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Monitorar e avaliar o alcance do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI

Participe+ Participe+  •  16/03/2026  •    169 comentários

Código da proposta: 5460

Desafio de incorporar a percepção de gestantes, cuidadores e famílias no monitoramento e avaliação do alcance do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, tendo como objetivo medir a eficácia do Plano.

A Política Municipal pela Primeira Infância (PMPI), regulamentada pela Lei Municipal nº 16.710/2017 e alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), orienta a atuação intersetorial do município na garantia dos direitos de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias. Como parte dessa política, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) estabelece metas e estratégias que demandam monitoramento contínuo e avaliações periódicas. 

 

Verifica-se relevante desafio no aprimoramento do monitoramento e na avaliação do alcance do Plano, especialmente no que se refere à incorporação da escuta qualificada da população adulta diretamente afetada: gestantes, cuidadores e famílias de bebês e crianças na primeira infância. A participação social, ainda pouco explorada como instrumento estruturante do processo avaliativo, é uma dimensão estratégica. Ela contribui para o fortalecimento da boa gestão e da transparência. Também contribui para o aprimoramento contínuo da política pública voltada à Primeira Infância. 

 

Observa-se, entretanto, a existência de desafios estruturais que comprometem esse processo, a partir da integração sistemática da percepção da população diretamente impactada. Dentre os desafios, podemos destacar: a dificuldade de identificar demandas não evidenciadas pelos registros administrativos; a complexidade territorial e demográfica do município, as limitações dos registros administrativos para revelar demandas não explicitadas e a necessidade de aprimorar mecanismos institucionais que ampliem a participação social e a escuta social. Nesse contexto, torna-se fundamental consolidar instrumentos que facilitem a participação social no processo de acompanhamento e avaliação do PMPI, com o objetivo de fortalecer a transparência, a efetividade e o alinhamento da política pública às demandas reais da população. 

 

Confira materiais de apoio referente a Política Municipal pela Primeira Infância (PMPI) clicando neste link.


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  • Nelson Alves Conegundes de Freitas

    Acredito que os comentários anteriores fazem jus à grande importância de que essa proposta avance e se fortaleça, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento das ações previstas.

    Nenhuma resposta
    • Aremita Maria de Oliveira

      É de suma importância incluir na prosposta um Programa de Residência em Educação
      A formação prática e o apoio à rotina escolar são estratégias fundamentais para qualificar o atendimento na educação infantil.
      É necessário incluir no trecho da proposta essa demanda, prevendo:
      Implementação de programas de residência em educação nas EMEIs;
      Parcerias com instituições formadoras;
      Apoio direto às práticas pedagógicas.
      Essa ausência representa uma oportunidade não aproveitada de fortalecimento da política pública, em desacordo com a diretriz de qualificação contínua prevista no PMPI.

      Nenhuma resposta
      • Aremita Maria de Oliveira

        5. Dimensionamento de equipe e segurança nas unidades
        A segurança das crianças é um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado pelo PMPI.
        No entanto, unidades com grande número de crianças operam com equipes reduzidas, o que compromete:
        Vigilância adequada dos espaços;
        Organização da rotina;
        Prevenção de incidentes.
        Situações recentes amplamente divulgadas evidenciam que o modelo atual é insuficiente, configurando fragilidade estrutural na garantia do direito à proteção integral.
        É necessário incluir no trecho da proposta essa demanda, prevendo:
        Redimensionamento do quadro de funcionários;
        Garantia de número adequado de profissionais por turno;
        Revisão das condições estruturais das unidades.

        Nenhuma resposta
        • Aremita Maria de Oliveira

          4. Equipes multidisciplinares e articulação intersetorial
          O PMPI estabelece a intersetorialidade como eixo estruturante, integrando educação, saúde e assistência social.
          Entretanto, na prática, observa-se ausência de equipes multidisciplinares atuando de forma contínua nas unidades, o que compromete:
          Diagnóstico precoce;
          Intervenção adequada;
          Acompanhamento das crianças e famílias.
          Casos de crianças sem acesso a tratamento adequado evidenciam falha na articulação entre políticas públicas, contrariando diretamente a legislação vigente.
          É necessário incluir no trecho da proposta essa demanda, prevendo:
          Presença periódica (ex.: quinzenal) de equipes multidisciplinares nas escolas;
          Integração efetiva entre educação, saúde e assistência;
          Protocolos de acompanhamento contínuo.

