Javascript não suportado 04. Sobre os instrumentos indutores da função social da propriedade (Art. 99 a 112 do Plano Diretor), o Diagnóstico de Aplicação do PDE aponta que muitos imóveis não estão cumprindo a função social da propriedade, mesmo após as notificações emitidas pela Prefeitura e sucessivos aumentos das alíquotas do IPTU progressivo. Você considera que:
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04. Sobre os instrumentos indutores da função social da propriedade (Art. 99 a 112 do Plano Diretor), o Diagnóstico de Aplicação do PDE aponta que muitos imóveis não estão cumprindo a função social da propriedade, mesmo após as notificações emitidas pela Prefeitura e sucessivos aumentos das alíquotas do IPTU progressivo. Você considera que:

Respostas abertas (60)


Fora do período de participação
  • Tata Matias

    A cidade não precisa de aumentos no IPTU, seja progressivo ou qualquer outro tipo. A cidade precisa que seus recursos sejam bem aplicados. Precisa garantir que cada paulistano tenha moradia digna e condizente com o que paga, onde vive. Infelizmente alguns conseguem ter mais de um imóvel na cidade, mas o que o Plano Diretor faz para aquele contribuinte que não consegue um imóvel sequer? Nada e quando faz são edifícios minúsculos em locais afastados do centro.
    A cidade não precisa de mais empreendimentos imobiliários, sejam públicos ou privados, a cidade precisa ser olhada e seu cidadão ouvido, atendido e amparado.

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    • mcpcarvalho

      o aumento progressivo do iptu deveria ser mais agressivo, em caso de não pagamento confisca-se o imóvel e mesmo sendo pago deveria se ter um limite de aumento, chegando nele uma data limite para que algo seja feito antes de o imóvel ser doado ao governo para ser revendido ou apropriado

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      • Henrique Ricci

        É preciso um mecanismo muito mais agressivo em relação ao acúmulo de imóveis e sua redistribuição. Os imóveis atualmente na cidade servem ao mercado imobiliário e não à população. Quem detém mais de dois imóveis sem que estejam alugados, devem pagar não um IPTU, mas uma taxa mensal. A função social da propriedade não terá sucesso sem uma política agressiva contra os investidores.

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        • Magda Lopes Ribeiro Orofino

          O aumento progressivo do IPTU deve ter um tempo limite. O não cumprimento deve gerar notificação ao proprietário.

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          • JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS

            É importante salientar que, existem muitas áreas/imóveis que se encontram ociosos e não é justo que com GRANDE DÉFICIT HABITACIONAL ,essas propriedades sejam elas particulares ou do poder Público(devolutas), propiciar aos que tem baixo renda o DIREITO A MORADIA.

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            • IvoFOliveira

              A prefeitura notificou um número muito pequeno de imóveis e em poucas regiões. Deveria ser aberta consulta pública em cada subprefeitura para que a população indicasse os imóveis a serem notificados. No ritmo que está nem no final da vigência do PDE a prefeitura terá notificado todos os imóveis que não cumprem a função social.

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              • Diego Tavares

                Acho que é preciso ter cuidado ao pensar na nova função do imóvel futuro. Só pensar em um único aspecto é colocar a história de cada bairro em risco.

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                • MARIA CRISTINA CAMILLI

                  A operação Urbana Agua Espraiada , na região ao longo da Av. Jornalista Roberto Marinho (eixo de transporte /monotrilho) e tendo ao lado da Av. Vereador José Diniz (eixo com linhas de ónibus), possuem ao seu redor áreas consideradas ZER1 aonde foram construídos inúmeros prédios com o beneficio das CEPACs. O que ocorreu é que sobraram imóveis, entre tantos prédios, com a metragem inferior a 1.000 metros quadrados e sem função habitacional, porque não existe interesse em moradia nestes locais, mas serviriam para alguma atividade comercial. A Lei 13.260, artigo 5- das diretrizes especificas, inciso II - lotes contidos no setor Brrooklin e alínea I - terrenos até 1.000 metros quadrados,permite a alteração do uso e ocupação do solo, porem mediante pagamento de 0,1 CEPAC por metro quadrado. Porem não existem CEPACs disponíveis para compra. O Correto seria a liberação de uma Zona Mista nestas áreas, ao redor de eixos de transporte para darmos uma finalidade a nossos imóveis . Obrigada!

                  • Elisabeth Salgado

                    Considero importante o que foi levantado pela Maria Cristina Camili. O Zoneamento da cidade precisa ser repensado considerando esse instrumento denominado Operação Urbana Consorciada - OUC, a fim de evitar esses "retalhos urbanos" que tem se configurado nesses locais onde está em curso as OUCs. A OUC Água Espraiada é um exemplo típico onde ocorre esse fenômeno.

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                  • danielvilamatilde

                    Não faz sentido aumentar e aumentar o IPTU, o proprietário do imóvel vago muitas vezes possui recursos para bancar o imposto e vai continuar bancando. Quero saber pq não fazem o devido uso social dos lotes e edifícios da própria prefeitura no centro de São Paulo? Possivelmente pelos custos elevados para adequações as legislações vigentes, seja no Corpo de Bombeiros ou código de obras. Os custos são altos, mas o retorno será gratificante!!!

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                    • Alessandra Bogajo

                      Penso eu que para que todos possam cumprir de maneira EQUITATIVA, através de seus imóveis, com a função social as alíquotas ou taxas cobradas sobre o valor do imóvel para fins de pgto de IPTU deveriam ser abatidas e ou acrescidas conforme o uso adequado e ou inadequado frente à coletividade por parte desse proprietário.
                      Abaixo, breve recorte e ou singelos exemplos a serem considerados.
                      Caso o proprietário arrume a calçada em frente à sua residência, haverá desconto no IPTU.
                      Caso o proprietário deixe seu terreno com mato e lixo, haverá acréscimo no IPTU.
                      Caso o proprietário tenha advertência ou advertências dos Órgãos Competentes por ruído excessivo e ou acima dos decibéis, estacionamento inadequado em frente à guia rebaixada ou garagem etc, sofrerá mais acréscimos no IPTU.

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