Javascript não suportado 06. O Plano Diretor possui um instrumento denominado Cota de Solidariedade. Por ele, todo empreendimento com Área Construída Computável (ACC) superior a 20.000 m² deve destinar 10% da ACC para Habitação de Interesse Social (HIS). Alternativamente, essa exigência pode (i) ser atendida em outro terreno, produzindo no mínimo a mesma ACC exigida; (ii) doar terreno de valor equivalente a 10% do valor da área total do terreno do empreendimento; ou (iii) depositar 10% do valor da área total do terreno na conta segregada para HIS do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). Sobre esse instrumento:
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06. O Plano Diretor possui um instrumento denominado Cota de Solidariedade. Por ele, todo empreendimento com Área Construída Computável (ACC) superior a 20.000 m² deve destinar 10% da ACC para Habitação de Interesse Social (HIS). Alternativamente, essa exigência pode (i) ser atendida em outro terreno, produzindo no mínimo a mesma ACC exigida; (ii) doar terreno de valor equivalente a 10% do valor da área total do terreno do empreendimento; ou (iii) depositar 10% do valor da área total do terreno na conta segregada para HIS do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). Sobre esse instrumento:

Respostas abertas (52)


Fora do período de participação
  • Elisabeth Salgado

    Considerando o deficit habitacional do município, o instrumento deveria ser dirigido tambem a empreendimentos menores. Empreendiemntos com ACC superior a 20.000m² numa cidade como São Paulo, a medida que se vai adensando a cidade vão se tornar mais raros. Acho que deveria ser estudado um parâmetro mais baixo.

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    • marcelo@univers.com.br

      Novamente refiro-me ao modelo de ocupação de Londres e Chicago que exigem o atendimento de cotas sociais em qualquer edificação residencial que ultrapasse as regras de ocupação de determinada área. O agente imobiliário que quer adensar mais e construir mais alto só pode fazê-lo se atender ~as cotas sociais.

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      • Cidadao

        Seria excelente se na prática funcionasse, porém não há qualquer sinal desta iniciativa estar sendo executada.

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        • LE Arquitetos

          Nosso posicionamento
          A Cota de Solidariedade deveria ocorrer para todos os empreendimentos que superam o coeficiente básico de 1 com contrapartida que se relacione com o valor do imóvel e progressivo conforme o CA, ao invés da área computável

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          • RafaelDej

            Essa porcentagem do HIS deveria aumentar, dobrar até, pois claramente não tem sido suficiente. E o foco deveria ser uma porcentagem da area construida, pois as outras opções podem facilmente não gerar nenhuma moradia popular, ou só permitir que ela aconteça muito tardiamente.

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            • Silvia Fazzolari Correa

              A doação de terreno ou do valor equivalente podem não resultar no atendimento do objetivo, por inúmeras razões. A primeira alternativa de construção pelo empreendedor deveria ser priorizada, com restrições quanto à localização, que deveria estar em raio próximo ao empreendimento originário. Isso poderia resultar em maior diversidade de uso e ocupação da mesma região, além da aproximação entre os serviços urbanos e a população que mais precisa deles.

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              • Adriana Nunes

                Aumentar as cotas e as exigencias das construções nas áres construídas computável.

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                • Vitor César Nishimoto

                  Esse instrumento precisa ser aperfeiçoado porque, ao ser atendido em outro terreno ou doando terreno ou pagando um valor ao Fundurb, permite a segregação dos mais pobres, afastando-os da parte da cidade com mais infraestrutura e oferta de empregos.

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                  • Joao Vinicius Tenorio de Brito

                    O PDE deve ser ajustado para obrigar as construtoras a criarem moradias populares (HIS 1) em áreas de fácil acesso aos equipamentos públicos.

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                    • João Pedro Bittencourt

                      Essa cota pode aumentar, mas o principal objetivo é OBRIGAR as construtoras a criarem moradias populares (HIS 1) em áreas valorizadas/nobres. Isso pode ser feito obrigando subprefeituras a destinar uma porcentagem de loteamentos para esse objetivo, sendo eles próximos a eixos de transporte e boa infraestrutura.

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