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          • Aremita Maria de Oliveira

            3. Política de inclusão e suporte às crianças com necessidades específicas
            O aumento significativo de երեխան com:
            Transtorno do Espectro Autista (TEA),
            TDAH,
            TOD,
            e outras condições em investigação,
            exige respostas estruturadas do poder público.
            No entanto, verifica-se insuficiência de profissionais, ausência de suporte especializado e sobrecarga das equipes escolares.
            Essa realidade configura descumprimento do direito à educação inclusiva com qualidade, assegurado por:
            Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015),
            Marco Legal da Primeira Infância,
            e diretrizes do próprio PMPI.
            É necessário incluir no trecho da proposta essa demanda, prevendo:
            Ampliação do quadro de profissionais de apoio;
            Formação continuada das equipes;
            Estrutura adequada para atendimento inclusivo.

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            • Aremita Maria de Oliveira

              Essa redução da jornada escolar compromete:
              A proteção da criança;
              A segurança familiar;
              A permanência no trabalho dos responsáveis.
              Tal situação caracteriza incompatibilidade com o princípio da proteção integral da criança, previsto no Marco Legal da Primeira Infância, ao não assegurar condições adequadas de cuidado contínuo.
              👉 É necessário incluir no trecho da proposta essa demanda, prevendo:
              Ampliação do atendimento em período integral nas EMEIs;
              Garantia de continuidade do cuidado na transição entre etapas;
              Priorização de territórios com maior vulnerabilidade social.

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              • Aremita Maria de Oliveira

                2. Ampliação do atendimento em período integral nas EMEIs
                O PMPI reconhece a necessidade de políticas públicas que garantam condições reais para o cuidado, proteção e desenvolvimento integral das crianças, considerando também o contexto das famílias.
                A transição do CEI (período integral) para a EMEI (período parcial) evidencia uma ruptura no atendimento, desconsiderando a realidade de famílias trabalhadoras, especialmente mães solo, que dependem da escola para assegurar o cuidado dos filhos.

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                • Aremita Maria de Oliveira

                  1. Acesso territorial e proximidade da escola
                  A Política Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instituída pela Lei Municipal nº 16.710/2017 e alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), estabelece como princípio a equidade no acesso e a centralidade da criança, considerando o território como elemento essencial para o desenvolvimento integral.
                  Entretanto, observa-se que o afastamento entre a residência das crianças e a unidade escolar tem gerado obstáculos concretos às famílias, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. O tempo excessivo de deslocamento, muitas vezes superior a uma hora, em condições precárias de transporte, compromete o bem-estar, a saúde e a participação das crianças nas atividades pedagógicas.

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                  • Leonardo Tito de Souza

                    Equipe de apoio insuficiente e risco à segurança
                    A escassez de funcionários de apoio nas unidades escolares compromete diretamente a segurança, o cuidado e a organização dos espaços, violando o dever do Estado de garantir um ambiente escolar seguro (ECA, art. 53 e 70). Não é razoável — nem legal — manter andares inteiros sem supervisão adequada ou equipes reduzidas para dar conta de todas as demandas. A própria LDB assegura padrões mínimos de qualidade, que incluem condições adequadas de funcionamento. Sem profissionais suficientes, não há como garantir integridade física, acolhimento e acompanhamento das crianças. A pergunta é simples e necessária: como assegurar segurança sem gente?

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                    • Leonardo Tito de Souza

                      Ausência de equipes multiprofissionais (fono, psicologia, psiquiatria)
                      A falta de acesso a profissionais como fonoaudiólogos, psicólogos e psiquiatras compromete diretamente o desenvolvimento das crianças e viola o direito à saúde garantido pelo SUS (art. 196 da Constituição Federal). A Lei nº 13.935/2019 prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de educação básica, justamente para dar suporte às demandas que atravessam o processo educativo. A ausência desses especialistas nas escolas e a dificuldade de acesso via SUS impedem diagnósticos, laudos e intervenções, agravando quadros e gerando situações de sofrimento, inclusive com episódios de agressividade entre as próprias crianças.

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