Descrição
Nesta consulta pública você poderá:
a) sugerir alterações no texto ou inscrever propostas para o Programa de Metas 2025-2028.
O Programa de Metas é o conjunto de realizações para o quadriênio da gestão com orçamento definido, indicadores e objetivos a serem alcançados no período. É também um compromisso público da gestão, mensurável e transparente para o cidadão.
b) inscrever propostas para o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
O Plano Plurianual é o planejamento orçamentário de médio prazo com prioridades determinadas, dando transparência à aplicação dos recursos públicos. Em seu escopo estão realizações tangíveis, mensuráveis, cabíveis em uma perspectiva de quatro anos.
c) inscrever propostas para os Planos de Ação das Subprefeituras (PAS) 2026-2029.
Os Planos de Ação das Subprefeituras têm a finalidade de promover o desenvolvimento urbano local a partir da compatibilização do Programa de Metas e leis orçamentárias com os Planos Regionais das Subprefeituras.
Como é a participação:
A Prefeitura quer ouvir você. O cidadão pode participar da elaboração destes planos com contribuições via plataforma Participe + e seguindo o calendário de audiências públicas para participar da construção em conjunto do:
Programa de Metas 2025-2028
Plano Plurianual 2026-2029
Planos de Ação das Subprefeituras
Como são elaborados:
1) Apresentação da Versão Inicial do Programa de Metas 2025-2028 – 31/03
Acesse o PDF da Versão Inicial do Programa de Metas 2025-2028: https://capital.sp.gov.br/documents/d/planejamento/pdm_25_28_v1-pdf
2) Audiências Públicas – de 07/04 a 07/05
3) Contribuições pelo Participe+ - de 07/04 a 11/05
As propostas ao Programa de Metas 2025-2028 também servem de base para o PPA 2026-2029 e subsidiam a elaboração dos Planos de Ação das Subprefeituras
4) Análise técnica das contribuições
5) Apresentação das devolutivas e das Versões Finais do Programa de Metas e dos Planos de Ação das Subprefeituras – 09/2025
6) Realização de Audiências na Câmara sobre o PPA e apresentação do documento final - 09/2025
Acesse o Calendário das Audiências Públicas
https://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/
Informações adicionais
O Programa de Metas está previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu Art. 69-A, que dispõe:
O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.
O Plano Plurianual também está previsto na Lei Orgânica, no art. 137:
Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Os Planos de Ação das Subprefeituras estão previstos no Art. 346, §4º do Plano Diretor Estratégico e definidos no art. 9º do Decreto 57.537/2016.
Os três Instrumentos de Planejamento Municipal, somado ao Orçamento Cidadão, que dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), realizam audiências públicas de forma articulada e integrada, conforme o Decreto 59.574/2020.
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Oferecer pacotes de incentivos e benefícios fiscais para instalação de empresas, indústrias e terceiro setor, sobretudo nas áreas mais periféricas e vulneráveis, como as áreas de mananciais, para geração de empregos e renda.
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Atualizar e ampliar a lista de CNAEs passíveis de licenciamento através do procedimento auto declaratório e automático no sistema VRE-REDESIM.
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Reformar todos os pontos de ônibus da cidade, prevendo cobertura e iluminação adequadas.
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Remover os terminais de ônibus da área central da cidade.
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Viabilizar ao menos um projeto para cada PIU, priorizando os PIUs dos terminais.
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Ampliar os corredores de ônibus conforme descrito no PlanMob de 2015.
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Instalar, em todas as estações de trem e metrô, máquinas de autoatendimento multilíngues para compra de bilhetes unitários para todos os modais de transporte público coletivo.
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Implementar, através do Vai de Roteiro, roteiros turísticos itinerantes em horários alternativos (não comerciais) nas áreas históricas.
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Implementar cobertura de 100% de vigilância através de câmeras nos distritos que apresentam recente aumento nos índices de roubos, furtos e homicídios na cidade, como nos bairros de Pinheiros, Vila Mariana e Jardins, por exemplo.
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Concluir, até início de 2026, a regulamentação dos pontos em aberto resultantes das últimas revisões do PDE (Leis nº 17.975/2023, 18.157/2024 e 18.209/2024) e da LPUOS (Leis nº 18.081/2024, 18.177/2024, e 18.209/2024), como as ZEUp, por exemplo.
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Simplificar e reduzir o tempo de análise de projetos e de emissão de alvarás.
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Definir data limite para análise de novos processos e para retomada de análise de processos represados de tombamento.
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Implementar, em cada uma das Subprefeituras, o Conselho Local de Comércio previsto na última revisão do PDE.
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Aparelhar as Subprefeituras para terem condições de, junto à sociedade civil organizada, elaborarem os planos de bairro.
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Implementar avaliações de desempenho da experiência do usuário para os serviços públicos, e atrelar os resultados a rankings por Subprefeitura.
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Criar plataforma para monitoramento da execução das metas com filtros de análise por temas, que seja didática e acessível para acompanhamento da implementação pelos cidadãos com atualizações periódicas.
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Alterar a meta 113 para “Elaborar o Plano Municipal de Cidade Inteligente, Resiliente e Sustentável para nortear a integração das plataformas e serviços já ofertados com a inclusão das novas tecnologias digitais, tudo monitorado por uma única central prevista no projeto da Central SP 24.
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Complementar a meta 40 com “Condicionar a construção do túnel à revisão da solução de engenharia adotada, bem como à atualização dos estudos de impacto necessários”.
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Remoção da Meta 13 por se mostrar onerosa e desnecessária, haja visto que já existem outros centros de operação na cidade que poderiam ser integrados num centro único de monitoramento, como já previsto pelo projeto da Central de Monitoramento SP 24.
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Remoção da Meta 48.
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Regionalizar e individualizar o valor de todas as metas.
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Correlacionar as metas com os planos setoriais existentes, os 17 ODS e os Planos Regionais das Subprefeituras.
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é uma unidade de saúde especializada no atendimento de idosos, com foco em cuidados de maior complexidade e atenção integral à saúde. Há a necessidade de ser criada uma na Vila Antonieta.
Nenhum comentário • 09/05/2025 •
Metas devem indicar dados atualizados, de forma que o cidadão possa visualizar o quantitativo atual e o quantitativo que se deseja alcançar, além de indicar, quando possível, o local de implementação da ação, com a respectiva justificativa da escolha do local.
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Construção de uma nova UBS para atender a área de desenvolvimento imobiliário na região do Brás/Mooca compreendido entre a a Rua Prudente de Moraes até a Av Arno, tendo em vista o crescente número de moradores nesta região por conta dos novos empreendimentos imobiliários entregues.
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