Javascript não suportado 06. O Plano Diretor possui um instrumento denominado Cota de Solidariedade. Por ele, todo empreendimento com Área Construída Computável (ACC) superior a 20.000 m² deve destinar 10% da ACC para Habitação de Interesse Social (HIS). Alternativamente, essa exigência pode (i) ser atendida em outro terreno, produzindo no mínimo a mesma ACC exigida; (ii) doar terreno de valor equivalente a 10% do valor da área total do terreno do empreendimento; ou (iii) depositar 10% do valor da área total do terreno na conta segregada para HIS do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). Sobre esse instrumento:
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06. O Plano Diretor possui um instrumento denominado Cota de Solidariedade. Por ele, todo empreendimento com Área Construída Computável (ACC) superior a 20.000 m² deve destinar 10% da ACC para Habitação de Interesse Social (HIS). Alternativamente, essa exigência pode (i) ser atendida em outro terreno, produzindo no mínimo a mesma ACC exigida; (ii) doar terreno de valor equivalente a 10% do valor da área total do terreno do empreendimento; ou (iii) depositar 10% do valor da área total do terreno na conta segregada para HIS do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). Sobre esse instrumento:

Respostas abertas (52)


Fora do período de participação
  • Valeria Rueda

    Vemos que o uso do FUNDURB está paralisado e não se tem prazo nem penalidade caso não seja utilizado para os fins a que eram destinados. É muito improdutivo. As porcentagens de HIS que os empreendimento dizem estar fazendo são de metragem mínima que não comporta uma familia, ou seja é uma falácia, com fiscalização e seriedade poderia se obter VERDADEIRAMENTE uma % de HIS. FISCALIZA-SE

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    • FANNY ELISABETE MOORE

      Falta dar mais visibilidade aos resultados alcançados, que se mostram parcos ou nulos no território. Ao passo que a população morando nas ruas, indivíduos e famílias, é expressiva e bem visível. A possibilidade de repor 10% da área em "qualquer" lugar continua empurrando a população de mais baixa renda para áreas mais afastadas e com baixas condições de habitabilidade (saneamento básico, etc) e integração social (educação, emprego/renda, transporte, saúde e lazer).

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      • Laurita Salles

        Essa cota de solidariedade em dinheiro só enche o caixa da Prefeitura e não se constrói habitação social nenhuma. Basta ver o Piu da Água Branca, que tem dinheiro para habitação social e não fazem. Enquanto isso a população mora na rua.

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        • Ana Paula Herculano Garrido

          Para uma ser mais efetiva, a ACC deveria ser menor, para incluir mais empreendimentos com essa obrigação e tentar diminuir o déficit habitacional. Entre as opções existentes, somente o percentual da área construída garante de fato a produção de moradia social. Ou mantém apenas esta opção ou aumenta a contrapartida das alternativas. Também é preciso regulamentar questões como, por exemplo, se as unidades serão vendidas, alugadas ou doadas e também discutir sobre valor de condomínio, para garantir que a população atendida consiga permanecer no local.

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          • Joaniro Amancio Pereira

            Precisa envolver a sociedade civil os conselhos e fazer realmente acontecer como tem que ser, eu mesmo não conheço nenhum lugar aqui do bairro que se fez.

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            • Lucian De Paula

              Dá pra contar os empreendimentos sujeitos à Cota de Solidariedade, que precisa em muito ser melhorada. Não deve ser aplicada por imóveis a partir de 20.000m², mas a partir de ACC de 7.000m². A opção de doação de dinheiro ao Fundurb precisa ou ser extinta, já que é pagar para não resolver o problema e não leva em consideração os efeitos de valorização dos terrenos após as obras, ou precisa ser majorada para ser menos conveniente. A opção de pagamento em dinheiro para o Fundurb, considerando que cria o ônus para o poder público planejar, licitar e executar a obra de habitação social, deveria representar o DOBRO do valor de terreno doado.
              Ou seja, se a Cota Solidariedade for aplicada a algum empreendimento de mais de 7.000m² ACC, este empreendimento deve ter a opção de (ii) doar terreno de valor equivalente a 10% do valor da área total do terreno do empreendimento; ou (iii) depositar 20% (VINTE POR CENTO) do valor da área total do terreno na conta segregada para HIS do Fundurb

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              • Ericles Marques

                Não funcionou até agora e vai continuar não funcionando. Exigir os 10%, não importa a forma, encarece ainda mais o custo do empreendimento que no final será repassado para quem irá utilizar daquele empreendimento. A aplicação desses recursos no destino "correto" necessita de fiscalização, fiscalização essa que será paga por quem? Munícipes. Fora que quanto maior a porcentagem, maior será o olho em cima para realizar desvios. A solução é simples: Para de interferir

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                • gssales

                  A opção de pagar em dinheiro deveria ser suprimida. É pagar para não resolver. Tem que aproveitar as habilidades e capacidades imobiliárias dos empreendedores para conseguir produzir HIS mais rápido. No máximo liberaria o atendimento em outra área da cidade condicionado à adesão a projetos previamente elaborados pelo poder público. Idealmente já licenciados e aguardando quem execute. Se bem orquestrado e FISCALIZADO poderia dar muito samba, oops, HIS...

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                  • Mari Ohira

                    A cota de solidariedade deve ser aumentada e sua aplicação, fiscalizada.

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                    • Adriana Levisky

                      A Cota de Solidariedade deveria ocorrer para todos os empreendimentos que superam o coeficiente básico de 1, com contrapartida que se relacione com o valor do imóvel e progressivo conforme o CA, ao invés da área computável.

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