Javascript não suportado Comentários - Edital de Chamamento Casas de Cultura - Edital de Chamamento Casas de Cultura
Início
Voltar

Edital de Chamamento Casas de Cultura

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 16 Dez 2022
Comentários sobre
PARCERIA, NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA A GESTÃO EMANUTENÇÃO DE CASAS DE CULTURA, INCLUINDO O OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DO SETOR ARTÍSTICO-CULTURAL, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
4 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
4.30. Fica autorizada à OSC a cobrança ou exigir contrapartida para uso das INSTALAÇÕES das CASAS DE CULTURA, na hipótese de cessão de espaço que atendam as especificidades descritas no PLANO DE TRABALHO deste TERMO DE COLABORAÇÃO, observado o disposto no Decreto Municipal nº 60.972, de 30 de dezembro de 2021, na Portaria SMC nº 65, de 28 de junho de 2017, e em normas correlatas, desde que aprovado pela SMC.
3 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
a) Remuneração da equipe dimensionada no PLANO DE TRABALHO, inclusive funcionários do quadro de pessoal permanente da OSC PARCEIRA, para a execução de ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES CULTURAIS, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias, e demais encargos sociais e trabalhistas;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
aa) Atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem discriminação dos FREQUENTADORES quanto ao seu nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem;
3 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
c) Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, garantindo jornada de trabalho prevista no Plano de Trabalho, por meio de procedimento seletivo próprio, com foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados, conforme previsto no artigo 5º, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e observando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
4.2.2. Nas hipóteses da subcláusula anterior, a retenção das parcelas somente poderá ocorrer após a devida notificação da OSC PARCEIRA acerca do evento que lhe deu causa, sendo-lhe franqueada prazo hábil para saneamento das respectivas impropriedades.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
v) Realizar os credenciamentos dos oficineiros, nos termos da legislação aplicável, e disponibilizar à OSC o acesso ao cadastro e a todas as informações necessárias para eventual contratação.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
s) Participar das reuniões com o Núcleo das Casas de Cultura do PARCEIRO PÚBLICO, quando convocado;
1 comentário Ver no contexto
Voltar para o Início