceria e famílias e crianças que perdem o vínculo com aquela escola e acabam sendo transferidos para outra Unidade Escolar. Desafio para esse modelo é entender que no Brasil as Escolas Públicas precisam garantir a igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade, valorização dos profissionais, gestão democrática e garantia de padrões de qualidade (LDB e CF/88)
Vincular a educação pública ao lucro traz muitos mais desafios do que qualquer possibilidade de potencialidade. O foco tornar-se-á o lucro e não o comprometimento social com uma educação pública de qualidade.
Os desafios estão acerca dos tipos de instituições que assumem este trabalho, muitas delas não tem comprometimento com a educação pública de qualidade para todos. O foco estará no lucro.
A escola pública precisa continuar sendo pública e comprometida com a comunidade que atende. Isso passa, necessariamente, pelo trabalho de servidores concursados, que conhecem o território, constroem vínculos e sustentam o cotidiano escolar.
A escola precisa é de mais recursos e apoio.
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A agilidade prometida pela proposta precisa ser questionada. Não seria essa “agilidade” resultado justamente da redução dos mecanismos de controle social e fiscalização do dinheiro público, essenciais para prevenir desvios e corrupção? A gestão pública está submetida a princípios e normas como o art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), à Lei da Transparência (LC nº 131/2009), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e às regras específicas do Fundeb (Lei nº 14.113/2020). Esses instrumentos existem para garantir o bom uso dos recursos públicos. Modelos terceirizados tendem a fragilizar esses controles, comprometendo a transparência e o controle social que são pilares da administração pública democrática.
Embora o modelo de gestão apresentado aponte como potencialidade a promessa de maior eficiência administrativa e otimização de recursos, é necessário considerar importantes desafios. Entre eles, destacam-se a possível redução da autonomia pedagógica da escola, o distanciamento das decisões em relação à realidade local, a fragilização da gestão democrática e a desvalorização da participação da comunidade escolar. Além disso, há o risco de priorização de metas administrativas em detrimento das necessidades pedagógicas e sociais dos estudantes, o que pode comprometer a qualidade do ensino público.
A LDB (art. 3º, inciso VIII) estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio fundamental, o que exige participação efetiva da comunidade escolar, transparência e controle social. Modelos que transferem a gestão a terceiros apresentam como principal desafio o enfraquecimento desse princípio, além de dificultarem a responsabilização do poder público e a fiscalização do uso dos recursos, especialmente do Fundeb. Qualquer proposta deve, portanto, garantir mecanismos reais de gestão democrática, participação coletiva e manutenção da responsabilidade direta do Estado sobre sua atividade-fim.
É possível perceber que as respostas se alinham em relação às dificuldades de manter a função primordial da escola pública que é a gestão democrática imparcial e universal. A proposta tende a criar cabides de empregos para a gestão em vigência sem continuidade,pois ficará passível de interferência a cada troca de governo. A educação é direito da população e não pode visar lucro.
Com certeza. Proposta totalmente descabida para escola pública.
O que a proposta apresenta como potencialidade de agilidade administrativa esconde, na verdade, o desafio ético e legal da transferência de responsabilidade estatal para Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Sob a ótica da desestatização, o modelo não garante o direito à educação de forma plena, pois introduz a lógica da terceirização em uma etapa sensível do desenvolvimento humano. O desafio intransponível é a fragmentação da Rede Municipal de Ensino, criando escolas de "duas categorias": as de gestão direta e as geridas por contratos de colaboração de 5 anos. Essa divisão compromete a unidade pedagógica e abre precedentes para que o fundo público, composto por impostos destinados exclusivamente à educação pública, seja drenado para custear estruturas administrativas privadas sob o pretexto de eficiência.
A privatização do Ensino Fundamental pode até prometer eficiência, mas traz desafios sérios: prioriza o lucro em detrimento da qualidade pedagógica, reduz a participação da comunidade escolar e enfraquece o princípio de uma educação pública, democrática e inclusiva. A educação deve ser direito social, não mercadoria.
Nesse modelo, a gestão atual compromete sua própria credibilidade: enfraquece mérito, transparência e estabilidade, abrindo espaço para indicações políticas e precarização da educação. Mas parece não ser o objetivo desse modelo a valorização de políticas públicas comprometidas com a qualidade da educação.
A potencialidade justificada no projeto de que a gestão PPP nas escolas de ensino fundamental vai melhor a qualidade do ensino e a eficiência dos processos administrativos não tem embasamento na prática que temos observado nas mesmas experiências do município de São Paulo que já conta com 2/3 das CEIs parceiras ou conveniadas. O que temos percebido nessas gestões é um distanciamento do Currículo da Cidade - Educação Infantil, casos noticiados de uso inadequado das verbas públicas, com funcionários sendo demitidos sem receber os seus direitos trabalhistas, encerramento da parceria e famílias e crianças que perdem o vínculo com aquela escola e acabam sendo transferidos para outra Unidade Escolar. Desafio para esse modelo é entender que no Brasil as Escolas Públicas precisam garantir a igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade, valorização dos profissionais, gestão democrática e garantia de padrões de qualidade (LDB e CF/88)
Vincular a educação pública ao lucro traz muitos mais desafios do que qualquer possibilidade de potencialidade. O foco tornar-se-á o lucro e não o comprometimento social com uma educação pública de qualidade.
Os desafios estão acerca dos tipos de instituições que assumem este trabalho, muitas delas não tem comprometimento com a educação pública de qualidade para todos. O foco estará no lucro.
A escola pública precisa continuar sendo pública e comprometida com a comunidade que atende. Isso passa, necessariamente, pelo trabalho de servidores concursados, que conhecem o território, constroem vínculos e sustentam o cotidiano escolar.
A escola precisa é de mais recursos e apoio.
Não concordo! O correto, digno e respeitoso seria investir mais! E não vender...