Javascript não suportado Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?
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Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?

Respostas abertas (768)


Fora do período de participação
  • Suzana Silvério

    Não há cuidados capazes de neutralizar os riscos estruturais da privatização da gestão escolar porque o próprio modelo é incompatível com os princípios da educação pública: ao introduzir interesses privados, a lógica de mercado passa a orientar decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, independentemente de regras ou contratos. Mesmo com mecanismos de fiscalização, o Estado perde capacidade direta de gestão, tornando-se dependente de empresas cujo objetivo central não é a garantia do direito à educação, mas a eficiência financeira e o retorno institucional. Além disso, a comunidade escolar deixa de ter voz efetiva, pois acordos e processos internos ficam subordinados à empresa gestora, dificultando transparência e participação democrática. Assim, qualquer “cuidado” seria apenas paliativo e insuficiente, já que o problema está no próprio modelo, que desloca a responsabilidade pública e fragiliza a educação como direito universal.

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    • Micheli Staaks Pereira

      Não se trata de discutir cuidados para a implantação desse modelo, pois a gestão privada na educação pública não deve ser considerada. Ela contraria os princípios da escola pública gratuita, laica e de qualidade social, além de ferir a legislação que garante a administração das unidades por profissionais concursados da própria rede.
      Não há justificativa para transferir a gestão das escolas ao setor privado, pois isso enfraquece o papel do Estado e compromete a gestão democrática da educação.
      O que a educação pública precisa é de fortalecimento da rede: concursos públicos para ampliar o número de gestores, professores e equipes de apoio, além de melhores condições de trabalho. Esse é o caminho legítimo para garantir uma escola pública de qualidade para todos.

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      • ddsdenise

        Temos alguns exemplos no município que comprovam que este modelo não é o mais adequado para a gestão das escolas de ensino fundamental.
        Primeiro, nas CEIs conveniadas, grande parte das trabalhadoras são contratadas em um regime de trabalho diferente das servidoras concursadas. Em geral, trabalham mais horas, com remuneração menor e em condições precárias de trabalho.
        Na saúde, a gestão privada não resolveu os problemas crônicos do setor: demora no atendimento, número insuficiente de funcionários, estrutura física precária e diversos outros problemas.
        Para além, a educação já tem os serviços de limpeza e alimentação terceirizados, onde os trabalhadores atuam de forma precarizada e a qualidade do serviço piorou muito nos últimos anos.

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        • Eder Stefani

          Não existe argumento que valide a implantação da gestão privada em uma escola pública, bastava os resultados da saúde. As empresas que gerenciam os hospitais públicos não evitaram as filas nos atendimentos da população, a falta de funcionários, a falta de remédios e equipamentos, os erros médicos ou as reclamações dos usuários. Apenas garantiram o lucro dessas supostas organizações sociais, cooperativas e empresas terceirizadas, seja pelo repasse vultos de recursos públicos ou pela isenções fiscais que dizem duplamente os recursos públicos que poderiam ser investidos na saúde pública da cidade de São Paulo. Na educação pública em escolas públicas o que precisamos é de concurso público para garantir a quantidade necessária de gestores para administrarem a gestão destas escolas, a ampliação dos módulos de docentes e quadro de apoio, a criação de cargos de acessoramento das escolas, tanto na limpeza, como na alimentação e na segurança através de concursos públicos, bem como para assi

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          • Denise de Castro Barbosa

            Não há cogitação de implantação deste modelo! Além de ilegal, fere os princípios de escola pública gratuita, laica e os itens previstos nas legislações que garantem a administração pública das Unidades de Ensino, pelos próprios profissionais da rede, que são CONCURSADOS, qualificados e com uma carreira na Educação Municipal.

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            • Elisangela Senhorinha

              Nem pode ter essa implantação modelo, respeite a constituição federal.

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              • Adriano Rodrigues do Nascimento

                O maior cuidado é não implantar essa aberração.
                A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento, cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo acesso obrigatório e gratuito ao ensino fundamental, além de prever recursos e deveres específicos para União, Estados, DF e Municípios, incluindo transporte, alimentação e assistência.
                Cabe ao poder público cuidar da educação, se os atuais gestores não querem cumprir a Lei não são dignos de estarem nos cargos que ocupam.

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                • Adriana Zuiani

                  Não implantar. É essencial garantir concurso público, gestão democrática, participação da comunidade, respeito ao projeto pedagógico e a preservação do caráter público da escola, evitando a lógica empresarial e interesses individuais.

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                  • wlasp

                    Escola PÚBLICA.

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                    • RafaellaT

                      O modelo não deve ser implantado, seria ainda maior a desvalorização e o desmonte da educação.

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