Javascript não suportado Comentários - Edital de Fomento ao Teatro: Novo Marco, Cotas e Pontuação - Edital de Fomento ao Teatro: Novo Marco, Cotas e Pontuação
Início
Voltar

Edital de Fomento ao Teatro: Novo Marco, Cotas e Pontuação

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 16 Set 2026
Comentários sobre
7.11.9 Orçamento geral e pesquisa de preço, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
III – Revisão, complementação ou alteração da pesquisa de preços apresentada no ato da inscrição, a qual constitui requisito essencial de análise e julgamento do projeto, nos termos do art. 7, inciso V, da Lei nº 13.279/2002.oponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
7.11.9.10 Nos projetos que prevejam despesas relacionadas à utilização, manutenção ou funcionamento de espaço físico, o conjunto dos valores destinados à reforma, manutenção predial, locação, água, energia elétrica, internet, segurança, limpeza, seguros, taxas condominiais e demais custos ordinários diretamente vinculados ao espaço ficará limitado a 30% (trinta por cento) do valor total solicitado. Não serão computadas nesse limite as despesas diretamente vinculadas à realização de atividades artísticas específicas, desde que estejam individualizadas no orçamento.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 10.1 A Comissão de Seleção tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da sua composição no Diário Oficial para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro. 10.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo agente cultural proponente. 10.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios: a) Os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 13.279/2002 - (15 pontos); b) Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra - (10 pontos); c) A clareza e a qualidade das propostas apresentadas - (20 pontos); d) O interesse cultural - (20 pontos); e) A compatibilidade e a qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho - (10 pontos); f) A contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho - (15 pontos); g) O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculos - (5 pontos); h) A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado - (05 pontos) 10.3.1 Serão considerados classificados os agentes culturais proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
5.7 Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré-seleção de agentes culturais proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos. 5.7.1 Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em cumprimento a termos de fomento, aditamentos ou apostilamentos, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural. 5.7.2 Caso se constate após eventual formalização da parceria que houve descumprimento da vedação, contida nos itens 5.7 e 5.7.1 deste edital, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da aplicação de sanção cabível. item 14 do presente edital.
0 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E DA RESERVA DE VAGAS 6.1 Em atenção aos objetivos de descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos previstos no item 2.1 deste Edital e na Lei Municipal nº 13.279/2002, em consonância com as diretrizes da Lei do Sistema Nacional de Cultura - Lei nº 14.835/2024 e do Marco Regulatório do Fomento à Cultura - Lei nº 14.903/24, no mínimo 50% serão destinados a proponentes ou núcleos artísticos residentes ou sediados em territórios prioritários, nos termos dos itens 6.2 a 6.5. 6.2 Consideram-se territórios prioritários as subprefeituras relacionadas no subitem 10.4.4 deste Edital, definidas conforme o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal (IDRGP), instituído no âmbito do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 18.376/2025).
1 comentário Ver no contexto
Voltar ao topo