Descrição
"A Escola Municipal de Iniciação Artística – EMIA, criada em 1980 e institucionalizada pela Lei Municipal nº 15.372/2011, é a política pública de referência em iniciação artística da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, voltada a crianças e adolescentes. Com proposta artístico-pedagógica inovadora, oferece formação gratuita em artes visuais, dança, música e teatro, em percurso formativo dos 5 aos 12 anos. Ao longo de 45 anos, consolidou-se como política estratégica, reconhecida pelo impacto na formação cidadã e na ampliação de repertórios culturais.
Em 2021, em cumprimento a Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público de São Paulo, foi firmado Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para gestão compartilhada. Em 2022, iniciou-se a expansão para territórios periféricos, ampliando significativamente o alcance, com cinco novos polos implantados. Diante da complexidade da política e da necessidade de garantir permanência e continuidade, propõe-se a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social de Cultura.
O novo modelo preserva a governança pública, assegurando a atuação do corpo gestor (servidores públicos) na definição das diretrizes artístico-pedagógicas e o papel essencial do Conselho da EMIA no monitoramento, transparência e consolidação da política. A governança partilhada garante caráter público, controle social e gestão dinâmica, atenta às especificidades pedagógicas e territoriais.
Prevê-se ainda a incorporação de ações afirmativas, com prioridade para profissionais com experiência em territórios periféricos e para a composição de quadro docente diverso e representativo, com ênfase na equidade racial. Dessa forma, alia interesse público, eficiência administrativa, legalidade, continuidade institucional e qualidade na oferta cultural, em conformidade com marcos regulatórios municipal e federal, fortalecendo a sustentabilidade de políticas estruturantes voltadas às infâncias e à democratização do acesso à arte."
Informações adicionais
A parceria entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e a Organização Social selecionada será formalizada por Contrato de Gestão, conforme a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; o Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011; e mediante as condições estabelecidas nesta minuta de Edital e seus anexos.
Documentação adicional
4 comentários • 17/09/2025 •
Prever a prestação de contas por Polo e não geral como indicado no (colocar onde está isso no edital) de modo a dar transparência do valor investido em cada polo facilitando a fiscalização e o controle social Divulgar a prestação de contas nos murais das EMIAS para verificação de todos
6 comentários • 17/09/2025 •
aumentar a quantidade de vagas conforme proposto pelo Edital significa dobrar a quantidade de alunos, principalmente no quarteto, além de representar um aumento significativo em todas as turmas sendo que as unidades não tem espaços físicos que comportem o número de alunos previstos no edital para a
6 comentários • 17/09/2025 •
Especificar o valor mínimo de salário e não deixar aberto "conforme valor de mercado" Definir exatamente a carga horária de trabalho No mínimo manter a mesma quantidade de professores atualmente contratada ou aumentar e não diminuir, como consta no Edital.
2 comentários • 17/09/2025 •
formação de turmas: Número abusivo de alunos por turma Alimentação dos alunos Não fala nada específico Prestação de contas Não fala sobre clareza na prestação de contas por polis
2 comentários • 17/09/2025 •
Retirar o item do 2.2.6 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO PARA AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS de modo que não haja numero minimo de alunos matriculados para formação da turma
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