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Mais árvores e plantas nas ruas do bairro

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Vila Mariana

Precisamos de mais plantio de árvores nas ruas para fazer sombras e refrescar. Mas sem bloquear as calçadas que são muito estreitas. Plantem mais árvores nas avenidas, mas tirem vagas de estacionamento e alarguem as calçadas para fazer esse plantio sem prejudicar a circulação de pessoas.

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Criação e implementação de Pontos de Economia Solidária

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Butantã

1. Criação de Pontos de Economia Solidária nas comunidades com baixa renda, como estratégia de geração de trabalho e renda. Os Pontos farão a comercialização a preços justos, de alimentos orgânicos e agroecológicos provenientes da agricultura familiar e de hortas urbanas. Os trabalhadores dos Pontos serão apoiados com bolsas do Programa Operação Trabalho. Os imóveis públicos com espaços ociosos poderão ser destinados para a instalação de Pontos, como o Sacolão do Rio Pequeno, o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional, entre outros. 2. Fornecer um financiamento com juros subsidiados às MEIs e micro e pequenas empresas para superarem a crise da pandemia

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Equipamentos de saúde em Cidade Ademar, Pedreira e Residencial Espanha

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Cidade Ademar

São Paulo, 31 de maio de 2020. À Prefeitura de São Paulo. Ref.: Demandas da população da Cidade Ademar e Pedreira para a proposta orçamentária do município de São Paulo para 2021. Tendo em vista a 1ª Etapa Online das Audiências Públicas sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2021, apresentamos abaixo algumas das principais demandas da população local, para que sejam contempladas na proposta que a Prefeitura de São Paulo irá encaminhar à Câmara Municipal: - Instalação de 1 (uma) UPA Porte III no distrito da Cidade Ademar| - Instalação de 1 (um) CAPS Álcool e Drogas III no distrito da Cidade Ademar| - Transformação de fato da AMA Pedreira em 1 (uma) UPA Porte III, conforme divulgado pela Prefeitura com instalação de leitos de UTI| - Instalação de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde para os moradores do Residencial Espanha| - Implantação de 1 (um) Núcleo de Proteção à Violência Contra a Mulher na Área da Saúde, no território da Subprefeitura da Cidade Ademar| - Implantação do CRM-Centro de Referencia da Mulher no Residencial Espanha, como definido no projeto do residencial na gestão passada| - Instalação de 1 (um) CAPS Álcool e Drogas III no distrito Pedreira| - Implantação de uma Unidade de Referência de Saúde do Idoso (URSI) no distrito da Pedreira| - Implantação de 1 Centro de Convivência e Cooperativa (Cecco) na região da Pedreira| - Consolidação da implantação do Parque dos Búfalos, conforme previsto no projeto original do Residencial Espanha. Esperamos que a Prefeitura de São Paulo ouça os reclamos dos moradores da região da Pedreira e Cidade Ademar na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2021. Atenciosamente, Movimento Popular de Saúde de Cidade Ademar e Pedreira, - um (1) CAPS III no Distrito de Pedreira| - uma (1) URSI- Unidade de Referencia a Saúde do Idoso, no Distrito de Pedreira| - um (1) Centro de Especialidades a Saúde da Mulher

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Revitalizar entrada Real Parque

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Butantã

Projeto de Revitalização entrada Real Parque (R Boaventura Jose Rodrigues Neto). Praça e escadaria da R Dauro Cavallaro. Plantas já enviadas e discutidas com prefeitura regional.

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Criação da UBS Jardim Antártica e UBS Jardim Peri

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Casa Verde

Criação da UBS Jardim Antártica e na UBS Jardim Peri contratar agentes de saúde. Necessário ações constantes de conscientização na população que utiliza UBS e AMA no Jardim Peri, bem como limpeza/higienização das ruas.

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Implantação de base fixa da GCM na região das Pontes Laguna e Itapaiúna

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Santo Amaro

Após a inauguração das pontes laguna e itapaiuna, pertencentes ao complexo viario que permitiu a extensao da chucri zaidan cortando o bairro da granja julieta, a regiao ficou mais vulneraveis a assaltos, teve semana que foram mais de 8 em um unico dia no ano de 2019. as praças da rua luis correia de melo e em frente a rua maynard no final da Luiz Seraphico Junior estao a merces de assaltantes de toda a sorte. Reinvidicamos uma base da GCM fixa na base da ponte para proteção de todo o quadrilatero, bem como segurança nas praças publicas que estao abandonadas

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UBS/AMA para atender bairro Colônia, Jardim Pedra Branca e Jardim Cibele

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Itaquera

Saúde Insira neste item contribuições relacionadas à saúde, como Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), qualidade do serviço de saúde em São Paulo e ações relacionadas à pandemia de COVID-19. Realizar implantação de UBS/AMAs na região: Bairros para abranger aos moradores: -Colônia -Jardim Pedra Branca -Jardim Cibele

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Projeto básico e controle de cheias em bacias dos córregos da região

