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14/04/2025 • • Pinheiros
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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03/05/2025 • • Mooca
PODAS E RETIRADA DE ÁRVORES EM CONJUNTO COM O CORPO DE BOMBEIROS (Operação Delegada).
BASEADO NA EXPERIÊNCIA DA SUBPREFEITURA DA LAPA, ONDE TRABALHARAM JUNTOS A EQUIPE DA SUBPREFEITURA E O CORPO DE BOMBEIRO DA ÁREA. HOUVE UMA REDUÇÃO DRÁSTICA NA QUEDA DE ÁRVORES EM TEMPESTADE.
PARA TAL, A SUBPREFEITURA DEVE ALINHAR COM O CORPO BOMBEIROS DA REGIÃO, UMA AGENDA CONJUNTA, E MAPEAR AS ÁRVORES QUE DEVEM SOFRER AS INTERVENÇÕES.
A PRESENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS, AGILIZA A O CORTE DE ENERGIA, QUANDO NECESSÁRIO.
COLOCAR EM AÇÃO A OPERAÇÃO DELEGADA COM O CORPO DE BOMBEIROS.
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24/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Inclusão no calendário pedagógico de Ensino Meio Ambiente / Sustentabilidade - Educação Ambiental.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Tanque – Trecho 2, no trecho entre as Ruas Governador João da Silva Souza e Sem Nome, com uma extensão de 260 metros, na Vila Mirante, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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11/05/2025 • • Ermelino Matarazzo
Entende-se que é mais que necessário manter a cidade limpa, não como ocorre frequentemente, pois, apenas os bairros "nobres", os bairros elitizados, os bairros de classe média alta, enfim, os bairros hegemonicamente habitados por pessoas brancas recebem verdadeira atenção cidadã. Além disso, a limpeza e cuidado zalador é tão eficiente que não parece que estamos no Brasil e, sim, em Cingapura. A zeladoria em Ermelino Matarazzo se faz necessária e urgente. São diversas praças sujas e abandonadas, diversos locais (ruas, calçadas, esquinas) públicos sendo utilizados como locais de descartes de lixo e, principalmente, de entulhos. Em suma, os bairros empobrecidos merecem a mesma atenção e empenho que os bairros ricos!
3295. Realizar Projeto "Realidade do Córrego Cintra" (Vila Jaguara)
31/05/2025 • • Lapa
Proposta priozada pelo CPM LAPA
Projeto "Realidade do Corrégo Cintra" (Vila Jaguara)
Missão
O projeto "Realidade do Córrego Cintra", tem como missão promover a sensibilização e conscientização sobre os desafios ambientais e urbanos enfrentados pela comunidade da Vila Jaguara e seus moradores, além de propor ações concretas para eliminar enchentes e previnir epídemias que afetam diretamente a saúde e o bem-estar da população local.
Ações Principais
Diagnóstico, sensibilização e concientização da comunidade
Limpeza de mato e lixo
Rebaizamento da Calha do córrego (desassoreamento)
Impacto Esperado
Melhoria da qualidade de vida da população local
Redução de risco ambientais e sanitários
Valorização do espaço urbano
Fortalecimento da cidadania e da participação comunitária
Redução do risco de enchentes, evitando prejuízos materiais e riscos a vida
Observação: o texto com a proposta completa está no documento anexado
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07/05/2025 • • São Mateus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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05/05/2025 • • M'Boi Mirim
Proposta do CEU Três Marias
Autores: Sirlene Araújo Dias, Anália Maria C. Araújo.
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14/04/2025 • • São Mateus
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep