Processo de consulta pública
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Melhorar a educação municipal não é entregar a escola ao setor privado, mas fortalecer o serviço público, investir em pessoas, ouvir a comunidade e garantir que a educação seja um direito, não um negócio. Portanto, melhorar o serviço público da educação municipal passa pelo investimento no que é público, pela valorização dos profissionais e pela participação da comunidade escolar, fortalecendo cada vez mais a gestão democrática.
Eu sou contra a terceirização o privatização da escola pública
O modelo deve ser público, com gestão pública e democracia. Não ao modelo de implantação de OSC nas escolas públicas municipais.
Sou contra a privatização da escola pública!
Investir na Educação Pública de qualidade sem terceirização da atividade fim, abrir e convocar novos concursos para professores e gestores, valorizar os servidores públicos e abolir totalmente essa proposta que fragiliza e precariza a educação publica.
É preciso que seja apresentado, dados robustos, sob vários aspectos, e que possam ser analisados, para justificar as mudanças propostas. Por exemplo, quanto aos alunos AEE, quais os resultados obtidos? Qual trabalho pedagógico diferenciado que foi realizado, que justifica a mudança? Como são as relações interpessoais, interna e externa, nestas unidades? A carência desse conjunto de dados, para serem devidamente analisados, me faz ser contrária a essa proposta.
Sou contrária à proposta. O documento é tecnicamente insuficiente. RH indefinido: cargos, quantidades, funções não especificados. Jornada docente não apresentada: carga horária, módulos, formação, planejamento, estudo coletivo — ausentes
Sou contrária à proposta. O documento é tecnicamente insuficiente. RH indefinido: cargos, quantidades, funções não especificados. Jornada docente não apresentada: carga horária, módulos, formação, planejamento, estudo coletivo — ausentes. Risco operacional: não há garantias de proporção adulto/criança; fragilidades já evidentes nas OSCs tendem a se repetir. Seleção sem critérios: ausência de parâmetros objetivos; não há concurso nem equivalentes. Sem plano de carreira: reproduz precarização e rotatividade típicas das OSCs. Sem garantias éticas: ausência de mecanismos contra práticas discriminatórias de contratação. Sem equiparação salarial: mantém desigualdade estrutural com a rede direta. Horário de funcionamento não definido: inviabiliza dimensionamento técnico-operacional. Organização das turmas sem isonomia: limites não se estendem à rede direta, que segue lotada e operacionalmente mais complexa. Conclusão: proposta tecnicamente frágil, incompleta e inviável para garantir qualidade
O modelo não deve ser implementado. É necessário fazer funcionar o que já está posto na estrutura atual, por meio de qualificação dos profissionais e abertura de mais concursos internos para a gestão.
O Projeto de Lei é inconstitucional!
O PL desrespeita inúmeras normas legais e constitucionais, dentre elas: a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Objetivo 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o art. 9º do PNE (Plano Nacional de Educação, a meta 12.10 do PME (Plano Municipal de Educação) e a Lei Municipal nº 14.660/07.
O PL 573/21 é um grande retrocesso na Educação Pública de São Paulo.