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Guaianases

Elaboração de projeto Básico e viabilização do início da intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos: Ribeirão Água Vermelha, Ribeirão Lajeado, Córrego Itaim, Córrego tijuco preto, Córrego Três Pontes e respectivos afluentes. Intervir nos pontos de alagamentos por meio do programa de redução de alagamentos – PRA. Desenvolver o programa de drenagem e manejo das águas pluviais. Redução do escoamento de águas por meio superficial face ausência de galerias e ou por conta de obstrução das existentes. Instituir mecanismos de estímulo à instalação de sistema de coleta e reutilização de áuas servidas em edificações públicas e privadas. Criar a São Paulo Águas: Constituem objeto da SP ÁGUAS: I - integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo, II - a execução de programas e obraas definidos pela administração, para a diminuição do risco de inundações na cidade, captação, armazenamento e reuso de água de chuva, definir quem deve fazer pelo tamanho da área ocupada, III - a despoluição dos córregos urbanos que atrevessam o território municipal, em integração com as concessionárias de serviços de saneamento estadual e municipais, considerando em especial as fontes de poluição difusa, tratamento, armazenamento e reuso de águas cinza, proveniente do sistema produtivo das indústrias, comércios, serviços (hotel, motel, lavanderias e condomínios residenciais), IV - o controle do assoreamento dos rios urbanos, incluindo as consequências do transporte de sedimentos pelos rios integrantes da rede de macrodrenagem paulistana, em estreita colaboração com as instâncias de gestão dos recursos hídricos estaduais, V - implantar medidas não estruturais da controle de inundações, tais como o monitoramento em tempo real e sistemas de alerta associados a planos de contingência, implantar medidas de controle de cheias e da produção de sedimentos nas suas fontes, fomentar o aumento de permeabilidade e de áreas verdes, promover a redução de lançamentos de resíduos sólidos no sistema de drenagem, implantar e avaliar os resultados de medidas que favoreçam a recuperação ambiental das bacias urbanas sujeitas a impactos sobre as águas superficiais e subterrâneas, VI - implantar serviços eficientes de manutenção e operação dos sistemas de drenagem urbana na cidade, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VIII - desenvolver e acompanhar as ações do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais e dos Programas de Bacias com a utilização de indicadores de desempenho a serem definidos por instruções normativas, IX - estimular a participação social da população o planejamento, implantação e operação das ações de drenagem e de manejo das águas pluvias, em especial na minoração das inundações e alagamentos, X - incentivar a participação da iniciativa privada na implantação das ações propostas para o controle das inundações urbanas, desde que compatível com o interesse público. § 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas. § 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU).

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Intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos da região

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Itaim Paulista

Elaboração de projeto Básico e viabilização do ínicio da intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos: Ribeirão Água Vermelha, Ribeirão Lajeado, Córrego Itaim, Córrego tijuco preto, Córrego Três Pontes e respectivos afluentes. Intervir nos pontos de alagamentos por meio do programa de redução de alagamentos - PRA. Desenvolver o programa de drenagem e manejo das águas pluviais. Redução do escoamento de águas por meio superficial face ausência de galerias e ou por conta de obstrução das existentes. Instituir mecanismos de estímulo à instalação de sistema de coleta e reutilização de áuas servidas em edificações públicas e privadas. Criar a São Paulo Águas: Constituem objeto da SP ÁGUAS: I - integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo, II - a execução de programas e obraas definidos pela administração, para a diminuição do risco de inundações na cidade, captação, armazenamento e reuso de água de chuva, definir quem deve fazer pelo tamanho da área ocupada, III - a despoluição dos córregos urbanos que atrevessam o território municipal, em integração com as concessionárias de serviços de saneamento estadual e municipais, considerando em especial as fontes de poluição difusa, tratamento, armazenamento e reuso de águas cinza, proveniente do sistema produtivo das indústrias, comércios, serviços (hotel, motel, lavanderias e condomínios residenciais), IV - o controle do assoreamento dos rios urbanos, incluindo as consequências do transporte de sedimentos pelos rios integrantes da rede de macrodrenagem paulistana, em estreita colaboração com as instâncias de gestão dos recursos hídricos estaduais, V - implantar medidas não estruturais da controle de inundações, tais como o monitoramento em tempo real e sistemas de alerta associados a planos de contingência, implantar medidas de controle de cheias e da produção de sedimentos nas suas fontes, fomentar o aumento de permeabilidade e de áreas verdes, promover a redução de lançamentos de resíduos sólidos no sistema de drenagem, implantar e avaliar os resultados de medidas que favoreçam a recuperação ambiental das bacias urbanas sujeitas a impactos sobre as águas superficiais e subterrâneas, VI - implantar serviços eficientes de manutenção e operação dos sistemas de drenagem urbana na cidade, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VIII - desenvolver e acompanhar as ações do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais e dos Programas de Bacias com a utilização de indicadores de desempenho a serem definidos por instruções normativas, IX - estimular a participação social da população o planejamento, implantação e operação das ações de drenagem e de manejo das águas pluvias, em especial na minoração das inundações e alagamentos, X - incentivar a participação da iniciativa privada na implantação das ações propostas para o controle das inundações urbanas, desde que compatível com o interesse público. § 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas. § 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU).

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Mais e melhor estrutura à população de rua

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Pinheiros

No atual estágio que estamos passando a população de rua precisa de maia estrutura com relação a benefícios que os ajudem a sai e das ruas , desde atendimento psicológico, benefícios assistenciais para necessidades básicas ajuda aluguel.

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