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Plano Diretor do Brincar (PDB) de São Paulo

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atualizado em 03 Dez 2024
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Art. 6° Para concretização do Plano Diretor do Brincar (PDB) são previstas iniciativas estratégicas, visando à construção de referenciais teóricos e práticos, à geração de dados qualificados e às ações de intervenção.
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DAS INICIATIVAS E DA GOVERNANÇAioritários identificados no âmbito da Política Municipal pela Primeira Infância;
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Art. 6° Para concretização do Plano Diretor do Brincar (PDB) são previstas iniciativas estratégicas, visando à construção de referenciais teóricos e práticos, à geração de dados qualificados e às ações de intervenção.
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Art. 4° São princípios do Plano Diretor do Brincar (PDB):V – espaços livres públicos onde o brincar é o uso potencial: espaços públicos que possam ser apropriados pela população temporariamente ou de forma permanente para que abriguem atividades relacionadas ao brincar, mesmo que em sua concepção inicial não tenham sido concebidos para esse uso, podendo ser ruas, áreas verdes cujo nível de proteção permita o acesso, entre outros.
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Art. 3° Para fins deste Decreto entende-se:Art. 2° São abrangidos pelo Plano Diretor do Brincar (PDB) e especificações decorrentes os espaços livres públicos e os espaços com equipamentos públicos municipais, especialmente de educação, cultura, saúde, assistência social, esportes, lazer e afins, com áreas que tenham o brincar como uso prioritário.
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VI – equipamentos públicos com áreas que tenham o brincar como uso prioritário: instalações destinadas aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer e afins, que possuam, em sua configuração, áreas já destinadas ao brincar ou com potencial de implantação. seus cuidadores na cidade, tais como parquinhos;
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V – espaços livres públicos onde o brincar é o uso potencial: espaços públicos que possam ser apropriados pela população temporariamente ou de forma permanente para que abriguem atividades relacionadas ao brincar
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Art. 2° São abrangidos pelo Plano Diretor do Brincar (PDB) e especificações decorrentes os espaços livres públicos e os espaços com equipamentos públicos municipais, especialmente de educação, cultura, saúde, assistência social, esportes, lazer e afins, com áreas que tenham o brincar como uso prioritário.
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