Javascript não suportado Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?
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Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?

Respostas abertas (768)


Fora do período de participação
  • CIlene participe mais

    O modelo não deve ser implantado. Se a administração eleita pela população, não consegue realizar seu trabalho,deve sair e não vender o patrimônio público..

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    • Samantha Reis

      Este modelo nem deveria ser cogitado, o que precisamos é investimento no modelo atual. Ampliação do quadro do magistério via concurso público, já temos um excelente modelo, ele precisa de investimento.

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      • gabrielabezerra

        Na minha opinião a implantação deste modelo só acarretará prejuízos para todos os munícipes, neste caso deve ser desconsiderado.

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        • Denise Munhoz

          Não concordo com privatização. O modelo deve ser desconsiderado.

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          • WillianMessias

            Este modelo não deve ser implementado, precisa fortalecer e melhorar o que já existe.

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            • Roberta Mendes de Sá

              O modelo de terceirização não deve ser implementado, pois o que precisa é organizar a gestão dentro das unidades escolares com os próprios servidores e abertura de concursos públicos para o ingresso de novos profissionais. Podem ocorrer parcerias com instituições culturais e organizações que desejem realizar eventos e promover ações juntos às unidades educacionais, mas sem envolver a gestão das mesmas.

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              • Thamara Pan

                continuando "...de processos de gestão democrática”. (fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-paulo/noticia/2025/07/03/mp-questiona-convenio-da-prefeitura-de-sp-com-liceu-coracao-de-jesus-por-modelo-semi-publico-de-educacao.ghtml)
                Com base no exposto, e respondendo quais cuidados devem ser observados, respondo que esta política de parceria não deve seguir adiante. Primeiro porque não tem estudos suficientes (pelo menos não os foram apresentados no material de apoio à consulta pública) que comprovem a melhoria do ensino para os estudantes da rede; já os fatos contrários a essa implementação são vastos e contundentes. Portanto, este modelo não deve ser implementado na rede municipal de SP.

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                • Thamara Pan

                  Continuando: "Na ação, a Promotoria do Grupo de Atuação Especial da Educação afirma que não existe autorização constitucional para a existência de uma instituição híbrida ou “semi-pública”, e questiona as justificativas apresentadas pelo município para firmar a parceria. O MP-SP pede que sejam suspensas novas matrículas na escola e que o contrato firmado entre prefeitura e Liceu não seja renovado para o próximo ano. ", ou seja, este ano de 2026. Além disso, o MP ainda problematiza questões como a falta de Grêmio Estudantis, APM e reforça que o poder público não pode delegar a administração e o ensino para instituição privada pois “desnatura a instituição pública, retirando de referidos profissionais da educação as garantias próprias do regime jurídico público dos servidores, estabelecendo relações contratuais de trabalho frágeis e de dependência econômica, tudo a limitar a participação livre e ativa, abalando, assim, a construção e execução de projeto pedagógico efetivamente resultante

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                  • Thamara Pan

                    No material de apoio para a consulta pública são citados, como exemplo de parceria público privada na educação, o programa SOMAR que ocorreu em MG e o Escola Parceira, ocorrido no PR. Sobre o primeiro, o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o projeto por reconhecer que o edital traz riscos concretos ao direito à educação pública de qualidade, apontando a falta de transparência, clareza e critérios legais no modelo. Já no Paraná, apesar de a proposta ter sido barrada em um primeiro momento, agora ela segue seu curso. Com base nestes exemplos citados pelo documento, quais garantias teremos de que esta parceria trará êxito aos estudantes?
                    O documento cita ainda o Liceu Coração de Jesus em SP; contudo, esta escola enquadra-se como sendo particular, não pública. O próprio MP, em julho do ano passado, questionou essa "parceria" e , de acordo com a matéria publicada no O Globo, "Na ação, a Promotoria do Grupo de Atuação Especial da Educação afirma que não existe...

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                    • Maria do Socorro dos Santos França

                      Modelos privativistas não convergem com o regime democrático.

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