Javascript não suportado 04. Sobre os instrumentos indutores da função social da propriedade (Art. 99 a 112 do Plano Diretor), o Diagnóstico de Aplicação do PDE aponta que muitos imóveis não estão cumprindo a função social da propriedade, mesmo após as notificações emitidas pela Prefeitura e sucessivos aumentos das alíquotas do IPTU progressivo. Você considera que:
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04. Sobre os instrumentos indutores da função social da propriedade (Art. 99 a 112 do Plano Diretor), o Diagnóstico de Aplicação do PDE aponta que muitos imóveis não estão cumprindo a função social da propriedade, mesmo após as notificações emitidas pela Prefeitura e sucessivos aumentos das alíquotas do IPTU progressivo. Você considera que:

Respostas abertas (60)


Fora do período de participação
  • Fernanda Hernandes

    Aumentar o IPTU sem entender o contexto do imóvel, a situação familiar, não é política pública não gera solução para nenhuma das partes.

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    • Adriana Levisky

      Apesar da aparente adequação dos instrumentos, eles pecam pela sua inaplicabilidade, pela sua forma de operação e falta de transparência.

      A Cota de Solidariedade não deveria trazer a opção de repasse ao FUNDURB, mas também um regramento de destinação para habitação social em empreendimentos em ZEU, podendo acontecer no banco de terrenos da Prefeitura, de forma que a Prefeitura viabilize o HIS com o financiamento dos empreendimentos privados

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      • flavia mattoso

        Tantos prédios abandonados que já tem um infraestrutura para se tornarem moradias ou mesmo salas comerciais e o que vemos são construções e mais construções e a cidade se perdendo desordenadamente. Triste realidade de São Paulo

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        • Cidadao

          A proposta não cumpre o estabelecido e as construtoras fazem o que bem entendem, vão a justiça e obtem liminares a avais para seguirem suas obras, de acordo com seus próprios interesses. Edificações altas, sem garagens, (carros necessitam ser retirados das ruas), Apartamentos cada vez menores, caríssimos que nao tem projetos sustentáveis, altos demais, destruindo a paisagem urbana, e sem projetos nos seus pisos inferiores de facilidades, como mini comercios e lojas que atendam os interesses da comunidade, gerando emprego, renda e oferecendo, produtos e serviços, reduzindo deslocamentos.

          • Andreac

            Concordo com você, a cidade está ficando muito feia, constrói-se cada vez mais espaço menores, sem estética, sem pensar na saúde do morador, dos vizinhos, na preservação do meio ambiente. Constrói-se de maneira muito rápida, por que será??

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            • Andreac

              Estava pensando exatamente sobre isso. Crescimento desordenado, alguns sem estética, janelas abrindo direto para a rede elétrica sem o recuo de frente (tragedia anunciada), construídos muito rápidos... vizinhos perdendo incidência solar, abrem suas janelas e tem um grande paredão não tendo a visão do que se passa na rua...

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            • LE Arquitetos

              Nosso posicionamento
              Apesar da aparente adequação dos instrumentos, eles pecam pela sua inaplicabilidade, pela sua forma de operação e falta de transparência A Cota de Solidariedade não deveria trazer a opção de repasse ao FUNDURB, mas também um regramento de destinação para habitação social em empreendimentos em ZEU, podendo acontecer no banco de terrenos da Prefeitura, de forma que a Prefeitura viabilize o HIS com o financiamento dos empreendimentos privados

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              • Eliseu Fidencio

                Entendemos que há falha nos instrumentos indutores da função social pois face a dinâmica de desenvolvimento da cidade é mister que se efetue urgente correção na definição de zoneamentos à luz dessa dinâmica urbana.
                Temos casos, em especifico junto a área de Operação Urbana Faria Lima, ZCOR-1 a 100,00 m de distância da referida OU ( Rua João Lourenço, quadras entre a Rua Jacques Felix e Rua João Lourenço de Almeida ) onde tal zona, ZCOR-1 não permite atividades econômicas de suma importância à cidade e seus habitantes nos aspectos de atendimento à saúde, comércio em geral para atendimento aos locais e àqueles que se utilizam da zona corredor e assim dando oportunidade aos empresários ali desenvolverem suas atividades gerando empregos sempre necessários, e fomentando a economia da cidade. Enfim, a cidade só perde restringindo esses usos. Pedimos que efetuem urgente revisão na categorização das zonas urbanas de forma a atenuar as dificuldades que dos empreendedores da cidade.

                • RafaelDej

                  Exatamente, ZCOR-1 em geral deveria ser revista pois é muito restritiva e cria espaços enormes de baixíssima densidade populacional e de pouca contribuição econômica. É possível tornar essas áreas mais ativas e densas mantendo o aspecto "calmo" delas. Há vários bairros em Tóquio nesse estilo, densos e com atividade econômica (de pequeno porte, obviamente) mas ainda muito pacatos.

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                • Silvia Fazzolari Correa

                  Se as notificações e o incremento do IPTU não são suficientes, é preciso adotar sanções alternativas, como suspensão da autorização de uso até o retorno ao objetivo social inicial.

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                  • Vitor César Nishimoto

                    Uma coisa é notificar, multar, aumentar IPTU. Outra coisa é isso ser pago. Esses débitos entram na Dívida Ativa e daí? Precisa ter coragem política para cobrar e confiscar os imóveis que não cumprem sua função social.

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                    • Joao Vinicius Tenorio de Brito

                      São necessários instrumentos efetivos para que o IPTU progressivo resulte na função social do imóvel.

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                      • João Pedro Bittencourt

                        A prefeitura deve continuar a aumentar o IPTU progressivo e, caso chegue a este ponto, tomar a propriedade. Nisso, deve transformá-la em moradia popular, a maior carência da cidade, dado nosso déficit de habitação elevadíssimo. A maioria dos devedores buscam abandonar os imóveis como forma de lucrar quando a região começar a se valorizar, ou seja, no final não serve aos mais necessitados, e acaba ajudando os mais ricos.

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