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Monitorar e avaliar o alcance do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI

Participe+ Participe+  •  16/03/2026  •    169 comentários

Código da proposta: 5460

Desafio de incorporar a percepção de gestantes, cuidadores e famílias no monitoramento e avaliação do alcance do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, tendo como objetivo medir a eficácia do Plano.

A Política Municipal pela Primeira Infância (PMPI), regulamentada pela Lei Municipal nº 16.710/2017 e alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), orienta a atuação intersetorial do município na garantia dos direitos de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias. Como parte dessa política, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) estabelece metas e estratégias que demandam monitoramento contínuo e avaliações periódicas. 

 

Verifica-se relevante desafio no aprimoramento do monitoramento e na avaliação do alcance do Plano, especialmente no que se refere à incorporação da escuta qualificada da população adulta diretamente afetada: gestantes, cuidadores e famílias de bebês e crianças na primeira infância. A participação social, ainda pouco explorada como instrumento estruturante do processo avaliativo, é uma dimensão estratégica. Ela contribui para o fortalecimento da boa gestão e da transparência. Também contribui para o aprimoramento contínuo da política pública voltada à Primeira Infância. 

 

Observa-se, entretanto, a existência de desafios estruturais que comprometem esse processo, a partir da integração sistemática da percepção da população diretamente impactada. Dentre os desafios, podemos destacar: a dificuldade de identificar demandas não evidenciadas pelos registros administrativos; a complexidade territorial e demográfica do município, as limitações dos registros administrativos para revelar demandas não explicitadas e a necessidade de aprimorar mecanismos institucionais que ampliem a participação social e a escuta social. Nesse contexto, torna-se fundamental consolidar instrumentos que facilitem a participação social no processo de acompanhamento e avaliação do PMPI, com o objetivo de fortalecer a transparência, a efetividade e o alinhamento da política pública às demandas reais da população. 

 

Confira materiais de apoio referente a Política Municipal pela Primeira Infância (PMPI) clicando neste link.


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  • Leonardo Tito de Souza

    Crianças neurodivergentes e ausência de suporte
    A realidade das crianças neurodivergentes nas escolas escancara o descumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A presença de uma única estagiária para múltiplas turmas, com várias crianças diagnosticadas ou em investigação, inviabiliza qualquer prática inclusiva séria. A legislação é clara: o estudante com deficiência tem direito a acompanhamento adequado e recursos de apoio. Sem isso, o que se tem não é inclusão — é exclusão institucionalizada dentro da escola regular.

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    • Leonardo Tito de Souza

      Transição do CEI (integral) para EMEI (parcial)
      A descontinuidade entre o atendimento em período integral nos CEIs e a oferta parcial nas EMEIs desconsidera a realidade das famílias trabalhadoras, contrariando o princípio da equidade e da proteção integral previsto no ECA (art. 4º). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96) assegura que a Educação Infantil deve atender às necessidades da criança em sua integralidade, o que inclui a organização do tempo escolar. Quando o poder público não garante essa continuidade, transfere para as famílias uma responsabilidade que é do Estado, aprofundando desigualdades e colocando crianças em situação de vulnerabilidade.

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      • Leonardo Tito de Souza

        Distância entre escola e residência / tempo de transporte
        A oferta de vagas distante da residência das crianças, especialmente nas periferias, fere princípios básicos do direito à educação previstos na Constituição Federal (art. 208) e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (art. 53), que garantem acesso e permanência com dignidade. Submeter crianças pequenas a longos períodos em transporte escolar compromete sua saúde, bem-estar e condições de aprendizagem. A Política Nacional de Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais reforçam que o atendimento deve respeitar as especificidades da infância, o que inclui o tempo adequado de deslocamento. Criança não pode adoecer para ter acesso à escola — isso é violação de direito, não é logística.

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        • Jailton Rodrigues Barbosa

          Também é urgente garantir profissionais de apoio, como estagiárias, especialmente para o acompanhamento das crianças com necessidades educacionais especiais. Inclusão não é discurso: é condição básica. E, sem gente, ela simplesmente não acontece.

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          • Jailton Rodrigues Barbosa

            déficit de professores e auxiliares já ultrapassou o limite do aceitável. A falta desses profissionais desorganiza rotinas, impede o atendimento adequado às crianças e inviabiliza propostas pedagógicas consistentes. O resultado é a sobrecarga das equipes e o enfraquecimento do trabalho educativo.

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            • Jailton Rodrigues Barbosa

              É urgente e inegociável a ampliação do quadro de profissionais da Educação, especialmente nas unidades de Educação Infantil — CEIs e EMEIs — do município de São Paulo. A alta demanda por vagas e a complexidade do trabalho com crianças pequenas exigem equipes completas, qualificadas e em número suficiente. Sem isso, não há qualidade, não há segurança e não há educação digna.

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              • Jailton Rodrigues Barbosa

                Precisarmos avançar nessa proposta, A educação infantil tem sido tratada, muitas vezes, como um espaço de improviso — e isso é inaceitável. Enquanto discursos valorizam a primeira infância, a realidade das unidades mostra salas cheias, equipes incompletas e profissionais exaustos tentando sustentar, com esforço individual, aquilo que deveria ser garantido como política pública. Não se faz educação de qualidade com ausência, sobrecarga e descaso. A infância não pode esperar, nem pode ser atendida “como dá”.

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                • Michael Sergio da Silva Santiago

                  Concordo com todos os comentários acima. A atual situação está insustentável.

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                  • Cristiana Paula de Souza Silva

                    É imprescindível que haja ampliação do quadro de recursos humanos na área da Educação, especialmente para atender adequadamente as unidades de Educação Infantil CEIs e EMEIs no município de São Paulo. A crescente demanda por vagas, aliada à complexidade do atendimento às crianças pequenas, exige uma equipe completa, qualificada e em número suficiente para garantir um trabalho pedagógico de qualidade e seguro.

                    Atualmente, observa-se um déficit significativo de profissionais nas unidades escolares, sobretudo de professores e auxiliares técnicos, o que impacta diretamente na organização das rotinas, no atendimento individualizado das crianças e na efetivação das propostas pedagógicas. A ausência desses profissionais sobrecarrega as equipes existentes e compromete a qualidade do serviço prestado à comunidade.

                    Além disso, é urgente a contratação de profissionais de apoio, como estagiárias, para o acompanhamento das crianças com necessidades educacionais especiais. Incluir é preciso.

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                    • Cindy Santiago

                      É fundamental que o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de São Paulo avance, com urgência, na ampliação do atendimento em período integral nas EMEIs, garantindo condições efetivas de apoio às famílias e proteção às crianças. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Educação deve revisar, de forma prioritária, a política de inclusão, considerando o aumento significativo de crianças com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, Transtorno Opositivo-Desafiador, além de outras ainda em processo de avaliação, o que demanda suporte especializado e adequado.

                      Entretanto, observa-se, na prática, equipes reduzidas e sobrecarregadas, o que compromete a qualidade do atendimento, sobretudo às crianças com maiores necessidades. Nesse contexto, a ampliação da jornada, desacompanhada de investimentos em recursos humanos e infraestrutura, representa um risco à qualidade do ensino, à efetiva inclusão e à garantia do direito à educação com dignidade.

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