Processo de consulta pública
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Na eventual implantação do modelo, é fundamental garantir que ele não substitua a gestão pública direta nem fragilize o papel do Estado na oferta da educação básica. Devem ser assegurados direitos trabalhistas, estabilidade mínima e condições equivalentes às da Rede Municipal para evitar precarização e alta rotatividade. É necessário preservar o caráter deliberativo da gestão democrática, impedindo a concentração de decisões nas OSCs. A implantação não deve se restringir a territórios vulnerabilizados, sob risco de aprofundar desigualdades.
Uma eventual implementação desse modelo mercadológico irá descaracterizar a educação pública e laica. Gestores devem ser funcionários públicos, pois fiscalizam.
Este modelo é inconstitucional. A educação dever ser pública e gratuita a todos os cidadãos..
Este modelo irá abaixar ainda mais os salários dos profissionais da educação . Também a terceirização nos mostrou wue não tem qualidade de ensino. Mais um modelo para enriquecer terceiros.
esse modelo de Gestão Escolar não contempla as necessidades de cada território. Gestores Democráticos estão sempre valorizando a participação de toda a comunidade interna da escola e as familias do seu entorno .
Não existem cuidados a serem tomados. O maior cuidado é não implementar! Sou totalmente contra a privatização da escola pública.
Não existem cuidados. Sou contra
Ratifico que não concordo com o modelo proposto. A Educação não deve ser privatizada, pois é essencial para justiça social e democracia. Totalmente contra privatização.
Os cuidados devem ser primeiramente na abertura sincera e coerente ao debate e consideração lógica dos argumentos contra a implantação deste Projeto. No setor dos modais de transporte sobre trilhos vimos movimento semelhante. A empresa que venceu a concessão de 35 anos das linhas 9 Esmeralda e 8 Diamante, passam pelas mesmas dificuldades logísticas diárias que a antiga administradora- CPTM. Privatizar não é garantia de resolução de problemas e desafios; é antes, uma forma discursiva política de se justificar o desmantelamento proposital da responsabilidade administrativa do Município em favor de um Instituto privado que visará seus recursos sobretudo para o lucro e o mercado, em detrimento da perseguição à um Modelo Educacional eficiente.
Os cuidados devem ser a garantia da oferta do ensino publico, da universalização do acesso a educação, da transferência dos gastos públicos e, principalmente, em manter os servidores públicos como gestores das escolas municipais. Portanto, esse modelo de privatização não deve ser implantado.
Na eventual implantação, devem ser observados cuidados rigorosos para garantir o cumprimento da Constituição Federal e da LDB, assegurando que:
a escola permaneça pública, gratuita, laica e de gestão democrática (art. 205 e 206, CF);
seja respeitado o concurso público como forma legal de ingresso e permanência dos profissionais da educação, sem precarização da carreira docente (art. 37, CF);
sejam preservados os direitos e a valorização dos professores concursados, profissionais qualificados e fundamentais para a qualidade do ensino;
não haja qualquer forma de seleção ou exclusão de estudantes, garantindo igualdade de acesso e permanência na escola;
exista transparência, controle social e participação efetiva da comunidade escolar nas decisões.
Sem essas garantias, o modelo caracteriza terceirização indevida e inconstitucional da educação pública.
O perfil da OS . É fundamental que sejam educadores qualificados e que conheçam a realidade do público de cada escola. Professor nenhum nesse mundo consegue ensinar para quem não quer aprender!!!